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19 dezembro 2009

Trabalho aprova criação de 90 cargos para Presidência da República

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3961/08, do Executivo, que cria 90 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e oito funções gratificadas nos órgãos da Presidência da República, para aprimorar o acompanhamento das obras do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Os integrantes da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que foi favorável à proposta. Busato argumenta que "a ampliação e o aprimoramento dos mecanismos de diálogo com os setores envolvidos na construção de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social são fundamentais para o aperfeiçoamento da democracia, e exigem o aumento do quadro de cargos no nível estratégico".

As oito funções são destinadas ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que também ganhou a maioria dos cargos DAS (24). Os demais cargos estão assim distribuídos:

- Gabinete pessoal do presidente, 19;

- Casa Civil, 18;

- Conselho Nacional de Segurança Alimentar, 13.

- Secretaria de Relações Institucionais, 8;

- Secretaria de Assuntos Estratégicos, 5;

- Secretaria-Geral, 2;

- Secretaria de Comunicação Social, 1.

De acordo com o governo, o impacto orçamentário estimado com o aumento de pessoal é de R$ 7,607 milhões por ano.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-3961/2008

Fonte: Agência Câmara
 

Não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher

O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada – mesmo que o relacionamento tenha terminado – que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros.

Segundo os autos, o denunciado teria ameaçado sua ex-namorada, com quem teria vivido durante 24 anos, e seu atual namorado. O juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, então processante do caso, declinou da competência, alegando que os fatos não ocorreram no âmbito familiar e doméstico, pois o relacionamento das partes já tinha acabado, não se enquadrando, assim, na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, por sua vez, sustentou que os fatos narrados nos autos decorreram da relação de namoro entre réu e vítima. Afirmou, ainda, que a Lei Maria da Penha tem efetiva aplicação nos casos de relacionamentos amorosos já encerrados, uma vez que a lei não exige coabitação. Diante disso, entrou com conflito de competência no STJ, solicitando reconhecimento da competência do juízo da Direito da 1ª Vara Criminal para o processamento da ação.

Ao decidir, o ministro Jorge Mussi ressaltou que de fato existiu um relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, caracteriza-se o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos.

O ministro destacou que a hipótese em questão se amolda perfeitamente à Lei Maria da Penha, uma vez que está caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes, ainda que apenas como namorados, pois o dispositivo legal não exige coabitação para configuração da violência doméstica contra a mulher. O relator conheceu do conflito e declarou a competência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete para processar e julgar a ação.

CC nº 103.813 

Fonte: STJ 



Violência doméstica faz Justiça condenar homem com base na Lei Maria da Penha

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou apelação interposta por Nilton Cesar Holovaty, contra sentença da comarca de Porto União que o condenou à pena de cinco meses de detenção, em regime aberto, pela prática de lesões corporais em duas vítimas (uma mulher e um homem que tentou defendê-la). A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, (limitação de fim de semana pelo período de cinco meses).

Foram usados dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. A defesa não se conformou e recorreu ao TJ, com pedido de absolvição de Nilton, por ausência de provas. Sustentou que o réu teria, apenas, se utilizado dos meios necessários para conter as atitudes alteradas da vítima. Atacou, também, a pena substitutiva aplicada, uma vez que esta limitou o seu direito de locomoção nos fins de semana. Pleiteou outra menos pesada.

O desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, que relatou a matéria, disse ser impossível acolher a legítima defesa visto que o réu não logrou êxito em comprovar sua tese. Holovaty sustentou ter havido lesões recíprocas, mas os magistrados desconsideraram o argumento por conta da disparidade entre o volume de agressões sofridas por ele e pela mulher. De acordo com os autos, mesmo já caída, a vítima continuou a receber golpes e chutres desferidos pelo agressor. A votação foi unânime.

AC nº 2009.022339-9
 Fonte: TJSC

Para invalidar procuração a advogado é preciso revogá-la

Somente quando manifestada a vontade da parte outorgante perante o juízo, com a apresentação de novo instrumento de mandato, é que se considera revogada a procuração anterior. A conclusão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi.

Com esse entendimento, a SDI-1 afastou a declaração de irregularidade de representação do recurso de revista do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A contra ex-empregada e determinou o retorno do processo à Segunda Turma para julgamento da matéria. Segundo a ministra Cristina Peduzzi, a decisão da Turma de considerar irregular o instrumento de mandato da parte tinha violado o princípio constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV).

Nos embargos à SDI-1, o banco argumentou que o documento que levara ao reconhecimento da irregularidade de representação foi juntado pela parte contrária, independentemente da vontade da empresa. Também disse que, ao não juntar ao processo procuração posterior, confirmou os poderes outorgados pelo instrumento anterior, uma vez que o documento prevê a validade do mandato até sua expressa revogação.

A Segunda Turma do TST rejeitou (não conheceu) do recurso de revista do banco por irregularidade de representação. O colegiado entendeu que a empresa revogara a procuração anterior ao juntar novo documento e, desse modo, era inexistente recurso subscrito por advogado que, à data da prática do ato processual, não possuía poderes nos autos para representar a parte em juízo.

Como explicou a ministra Cristina Peduzzi, a discussão, na hipótese, era sobre a regularidade de representação, tendo em vista a revogação de mandato por procuração posterior juntada aos autos pela parte contrária. Para a relatora, não se pode aceitar a revogação de mandato nessas condições, na medida em que o outorgante, em momento algum, no curso da ação, manifestou a intenção de fazê-lo, pois não juntara novo mandato.

Assim, se o banco não juntou aos autos outro instrumento de mandato revogando o anterior, não cabe à parte contrária a juntada da referida procuração, portanto, deve prevalecer a vontade do outorgante do mandato, concluiu a relatora.


OAB apóia edição de súmula vinculante pelo STF para combater censura prévia

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, apoiou hoje (19) a proposta da Associação Nacional de Jornais (ANJ) de levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a firmar jurisprudência, com efeito vinculante, para impedir que juízes de primeiro grau ou de qualquer outra instância do Judiciário façam censura prévia no País. "Podemos chamar essa intenção da ANJ de "apoio prévio" baseado na longa história da OAB e pela compreensão de que a democracia necessita da liberdade de pensamento, da liberdade de imprensa enfim, de todas as liberdades".

Britto lembrou que a Constituição, que teve como tarefa primordial estabelecer a democracia e revogar todos os resquícios de autoritarismo, todo resquício que justificou e manteve uma ditadura no Brasil, elevou a liberdade de expressão, de pensamento, de imprensa, como patrimônios fundamentais e expressamente revogou a censura. "O censor é o grande inimigo da liberdade e a censura prévia à imprensa remonta aos tempos autoritários que a Constituição de 88, que está completando 21 anos, revogou". E acrescentou: "Uma geração que foi criada sobre a égide do autoritarismo se recusa a respirar os ares democráticos".

Por este motivo - disse - a edição de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, tribunal encarregado de guardar o espírito da Constituição, é muito importante. Para Britto, o Supremo nesse campo já honrou o mundo democrático quando revogou a autoritária lei de imprensa. No entanto, é preciso ir mais longe para que as pessoas respeitem mais a nossa Carta maior."Vivemos em um país onde portaria de delegado vale mais que a Constituição, regimento interno de tribunal vale mais que a Constituição", concluiu o presidente nacional da OAB.


Fonte: Conselho Federal da OAB 

Liminar suspende cobrança de contribuição previdenciária em contrariedade à Súmula Vinculante 8

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, deferiu em parte liminar pedida pelo espólio de A.A.M. em Reclamação (RCL 8895) ajuizada para suspender execução de contribuições previdenciárias em contrariedade ao entendimento firmado na Súmula Vinculante 8 da Suprema Corte. De acordo com ela, os cálculos apresentados em reclamação trabalhista teriam tomado como parâmetro o art. 45 da Lei nº 8.212/91, considerado inconstitucional pela referida súmula, e não o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com a reclamação, em 2003, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente reclamação trabalhista contra A.A.M. e iniciou execução, tendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitado a juntada dos cálculos referentes à Cota de Contribuição Previdenciária incidente. Em 2007, foi pedida a nulidade parcial da execução fiscal, pela ocorrência de decadência, conforme o CTN, de modo a extinguir a exigibilidade do crédito tributário de fevereiro de 2002 a dezembro de 2007.

