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31 julho 2010

STJ anula decisão de primeira instância por excesso de linguagem do juiz

Extraído de: Última Instância - 29 de Julho de 2010

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou uma sentença de primeira instância por excesso de linguagem do juiz. Para o Superior, a forma como a decisão foi redigida poderia influenciar negativamente o Tribunal de Júri. A anulação foi determinada pela 5ª Turma, com base no voto do ministro Jorge Mussi.

A sentença cancelada diz respeito ao julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e por lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.

Em setembro de 2005, na cidade de Florianópolis (SC), Valmir matou Carlos Alberto a facadas. Durante a briga, empurrou a mulher da vítima contra um portão. O homem foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Para a defesa de Valmir, o juiz se excedeu na linguagem e a denúncia carrega juízo de valor que poderia influenciar os jurados que irão compor o Conselho de Sentença. Com essa visão, os advogados recorreram ao TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Entretanto, o Tribunal manteve a sentença, por não entender que houve constrangimento ilegal.

A apelação chegou ao STJ e a defesa alegou que a decisão redigida prejudicaria a defesa, pois teria se aprofundado no exame das provas e exposto a opinião do magistrado sobre o caso. Com isso, pediu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a anulação da sentença de primeira instância.

Decisão

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do processo, explicou que os jurados têm acesso à sentença de pronúncia do réu, por isso, a decisão deveria ser escrita com "termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular".


Essa sobriedade não foi verificada por Mussi na decisão anulada. Segundo ele, "o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de valor sobre as provas produzidas nos autos, ao expressar, claramente e de forma direta, que seria impossível o acolhimento da tese de legítima defesa".

O relator concedeu o pedido de habeas corpus em favor do acusado, para anular a decisão de pronúncia, determinando que uma nova seja proferida e que respeite os limites legais.



Autor: Da Redação

Governo usa MP para fazer 15 importantes mudanças tributárias

Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários - 29 de Julho de 2010

A Receita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para a compra de material para a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.

A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.



Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.



No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.



A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.



No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de "day trade", a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como "day trade" as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.



Ao restringir o conceito do "day trade", o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. "Na prática, era difícil chegar a essa tributação", justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.



Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.



A Receita aproveitou a MP para fazer uma revisão integral da legislação aduaneira. A partir disso, fará novas exigências técnicas para os agentes que administram recintos alfandegários em portos, aeroportos e portos secos. Entre essas medidas, os aeroportos e portos que fazem movimentação, armazenamento e despacho aduaneiro terão que dispor de vigilância eletrônica e sistemas para que o fisco federal possa fazer o controle remoto da fiscalização aduaneira. Portos, aeroportos e portos secos terão prazo de dois anos para adequação às medidas.



A fim de coibir sonegação, o fisco federal também está apertando o cerco nos segmentos de combustíveis, venda de automóveis, bebidas, fármacos e pneus. Nesses segmentos, a Receita passa a equiparar atacadistas e produtores para fins de cobrança do PIS/Pasep e Cofins. "A medida desestimula a prática de elisão tributária", justificou Serpa.



O governo também incluiu na MP 497 a determinação que transfere do Ministério do Planejamento para a Receita Federal a obrigação de fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação da contribuição dos funcionários públicos para o regime de Previdência Social do servidor público. Essa contribuição é de 11% sobre o salário e abrange cerca de 937 mil servidores, entre ativos e inativos.



Os dados do regime dos servidores não são divulgados pelo governo e a estimativa de arrecadação não foi apresentada ontem pela Receita. A informação que se tem é divulgada pelo Ministério da Previdência, que informou que, no ano passado, o déficit desse regime ficou em R$ 47 bilhões, ultrapassando pela primeira vez o resultado negativo do regime geral de Previdência. A fiscalização da Receita Federal aos órgãos responsáveis pelo desconto e transferência dos recursos ao Tesouro começa neste semestre.



Indústria de peças queria fim imediato do redutor



A balança comercial da indústria de autopeças deve iniciar o próximo ano comprometida, apesar do fim anunciado do redutor da alíquota do imposto de importação dos bens do setor. Na avaliação de Paulo Butori, presidente do Sindipeças, entidade que representa os fabricantes nacionais de componentes automotivos, o fato de a eliminação do redutor do imposto de importação ser gradual não vai promover alívio nas importações no curto prazo. "Há muitos segmentos, como o de rodas, que estão sofrendo bastante com a concorrência externa e isso será mantido nos próximos meses", afirmou o presidente do Sindipeças.



