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13 dezembro 2010

Tribunal mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeito Tadeu Palácio

TJ-MA - 7/12/2010

aos seus amigosA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, em parte, nesta terça-feira, 7, sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Neponucena, que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da capital, Tadeu Palácio, até o limite de R$ 416.041,96, equivalente ao valor de dano supostamente causado ao erário.

O Município de São Luís propôs ação civil por improbidade administrativa contra Palácio, alegando irregularidades na execução de serviço de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, trecho Areinha-Bairro de Fátima, fruto de convênio firmado com a União em dezembro de 2003.

Na ação proposta, o Município argumenta que a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) constatou várias irregularidades na gestão do repasse relativo ao convênio, ao realizar inspeção no local, no período de 2 a 6 de outubro de 2006, além de discordâncias em relação ao projeto original.

Salientou que a área técnica da Sedec não acatou a defesa apresentada pelo prefeito, e que o Ministério da Integração Nacional determinou ao Município de São Luís que devolvesse à União, devidamente corrigido, o percentual de 18,62%, relativo às obras e serviços não realizados, o que implica na devolução da quantia de R$ 416.041,96, sob pena de instauração de processo de tomadas de contas especial e de inscrição automática do município em inadimplência no cadastro de convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

RECURSO - A câmara deu provimento parcial a recurso do ex-gestor municipal, somente para determinar que a juíza proceda à identificação prévia de bens suficientes para assegurar o valor do bloqueio, com a liberação do patrimônio excedente. Também reformou a decisão de 1º grau na parte em que requisitou informações à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.

Todas as outras decisões da juíza foram mantidas, dentre elas a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Palácio, com pedidos de informações à Receita Federal, Banco Central, outros estabelecimentos bancários, cartórios de registro público e Detran sobre a existência de bens em nome do ex-prefeito.

Em pedidos preliminares contra a sentença de primeira instância, a defesa de Palácio sustentou nulidade da decisão por ausência de fundamentação e em razão de prerrogativa de foro privilegiado, pelo fato de o ex-prefeito atualmente ocupar o cargo de secretário estadual de Turismo. Também pediu suspensão do processo, tendo em vista o ajuizamento de recurso na esfera administrativa. Considerou ilegal a decretação de indisponibilidade dos bens e incabível a quebra dos sigilos bancário e fiscal em caráter liminar, dentre outros argumentos.

O desembargador Paulo Velten, relator do recurso, já havia deferido em parte efeito suspensivo, mas apenas para identificação dos bens suficientes ao bloqueio. O ex-prefeito formulou pedido de reconsideração e recurso de embargos de declaração, que foram rejeitados. O parecer do Ministério Público foi pelo improvimento do recurso de Palácio.

O relator recusou a alegação de nulidade por falta de fundamentação, por entender que o juiz apresentou, em sua decisão, a existência de indícios da prática de ato de improbidade e necessidade de apuração.

Velten também rejeitou o pedido de nulidade em razão de foro privilegiado do atual secretário, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual tratando-se de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções.

Considerou ainda correta a adoção da ação civil, por entender que há indícios da prática de improbidade, já que apenas 81,38% do objeto do convênio foram executados, bem como algumas discordâncias entre o que constava do projeto aprovado e o serviço executado.

O desembargador Jaime Araújo, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, acompanhou o voto de Velten. O juiz Edílson Caridade, que substituiu a desembargadora Anildes Cruz na sessão em que o julgamento foi iniciado, também votou de acordo com o relator.

Paulo Lafene

Assessoria de Comunicação do TJMA

Advogado pode responder por calúnia em petição judicial

STJ - 13/12/2010

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.

Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.

O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.
Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante, afirmou.

Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar.
Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível entrever uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações.

O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes, asseverou.

O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Tribunal rejeita denúncia contra prefeito de Apicum-Açu

TJ-MA - 9/12/2010

aos seus amigosA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 9, denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPE) contra o prefeito do município de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro. Ele era acusado de desobedecer ordens judiciais para reintegração de nove servidores demitidos, o que caracterizaria crime de responsabilidade.

O entendimento da câmara e da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) foi de que o crime de desobediência não fica configurado quando há previsão de sanção específica em caso de descumprimento da ordem judicial, salvo quando a norma admitir. Em seu parecer, a procuradora de justiça Regina Costa Leite observou que os juízes que atuaram no caso impuseram multa, tanto nas decisões liminares quanto nas de mérito.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, ressaltou que, havendo multa, não há porque punir o prefeito duas vezes. Os desembargadores Bernardo Rodrigues e Maria dos Remédios Buna também votaram pela rejeição.

DENÚNCIA - A denúncia do MPE relata que o prefeito só reintegrou os servidores depois de intimado pela segunda vez, com ordem de cumprimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Acrescenta que, dois meses depois, Monteiro exonerou novamente os autores das ações contra a prefeitura, e não reconsiderou seu ato, mesmo depois de intimado da sentença de mérito.

Notificado pelo relator do processo, o prefeito, por intermédio de seu advogado, alegou dificuldades decorrentes da administração anterior. Informou que o município, com cerca de dez mil habitantes, mantinha mil funcionários em sua folha de pagamento, 80% dos quais supostamente sem concurso público, e disse ter constatado, por meio de recadastramento, que muitos funcionários jamais haviam prestado serviços à prefeitura. Argumentou não ter cumprido de imediato as ordens porque ajuizou recursos.

O parecer da PGJ, ratificado na sessão pelo procurador de justiça Krishnamurti França, afirma que uma conclusão prematura levaria a crer que o prefeito cometeu o crime. Porém, a jurisprudência nos tribunais é de que, para configuração do delito de desobediência, não basta somente o não cumprimento de uma ordem judicial; é indispensável que não exista a previsão de sanção específica. No caso, houve multa imposta pelos juízes. Por outro lado, acrescenta que documentos anexados aos autos pela defesa de Monteiro demonstram o cumprimento das ordens judiciais.

Paulo Lafene

Assessoria de Comunicação do TJMA

Celso de Mello concede HC a acusado de homicídio

TJ-MA - 9/12/2010

aos seus amigosPrática de crime hediondo não é justificativa para manter prisão cautelar de acusado quando configurado excesso de prazo na prisão preventiva. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que concedeu liminar determinando a soltura de S.A.O., acusado de cometer o crime de homicídio. Segundo os autos, o suspeito está preso há mais de seis anos aguardando novo julgamento.

O ministro citou jurisprudência do Supremo para afirmar que nada justifica a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua prisão cautelar, mesmo que se trate de crime hediondo. É sempre importante relembrar, neste ponto, que ninguém, absolutamente ninguém, pode permanecer preso - especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória - por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria ora em exame.