O pedido foi negado pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em 2008, conforme explica a reclamação, com a edição da Súmula Vinculante nº 8, pelo STF, os interessados pediram a revisão da decisão, o que não foi atendido, razão pela qual recorreram à Suprema Corte. Afirmou que a Súmula Vinculante teria sido contrariada pela manutenção da decisão, que não anulou parte da execução fiscal deflagrada pela União com a ocorrência da decadência no período pretendido, totalizando a quantia de R$ 4.994,70.

Segundo Cármen Lúcia, a contrariedade a determinada súmula ou a sua aplicação indevida por ato administrativo ou decisão judicial possibilita a atuação do STF, que, ao julgar a reclamação procedente, pode anular o ato ou cassar a decisão e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação de súmula, conforme o caso. Ela explica que o STF aprovou a Súmula Vinculante nº 8 com o seguinte teor: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

De acordo com a ministra do STF, o prazo prescricional de dez anos contido nos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 foi, portanto, declarado inconstitucional, tendo esses dispositivos sido revogados expressamente pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Ela afirma que aplicam-se, pois, quanto à prescrição de contribuições previdenciárias, os artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional.

Cármen Lúcia reconheceu que, no caso, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro prosseguiu na execução de contribuições previdenciárias em contrariedade ao entendimento firmado na Súmula Vinculante nº 8 do STF. “É que os documentos juntados aos autos sugerem que estariam sendo cobradas contribuições previdenciárias já alcançadas pela prescrição, pois os cálculos apresentados teriam tomado como parâmetro o art. 45 da Lei nº 8.212/1991 e não o art. 174 do Código Tributário Nacional”, concluiu. 
  
 
Fonte: STF

STF aprova súmula vinculante sobre competência para julgar ações que envolvam o serviço de telefonia

 
 

Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (18), Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 34, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”. Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte. 


Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

Processamento de súmulas

Em 5 de dezembro de 2008, o STF editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no Tribunal.

A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, passaram a ser protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, publica-se edital no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência devem analisar a adequação formal da proposta.

Cabe ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República fala sobre o tema proposto.

Participação da sociedade

As entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso ao processo de edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

 
Fonte: STF


Empresa não é responsável por furto em estacionamento públic

Os estabelecimentos comerciais, ao fornecerem estacionamento aos clientes, respondem pela reparação de dano ou furto no veículo, ainda que esse serviço se dê gratuitamente. Apesar deste entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou recurso de um shopping para considerar improcedente pedido de indenização de um consumidor que teve sua motocicleta furtada. Pela decisão, essa obrigação não inclui os estacionamentos públicos.

O condomínio do Conjunto Nacional, no Centro de São Paulo, recorreu ao STJ contra a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal de segunda instância entendeu que mesmo se tratando de estacionamento externo, cuja área não pertence ao condomínio, não há dúvidas que é um atrativo no sentido de captar clientela, razão pela qual tem responsabilidade pelos danos sofridos por seus usuários decorrentes do furto de veículo nele estacionado.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a responsabilidade de indenizar encontra-se sumulada no STJ. A Súmula 130 afirma que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento". Ele acrescenta que o entendimento do tribunal de origem não coaduna com a jurisprudência do STJ.

Para o ministro, ainda que o tribunal tenha afirmado que o estacionamento público é utilizado por grande parte da clientela do shopping, tal afirmação, por si só, já demonstra que é também usado por outra categoria de usuários. Também ficou claro que se trata de área pública, que "sempre irá beneficiar, além da própria população usuária-direta, aqueles estabelecimentos que o circundam", afirmou.

O ministro também esclareceu que não se pode acolher o entendimento que responsabiliza todo aquele que possua estabelecimento próximo a estacionamento público, ainda que sem qualquer ingerência em sua administração. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 883.452

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2009




18 dezembro 2009

OAB/MA vai homenagear o presidente nacional da entidade, Cezar Britto





O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão conduzida pelo presidente José caldas Gois, decidiu homenagear com a concessão da “Medalha Antenor Bogéa” o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, o presidente eleito da Seccional, Mário Macieira, e os advogados Benedito Ferreira Lemos, Benedito Bayma Piorski, João Batista Ericeira, Francisco Marialva Mont’Alverne Frota, Alter Predor Mata de Oliveira Roma, Jânio de Oliveira e João Batista Dias.

Maior comenda da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, a Medalha Antenor Bogéa foi instituída pela Resolução nº 20/97, de 24 de setembro de 1997. Ela é concedida aos advogados e autoridades que tenham prestado relevantes serviços à sociedade e à advocacia. A data da entrega da comenda aos homenageados será definida nos próximos dias.

Quem foi Antenor Bogéa - O advogado Antenor Bogéa, falecido no dia 4 de setembro de 1997, foi um profissional que honrou a OAB/MA, tendo sido seu presidente no período de 1958 a 1973. Ele distinguiu-se como devotado professor e diretor da Faculdade de Direito do Maranhão e incansável estudioso da Ciência Jurídica. Sua conduta foi marcada pela defesa do Estado democrático de Direito, caracterizada em relevantes serviços prestados à sociedade e às instituições democráticas.

Jamil Gedeon apresenta plano de gestão aos dirigentes da OAB


As ações que serão desenvolvidas para melhorar a qualidade do trabalho do Poder Judiciário foram discutidas ontem (16/12) na última sessão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na atual gestão. A sessão - conduzida pelo presidente da OAB, José Caldas Gois - contou com a presença do desembargador Jamil Gedeon, do presidente eleito da Seccional, Mário Macieira, e da juíza auxiliar da Corregedoria, Sônia Amaral.


Na ocasião, o desembargador Jamil Gedeon fez uma exposição sobre o Planejamento Estratégica que será executado durante a sua gestão na presidência do Tribunal de Justiça. O projeto cumpre resolução do Conselho Nacional de Justiça e está ancorado em 15 objetivos e 65 estratégias, contemplados em projetos e planos de ação.

Jamil Gedeon explicou que o Planejamento Estratégico surgiu como forma de apoiar o Judiciário maranhense na operacionalização do processo de mudança para um modelo estratégico visando o adequado funcionamento administrativo e a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Justiça Estadual.

“A OAB vê com bons olhos a iniciativa do desembargador Jamil Gedeon em estabelecer um plano des gestão que seja capaz de superar os entraves responsáveis pela morosidade e por outros problemas que afetam diretamente o funcionamento da Justiça maranhense. É louvável o seu gesto em discutir de forma aberta e democrática com o Conselho Seccional as metas da sua gestão na presidência do Tribunal de Justiça. Essa atitude sinaliza que ele valoriza a OAB e que quer fazer uma gestão sintonizada com a advocacia", ressaltou Caldas Gois.

Os 15 objetivos estratégicos a serem perseguidos na gestão do desembargador Jamil Gedeon na presidência do Tribunal de Justiça são os seguintes: facilitar o acesso à Justiça; promover a efetividade no cumprimento das decisões judiciais; promover a cidadania; garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos; garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades; promover ações que contribuam para a interação e a troca de experiências entre Tribunais; melhorar a imagem do TJ junto à sociedade; ampliar a transparência da instituição; fortalecer e harmonizar as relações entre os poderes, setores e instituições; disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva; motivar e comprometer magistrados e servidores com a estratégia; desenvolver competências dos magistrados e servidores; adequar estrutura física e segurança; desenvolver a tecnologia da informação; assegurar e gerir recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da estratégia.

fonte:Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

OAB publica provimento sobre "influência indevida"


O Conselho Federal da OAB publicou no Diário de Justiça de ontem (17/12) o Provimento nº 138/09, que define como influência indevida a atuação de diretores, membros natos, conselheiros, dirigentes das Caixas de Assistência e membros dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB na defesa de partes interessadas nos processos de sua competência ou no oferecimento de pareceres em seu favor.


 
O provimento define como "utilização de influência indevida" a atuação em processos de competência da OAB, na hipótese que menciona. A publicação ocorreu na página nº 108 do Diário de Justiça.

Leia a íntegra.

 
PROVIMENTO Nº 138/2009

 
Define como utilização de influência indevida a atuação em processos de competência da OAB, na hipótese que menciona.