Pela Medida Provisória publicada ontem o redutor, que hoje é de 40%, continuará vigorando até o próximo dia 31 de julho. Depois, de 1º de agosto até 20 de outubro de 2010, ele será de 30%. No começo de novembro, o redutor cairá para 20% e permanecerá nesse percentual até 30 de abril de 2011, acabando em 1º de maio de 2011. A renúncia tributária com a medida será de R$ 132,35 milhões. A decisão de fixar o cronograma e prorrogar o fim imediato do redutor atende à pressão das montadoras, que argumentavam que a medida poderia provocar aumento de preços no mercado interno.



Para o empresário, o fim do redutor, assunto que foi negociado desde o início do ano entre governo e indústria, é positivo. "Inicialmente, a proposta era de queda integral ainda neste ano. Ao menos o pleito foi atendido", acrescentou.



Para este ano, o Sindipeças trabalha com expectativa de déficit recorde de US$ 3,923 bilhões, com embarques de US$ 9,601 bilhões e importações de US$ 13,524 bilhões. Antes, a expectativa era de um saldo negativo menor, de US$ 3,6 bilhões. Em 2009, conforme dados preliminares da entidade, o déficit da indústria ficou em US$ 2,488 bilhões. "2011 começa com uma previsão de déficit ainda maior", disse Butori.



A entrada crescente de importados e a crise financeira, que atingiu em cheio a indústria automobilística mundial, reduziram a capacidade de investimento das autopeças nacionais, especialmente nos dois últimos anos. Conforme Butori, os aportes previstos para este ano deverão superar os US$ 900 milhões aplicados em 2009 e somar US$ 1,33 bilhão. "A indústria não consegue acompanhar as montadoras por um motivo simples: não tem lucro", disse.



Nas próximas semanas, o Sindipeças vai divulgar um amplo estudo sobre os gargalos existentes nos 13 segmentos do setor de componentes, resultantes sobretudo da perda de competitividade da indústria nacional.



Tributação muda e libera R$ 234 milhões a inovação



As desonerações tributárias para subvenções promovidas pela Medida Provisória 497 vão significar aumento imediato de aproximadamente R$ 234 milhões no programa de recursos sem retorno para financiamento a inovações da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A informação é do diretor-administrativo e financeiro da agência de fomento, Fernando Ribeiro. O número combina subvenções já concedidas, mas ainda não desembolsadas, com os R$ 500 milhões do novo edital a ser publicado em agosto.



O programa de subvenções da Finep foi criado em 2004 e operacionalizado a partir de 2006. Segundo Ribeiro, até agora a empresa estatal contratou 850 projetos, totalizando cerca de R$ 1,5 bilhão, dos quais R$ 800 milhões ainda estão para ser liberados. Somados aos R$ 500 milhões da nova chamada às empresas que será divulgada no próximo mês, os valores a desembolsar somam cerca de R$ 1,3 bilhão.



Ribeiro disse que até agora as subvenções da Finep, destinadas a financiar projetos de inovação tecnológica, entravam nas empresas como recursos tributáveis, o que significava em média o retorno ao Estado de aproximadamente 18% do total, em média, na forma de tributos como Imposto de Renda, PIS/Cofins e CSLL. Esses 18% que não serão mais cobrados dos recursos contratados a liberar e do próximo edital é que correspondem a R$ 234 milhões.



"Foi um avanço importante para a área de ciência e tecnologia", disse Ribeiro, ressaltando que a medida é ainda mais significativa quando se constata que mais da metade das empresas que conseguem aprovar projetos para receber subvenção da Finep são de pequeno e médio portes, que têm maior dificuldade de acesso a financiamentos. O programa de subvenções da Finep integra o esforço do Estado para elevar o volume de inovações tecnológicas na indústria.



Autor: Valor Econômico

15 julho 2010

Promulgadas emendas do Divórcio

O Congresso promulgou nesta terça-feira (13) a nova emendas constitucional: a Emenda 66, que elimina a exigência de separação judicial prévia para obtenção do divórcio. A emenda será agora encaminhadas à publicação, para entrar em vigor. Realizada no Plenário do Senado, a sessão foi presidida pelo presidente do Congresso, senador José Sarney. A seu lado, estava o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, entre outros integrantes das duas Casas, inclusive os deputados Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da PEC do Divórcio, que teve como primeiro signatário o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e Sandes Júnior (PP-GO), propositor da PEC da Juventude.