Em 2004, S.A.O foi condenado a 26 anos pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Sumaré por homicídio. A defesa do réu entrou com recurso, pedindo a anulação do julgamento. Apesar de o pedido ter sido aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não foi determinada a libertação do suspeito.

O ministro afirmou ainda que a utilização, pelo réu, do sistema recursal, por ser um exercício regular de um direito, não pode ser invocada contra o acusado para justificar o prolongamento indevido de sua prisão cautelar, principalmente quando o recurso é inteiramente acolhido pelo tribunal local.

Isso significa, portanto, que o ora paciente, embora cautelarmente privado de sua liberdade há mais de seis anos e seis meses, ainda não foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Em consequência de tal situação (que é abusiva e inaceitável), o ora paciente permanece, na prisão, por período superior àquele que a jurisprudência dos Tribunais tolera, dando ensejo, assim, à situação de injusto constrangimento a que alude o ordenamento positivo. Dessa forma, o ministro determinou a soltura imediata do réu, que aguardará novo julgamento em liberdade.

Fonte: Conjur

Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora

STJ - 9/11/2010
O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional.

A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.

Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos, o que classificou como molecagem e perseguição a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos.

Faria disse que a promotora teria atuado politicamente, incentivando e apoiando a baixaria política, e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate. Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).

Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Procuradores do Estado solicitam apoio da OAB/MA para pagamento de honorários

Os procuradores de Estado reuniram-se nesta quinta-feira (9/12), com o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, para solicitar o apoio da Seccional à Advocacia Pública. Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, Augusto Aristóteles Brandão, os procuradores estão há mais de um ano sem receber os honorários, não repassados pelo Governo do Estado, garantidos por Lei e pelo Estatuto da Advocacia. Ele esclarece que os honorários são oriundos de verbas privadas e não representam nenhum dispêndio de recursos públicos. “Quem paga os honorários dos procuradores de Estado é parte que perde a ação e não o Estado”, afirma.

O procurador de Estado e conselheiro, Rodrigo Maia Rocha, afirma: “a classe, público, agradece à intervenção favorável da Seccional, demonstrando o compromisso da atual gestão em defesa dos interesses da Advocacia Pública, contribuindo de modo decisivo para que os advogados públicos se integrem cada mais à OAB, o que fortalece a Advocacia como um todo”. O Estado conta, atualmente, com mais de 100 procuradores, lotados na Procuradoria Geral do Estado (PGE).


24 novembro 2010

Curso de Direito Administrativo em Áudio

MP3, composto de 13 faixas. Aproveite e prepare-se para concursos como INSS, PRF, TRT, TRE etc.







Curso de Direito Administrativo em Áudio

Apresentação do Curso 01 de 02

01 – Noções Preliminares

02 – Princípios Constitucionais da Administração Pública

03 – Organização da Administração Pública

04 – Serviços Públicos

05 – Poderes da Administração

06 – Atos Administrativos

07 – Contratos Administrativos

Apresentação do Curso 02 de 02

08 – Licitação

09 – Órgãos e Agentes Públicos

10 – Desapropriação

11 – Responsabilidade Civil do Estado

12 – Bens e Domínio Público

13 – Controle da Administração Pública

Pleno do TRT/MA aprova pedido de “férias” aos advogados com suspensão das audiências e publicações oficiais

Os desembargadores do TRT/MA aprovaram, em sessão ordinária do Pleno, realizada no dia 11 deste mês, a solicitação de “férias” aos advogados trabalhistas do Estado, com extensão de um período de recesso de 7 a 14 de janeiro de 2011.

A aprovação resulta da reivindicação formal feita, no início de outubro, durante uma audiência com a presidente do TRT/MA, desembargadora Márcia Andréa Farias, pelo secretário geral da OAB/MA, Carlos Augusto Macêdo Couto e pelo tesoureiro Valdênio Caminha, ambos representando a Diretoria da Seccional. Na ocasião, eles entregaram um ofício reivindicando um período de descanso anual aos advogados, de 20/12/2010 a 20/01/2011, com a não realização de audiências e de publicações.

A reivindicação da Seccional foi devidamente protocolada no órgão, a exemplo do que já consta do projeto de lei de Reforma do CPC (Código de Processo Civil), em tramitação, que garante aos advogados brasileiros um mês de suspensão dos prazos processuais.

17 novembro 2010

É nula norma de acordo coletivo com quitação de direitos trabalhistas



Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho

A Justiça do Trabalho considerou nula cláusula de negociação coletiva que resultava em renúncia de direito de professores contratados pelo Senac de Minas Gerais. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados.

Na decisão mais recente do processo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso do Senac e manteve julgamento anterior da Sexta Turma do TST. O recurso tinha como objetivo validar a cláusula do acordo coletivo e, com isso, garantir o não pagamento dos direitos trabalhistas a uma dessas professoras que ajuizou a ação.

O contrato de prestação de serviço feito com o SENAC e a cooperativa dos professores foi considerado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) como uma forma fraudulenta de evitar o vínculo empregatício e o não pagamento dos direitos trabalhista.
A cláusula acordada com o sindicato garantia ao Senac a contratação desses professores como empregados da instituição sem o pagamento dos direitos trabalhista da época em que estiveram como cooperados.

De acordo com a Sexta Turma, o TST "cristalizou o entendimento de que prevalece o acordo coletivo de trabalho celebrado por entidade sindical representativa de classe dos trabalhadores, com base na livre estipulação entre as partes, desde que sejam respeitados os princípios de proteção ao trabalho (art. , XXVI, da Constituição Federal)"
Esse não seria o caso da norma coletiva em questão, com renúncia de direitos trabalhista, pois teria violado "o artigo da CLT, que considera nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT". Assim, o TRT estaria correto ao anular a cláusula, por violar "os princípios da indisponibilidade e irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas".

Ao julgar embargos da empresa, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do acórdão na SDI-1 do TST, não conheceu o apelo porque as decisões judiciais apresentadas não demonstraram as divergências necessárias para a aceitação desse tipo de recurso (art. 984,II, da CLT). (RR - 21800-32.2005.5.03.0089 - Fase Atual: E-ED)

(Augusto Fontenele)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Novo CPC: texto que vai a plenário do Senado tem alterações polêmicas

Do site da revista Veja  em 15/11/2010 - As queixas sobre a lentidão dos tribunais brasileiros, uma das maiores mazelas do Poder Judiciário, não são de hoje. Justiça tardia, já dizia Rui Barbosa, é injustiça qualificada. O calhamaço de processos em tramitação no país justifica as reclamações. Só no ano passado, havia 86,6 milhões de ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução.