 
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição nº 17/2003-COP,

 
RESOLVE:

 
Art. 1º - Constitui utilização de influência indevida, vedada pelo Código de Ética e Disciplina (art. 2º, VIII, "a"), a atuação de diretores, membros honorários vitalícios ou conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de dirigentes de Caixas de Assistência e membros de Tribunais de Ética e Disciplina, perante qualquer órgão da OAB, na defesa de partes interessadas nos processos de sua competência ou no oferecimento de pareceres em seu favor.

 
Parágrafo único - Não se acha compreendida na hipótese de que trata este artigo a atuação em causa própria.

 
Art. 2º - A vedação de que trata este Provimento não se aplica às situações ocorridas antes de sua edição.

 
Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Brasília, 6 de dezembro de 2009.

 
Cezar Britto, Presidente.
Francisco Irapuan Pinho Camurça, Relator.
Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Revisor.

Ministro Gilmar Mendes faz balanço das atividades do Supremo em 2009


Ao encerrar a última sessão de julgamentos de 2009, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou um balanço com números e fatos que marcaram a Corte durante o ano.


O principal fato destacado pelo ministro foi a diminuição de processos recebidos pelo tribunal, com um total de 82.342 casos novos, representando 18,3% a menos que o ano anterior.

Mas a redução é ainda maior considerando o regime da repercussão geral, um filtro que permite rejeitar os processos que não tenham repercussão geral. Por isso, apenas 42.039 processos foram distribuídos aos ministros, o que representa uma redução de 37,1 % com relação ao ano passado. Desde que regulada a repercussão geral no âmbito do STF, em 2007, a redução da distribuição do tribunal foi de 62,8 %. Em 2007, cada ministro recebia 904 processos por mês e em 2009 passou a receber 337 mensalmente.

Outros números

Ao longo de 2009, foram editadas 14 novas Súmulas Vinculantes (atualmente são 27). Esse instrumento, juntamente com a Repercussão Geral, tornou mais ágil e efetiva a prestação jurisdicional.

Ao todo, o Plenário do STF realizou 72 sessões em que foram proferidas 2.823 decisões, sejam finais, liminares ou interlocutórias. A Primeira Turma se reuniu em 36 sessões ordinárias, tendo sido proferidas 6.351 decisões. Por sua vez, a Segunda Turma se reuniu 32 vezes em sessões ordinárias, proferindo 5.579 decisões. No total, foram emitidas 14.753 decisões colegiadas e 74.147 monocráticas, e 74 do Plenário Virtual, finalizando 2009 com 88.923 decisões tanto monocráticas quanto colegiadas e a publicação de mais de 17.005 acórdãos.

O ministro também destacou os principais julgamentos do ano e citou casos como da Reserva Raposa Serra do Sol (Pet 3388), Lei de Imprensa (ADPF 130), o direito de recorrer em liberdade (HC 84078), diploma de jornalismo (RE 511961), monopólio dos Correios (ADPF 46), extradição do italiano Cesare Battisti (Ext 1085), entre outros.

De acordo com o relatório, o processo criminal em quantidade mais expressiva hoje é Habeas Corpus, sendo mais de 5.500 processos, tendo o STF deferido, no ano de 2009, 235 liminares (decisões provisórias) em HC e concedidos 413 ordens de habeas corpus (decisões definitivas).


Administração

No campo administrativo, o ministro citou a Central do Cidadão que, em 2009, recebeu 14.600 comunicações, acumulando mais de 31.000 contatos recebidos desde sua criação, em maio de 2008. Cerca de 27,29% dos habeas corpus autuados esse ano foram iniciados pela Central do Cidadão.

O Supremo abriu as portas para oferecer emprego a egressos do sistema prisional com base no Programa de Ressocialização de Sentenciados. Atualmente são beneficiados 28 sentenciados, além de 19 estagiários de nível médio que são adolescentes em conflito com a lei ou em risco, com a participação da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Tecnologia

O Supremo também iniciou este ano testes com as Defensorias Públicas e Ministérios Públicos estaduais, para o desenvolvimento da versão eletrônica dos processos judiciais. Assim, passou a implantar os módulos eJud Processamento Inicial; eJud Consulta Processual; eJud Criminal (Controle eletrônico de HC e de Prescrição); eJud Registro Simplificado; eSTF Petição Eletrônica; Telex Eletrônico; e e-STF-Sessões.

O tribunal foi a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube – a exemplo da Casa Branca, do Congresso norte-americano, da Família Real inglesa e do Vaticano. Este instrumento permitiu, inclusive, que o informativo do STF, enviado por e-mail a diversos usuários cadastrados no mundo todo, possuam link ao vídeo de cada julgamento resumido. Um levantamento do dia 3 de novembro mostrou que desde a data de lançamento a página alcançou a marca de 54,4 mil acessos.

Recesso

A última sessão do ano foi encerrada com os votos de bom descanso a todos emitidos pelo ministro Gilmar Mendes e pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello. Também se pronunciaram no mesmo sentido o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, que elogiaram o trabalho do Supremo durante o ano.

Os ministros retornam do recesso judiciário no dia 1º de fevereiro de 2010. A Presidência, no entanto, permanece em regime de plantão, analisando casos urgentes, até o fim de janeiro.



* Fonte: STF.
Publicação: 18 de Dezembro de 2009

Pela primeira vez, mulher assume a Escola Superior do Ministério Público


Por Fernando Porfírio


Uma mulher vai dirigir pela primeira vez na história a Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. A procuradora de Justiça Eloisa de Souza Arruda foi eleita para o cargo nesta quarta-feira (16/12) e comandará o órgão durante o próximo biênio (2010-2011). O Ministério Público paulista e suas entidades satélites têm tradição de só eleger homens para os cargos de direção.

Formada pela PUC de São Paulo e com títulos de mestrado e doutorado em Direitos das Relações Sociais, ela ainda tem duas especializações conquistadas na Universidade de Castilla e La Mancha (Espanha): uma em Investigação e Provas no Processo Penal e outra em Justiça Constitucional e Direitos Humanos. Eloísa de Souza Arruda ficou conhecida dentro e fora do Ministério Público pela sua participação na criação do Tribunal Penal, instituído durante a administração transitória da ONU (Organização das Nações Unidas), no Timor Leste, uma ex-colônia portuguesa que depois foi anexada à Indonésia.

O trabalho de Eloísa como convidada da ONU foi registrado no documentário "Timor Leste - o massacre que o mundo não viu", produzido por Lucélia Santos. A passagem da procuradora de Justiça por aquele país da Ásia abriu caminhos para outros membros do Ministério Público paulista desenvolver trabalho semelhante naquele país recém libertado: os promotores de Justiça Antonio Carlos Ozório Nunes e Flávio Farinazzo Lorza.

"Fui para o Timor Leste compor um seguimento criado no âmbito da estrutura judiciária apenas para investigação, processo e julgamento dos chamados serious crimes", revelou a procuradora de Justiça que vai comandar a Escola Superior do Ministério Público, substituindo seu colega Mario Papaterra Limongi, recém-eleito para o Conselho Superior do Ministério Público.

Como ela relembra, seu trabalho partiu do zero. Sua atribuição era apurar casos de massacres cometidos numa região chamada Bacau. Ali a procuradora brasileira iniciou seu trabalho de investigação, pediu exumação de corpos, ouviu pessoas e voltou para a capital do país, Dili, com material suficiente para avanças nas investigações.

A eleição

Eloisa Arruda foi eleita por unanimidade pelo Conselho Curador da ESMP, formado pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, pelo corregedor-geral do MP, Antonio de Pádua Bertone Pereira; pelos procuradores de Justiça Vânia Ferrari Tropia Padilla, Nelson Gonzaga e Francisco Stella Junior; e pelos promotores de Justiça Mário Luiz Sarrubbo e Ivan da Silva.

O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público é previsto na Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. A escola tem como finalidade o aprimoramento profissional e cultural de membros, auxiliares e servidores do MP.