A Emenda 66 irá desburocratizar os procedimentos que atualmente retardam o divórcio. Hoje, um casal precisar requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já estão separados de fato por pelo menos dois anos. Ao abolir o tempo de espera pela confirmação da separação, a emenda antecipa o divórcio, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos.

- O Parlamento debateu o tema com os mais diversos segmentos da sociedade, sem que se alterasse o princípio maior da proteção à família. O procedimento para dissolução do casamento foi simplificado, diminuindo assim a interferência do Estado na vida das pessoas - disse Sarney.

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após longa campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. O texto adotado incluía o tempo de espera de dois anos. A atual PEC foi apresenta à Câmara por demanda do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).

Autor: Agência Senado

05 julho 2010

Presidente da OAB diz que liminar do STF não livra Heráclito

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que os recursos que vierem a ser apresentados por políticos já condenados por um colegiado a fim de suspender os efeitos da Ficha Limpa não significarão uma desnaturação da Lei 135/10.

Ao comentar, durante entrevista, a cautelar dada pelo ministro do STF, Gilmar Mendes, para sustar os efeitos da Lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI), já condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Piauí, Ophir disse que o recurso já era esperado e foi enfático ao afirmar: "não se trata do abrandamento da lei".

Para Ophir, a decisão do ministro apenas coloca a candidatura sob condição. "Se, ao examinar a questão no mérito, o plenário do STF mantiver a condenação dada pelo TJ do Piauí, afastando o efeito suspensivo concedido pelo ministro do STF, a candidatura cairá por terra. Será como se nunca tivesse existido. Ou seja, mesmo o senador tendo sido eleito, poderá ter o diploma cassado", explica Ophir.

Segundo o presidente nacional da OAB, pedidos como o de Heráclito Fortes, feitos ao STF na tentativa de brecar, ainda que momentaneamente, a Lei Ficha Limpa, já eram esperados. Eles estão previstos, segundo Ophir, no artigo 26, "c" da Lei, que diz que os candidatos que tiverem condenação judicial por órgãos colegiados podem obter efeito suspensivo da decisão, desde que haja plausibilidade na tese recursal. "No caso em concreto, o ministro Gilmar Mendes entendeu existir essa plausibilidade", explicou.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, dada de forma monocrática em razão do recesso do STF, terá que ser submetida ao plenário do STF ainda em agosto, logo após o retorno do recesso, uma vez que, segundo explica o presidente da OAB, a lei diz que deve haver prioridade para os julgamentos neste caso. "Os efeitos da Lei Ficha Limpa continuam plenamente protegidos", garantiu o presidente da OAB.

A decisão de Gilmar foi dada monocraticamente a Heráclito Fortes (DEM-PI), condenado pelo TJ-PI por "conduta lesiva ao patrimônio público" quando era prefeito de Teresina (1989-1993). O senador, então, entrou com um pedido para suspender sua condenação até que o julgamento termine, sob o argumento de que poderia ter seu registro eleitoral negado agora, mas ser absolvido pelo Supremo depois.

O ministro acolheu o pedido por entender que, como o caso já está em andamento, a condenação não pode prejudicar o senador, que tentará a reeleição. Mendes decidiu suspender a condenação de Fortes, livrando-o, momentaneamente, da inelegibilidade.

04/07/2010 - 16:37:22


Fonte: uol

02 julho 2010

Efeito suspensivo para Ficha Limpa sinaliza enxurrada de recursos no Judiciário

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), na última terça-feira (29/6), que suspendeu a condenação em segunda instância e liberou a candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM/PI), é apenas a primeira nesse sentido. Segundo especialistas ouvidos por Última Instância , a possibilidade de efeito suspensivo sobre a condenação -prevista na Lei Ficha Limpa (LC135)- deve levar a uma enxurrada de recursos no Judiciário.

De acordo com Fabiano Angélico, coordenador de projetos da ONG Transparência Brasil, a euforia com a aprovação da Ficha Limpa foi maior do que a viabilidade de alcance da lei. "O efeito suspensivo abre uma possibilidade e certamente vai haver um caminhão de recursos similares. Por estar previsto na lei, não há como o Judiciário não atender a esses recursos", afirmou.

Segundo Jovita Rosa, diretora da Secretaria Executiva do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) -responsável pelo projeto de iniciativa popular -, na verdade, entrar com recursos na Justiça pode ser "uma faca de dois gumes para o candidato. A partir do momento em que ele "ganha" o efeito suspensivo, o processo anda mais rápido e ele pode ser condenado muito mais rápido também".