De tempos em tempos, a - pertinente - preocupação com a demora nos julgamentos motiva a discussão sobre mudanças na legislação brasileira. Foi o que aconteceu com o Código de Processo Civil. O conjunto de cerca de 5 mil dispositivos que rege a maioria dos processos judiciais entrou em vigor em 1974. De lá para ca, passou por dezenas de reformas. Estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.

Em 2009, por iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), uma proposta mais ambiciosa surgiu: um anteprojeto, elaborado por um grupo de juristas. Uma comissão especial foi encarregada de redigir o projeto de lei que cria um novo código. Os principais objetivos: simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, usando-as como base para evitar julgamentos repetitivos.

O projeto preserva cerca de 80% do texto original, segundo especialistas ouvidos pelo site de Veja . Muitas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira ? em especial a de São Paulo, que protestou publicamente, alegando que o tema não foi suficientemente discutido. Na briga, os advogados acabaram ganhando.

Mudanças

O texto que seguirá para o plenário do Senado trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. "Vão ocorrer mudanças", admite o relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. "A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido".
Nesta semana, além de apresentar seu parecer sobre o projeto de lei, o parlamentar colocará em pauta novo texto para apreciação dos colegas - o chamado substitutivo, no jargão dos congressistas. Aprovado, seguirá para o plenário do Senado para votação. E depois ainda precisará passar pelo crivo da Câmara para entrar em vigor.

O parlamentar não comenta publicamente o teor das mudanças que irá propor. Mas sabe-se que ele vai modificar pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho de advogados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.

Há quem diga que isso dá liberdade excessiva aos magistrados. "O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário", diz o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). "A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa", completa Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.

Advogado e professor de direito processual civil há quase 30 anos, Antônio Cláudio da Costa Machado é um dos mais ferrenhos críticos do projeto em discussão no Congresso. Foi ele que redigiu o manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). "O problema da nossa Justiça não é a lei processual. O problema é de gestão", afirma."O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara a partir de agora se esse código passar".

Alterações

Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações: a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as queixas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).

Em todos os itens, a advocacia conseguiu sair vitoriosa. Mas ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. ?No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade?, observa a professora Helena Abdo.

Apesar das críticas, o deputado Valter Pereira está otimista quanto a uma das principais medidas do projeto: a que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes ? instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). ?O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão?, diz o relator.

Polêmicas à parte, ainda é cedo para arriscar se, de fato, o novo Código de Processo Civil ajudará a combater a mazela da lentidão. Ainda não há uma estimativa sobre a redução de gastos ou volume de processos com as mudanças ? sejam elas quais forem. É tempo de aguardar.

Autor: Do site da revista Veja
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro

Não se considera bem de família o imóvel comprovadamente desabitado (Info. STJ)

Informativo STJ, nº 0453

Período: 25 a 29 de outubro de 2010.
As notas aqui divulgadas foram colhidas nas sessões de julgamento e elaboradas pela Assessoria das Comissões Permanentes de Ministros, não consistindo em repositórios oficiais da jurisprudência deste Tribunal.
Terceira Turma
BEM. FAMÍLIA. IMÓVEL DESOCUPADO.
É consabido que a jurisprudência do STJ apregoa que o fato de a entidade familiar não utilizar o único imóvel como residência, por si só, não descaracteriza a proteção da impenhorabilidade dada ao bem de família (art. 1º da Lei n. 8.009/1990), pois, para tanto, é suficiente que o imóvel seja utilizado em proveito da família, como no caso de locação com o fim de garantir o sustento da entidade familiar. Contudo, tal proteção não alcança os imóveis comprovadamente desabitados, tal como na hipótese, em que a perícia judicial atestou o fato. Anote-se que o recorrente devedor sequer se desincumbiu do ônus de provar que o bem penhorado destinava-se à finalidade acima transcrita, ou mesmo que o bem estava posto à locação ou momentaneamente desocupado. Também não há como prosperar, diante dos elementos de perícia, a alegação de o imóvel estar sob reforma. Relembre-se que, em razão da Súm. n. 7-STJ, é vedada nova análise do contexto fático-probatório na sede especial, portanto inviável acolher a pretensão do recorrente. Esse entendimento foi adotado, por maioria, pela Turma após o prosseguimento do julgamento pelo voto de desempate do Min. Paulo de Tarso Sanseverino, consentâneo com o voto divergente da Min. Nancy Andrighi. Precedentes citados: EREsp 339.766-SP, DJ 23/8/2004; REsp 315.979-RJ, DJ 15/3/2004, e REsp 1.035.248-GO, DJe 18/5/2009. REsp 1.005.546-SP, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2010.

NOTAS DA REDAÇAO
O bem de família, instituto do Direito Civil, é uma forma de preservar determinado patrimônio da entidade familiar contra dívidas futuras. Neste sentido, dispõe o Código Civil (art. 1711 e ss) que os cônjuges, ou a entidade familiar, podem destinar parte de seu patrimônio ao bem de família que, uma vez instituído, fica isento de execuções futuras.

Atualmente, é possível falar-se em bem de família voluntário e bem de família legal: duas espécies de bem de família que se distinguem, basicamente, porque o primeiro está previsto no Código Civil, que regula a possibilidade de a entidade familiar preservar determinado bem de seu patrimônio, enquanto que o segundo é a segurança que a própria lei defere a um determinado bem, regulado na Lei 8009/90.
O bem de família voluntário é, portanto, instituído por ato de vontade e registrado no cartório de registro de imóveis, produzindo dois efeitos: a impenhorabilidade do bem por dívidas futuras e sua inalienabilidade. Ele não pode ultrapassar o valor de 1/3 do patrimônio líquido de seus instituidores e poderá abranger valores mobiliários, inclusive rendas. Nos termos do Código Civil, a extinção do bem de família voluntário pode se dar com o pedido do cônjuge sobrevivente, se ele for o único bem do casal, ou com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

O bem de família legal é regulado pela Lei 8.009/90, que consagrou a impenhorabilidade independentemente da constituição formal e do registro do bem de família.

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Note-se que a característica principal do bem de família é, portanto, que ele sirva de moradia (quando imóvel) ou sustento (quando valores) da família, daí que ele deva, em regra, recair sobre o imóvel residencial da família. A jurisprudência, no entanto, atenta à realidade das mais diversas entidades familiares, bem como ao real objetivo do instituto (proteger o mínimo de amparo material para a família) tem admitido algumas particularidades. Hoje, importa mesmo é que o bem seja utilizado em proveito da família.