Entre suas atividades, ministra cursos de adaptação aos novos promotores de Justiça de São Paulo, promove cursos de treinamento aos estagiários e aos servidores do MP e ainda realiza cursos de especialização lato sensu aos membros do Ministério Público e outros operadores do Direito, com autorização do Conselho Estadual de Educação.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2009




MPF garante inscrição gratuita para alunos que não podem pagar exame da OAB


Os alunos que comprovarem não ter condições de efetuar o pagamento da taxa de inscrição do exame da Ordem dos Advogados (OAB/RN) estão liberados do pagamento dos R$ 150,00. A decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, proferida hoje, 18 de dezembro, é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.


A partir de agora, a OAB deverá publicar edital de reabertura do prazo de inscrição, exclusivamente para que os candidatos que se aleguem hipossuficientes requeiram a inscrição com isenção da taxa. No caso dos já inscritos, eles deverão solicitar a devolução do valor. Além disso, a OAB terá que incluir nos próximos editais do exame de ordem a previsão de isenção, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal possibilidade.

Para o procurador regional dos direitos do cidadão Kleber Martins de Araújo, que assinou a ação, "Não prevendo isenção da taxa, a OAB retira do processo aqueles que não podem pagar o valor, fechando-lhes, consequentemente, a possibilidade do exercício da advocacia, já que a aprovação no Exame da Ordem é requisito obrigatório".

De acordo com a ação, a OAB/RN estaria violando o princípio da isonomia, pelo qual o tratamento deve ser desigual àqueles que estejam em situação de desigualdade. O procurador regional dos Direitos do Cidadão argumenta que é possível aplicar ao exame da ordem a disciplina legal e os precedentes judiciais dos concursos públicos. Dessa forma, a legislação estabelece ser possível a cobrança da taxa quando o pagamento for indispensável ao seu custeio, entretanto, ordena que deverão ser previstas hipóteses de isenção.

"Parece-nos claro, portanto, que existe no ordenamento jurídico pátrio a obrigatoriedade de se contemplar, em qualquer modalidade de certame ou avaliação, que se imponha como inafastável para o exercício das profissões a isenção do pagamento de taxas para pessoas hipossuficientes de recursos financeiros", argumenta o procurador.

De acordo com o juiz substituto da 5ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, a OAB deverá cumprir a decisão no prazo de cincoA dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa.


Fonte: Tribuna do Norte


Liminar em MS deferida - Exame 2009.2 - Prova Trabalhista




Segue andamento de liminar DEFERIDA em MS contra a peça prática trabalhista. Cliquem na foto para ampliá-la.



Seção Judiciária do Piauí

Processo: 2009.40.00.009075-9

Classe: 120 - MANDADO DE SEGURANÇA

Vara: 1ª VARA FEDERAL

Juiz: NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS

Data de Autuação: 16/12/2009

Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (16/12/2009)



Objeto da Petição:

1080304 - EXAME DA ORDEM (OAB) - CONSELHOS REGIONAIS E AFINS - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMINISTRATIVO

Observação: NULIDADE/CORREÇÃO DA PEÇA PRÁTICA/ INCLUSÃO DEFINITIVA NOME RELAÇÃO APROVADOS 2 ª FASE/ PED. LIMINAR

Localização:

Comunicado do Cespe

Exame de Ordem 2009.2


O CESPE/UnB, atendendo à determinação do Coordenador do Exame de Ordem Unificado, comunica que realizará uma revisão da correção da prova prático-profissional de todos os examinandos nela reprovados, de modo a verificar se a referida correção foi realizada com a observância do padrão de respostas, no qual foram fixados os pontos específicos que deveriam necessariamente ser abordados pelos examinandos em suas respostas. Tal revisão faz-se necessária para que sejam corrigidas eventuais falhas na correção, evitando-se, desta forma, a prática de possíveis injustiças.

Comunica, ainda, que, em virtude dessa revisão, fica adiada a divulgação das respostas aos recursos relativos a essa fase.

Comunica, por fim, que o resultado da revisão e a nova data de divulgação das respostas aos recursos serão publicados na data provável de 15 de janeiro de 2010.


Brasília/DF, 17 de dezembro de 2009.

Fonte: OAB

 
Algumas observações  do Blog  Exame da OAB



1 - A OAB finalmente reconheceu que errou, e muito, na correção de TODAS as provas;

2 - "Possíveis injustiças" é um eufemismo para injustiça manifesta, principalmente quanto à violação ao Princípio da Isonomia entre os candidatos, explícita em centenas de correções.

3 - E o fez só agora porque finalmente percebeu que todos os problemas ocorridos nesse exame viraram subsídio para muitos, mas muitos mandados de segurança;

4 - Mais! A nova correção das peças tem um único propósito: Sepultar o argumento de que o Princípio da Isonomia tenha sido vulnerado. Se os inquéritos judiciais ganharem alguns pontinhos, em tese se afastaria o argumento de que os candidatos teriam sido tratados de forma não isonômica.

5 - Mais ainda! Se assim é, a OAB vai argumentar que TODAS as ações até agora ajuizadas/impetradas, que abordaram exatamente a vulneração ao Princípio da Isonomia, PERDERÃO SEU OBJETO, porquanto haverá revisão exatamente quanto a esse critério.

6 - A nova correção será para HARMONIZAR as correções sob um único critério para proteger a Ordem da chuva de ações.

7 - Infelizmente essa decisão NÃO FOI TOMADA no dia 4/12 em Belo Horizonte, pois ela, naquele momento, poderia ter poupado MUITOS aborrecimentos. Eu escrevi aqui no Blog, no dia 30/11, que essa seria a solução mais inteligente para o caso: E o Edital não saiu...


"Qual seria a minha escolha?

O mais inteligente seria aceitar todas as petições apresentadas, indistintamente, e corrigi-las sob novos parâmetros - adaptados para cada tipo de petição (compreendendo o tipo de petição com base na causa de pedir e do pedido e não no nomen iuris emprestado à peça).

Assim se mataria dois coelhos com uma pancada só: A prova não seria anulada e os candidatos seriam realmente avaliados com justiça, na medida do que efetivamente apresentaram.

Não tenho dúvida de que a solução deve ser mais política do que técnica. Estamos diante de um Exame atípico, e soluções não muito ortodoxas seriam bem-vindas."

Pior ainda, o José Henrique Azeredo, quando foi impedido de se manifestar na reunião de Belo Horizonte, iria dizer precisamente aos Presidentes das Comissões de Exame de Ordem das Seccionais a mesma coisa: Para serem aceitas todas as peças, e que todas fossem corrigidas sob um único critério. Não o deixaram falar, deu no que deu.

Essas são considerações preliminares. Depois analisarei tudo isso com mais vagar.

De toda forma, segurem seus MS e quaiquer outras ações. Tudo mudou de figura agora. Não se precipitem.

É certo que alguns candidatos lograrão aprovação após essa nova correção. Só não é possível prever quantos

A verdade é que tudo praticamente voltou para a estaca zero.

15 dezembro 2009

STJ publica Súmula sobre prazo de prescrição do DPVAT


Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais uma súmula. O verbete de nº 405 trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT). A nova súmula recebeu a seguinte redação: A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT) prescreve em três anos.


No precedente mais recente a embasar a nova súmula, os ministros da Seção concluíram que o DPVAT tem caráter de seguro de responsabilidade civil, dessa forma a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido que o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Mas o voto que prevaleceu foi o do ministro Fernando Gonçalves. No seu entender, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por essa razão, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti. Esses dois últimos ressaltaram a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

Advogado pode cobrar até 30% em ações previdenciárias


Na advocacia previdenciária, tanto nas postulações administrativas quanto nas ações de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional paulista da OAB, que acaba de aprovar 9 ementas.


Uma das ementas aprovadas reforça que tanto nas postulações administrativas quanto nas de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente. De acordo com a decisão, os princípios da moderação e da proporcionalidade têm como base de cálculo os valores vencidos até a prolação da sentença transitada em julgado, com mais 12 parcelas a vencer. No caso das reclamações trabalhistas, das ações previdenciárias e das relativas a acidentes do trabalho, em que o percentual pode ser de até 30%, por se tratar de advocacia de risco e não haver sucumbência, não haverá antieticidade em sua cobrança por parte do advogado.