Ainda que os políticos já condenados possam entrar com recurso para poder concorrer, em contrapartida, os processos ganham prioridade de julgamento. "Consequentemente, há celeridade na condenação dos culpados", explicou a diretora.

A possibilidade de efeito suspensivo não estava prevista no projeto original, de iniciativa popular, que revebeu mais de 1,7 milhão de assinaturas. A inclusão do recurso foi sugerida pelo relator da proposta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP). O objetivo foi superar a resistência de muitos parlamentares ao projeto.

Controvérsias

No entendimento do advogado Luiz Silvio Salata, presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), questões polêmicas envolvendo a Ficha Limpa, como essa, possivelmente serão levadas ao plenário do STF para discussão, por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), antes mesmo da realização das eleições no final deste ano. "O ministro Março Aurélio, inclusive, já tem demonstrado esse posicionamento", ressaltou.

Especialista em direito eleitoral, o advogado João Fernandes Lopes de Carvalho, observa que a decisão de Gilmar Mendes está prevista pela lei e acredita que a suspensão da condenação não é automática. Para ele, portanto, essa "não é uma porta aberta para burlar a lei".

"Os políticos se sujeitam a uma visibilidade maior e estão mais sujeitos a processos judiciais do que os cidadãos comuns", afirmou Carvalho, "daí a importância da lei, que possui disposições interessantes e muito bem vindas, que têm que ser aplicadas".

Quanto a isso, Jovita afirmou acreditar na seriedade do Judiciário para julgar os "fatos extrapolados", referindo-se às condutas dos políticos "ficha suja", responsáveis por desvios de recursos, como exemplificou. "A sociedade estará fiscalizando, porque foi ela que quis barrar os candidatos que não têm compromisso público, assinando o projeto".

Ainda que este tipo de recurso possibilite a candidatura de "fichas suja", em caso de condenação, o político perderá seus direitos, assegura a diretora do MCCE. "Se ele tiver tomado posse do cargo, inclusive, terá o diploma cassado".

*Com colaboração de Luiz Romero e William Maia

Autor: Daniella Dolme

Extraído de: Última Instância

Ministro do STF abre brecha para políticos com ficha suja

Um ministro do Supremo Tribunal Federal abriu nesta quinta uma brecha para que políticos com a ficha suja tentem se candidatar nas eleições deste ano.

O senador Heráclito Fortes, do Democratas do Piauí, estaria inelegível pela lei da Ficha Limpa, porque foi condenado por um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça do estado.  Mas ele recorreu ao Supremo e o ministro Gilmar Mendes concordou com o pedido de liminar dele.
Um ministro do Supremo Tribunal Federal abriu nesta quinta uma brecha para que políticos com a ficha suja tentem se candidatar nas eleições deste ano.



O senador Heráclito Fortes, do Democratas do Piauí, estaria inelegível pela lei da Ficha Limpa, porque foi condenado por um grupo de desembargadores do Tribunal de Justiça do estado.

O tribunal entendeu que ele usou publicidade de obras públicas para se promover quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993.

O senador recorreu ao Supremo, mas o caso ainda não foi julgado. Como as candidaturas têm que ser registradas pelos partidos até o dia 5 de julho, no início dessa semana Heráclito Fortes entrou com um pedido de liminar no Supremo para que ele não seja proibido de disputar as eleições por causa da condenação do Tribunal de Justiça do Piauí.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, concordou com o pedido e liberou Heráclito para ser candidato. A lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto popular com 1,6 milhão assinaturas e foi aprovada depois de muito debate. No mês passado, o TSE decidiu que a lei vale também para os políticos já condenados pela Justiça.

A Associação dos Magistrados Brasileiros espera que o Supremo julgue com prioridade no plenário o caso de Heráclito.

“A nossa expectativa e pelo texto da lei denominada Ficha Limpa esse recurso terá prioridade sobre os demais processos em julgamento na segunda turma do STF”, declarou Mozart Valadares, presidente AMB.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, explica que a candidatura de Heráclito pode ser impugnada no meio da campanha.

“É uma candidatura que vai depender da confirmação desse efeito suspensivo ou mesmo do julgamento do mérito. Caso isso não seja confirmado, a candidatura cairá”.