Ao relatar o REsp 1.005.546, a Ministra Nancy Andrighi, entretanto, fez uma ressalva importante. No caso julgado, pretendia-se que a proteção legal do bem de família recaísse sobre um imóvel que, comprovadamente não era habitado e portanto não trazia rendas ou benefícios ao recorrente. Embora a jurisprudência não exija que ele sirva especificamente de moradia para a entidade familiar, ele deve reverter algum proveito, o que não se constatou no caso.

Com isso, a Terceira Turma do STJ, por meio da Ministra Nancy Nadrighi, fixou entendimento de que a proteção da impenhorabilidade da Lei 8.009/90 não alcança os imóveis comprovadamente desabitados.

Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  

15 novembro 2010

Gabarito Oficial e Prova OAB 2010.2:

Novas Vídeo Aulas de Direito Administrativo – Grátis

Olá pessoal, segue mais vídeo aulas de Direito Administrativo. Excelente material, com ótima qualidade de vídeo e áudio!
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Novos Links ( hospedados no RapidShare ):
Instruções:
  • É necessário baixar todas as partes para depois descompactar.
  • Após descompactar será extraído um único arquivo em formato “.iso” (imagem de dvd)
  • Utilize o nero para gravar esta imagem em um dvd virgem
  • Aproveite e bons estudos!!

12 novembro 2010

Juizado especial é competente para julgar disputas que envolvam perícia

Os juizados especiais podem resolver disputas que envolvam perícias. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação de indenização por danos morais decorrente de acidente de trânsito. No caso, também se decidiu que o juizado poderia arbitrar indenização acima de 40 salários-mínimos.

Após acidente de trânsito que resultou na morte de um homem, a viúva ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível da Comarca de Bom Retiro de Santa Catarina. O réu foi condenado a pagar uma indenização de 200 salários-mínimos e uma pensão mensal de 1,37 salários até o ano de 2021 para a esposa da vítima. O motorista condenado recorreu para a 6ª Turma Recursal de Lages, mas a decisão do juizado foi mantida. Essa decisão transitou em julgado (quando não cabem mais recursos).

Posteriormente, o motorista impetrou mandado de segurança, entretanto este não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porque o tribunal não seria competente para julgar a questão, já que a ação teria transitado em julgado.

Por fim, foi impetrado recurso para o STJ, com a alegação de que o TJSC seria competente para apreciar o mandado de segurança. A defesa do réu afirmou que tribunais de Justiça têm competência para tratar de sentenças de juizados especiais estaduais, especialmente se fica determinada uma indenização maior do que 40 salários-mínimos e, sobretudo, se exigem provas técnicas. Apontou, ainda, que o mandado de segurança é cabível contra os atos judiciais transitados em julgado.

O entendimento

No seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, apontou que é possível o tribunal de Justiça estadual realizar o controle de competência dos juizados especiais. A ministra afirmou, também, que a Lei nº 9.099/1995, que rege os juizados especiais, não exclui de sua competência a prova técnica, determinando somente o valor e a matéria tratada para que a questão possa ser considerada de menor complexidade. Ou seja, a complexidade da causa não está relacionada à necessidade de perícia.

Quanto à questão do valor, a ministra considerou não ser necessário que os dois critérios (valor e matéria) se acumulem. A menor complexidade que confere competência aos juizados especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida. Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, afirmou a relatora. Por essa razão, a ministra considerou admissível que o pedido exceda 40 salários-mínimos, salvo a hipótese do artigo 3º, IV, da Lei nº 9.099/95.

Quanto à questão do trânsito em julgado, a ministra considerou ser possível que os tribunais de Justiça exerçam o controle de competência dos juizados especiais mediante mandado de segurança, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado, pois, de outro modo, esse controle seria inviabilizado ou limitado. Nos processos não submetidos ao juizado especial esse controle se faz por ação rescisória.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


STJ - 3/11/2010

fonte:jurisway

Decisão que considerou inconstitucional artigo do Código Civil é questionada

STF - 3/11/2010

aos seus amigosO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação que questiona decisão da Justiça do estado de São Paulo que teria declarado, de forma indevida, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, que trata do direito sucessório de companheiro ou companheira.

Na reclamação, alega-se violação à Súmula Vinculante número 10, do STF. O dispositivo impede que órgãos fracionários do Judiciário, que não têm a maioria absoluta dos integrantes de um tribunal, afastem a incidência, total ou em parte, de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é vedado mesmo que a decisão do órgão fracionário não declare a inconstitucionalidade da norma, mas somente afaste a sua incidência em um caso concreto.

A súmula foi aprovada com base no princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Carta da República. O dispositivo determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público por meio do voto da maioria absoluta de seus integrantes.

A reclamação foi proposta por herdeiros que pretendem suspender decisão interlocutória da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo os autores da ação, as decisões fundam-se no entendimento de que o artigo 1.790 do Código Civil (CC) violaria o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar e determina que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. O artigo 1.790 do Código Civil trata especificamente do direito sucessório do companheiro, enquanto o direito sucessório do cônjuge é contemplado em outros dispositivos do CC.

Deveras, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade da lei (Código Civil), (a decisão) recusou a aplicação de texto constitucional e afastou a incidência da súmula vinculante (número 10), dizem os autores da reclamação. Isso porque, alegam, a decisão contestada determina que o direito do companheiro prevaleça sobre o dos parentes colaterais, sob pena de se estar criando discriminação constitucionalmente vedada.

No mérito, os herdeiros pedem que as decisões da Justiça estadual paulista sejam declaradas nulas e que o plenário do TJ-SP realize novo julgamento a respeito da constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.

RR/CG


fonte :jurisway

Defeensores dativos iniciam paralisação das atividades




Os defensores dativos, que estão com seus pagamentos em atraso, decidiram interromper, oficialmente, a partir de ontem (10/11) suas atividades e permanecem sem exercer suas funções até o dia 12 de novembro deste ano. A OAB/MA apóia ao movimento e produziu a campanha Pelo pagamento dos advogados dativos. A sociedade é quem ganha, com material publicitário para divulgação do problema.

Segundo Gustavo Gomes, representante dos advogados dativos, não existe remuneração adequada desde 2006. Com a finalidade de que a situação seja solucionada, já foram realizadas reuniões com a procuradora geral do Estado, Maria Helena Haickel, e o secretário estadual de Planejamento e Orçamento, Fábio Gondim.