Outra decisão afirma que não há impedimento, ou infração ética, na publicação de um anúncio publicitário do advogado ou da sociedade de advogados, onde conste o nome de todos os advogados com as respectivas especialidades e endereços. Reforça a ementa, que a publicidade paga e seletiva, feita em Catálogo Empresarial ou Profissional, dirigida a um público selecionado, é o caminho mais curto para a captação de causas e clientes, banalização da advocacia e mercantilização da profissão.

Sobre a incompatibilidade em cargos de função pública, uma das ementas fixa que o Estatuto da Ordem prevê que ela permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. “Aquela somente cessará com o desligamento definitivo do cargo ou função, seja por aposentadoria, morte, renúncia ou exoneração, incidindo nas hipóteses de afastamento temporário, independentemente de remuneração”. Segundo a decisão, o titular da atividade incompatível, elencada no artigo 28 do Estatuto, não tem a situação jurídica modificada para efeito da sua respectiva inscrição nos quadros da Ordem, se o afastamento não for definitivo ou ainda se passou a exercer eventualmente ou temporariamente outro cargo. (Com informações do Conjur)



Clique aqui para ler todas as ementas aprovadas.
 


Projeto que cria Juizados Especiais da Fazenda Pública espera sanção presidencial


A proposta de criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de 60 salários mínimos, foi aprovada pelo Senado e agora aguarda sanção presidencial.


A proposta, de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), foi aprovada na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública.

A proposição, assim, estende aos conflitos entre particulares e os estados e municípios a experiência dos Juizados Especiais Federais, adotada em 2001. Com a aprovação do projeto, será possível impugnar lançamentos fiscais - como o IPTU -, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas e atos de postura municipal, entre outras ações. O autor da proposta afirma que não se justifica que justamente esses casos, de grande interesse para aqueles que se sentem lesados pela administração pública, fiquem excluídos do rito célere e econômico dos Juizados Especiais.

Para atuar nos Juizados, serão designados conciliadores, recrutados de preferência entre os bacharéis em Direitos, e juízes leigos escolhidos dentre advogados com mais de dois anos de experiência.

Quem desiste de ação é que deve pagar honorários


O autor que desiste da ação arca com os honorários advocatícios, mesmo quando as decisões anteriores à renúncia foram favoráveis a ele. Foi o que entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher o recurso da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e demais profissionais da área de saúde de Belo Horizonte e cidades pólo de Minas Gerais Ltda (Credicom).


Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, a manifestação da renúncia é ato privativo do autor e independe de anuência da parte contrária. Com a renúncia, o autor da ação impossibilitou o processamento e o julgamento do recurso especial apresentado pela Credicom. “Inexistindo provimento jurisdicional definitivo, o resultado da ação de compensação por danos morais poderia ser alterado com o julgamento do recurso especial”, explicou a ministra.

Segundo a ministra, a renúncia ocasiona julgamento favorável à cooperativa, cujo efeito equivale à improcedência do pedido formulado pelo autor. “A renúncia ao direito sobre que se funda a ação, manifestada pelo recorrido, não ocasiona a condenação da Credicom ao pagamento dos honorários advocatícios deferidos pelo juízo de segundo grau de jurisdição, pois, pendente de julgamento o recurso especial interposto pela Credicom, não havia se operado a coisa julgada”, afirmou.

Um advogado entrou com uma ação de compensação por danos morais contra a cooperativa, em virtude de inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a cooperativa foi condenada a pagar 20 salários mínimos por danos morais a ele. Também foram fixados os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o cancelamento do nome do advogado em órgão de proteção ao crédito e fixou o valor compensatório em R$ 5,2 mil. Após a interposição do primeiro recurso especial pela Credicom, o advogado renunciou ao direito sobre o qual se funda a ação.

Baixados os autos do processo ao juízo de primeiro grau, iniciou-se o processamento da execução dos honorários advocatícios em desfavor da Credicom. A cooperativa entrou com agravo. O TJ-MG negou provimento com o argumento de que os honorários são devidos ao advogado da parte que renunciou ao direito que se funda a ação.
 
Clique aqui para ler a decisão.
 
 

Banco indenizará advogado demitido por se negar a assinar alteração contratual


O Banco Bradesco S/A ficou livre de pagar multa de embargos protelatórios, mas ainda terá que pagar a indenização por danos morais de R$ 60 mil por ter demitido um advogado que se recusou a assinar documento que violaria seus direitos trabalhistas. Ao julgar o recurso de revista da empresa, que pretendia reformar diversos pontos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou apenas dois: excluiu a multa e o pagamento de horas extras.



A controvérsia teve início quando o banco, em 1996, apresentou aos advogados de seu quadro jurídico um termo de retificação de cláusulas do contrato de trabalho. Nada aconteceu aos profissionais que assinaram o documento. No entanto, os que se negaram foram demitidos – entre eles, o que ajuizou a ação por danos morais. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 120 mil, provocando recurso do Bradesco ao TRT.

O TRT, porém, verificou que a despedida do advogado “enquadra-se como dano moral de natureza grave, atitude altamente reprovável do empregador, detentor de uma posição social privilegiada na sociedade”. Além disso, o Tribunal ressalta que a demissão violou direitos como reputação, dignidade, liberdade e imagem, e que “o empregador extrapolou o direito de romper o contrato de trabalho ao exigir que o advogado assinasse um termo que feriria seus direitos trabalhistas”.

Trata-se, segundo o TRT, de um dano de significativa expressão, por atingir “um profissional conhecedor de seus direitos, ferido em sua auto-estima, por coação, ato completamente ilegal e arbitrário”. Apesar de ratificar a sentença quanto à ocorrência de dano, o TRT considerou que a quantia estabelecida originariamente era desproporcional à gravidade do prejuízo sofrido pelo trabalhador – e reduziu o valor para R$ 60 mil.

O Bradesco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), tentando livrar-se da obrigação de indenizar. Utilizou-se de vários argumentos, inclusive de que “o empregador não necessita de autorização legal ou anuência do empregado para a quebra do pacto laboral”, já existindo para isso a multa para o caso de dispensa sem justa causa. No entanto, suas alegações de violação de lei e de divergência jurisprudencial não foram consideradas adequadas, impossibilitando que o recurso ultrapassasse a fase de conhecimento em relação a esse aspecto (dano moral).

O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, manifestou-se pelo conhecimento e provimento apenas quanto a dois aspectos: a exclusão da multa por embargos declaratórios protelatórios, pois, em sua avaliação, não houve intenção do banco em protelar; e o afastamento da condenação das horas extras trabalhadas além da quarta diária (inclusive reflexos), considerando, para esse posicionamento, que o advogado atuava em regime de dedicação exclusiva. Quanto à indenização por dano moral, permaneceu o entendimento do Regional. Nesse sentido foi a decisão da Quarta Turma, por unanimidade.

STJ aprova duas novas Súmulas


A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou na última sexta-feira (12/12) duas novas Súmulas. Uma delas reconhece o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perderam essa condição. A outra determina que o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.


A primeira, que recebeu o número 416, dispõe que “é devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”. O novo verbete se baseia em diversos precedentes tanto da própria Seção, quanto da 5ª e da 6ª Turmas. Um deles julgado pelo rito da Lei dos recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008). Nesse julgamento, os ministros definiram que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.” Este é o teor da Súmula 415, aprovada pelo STJ. O teor do texto se baseia no artigo 109 do Código Penal e no artigo 366 do Código de Processo Penal. O primeiro trata da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Ele dispõe que esta regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. O artigo do Código de Processo Penal afirma que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

De acordo com o tribunal, a Seção vem julgando neste sentido há muitos anos. Um dos primeiros precedentes apontados na súmula data de 2004. O réu havia sido denunciado por furto, mas não foi localizado para audiência. O Ministério Público propôs a suspensão do processo, sendo que o juízo monocrático suspendeu a tramitação do processo e deixou de suspender o prazo prescricional. A ministra ressaltou que o artigo 366 do Código de Processo Penal não faz menção a lapso temporal. Ela explicou que, no entanto, a suspensão do prazo de prescrição não pode ser indeterminado, tendo em vista que a própria Constituição Federal delimitou os crimes imprescritíveis. Assim, afirmou, o referido artigo deve ser interpretado sem colisão com a Carta Magna. “Dessa forma, a utilização do artigo 109 do Código Penal como parâmetro para o período de suspensão da fluência do prazo prescricional, utilizando-se a pena máxima em abstrato, se adequa com a intenção do legislador”, concluiu.