O advogado de Heráclito Fortes disse que o pedido ao Supremo com o objetivo de assegurar o registro da candidatura do senador foi baseado num artigo da própria lei da Ficha Limpa.

Extraído de: G1 - Globo.com
Edição do dia 01/07/2010

STF suspende aplicação da Ficha Limpa para senador condenado em 2ª instância

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010). O ministro suspendeu decisao do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. A decisão foi tomada a partir do RE 281012 julgado desde novembro do ano passado e interrompido por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão, o senador não se encaixa na Ficha Limpa até que a 2ª Turma do STF conclua julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador.

A lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, determinando que condenação judicial por órgão colegiado resulta em inelegibilidade. Recentemente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a lei tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas, em 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, já que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Autor: Da Redação

Extraído de: Última Instância -

Advogado obtém inscrição sem provas de ter concluído estágio

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) terá que aceitar a inscrição de um profissional que não apresentou provas de haver concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado já vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça.

O Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906/94) dispõe que o estagiário inscrito na OAB fica dispensado do Exame de Ordem, desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor.

A OAB-SC cancelou a inscrição do advogado Ênio Alves de Oliveira, por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. Inconformado, o profissional foi à Justiça e conseguiu anular a decisão em sentença da 5ª Vara Federal de Florianópolis, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando.

Ao julgar apelação da OAB, o TRF da 4ª Região considerou que "a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final". O relator foi o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Em recurso especial ao STJ, a Ordem catarinense sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução sua e de um convênio firmado com a universidade.

Afirmou a entidade que "pelo histórico escolar, o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.

A 1ª Turma do STJ, em decisão unânime, não reconheceu a controvérsia levantada pela OAB-SC. O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova, não havendo uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki. Com isso, prevalece a decisão do TRF-4, a favor do profissional.

O advogado Jaime Clovis Schunemann atuou em nome de seu colega Enio, recorrido. (REsp nº 862.959).

Extraído de: Espaço Vital - 01 de Julho de 2010

Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria, disse o ministro.
A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados, disse.

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 01 de Julho de 2010

Eunice Carvalhido é nomeada Procuradora-Geral

Extraído de: Ministério Público do Estado do Distrito Federal - 01 de Julho de 2010

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou a Procuradora de Justiça Eunice Pereira Amorim Carvalhido para exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para o biênio de 2010 a 2012. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, seção 2, página 2.


Novo portal da OAB/MA já está no ar

Já está no ar, o novo portal da OAB do Maranhão, mais uma ferramenta fundamental à interatividade entre a classe, a entidade, a sociedade e a comunidade jurídica em geral. O novo portal (www.oabma.org.br) traz mecanismos eficientes de pesquisa, disponibilizando o acesso a uma variedade de informações importantes ao exercício profissional, em lay out mais leve e agradável, facilitando buscas sobre a estrutura da OAB e seus órgãos, ainda oferecendo amplos serviços, agora concentrados em um só acesso ao ícone superior SERVIÇOS ON LINE.

Tais serviços, oferecidos pelo portal (no ícone SERVIÇOS ON LINE e, em seguida ADVOGADO ou CARTEIRA DO ADVGADO, PESQUISA e SOCIEDADE) permitem também, aos profissionais da advocacia, o acesso à legislação da OAB, à legislação estadual e à tabela de honorários advocatícios, e, ainda, a solicitação, a partir do próprio portal, da emissão da carteira da instituição, a emissão de boletos, atualização cadastral, representação on-line e assinatura digital. Entre os serviços on-line oferecidos, incluem-se, ainda, o banco de currículos, o banco de anúncios, além do acesso ao site do Liber, onde os advogados, que estão em dia com suas obrigações junto à OAB, podem se cadastrar e receber, gratuitamente, as informações jurídicas dos Diários de Justiça da União, do Estado e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

As informações do portal antigo foram preservadas, sem prejuízo para o usuário, com aperfeiçoamento de dados e apresentação visual. Os cursos e demais atividades da Seccional também estão em destaque, tanto na AGENDA, quanto no formato de banners e vídeos, que realçam o aspecto dinâmico da ferramenta multimídia. Há espaços específicos para ARTIGOS, que podem ser enviados para o email imprensaoab@uol.com.br ou comunicacaoabma@gmail.com. Em caso de dúvidas na navegação, o próprio portal está disponibilizando um vídeo de 4 minutos, com explicações detalhadas sobre onde encontrar cada serviço e informação.