No mês passado, ocorreram reuniões na sede da OAB/MA para tratar do assunto, levado no mesmo período ao conhecimento do desembargador Jamil Gedeon, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Na ocasião, ele prometeu apoio à causa. Os defensores aguardam ainda uma audiência com a governadora Roseana Sarney para a reivindicação do pagamento. O encontro ainda não foi agendado pelo Estado, o que gerou a paralisação. Os advogados dativos uniram esforços com a OAB/MA e, na presença de seu presidente, Mário Macieira, visitaram na manhã de ontem (quarta-feira) o Fórum Desembargador Sarney Costa, a fim de tornar público - mais uma vez - os seus descontentamentos com o atraso no pagamento dos honorários.

A ida ao Fórum, além de tornar oficial a suspensão provisória das defesas dos advogados, também serviu para a sensibilização de magistrados e colegas de profissão. “Pretendemos visitar todas as Varas onde atuam defensores dativos e reforçar o pedido de apoio aos magistrados, dando visibilidade à Campanha”, garantiu Gustavo Gomes.

“Sabemos que o papel do defensor é social. Se mesmo após a paralisação não obtivermos resultados positivos, continuaremos postulando junto ao Governo para que haja a resolução desta questão”, comprometeu-se Mário Macieira.

Atualmente, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão conta com o trabalho de apenas 59 defensores - 7 deles empossados recentemente – quando a estimativa do Ministério Público é a de que existam, no mínimo, duzentos profissionais. “A nossa prestação de serviço em defesa da minoria é essencial para o andamento das atividades da Defensoria Pública. Nós representamos os excluídos e merecemos reconhecimento pela nossa atuação social”, concluiu o advogado Sérgio Freitas.

11 novembro 2010

COMUNICADO AOS DEFENSORES DATIVOS

A presidente em exercício da OAB/MA, Valéria Lauande, em comunicado aos defensores dativos que atuam no Estado, informa sobre o adiamento da paralisação da classe para os dias 10, 11 e 12 de novembro e da audiência já solicitada à Governadora do Estado para tratar dos pagamentos em atraso.

Abaixo a carta:


Caríssimos Advogados,

Vimos informar a todos os defensores dativos interessados, que vêm, juntamente com a OAB/MA, envidando esforços no sentido de fazer com que o Executivo maranhense cumpra com as disposições contratuais firmadas entre o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Maranhão, quanto à remuneração e adimplemento dos honorários dos defensores dativos, que, por força dos últimos acontecimentos, decidimos conjuntamente, OAB e representantes dos advogados, adiar a paralisação agendada para os dias 26, 27 e 28 de outubro/2010, para os dias 10, 11 e 12 de novembro/2010, pelas razões a saber:

Primeiramente, pela resposta positiva obtida da Governadora do Estado de que receberá a Direção da OAB, juntamente com os representantes dos defensores dativos, para uma reunião após as eleições para Presidente da República, em face dos compromissos já agendados, ocasião em que contaremos com o apoio da presidência do Tribunal de Justiça;

Segundo, pela necessidade de preparação de ampla campanha de divulgação nos meios de comunicação disponíveis na OAB, fortalecendo o movimento de paralisação e informando a sociedade que os colegas não mais atuarão sem adimplemento por parte do Estado;

Terceiro, pela ausência de visita e comunicação formal aos juízes das varas estaduais, diretamente interessados, como mecanismo de pressão e de busca de apoio ao movimento.

Por tais razões, entendemos por bem dar força ao movimento com preparação e divulgação necessárias, a fim de fazer com que a repercussão seja mais profícua de modo a atingir plenamente nossos objetivos.

Informaremos as datas dos novos compromissos e agendaremos nova reunião, a fim de preparar a paralisação.

Colocamos-nos à disposição para eventuais esclarecimentos através de nossos telefones celulares:
Dra. Valéria Lauande: (98) 9973-1430 e Dr. Gustavo, representante dos defensores dativos: (98) 8114-0638.


Atenciosamente,

Valéria Lauande Carvalho Costa
Presidente da OAB/MA em exercício

Conselho Seccional aprova medidas para solucionar problemas do Sistema Prisional do Estado


A Sessão Extraordinária, realizada na noite de ontem(9/11), pelo Conselho Seccional da OAB/MA aprovou, por unanimidade diversas medidas para reivindicar ao Governo do Estado soluções aos problemas do Sistema Carcerário do Maranhão. A reunão teve como pauta principal a rebelião, ocorrida na segunda-feira (8/11), no anexo do Presídio São Luís, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, quando pelo menos 18 detentos foram mortos, com três deles decapitados.

O presidente da Seccional, Mário Macieira, que esteve na manhã de terça-feira no local, participando da negociação com os presos que resultou no fim da rebelião, feita em conjunto por representantes outras instituições, descreveu as cenas de horror que presenciou: “Foi uma coisa escabrosa para quem presenciou aquilo. Eu não sei nem como qualificar, como adjetivar.” Segundo levantamento da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, de 2007 até antes da rebelião, já haviam sido contabilizadas 64 mortes de presos no Estado.

A OAB/MA emite, daqui a pouco, uma nota oficial com sete pontos, reivindicando ao Governo do Estado:

_ A imediata apuração do ocorrido, de forma isenta e responsável;

_ Criação da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, com autonomia própria, desvinculada da Secretaria de Segurança Pública;

_Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado e de todos os meios possíveis para proporcionar assistência jurídica gratuita;

_ Revisão dos processos da população carcerária do Estado, em trabalho conjunto com outras instituições da Justiça do Maranhão, como TJ/MA e MP;

_ Imediata realização de concurso público para agentes penitenciários com objetivo de suprir, não apenas as demandas atuais, mas para preenchimento das vagas das futuras unidades prisionais:

_ A urgente construção de novas unidades prisionais nas diversas regiões do Estado;

_ Fiscalização, por meio de visitas da OAB/MA em conjunto com outras entidades, das dependências do local onde foi verificada a rebelião, em Pedrinhas, com o fim de evitar retaliações dos presos envolvidos na tragédia;

_ A criação de uma comissão provisória para estudar as possibilidades de uma futura federalização do Sistema Prisional do Estado;

Além desses itens, durante a sessão foram discutidas outras proposições de conselheiros, tais como a criação de uma Vara de Execuções Penais e a denúncia sobre o ocorrido, a ser levada à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

OAB/MA divulga Nota Oficial com medidas para problemas no Sistema Carcerário do Estado