Justiça do Trabalho vai adotar novo sistema de numeração de processos

A partir de 1º de janeiro de 2010 os processos da Justiça do Trabalho tramitarão com um novo sistema de numeração, nos termos da Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a uniformização do número de processos nos órgãos do Poder Judiciário.

De acordo com o CNJ, "a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão".

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º de janeiro próximo, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações. As informações são do saite do TST.

A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de seis campos obrigatórios, assim distribuídos:

Veja a íntegra da Resolução nº 65

Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

Jornada de advogado bancário pode ser de 4 horas diárias

A noção de dedicação exclusiva, quando se trata da jornada de trabalho de advogado empregado de banco (nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.906/94), ainda provoca interpretações distintas nos tribunais. Por esse motivo, foi considerada improcedente a ação rescisória do Banco do Nordeste do Brasil S/A, que pretendia desconstituir decisão pela qual foi condenado a pagar horas extras além da quarta diária, com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, a um ex-empregado da empresa, nessas condições.


Como explicou o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso do banco na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, não se aplica ao caso a Súmula 83, segundo a qual “não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos tribunais”.


Na ação rescisória, o banco alegou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) – que, por sua vez, manteve sentença de primeiro grau – teria violado o artigo 4º da Lei nº 9.527/97, que dispõe sobre a inaplicabilidade da jornada de quatro horas (artigo 20 do Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil) a advogado empregado de sociedade de economia mista. Além do mais, haveria acordo coletivo prevendo o adicional de apenas 50%. Para a empresa, os advogados empregados de bancos têm jornada de seis horas, o que caracteriza regime de dedicação exclusiva.


No entanto, o TRT considerou improcedente a ação. No entender do Regional, a conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria – o que não ocorreu na hipótese. Também o mencionado acordo já não estava mais em vigor no período da condenação, atraindo a aplicação da Lei nº 8.906/94, que estabelece o adicional de 100% sobre o valor da hora normal.


Ao julgar recurso ordinário sobre a ação rescisória, interposto no TST, o relator, ministro Alberto Bresciani, foi na mesma linha do Regional cearense. Observou que o acórdão do TRT que a parte pretendia desconstituir analisara provas que não poderiam ser reexaminadas na rescisória. Entre essas provas, a de que o trabalhador era gerente da área jurídica, mas a gratificação de função recebida era inferior a um terço do salário do cargo efetivo, e, portanto, não configurava cargo de confiança, nos termos do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, a autorizar a jornada além da quarta diária.


Nessas condições, concluiu o relator, a verificação da pactuação ou não de dedicação exclusiva implicaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos originários, impossível de ser realizado em sede de ação rescisória. De fato, afirmou o ministro Bresciani, a discussão em torno do conceito de dedicação exclusiva do advogado empregado bancário ainda provoca polêmica nos tribunais. Logo, a matéria não podia ser objeto de ação rescisória, pois tinha natureza interpretativa e ainda não estava pacificada por orientação jurisprudencial ou súmula do TST (incidência da Súmula nº 83 do TST e 343 do STF).


Por fim, como não ocorreram as violações legais e constitucionais alegadas pela empresa, a SDI-2, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do banco. (TST

Concurso dos Correios: saíram editais para 6.565 vagas em todo o país



Saíram os editais do concurso dos Correios para todo o país com 6.565 vagas. São 5.344 vagas de carteiro, 200 de operador de triagem e transbordo, 521 de atendente comercial, com exigência de nível superior, e 500 de analista.

As inscrições vão do dia 28 de dezembro até 15 de janeiro, com taxa de R$ 30 para nível médio, R$35 para nível médio/técnico e R$60 para superior.
Os vencimentos variam de R$ 1.506,98 a R$3.108,37.
A escolha da empresa organizadora do concurso será feita paralelamente ao recebimento das inscrições, por meio de pregão eletrônico. Os correios pretendem aplicar as provas em março.
Os editais foram disponibilizados por região. Acessem o link abaixo para visualizar os editais:





Saiu edital para concurso do TRE da Bahia

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia lançou nesta quinta-feira (26) o edital de concurso público para o provimento de 33 vagas para cargos de nível médio e superior e formação de cadastro de reserva. O documento está disponível através do site da instituição ou na página do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB).

As inscrições vão do dia 1º a 22 de dezembro e a taxa de participação custa R$ 75,00 para analista e R$ 55 para técnico, podendo ser paga até o dia 23. As provas serão realizadas na data provável de 21 de fevereiro de 2010 nas cidades de Salvador, Barreiras, Vitória da Conquista, Ilhéus, Feira de Santana e Juazeiro.

Das vagas de nível superior, seis são para analista judiciário – área judiciária e uma para analista judiciário – área administrativa. Ainda há vagas para atuação específica em análise de sistemas (1) e medicina (1). O vencimento básico é de R$ 4.367,68.

Das vagas de nível médio disponíveis, 20 são para o cargo de técnico judiciário – área administrativa e as restantes para as especialidades de segurança judiciária (2), operação de computadores (1) e programação de sistemas (1). O vencimento básico é de R$ 2.662,06.

Os candidatos aprovados além do número de vagas previstas inicialmente farão parte do cadastro de reserva do TRE-BA.



Concurso da Fundação da Casa / SP: 3.011 vagas

Saiu o Concurso da Fundação da Casa com 3.011 vagas de níveis fundamental a superior em todo o estado de São Paulo. Os salários variam de R$ 655,90 a R$ 2.833,64. As vagas são para as unidades da fundação no estado de São Paulo.

Para quem tem o ensino fundamental as oportunidades são para agente operacional, agente de apoio operacional e motorista, com salários entre R$ 655,90 a R$ 763,86. Para ensino Médio e Técnico as vagas são de agente administrativo, agente de apoio administrativo, agente de apoio socioeducativo, auxiliar de enfermagem, técnico operacional, técnico de enfermagem no trabalho, técnico de seguranção no trabalho e técnico em desenvolvimento organizacional, com salários entre R$ 763.86 a R$ 1.653,71.

Já para nível superior as vagas são de agente educacional, analista (nas funções de advogado, nutricionista e administrativo), analista técnico (nas funções de assistente social, enfermeiro, pedagogo, professor de educação física e psicólogo), enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, especialista administrativo, especialista técnico (nas funções de dentista, farmacêutico e médico), especialista em desenvolvimento e gestão (nas funções de arquiteto, arquivista, biblioteconomista, cargos e salários, engenheiro civil, engenheiro eletricista, informática, jornalista, psicólogo organizacional e relações públicas) e médico do trabalho. Os salários variam de R$ 1.462,76 a R$ 2.833,64.

As inscrições deverão ser feitas das 10h de 14 de dezembro até as 16h de 20 de janeiro de 2010 no site www.vunesp.com.br. A taxa varia de R$ 25 a R$ 66.

As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Campinas, Iaras, Jacareí, Marília, Ribeirão Preto, Santos e São Paulo na data prevista de 7 de março de 2010.


 Baixe aqui o edital



21 novembro 2009

BySoft Free BMI Calculator 1.0.2



BySoft Free BMI Calculator é um programa para que você possa calcular o seu índice de massa corporal e qual seria o seu peso ideal.

O índice de massa corporal (IMC) é uma medida internacional para avaliar o nível de gordura de cada pessoa, adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para calcular o IMC deve-se realizar uma divisão da massa (em quilogramas) pela altura (em metros) elevada ao quadrado.

Simples de calcular

Para iniciar o seu cálculo você deve digitar o seu peso atual em quilogramas. Em seguida, insira a sua altura, em centímetros. Você deve escolher o sexo, pois o IMC varia de acordo com isto. Automaticamente você visualiza seu índice de massa corporal e qual seria o seu peso ideal.

Gráfico de IMC

O programa ainda lhe apresenta o gráfico com uma curva que registra o seu peso e altura. Isto é feito para você visualizar a faixa de IMC que você se encontra. No caso, se estiver na faixa vermelha, significa que você está obeso; na faixa rosa encontra-se acima do peso; a cor verde significa que você está no peso normal e azul abaixo do peso.

Calcule seu índice de massa corporal e descubra se você está precisando de um regime rapidamente.