O presidente do Conselho Seccional da OAB/MA, Mário Macieira, torna pública a Nota Oficial, aprovada pelos conselheiros presentes à Sessão Extraordinária, realizada ontem (9/11), contendo medidas a serem encaminhadas ao Governo do Estado, com objetivo de solucionar alguns problemas que atingem o Sistema Carcerário. A reunião do Conselho Seccional teve como pauta principal a rebelião, ocorrida na segunda-feira (8/11), no anexo do Presídio São Luís e na Casa de Detenção do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, quando 18 presos foram executados. Leia abaixo a nota:

NOTA OFICIAL


O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido extraordinariamente em 09/11/2010, ainda sob o impacto do trágico desfecho das rebeliões, ocorridas no Presídio São Luís e na Penitenciária de Pedrinhas, ao tempo em que reafirma seu compromisso institucional com a defesa intransigente dos Direitos Humanos e com a Dignidade da Pessoa Humana, vem manifestar o que se segue:

1 – O ceifamento brutal da vida de 18 pessoas já seria fato suficiente para determinar uma profunda investigação da rebelião e de suas causas. A notícia de que a rebelião teria sido ordenada, de fora dos presídios, torna imperiosa a realização de uma apuração rápida, rigorosa e transparente, que identifique os responsáveis pela rebelião e suas conseqüências, inclusive de seus eventuais mentores;

2 – A OAB/MA acompanhará as investigações e estudará a possibilidade jurídica de representar ao Procurador Geral da República pelo deslocamento da competência da Justiça Federal, em razão da grave violação aos Direitos Humanos, na forma prevista na Constituição Federal (art. 109, V-A, § 5º);

3 – O Conselho Seccional da OAB/MA considera ainda, imprescindível, que o Poder Executivo recrie a Secretaria de Justiça, a fim de que a gestão do Sistema Penitenciário seja entregue a pessoas especializadas e preparadas para a solução da grave crise ali instaurada e considera impróprio que tal gestão permaneça confiada à Segurança Pública;

4 – Ademais, é de se postular a urgente aceleração da construção de novas unidades prisionais, que permita a regionalização do Sistema Carcerário e do cumprimento das penas;

5 – É imperioso, nesse contexto, que sejam criados cargos e realizado concurso público para Agentes Penitenciários, em quantidade suficiente para atender à necessidade das unidades já existentes e das futuras unidades, a serem construídas e inauguradas. Isso porque, a terceirização de atividades fins do Estado é ilegal, além de ser impraticável que a segurança dos presídios e a disciplina dos detentos sejam realizadas por monitores, sem o necessário preparo e treinamento;

6 – Apesar da inacreditável afirmação de que “a rebelião não tinha motivo “razoável”, é notório e inegável fato, que salta aos olhos de qualquer pessoa de senso médio, que o Sistema Carcerário e, muito especialmente o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, enfrenta gravíssimos problemas de superlotação, carência de pessoal e condições subumanas de vida no interior das celas;

7 – Impossível deixar de registrar que, desde 2007, segundo levantamentos da Comissão de Direitos Humanos da OAB, os índices de mortalidade de presos são crescentes e alarmantes, fato que a OAB já havia comunicado às autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público;

8 – A solução para os gravíssimos problemas detectados nas unidades prisionais passa pela atuação conjunta e rápida dos poderes públicos e das instituições do Estado, sendo imprescindível, para tanto, o fortalecimento da Defensoria Pública e dos serviços de Assistência Legal aos presos como é de seu mister;

9 – O Poder Judiciário, ainda que o Conselho Nacional de Justiça tenha promovido mutirões carcerários, deve dar respostas mais rápidas aos pleitos de progressão de regime, liberdade condicional e outros benefícios legais, que permitam a diminuição do contingente de presos e favoreça o processo de ressocialização dos internos;

10 – A OAB/MA considera fundamental que o Tribunal de Justiça do Maranhão crie, pelo menos, mais uma Vara de Execuções Criminais e propõe a realização de uma Correição Extraordinária na VEC, a fim de que sejam verificados os andamentos dos processos que ali tramitam;

11 – Por fim, a OAB-MA se solidariza com os familiares das vítimas da cruel chacina e informa que acompanhará os desdobramentos dessa tragédia e de sua investigação, esperando que os presos rebelados sejam identificados e punidos, NA FORMA DA LEI.


São Luís, 09 de novembro de 2010.

Mário de Andrade Macieira

Presidente do Conselho Seccional da OAB/MA


09 novembro 2010

Justiça Federal do Ceará suspende Enem em todo o país

A Justiça Federal do Ceará concedeu liminar pedida pelo Ministério Público e determinou a suspensão do Enem 2010. A decisão vale para todo o país, até deliberação posterior da juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal de Fortaleza.

A magistrada aceitou a argumentação da Procuradoria, de que o erro na impressão das provas —o caderno de respostas tinha o cabeçalho invertido em relação ao caderno de perguntas— causou prejuízo para os candidatos.

Na ação, o procurador Oscar Costa Filho alega que a disponibilização do requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo e a intenção de realizar novas provas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema.

Novas provas colocariam em desigualdade todos os candidatos remanescentes, afirmou a decisão da juíza Carla de Almeida Miranda Maia.

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a decisão vem trazer segurança e estabilidade a todos que enfrentam essa comoção nacional. O fato do diretor do Inep ter aventado realizar provas separadas para o mesmo concurso, apenas confirma o total desconhecimento dos princípios que informam os concursos públicos, entre os quais a igualdade.


Última Instância

MEC vai explicar método de reaplicação do Enem à Justiça

O Ministério da Educação informou que vai enviar à Justiça Federal no Ceará esclarecimentos sobre a metodologia que será usada na reaplicação da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) aos estudantes prejudicados pelo erro de impressão nos cadernos de cor amarela.

A juíza Carla de Almeida Maia, da 7ª Vara Federal, determinou nesta segunda-feira (8/11) a suspensão imediata da prova realizada nesse final de semana. Segundo a magistrada, a reaplicação da prova colocará “em desigualdade todos os candidatos remanescentes”.

Vinte e um mil cadernos de prova amarelos apresentaram erro de montagem e não continham todas as 90 questões aplicadas nos sábado (6). Não se sabe ainda quantos candidatos foram prejudicados por esse problema e o MEC estuda aplicar novas provas para esse grupo.

De acordo com o MEC, a TRI (Teoria de Resposta ao Item), metodologia estatística usada no Enem, assegura as condições de igualdade entre os participantes, mesmo que eles façam provas diferentes. A TRI é aplicada no Enem desde o ano passado e permite que diferentes edições da prova tenham o mesmo grau de dificuldade. As questões são pré-testadas e ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes. Itens com alto percentual de acerto ganham peso menor e aqueles que poucos alunos acertam ganham mais peso.

Caso seja necessário reaplicar a avaliação do primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio para os estudantes prejudicados pelo erro de impressão dos cadernos de prova amarelos, as datas mais prováveis são o último final de semana de novembro ou o primeiro de dezembro.

Processo eletrônico será a verdadeira reforma do Judiciário, diz ministro do TST

Para o vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen, a implantação do processo eletrônico, “ mais do que qualquer lei ou código”, provocará uma revolução silenciosa, “ a verdadeira e profunda reforma do Judiciário”. A declaração foi feita durante solenidade de abertura do I Congresso Brasileiro sobre Processo Judicial Eletrônico Trabalhista, em Campina Grande (PB), no dia 7 de junho.

Após revelar-se “um entusiasta do processo eletrônico”, o ministro disse que a informatização do processo judicial será a saída, “a verdadeira tábua de salvação para a Justiça enfrentar a crônica e angustiante lentidão de que padece”. Citando Ruy Barbosa, exultou: “Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.

O congresso, promovido pelo TRT-13 (Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região) (PB), foi realizado no auditório da Fiep (Federação das Indústrias do Estado da Paraíba), no período de 7 a 9 de junho, e contou com a presença de magistrados, administradores e especialistas em Tecnologia da Informação.

Na palestra de abertura, o ministro disse ser auspicioso constatar que os Tribunais Regionais do Trabalho partiram para soluções próprias, a exemplo do TRT da Paraíba, que marcou seu pioneirismo com a implantação da primeira Vara do Trabalho totalmente eletrônica no país, em Santa Rita, e ampliou para outros municípios, culminando com a inauguração da Vara Eletrônica do Fórum de Campina Grande, “experiência que também foi adotada na 18ª Região (GO)”.

Ao fazer uma retrospectiva do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho, ele lembrou que, diante do rompimento do convênio firmado com o Serpro para desenvolver o Suap (Sistema Unificado de Acompanhamento Processual), o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiram direcionar esforços para adaptar sistemas já desenvolvidos por outros órgãos do Poder Judiciário, visando o processo eletrônico integrado em todos os órgãos do judiciário trabalhista.

Como um dos desdobramentos dessa decisão, citou o termo de cooperação assinado em 29 de maio o Processo Judicial Eletrônico, mediante convênio com o CNJ (Conselho Nacional da Justiça), que envolveu também Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

No âmbito do TST, o ministro informou que o Tribunal voltou-se ao desenvolvimento, com recursos próprios, de um sistema para ser aplicado nos processos de agravos de instrumento e recursos de revista, que resultou no E-Sij. Informou que, segundo estimativas da Presidência do Tribunal, o sistema E-Sij, além de contribuir para a celeridade processual, proporcionará economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos e outros materiais.

“A primeira etapa do E-Sij, iniciada em outubro de 2009, constituiu-se na implantação do processo eletrônico em relação aos processos de competência delegada a Presidência do TST. Hoje, milhares de agravos de instrumentos e recursos de revista são digitalizados no TST e julgados pela Presidência do TST. Como resultado – de outubro de 2009 a maio de 2010 (últimos dados atualizados), mais de 11 mil processos tramitaram na presidência.

Recentemente, a presidência anunciou que a partir de 2 de agosto próximo o E-Sij estará implantado de forma integral no TST – o que significa que a partir de então haverá, entre outras inovações, a autuação eletrônica, distribuição eletrônica e tramitação eletrônica de todos os processos no TST – a exemplo do que já ocorre no CSJT. Também não haverá mais remessa de autos físicos – processos em papel – de recursos de revista ou agravo de instrumento – dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho”.

Da Redação - 15/06/2010
JOÃO DALAZEN

Extraido da Última Instância

Reforma Judicial do Brasil é foco de evento promovido pelo Banco Mundial


A partir desta segunda-feira (8/11), nos Estados Unidos, o Banco Mundial promove a edição 2010 da Semana de Direito, Justiça e Desenvolvimento. Este ano, o evento terá como tema As Instituições Financeiras Internacionais no Mundo Pós-Crise - Desafios Legais e Oportunidades, e um dos painéis tratará da reforma judicial no Brasil. O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Ari Pargendler, será um dos painelistas.

Para o Banco Mundial, o Brasil empreendeu uma "agressiva e bem-sucedida" reforma judicial a partir de 2005. Entre as medidas reconhecidas como inovadoras pela instituição estão a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o gerenciamento administrativo das cortes e a digitalização dos processos judiciais. Segundo relatório do banco, as iniciativas "contribuíram substancialmente para a melhoria da cidadania, do ambiente para investimentos e para a redução da pobreza".

O Banco Mundial também reconheceu como exitosas as iniciativas de cooperação judicial com outras nações em desenvolvimento, sobretudo da África e da América Latina - movimento conhecido, no meio diplomático, como Cooperação Sul-Sul. A instituição internacional decidiu então dedicar um painel exclusivo para debater a experiência brasileira de reforma judicial, na edição deste ano da Semana de Direito, Justiça e Desenvolvimento. O evento acontecerá na próxima quarta-feira (10/11) na sede do Banco Mundial, em Washington.



A conferência do presidente do STJ sobre o caso brasileiro deverá ter dois focos principais: a modernização tecnológica e a Cooperação Sul-Sul.



Era virtual



No STJ, quatro mil recursos extraordinários foram digitalizados em 2009. O ministro Pargendler destaca que esta quebra de paradigmas só foi possível a partir de mudanças na legislação e de adequações jurídicas que trouxeram legitimidade ao ato processual pelos meios digitais,

A lei número 11.419/2006, segundo o ministro, viabilizou o alinhamento entre as possibilidades tecnológicas e as exigências legais. A medida desencadeou a digitalização, tanto nos órgãos de primeira e segunda instância quanto nas cortes superiores.

Além disso, o ministro coloca que a modernização tecnológica combateu de forma determinante um antigo estigma do Judiciário: a morosidade. "Com a tecnologia, em poucos minutos os processos são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos com segurança, economia e transparência. Nos tempos de processo de papel, esse procedimento poderia levar mais de cinco meses para ser concluído", conta o ministro Pargendler.

Cooperação Sul-Sul

O assessor de relações internacionais do STJ, Hussein Ali Kalout, ressalta o fortalecimento institucional dos Judiciários de países em desenvolvimento, por meio da Cooperação Sul-Sul. "Esse tipo de cooperação é uma alternativa à histórica passividade dos países em desenvolvimento no recebimento de iniciativas de cooperação de países do Atlântico Norte, que geralmente eram iniciativas de mão única, do Norte para o Sul", coloca Kalout, que auxiliará Pargendler no painel em Washington.