19 novembro 2009

Superdicas Para Falar Bem


O audiobook, Superdicas Para Falar Bem, foi gravado pelo próprio autor, Reinaldo Polito. Você terá a impressão de que o Professor Polito está conversando com você, mostrando passo a passo como se comportar para ser bem-sucedido em suas apresentações.


É como se você estivesse recebendo aulas particulares do mais conceituado professor de comunicação verbal e oratória do país. Você ficará impressionado com as orientações precisas que Reinaldo Polito dará para que a sua comunicação seja eficiente em todas as circunstâncias. É o mesmo conteúdo em áudio do best-seller que foi um dos dez livros mais vendidos no Brasil em 2006.

Com o audiolivro “Superdicas para falar bem” você vai conquistar o sucesso que deseja em sua comunicação. Terá em cada dica a orientação certa para conversar, se relacionar com as pessoas e fazer apresentações. Saberá como se comportar em reuniões de negócios, nos contatos sociais e em sala de aula. Aprenderá a falar de improviso, ler em público, argumentar, convencer, usar o humor, contar histórias, ser simpático, comunicativo e envolvente. Uma obra para ser ouvida várias vezes.



Estilo: Linguística / Oratória
Autor: Reinaldo Polito
Tamanho: 191.6 Mb
Formato: Rar
Idioma: Português


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LIVRO DE PORTUGUÊS



PREPARATORIO PARA PROVA DA OAB





DICAS DA OAB/RJ

Fase 1


Na primeira fase há a prova de múltipla-escolha que merece algumas recomendações:

1. Apesar de haver provas anteriores no site da OAB, muitos caem no mito "é só pegar as provas, decorar que sempre vai cair igual", entretanto, às vezes o destino é cruel e pode (segundo Murphy "deve") cair diferente logo naquela prova que você vai fazer, após a faculdade, quando todos da sua família (até o seu cachorro!!) vão te cobrar: "ora você não estudou 5 anos para ser advogado?". Daí que qualquer falha é fatal!!!

2. Próximo ao dia da prova tive a idéia de separar os assuntos que mais caem em cada matéria e o curioso é que apesar das matérias serem extensas havia certa regularidade em relação aos assuntos sendo que algumas matérias a quantidade de assunto a ser visto é mínimo(como administrativo).

3. Infelizmente as únicas matérias que não seguiram essa regularidade foram penal, civil e processo.Mas para quem acompanhou um pouco na faculdade, não terá sido em vão os anos de estudo...

Matérias:


1) Deontologia:

Lei 8906

artigos: 1, 2 , 3, 4, 5 §1 e §3, 7(?) XIX §2, 10, 11 (compare com) 12, 15 §1 e §3, 20(?), 23, 24, 28(!),29(!), 30(!), 32,34(?),41

Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB(vem depois da lei nos CPCs da Saraiva)

art.2parágrafo único, 6 e 37

PS: O símbolo "?" significa que pode haver dúvida em cair, já o símbolo "!" significa certeza

2) Constitucional

1. Poder Constituinte

2. Naturalização (art.5 LI, LII, 12 e 15)

3. Controle de Constitucionalidade

4. Comparação entre estado, município e DF (art 25, 29 e 32)

5. Processo legislativo (art.59 a 69)

6. Remédios constitucionais (HC,MS,HD,MI e ação popular) art.5 LXVIII,LXIX,LXX,LXXI,LXXII,LXIII

7. Poder legislativo(art.44)

8. Definição de Constituição do prof José Afonso da Silva (prova de março/98)

9. Intervenção(art.34)

10. Crime de responsabilidade do Presidente da República(art. 51 I,52 I e 85)

11. CPI (art.58 §3)

12. art.5 caput

(todos os artigos citados são da constituição)

Direito Administrativo

1. Poder de polícia

2. Anulação e revogação de ato administrativo

3. Desapropriação

4. Contratos administrativos

5. Ato administrativo

6. Comparação entre empresa pública e sociedade de economia mista

7. Classificação dos bens públicos

8. Licitação (só caiu as fases)

4) Direito Comercial

1. Sociedades Comerciais (responsabilidade)

2. Títulos de crédito

3. Contratos comerciais

4. Falência

5. Sociedade Anônima (diferença entre ação e debênture, dividendos)

6. Concordata

5) Direito Tributário

1. Competência

2. Retroatividade da lei tributária

3. Suspensão do Crédito Tributário

4. Diferença entre imunidade e isenção

6) Direito do Trabalho

1. Suspensão do contrato de trabalho

2. Interrupção do Contrato de Trabalho

3. Jornada de trabalho (somente as exceções: art.57 a 76 e 224 a 352, todos da CLT)

4. Recursos Trabalhistas (Tipos e as funções)

5. Aviso Prévio (quando cabe)

6. Efeitos do não comparecimento da reclamante ou reclamada à audiência

7. Testemunha

8. Alteração do contrato de trabalho

9. Redução de trabalho com aviso prévio

10. Culpa recíproca

11. Suspensão por mais de 30 dias

12. Prescrição

7) Lei do estrangeiro

(por incrível que pareça sempre cai no módulo de Internacional)

1. Documento de viagem

2. Diferença entre deportação, expulsão e extradição

3. Pedido de naturalização (processo e competência)

Carta Rogatória

Dicas da OAB 2 fase

Parabéns você passou para a segunda fase da prova da OAB-RJ!!! E por incrível que pareça agora é mais fácil ainda, não há qualquer mistério e neste instante você vai precisar de menos esforço.ACREDITE!!!

A prova é composta de um pedido para criar uma peça processual típica da área que você escolheu ou um parecer sobre um tema proposto e mais cinco perguntas. É bom observar que só a peça vale 5 pontos e cada questão vale 1, isto significa, a priori, que devemos dar mais atenção à peça que propriamente às perguntas, entretanto não aconselho a fazer isso. A razão é muito simples: como a OAB-RJ permite que se leve doutrina para realização da prova, se o teu autor preferido não responde às questões, é uma excelente hora de abandoná-lo e de dizer que ele não é tão bom assim. Lembre-se: mais vale uma boa estratégia.

1. Leia toda a prova e tenha atenção em verificar qual é a peça pedida e qual assunto, mas não faça.

2. Leia cada pergunta e comece a buscar nos índices dos teus livros onde está a resposta e anote a página e o livro. Normalmente, às vezes, um artigo ou até uma súmula responde a questão proposta (é comum se responder até com a súmula, logo mantenha teus códigos sempre atualizados, visite a página da AMPERJ ou as páginas dos Tribunais Superiores.

3. Agora faça a peça processual pedida. (deixei para depois porque são 5 pontos valiosos!!!)

4. Neste instante transcreva as respostas da tua doutrina preferida!

Mas qual a razão da inversão?

A estratégia é simples. A confecção da peça é extremamente cansativa e com certeza depois de algumas horas esquentando a cabeça, meditando nos aspectos processuais e materiais da questão, ninguém, mesmo estando bem preparado teria condições de procurar em qualquer código ou doutrina as respostas corretas. Com certeza não se iria "enxergar" nada, eis o porquê da boa estratégia, primeiro achar as respostas, depois fazer a peça.

Qual doutrina levo?

Alguns dias antes da prova pegue algumas provas específicas da tua área seja com amigos que já prestaram o exame ou até na própria página da OAB e tente ver se encontra as respostas pelo índice. Um bom índice é um instrumento fundamental de qualquer livro, um verdadeiro guia dos cegos. Se ele responder todas as perguntas ou parte mas que outro complete, leve-o. Para quem fez trabalho como eu, levei tanto os livros de direito do trabalho, de processo do trabalho como os de processual civil (não esquecer que se aplica as regras de processo civil, em caráter subsidiário, para o processo do trabalho; como também se aplica analogia em processo penal com as regras de processo civil, etc)

Dicas gerais

Talvez seja uma das maiores dificuldades dos estudantes de Direito a elaboração de peças, principalmente na obtenção de "modelos" que são o terror de nossos professores. Entretanto, não há grandes dificuldades, há sites que tem modelos bons como o neófito que sempre me auxiliaram.

Mas existe uma fórmula geral que está no Código de Processo Civil no art.282 e como veremos nos links ao lado servem para todos os tipos de peça, exceto parecer que tem uma diagramação própria.