Desde 2008, o Brasil tem participado de cerca de 250 projetos e atividades de cooperação com 58 países em desenvolvimento da América Latina, África e Ásia. As cooperações são de dois tipos: multilaterais e bilaterais. Nesse primeiro caso, o STJ atua de forma triangular junto com organismos como o Banco Mundial e o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes), transferindo suas metodologias de gestão para terceiros países.

Nos casos de cooperações bilaterais, a Corte assina protocolos de entendimento com cortes estrangeiras para a transferência tanto de tecnologia como de práticas de gestão judicial. Entre os parceiros do Tribunal da Cidadania estão cortes de países como Cabo Verde, Espanha, Líbano, Moçambique, Paraguai, Portugal e República Dominicana. "Nós não somos apenas fornecedores nessas cooperações. Trata-se de uma via de mão-dupla, o que acarreta em igual benefício para o Judiciário brasileiro em forma de conhecimento, relacionamento, prestígio diplomático e melhoria qualitativa da nossa atividade judicante", destaca Kalout.

*Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Autor: Da Redação


Extraído de: Última Instância - 07 de Novembro de 2010

09 outubro 2010

Prazo para recolhimento de depósito e custas processuais é prorrogado

Em virtude da greve nos serviços bancários, o TRT da 2ª Região prorrogou o prazo para o recolhimento de depósitos e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento paredista. O pagamento de depósitos recursais deverá ser comprovado, nos feitos em trâmite no tribunal, até o quinto dia útil imediato ao fim da greve.

Veja abaixo a Portaria GP nº 44/2010, publicada do DOEletrônico desta quinta-feira .

PORTARI (07) A GP nº 44/2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO o movimento grevista nos serviços bancários, CONSIDERANDO a publicação do Ato SEJUD.GP nº4588/2010, do C. Tribunal Superior do Trabalho, RESOLVE:

Art.1ºº Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

Art.2ºº Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos  recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.

Art.3ºº Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Art.4ºº Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



São Paulo, 6 de outubro de 2010.

NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  

Diretoria da OAB propõe convênio com TJ/MA para atos processuais exclusivos a advogados regularizados

A vice-presidente da OAB/MA, Valéria Lauande, acompanhada dos membros da Diretoria - o secretário geral Carlos Couto, a secretária geral adjunta, Ana Flávia Vidigal, o tesoureiro Valdênio Caminha - esteve reunida, na manhã de quinta-feira (7/10), com o desembargador Jamil Gedeon, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Entre os assuntos abordados durante o encontro, estavam a proposta de convênio a ser celebrado entre a Seccional e o órgão, com cláusulas que prevêem, entre outros aspectos, a publicação dos atos e decisões desta instituição, no Diário da Justiça Eletrônico, editado pelo Poder Judiciário. O convênio possui como objeto a inserção no Sistema de Informática do TJ/MA de tecnologia de bloqueio contra a prática de atos processuais por advogados licenciados, com inscrição cancelada a pedido, advogados inadimplentes com suas obrigações e sujeitos a penas disciplinares de suspensão ou exclusão, além dos inscritos em outras seccionais, sem inscrição suplementar e que possuam mais de cinco processos no Estado do Maranhão.


O presidente do TJ/MA Gedeon acrescentou: “Não há nenhum empecilho para a realização deste convênio, nem mesmo financeiro, já que as propostas apresentadas tratam de informações virtuais, cuja responsabilidade pela publicação e cruzamento de dados é da Ordem”. Para que seja possível este tipo de fiscalização, duas listas serão enviadas pela OAB/MA ao TJ/MA, a de advogados aptos ao exercício da profissão e a de inaptos. “Não é correto que advogados em situação irregular continuem advogando e recebendo benefícios semelhantes àqueles que estão assumindo uma postura ética”, justificou a vice-presidente, Valéria Lauande. Também estiveram presentes à reunião, o desembargador Fróes Sobrinho, o juiz Douglas Martins, da Vara de Execuções Penais e o diretor de Informática e Automação do TJMA, Paulo Rocha Neto.


DEFENSORES DATIVOS – Como resposta ao encontro de defensores dativos realizado na quarta-feira passada (6/10), no plenário da OAB/MA, a Diretoria da Seccional maranhense relatou ao presidente Jamil Gedeon a questão do atraso no pagamento dos defensores dativos por parte do Governo do Estado. O advogado Gustavo Gomes, que representa a classe, expôs ao desembargador a atual situação de sua categoria que, segundo ele, não recebe remuneração adequada desde 2006. “Estamos sem receber pelos serviços que prestamos junto à Justiça porque o Governo do Estado alega que o Executivo não tem essa responsabilidade, já que um acordo com essa finalidade foi assinado apenas entre a Ordem e o TJ/MA”, esclareceu o advogado.

A proposta é que seja viabilizado um encontro com a procuradora geral do Estado, Maria Helena Haickel, o secretário estadual de Planejamento e Orçamento, Fábio Gondim e também com a governadora Roseana Sarney para que seja resolvida a pendência

08 outubro 2010

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.


Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1o O servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, de que trata o art. 198 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, será punido com pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria.

Art. 2o O servidor público que se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria.


Art. 3o O servidor público que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de suspensão de até cento e oitenta dias, desde que não configurada a utilização indevida de que trata o art. 2o desta Medida Provisória.

§ 1o O acesso a informações protegidas por sigilo fiscal será disciplinado pelo órgão responsável pela guarda da informação sigilosa.


§ 2o O acesso sem motivo justificado de que trata o caput deste artigo acarretará a penalidade de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria:


I - se houver impressão, cópia ou qualquer forma de extração dos dados protegidos;

II - em caso de reincidência.

Art. 4o A demissão, a destituição de cargo em comissão e a cassação de disponibilidade ou de aposentadoria previstas nos arts. 1o a 3o incompatibilizam o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal, pelo prazo de cinco anos.

Art. 5o Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.

§ 1o A partir da implementação do registro eletrônico de que trata o art. 37 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, o instrumento de mandato de que trata o caput deverá ser disponibilizado eletronicamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil para operar os efeitos que lhe forem próprios.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização, com certificação digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando referida outorga for:

I - realizada pessoalmente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

II - realizada por meio de certificado digital, nos termos regulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 3o A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos para disciplinar o disposto neste artigo.

Art. 6o Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos servidores regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo o processo administrativo seguir a disciplina nela constante.

Parágrafo único. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, que praticarem as condutas previstas nos arts. 1o a 3o serão punidos, nos termos da legislação trabalhista e do regulamento da empresa, conforme o caso, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 5 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho



Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2010