Peças Postulatórias

As iniciais seguem o seguinte esquema:

1- Para quem é endereçado (art.282 - A petição inicial conterá: ...I- O juiz ou tribunal, a que é dirigida;); é importantíssimo saber as regras de competência. Pule 8 linhas no mínimo(é o espaço reservado para o "despacho" do juiz deferindo ou não a inicia)l.

2- A qualificação das partes (art.282 II -os nomes,prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu) sendo que se coloca os nomes das partes em caixa alta. Importante não esquecer os endereços e ainda a localização do escritório do advogado do autor. Trata-se de elemento imprescindível (art.39 I do CPC) sendo que a indicação do nome do escritório, endereço e telefone colocados ao rodapé ou cabeçalho de formulários já formatados não substitui a referência no corpo da peça (obedeça ao nome fornecido no enunciado, pois qualquer identificação da prova é considerado fraude e isto vale para qualquer concurso). É normalmente nesse ponto que se "rotula" a peça inicial. Pela experiência, o erro na classificação da peça vale dois pontos, o que é suficiente para uma reprovação. Não que isso vá causar problemas na prática pois o que vale é a liberdade das formas. Logo, quanto a questão das ações nominadas vale a regra, observa-se o índice do código de processo, se encontrar o nome ótimo, se não encontrar chame de ação inominada.

3- Dos fatos e do Direito (art.282 III - o fato e os fundamentos do pedido) - normalmente há a quebra em duas seções distintas primeiro se narrando o caso concreto e depois apontando os fundamentos jurídicos. É a chamada causa de pedir. Talvez seja um dos pontos em que mais ocorrem erros pois antes mesmo dos "fatos" e dos "fundamentos jurídicos" há questões que devem ser argüídas antes da causa principal e que se forem procedentes impedem a aprecição do mérito: são as questões prévias, que se dividem em prejudiciais se tiverem natureza de direito material(exemplo: numa ação de alimentos se nega a paternidade; ou decadência) ou preliminares(exemplo maior a prescrição).

4- Ex positis, REQUER (art.282 IV, o pedido com as suas especificações). Trata-se de outro elemento importante, não esquecendo de pedir a condenação do réu em 20% para o pagamento de honorários advocatícios.Normalmente se pede também a citação do réu sob pena da ficta confessio(revelia)

5- Dá se a causa o valor de X (art.282 V do CPC). Só há o alerta de que há algumas causas cujo o valor é definido em lei como nas ações locatícias.

6- Protesta por todos os meios de prova admitidos em juízo (art.282 VI do CPC). Há críticas para quem usa esses termos pois a lei determina que a parte descrimine as provas e que se não fizer é caso de preclusão consumativa.

Dentro desse esquema básico deve-se sempre levar em conta as condições da ação (legitimidade das partes que se insere no ítem 2 acima; interesse de agir que é o binômio necessidade e utilidade está no ítem 3 acima e possibilidade jurídica do pedido, que está no ítem 4), além dos pressupostos processuais como o juízo competente(ítem 1), partes com capacidade postulatória e demanda regular.

O processo penal tem algumas peculiaridades como a necessidade da Justa Causa que é condição da ação penal, ou seja, suporte probatório mínimo de provas materialidade e de indícios de autoria. O Habeas Corpus é sempre feito em próprio nome em favor do terceiro que sofre a coação (e não em nome de quem sofre a coação), ou seja, se fulano sofre a coação e você é nomeado advogado dele, faça a petição em sue nome em favor de fulano e não "fulano representado por seu advogado X...).

Peça Contestatória

Talvez a peça contestatória seja a mais simples pois tem todos os elementos contidos na inicial no próprio enunciado da questão. A aparente simplicidade guarda dentro de si algumas peculiaridades e veremos o porquê.

Segue o mesmo esquema da peça postulatória com todos os seus ítens dentro do art.282 do CPC, entretanto algumas diferenças e alertas:

1)Para quem se dirige a peça. Óbvio que para a mesma pessoa que recebeu a inicial. Entretanto cabe a questão: será ela competente? Essa competência é absoluta ou relativa? Como foi alertado na peça postulatória há o problema das questões incidentes, alertando que a incompetência relativa só pode ser argüída na peça contestatória sob pena de preclusão.

2)Não esquecer de mencionar o número do processo e nome do escrevente que é uma peculiaridade do RJ.

3)Qualificação das partes. Como não há necessidade de palavras inúteis não se repete o nome do autor da ação (só do réu da ação que é quem escreve a contestação), mas se coloca o endereço do advogado do réu da ação.

4)Fatos e do Direito. Aqui se torna mais importante as questões incidentais que devem ser argüídas antes do mérito e que causam bastante impressão no examinador, como a prescrição ou decadência e demais falhas processuais. Para os fatos há a defesa direta, ou seja, nega-se o fato e autoria, e para os fundamentos sempre se busca "a outra corrente doutrinária". De qualquer forma, mesmo que sejam os argumentos contraditórios entre si, pelo princípio da eventualidade, tudo deve ser questionado sob pena de preclusão.

5)Pedido da contestação. Será que a contestação tem pedido? Sim tem e é a litigância de má-fé do art.17 do CPC que serve para todos os processos (exceto para o processo penal)

6)O mesmo "protesto por todos os meios de prova admitidos no Direito".

No processo penal ter cuidado apenas em caso de Tribunal do Júri, pois há duas fases, se antes da pronúncia se trata de Defesa Prévia, se depois e recebido o libelo acusatório, a peça é contrariedade do libelo (já caiu!!)

Peça Recursal

A peça recursal tem algumas peculiaridades e apesar de ser simples pois é peça de encaminhamento dos fundamentos (estes estão em peças separadas que são as razões), só há alguns detalhes que devem ser observados:

1- Juízo a que é dirigido. Nem sempre vai direto para o juízo da causa principal como primeiro juízo de admissibilidade para depois ir para o segundo grau. Podemos citar o agravo de instrumento no cível que vai direto para o segundo grau, sendo que o juiz toma conhecimento ao enviar o pedidos de explicações podendo ou não mudar a sua decisão(juízo de retratação).

2- Da mesma forma que a contestação preza por não utilizar palavras inúteis, a qualificação completa das partes só se dará se for necessária e como no caso do recurso quando interposto direto para o segundo grau, como no exemplo acima. No RJ há a necessidade de se indicar o número da ação principal e o nome do escrevente.

3- Já os fatos e fundamentos só serão necessários nas razões como peça separada e que é dirigida, em regra, para o segundo grau de jurisdição. O que é causa de pedir de um recurso? É aquilo que motivou o próprio recurso, ou seja, a decisão desfavorável, o prejuízo somente, sem maiores explicações sobre se tem ou não o direito, isto porque o que se pede é admissão do recurso e sendo notório o prejuízo não importa se tem razão ou não. Outro detalhe que é observado e pedido neste tipo de peça é se foi recolhido as custas corretas (para quem fizer a área trabalhista há peculiaridades).

4- O pedido é a reforma da decisão ou, caso embargos, o esclarecimento de algum ponto obscuro da decisão.

Cuidado com a data!!! A razão é simples: o recurso será recebido se interposto a tempo, ou seja, tem que ser tempestivo. Normalmente os enunciados evidenciam isto mais aqui está sendo colocada a razão.

Parecer

Talvez seja a mais simples de todas as peças, pois guarda mais semelhança com uma dissertação. Vamos ao esquema:

1 - Coloca-se o título"Parecer" em caixa alta e no meio.

2- Coloca-se uma Ementa, que é um resumo, e esta ocupa o lado direito do papel (normalmente é escrito em todo o lado direito). Neste pequeno resumo há três frases bastante curtas sendo que a primeira é resumo do enunciado, a segunda traz os fundamentos pró e contra e na terceira a solução que mais interessa. Cabe lembrar que parecer é uma peça de opinião, logo desde que tenha uma lógica e que atenda aos interesses de quem lhe traz o problema cabe qualquer resposta.

3- Introdução. Se reproduz a questão formulada.

4 - Desenvolvimento. Se coloca todos os fundamentos sobre a questão suscitada.

5- Conclusão. Aqui se defende um dos pontos de vista e antes de datar se coloca a seguinte expressão "S.M.J este é o nosso parecer".