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19 agosto 2010

Programa de Descontos de Anuidades para Jovens Advogados

Comissão de Jovens Advogados cria Programa de Redução de Anuidade para Jovens Advogados
Para o advogado em início de carreira que ainda não conquistou condições financeiras de pagar as suas primeiras anuidades, a Comissão de Jovens Advogados da OAB/MA (CJA) elaborou, em parceria com a Tesouraria dessa instituição, o Programa de Redução da Anuidade para os Jovens Advogados.

Aprovada em 16 de Março de 2010, a Resolução n.º 03/2010 do Programa prevê, a partir de 2011, o desconto de até 30% na taxa de anuidade de advogados recém aprovados no Exame de Ordem.

Como participar - É considerando jovem advogado aquele que possui ou venha a possuir inscrição originária na OAB/MA pelo período de até cinco anos. Para fazer parte do Programa, o interessado deve aderi-lo através do Termo de Inscrição no Projeto “Advogado em Início de Carreira” (no ano anterior ao qual pretende obter o benefício) e alcançar o mínimo de oito pontos, previstos na Resolução.

Em seguida, deve entrar com um pedido de Requerimento de Pontos. Estas e demais informações podem ser adquiridas por meio do site (www.oabma.org.br), no item referente a Comissões, na margem superior à esquerda da página inicial. Clique novamente para selecionar Comissão de Jovens Advogados e consulte as regras.

As contrapartidas – “Este programa é extremamente salutar porque se você for ver bem, não há ônus, apenas bônus. As atividades são boas para o advogado quando ele ganha desconto na anuidade e a contrapartida torna-se simbólica porque a partir do momento em que ele participa de cursos ou de Comissões, por exemplo, ele está crescendo como profissional”, observou Carlos Brissac, membro da Comissão de Jovens Advogados.

Os benefícios também disparam para a OAB/MA porque, além de suavizar a problemática da inadimplência das anuidades, ela passa a ter a participação de advogados melhor instruídos em suas funções, crescendo, portanto, enquanto instituição.

12 agosto 2010

[PDF] 1 MATERIAL DE APOIO PROF. PABLO STOLZE

Direito Civil



Teoria Geral dos Contratos

Desconto de pré-datado gera dano moral

O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a empresa BH Veículos Ltda ao pagamento de uma indenização por danos morais à Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais.

O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, condenou a empresa BH Veículos Ltda ao pagamento de uma indenização por danos morais à Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais. A Associação requereu indenização no valor de R$ 15 mil, por ter passado um cheque para a empresa, que não respeitou as datas de vencimento do título.

A requerente alega que emitiu dois cheques no valor de R$ 12.152 cada, para indenizar um associado que teve seu carro furtado. O beneficiado utilizou o mesmo cheque, que estava pré-datado, para adquirir um novo automóvel, repassando-o à BH Veículos. No entanto, a ré não observou a data futura para desconto do cheque e apresentou o título ao banco, o que resultou na devolução do mesmo, por falta de fundos. A Associação sustou o pagamento do cheque para evitar uma segunda apresentação e o consequente encerramento de sua conta. A autora se sentiu lesada, uma vez que se trata de uma instituição que movimenta grandes quantias e nunca teve cheques devolvidos.

A BH Veículos contestou a ação alegando que o dano não foi devidamente comprovado, uma vez que tudo não passou de mero dissabor, e que a negativação do crédito da requerente não se efetivou, tampouco o encerramento da conta bancária. Declarou ainda que o cheque caracteriza título de crédito de ordem de pagamento à vista.
O magistrado citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que casos semelhantes são passíveis de indenização por danos morais, considerando a pré-datação de cheques, uma prática costumeira no país e que deve ser respeitada. “Esse costume ganhou força no Brasil e passou a ser reconhecido como válido, tanto em juízo como fora dele”, argumentou o juiz.

Na decisão, foi destacado o abalo do crédito que a autora sofreu junto à instituição bancária, causado pela devolução do cheque, que fica registrada, inclusive, no Banco Central e que pode afetar futuras análises de crédito. O magistrado constatou também a inegável negligência e imprudência da ré em apresentar o cheque antes da data prevista. O juiz não acatou qualquer alegação de que a BH Veículos não tenha tomado conhecimento da pré-datação, uma vez que essa condição estava nitidamente visível no título.
Por se tratar de fato que permaneceu restrito ao conhecimento dos envolvidos, não tomando proporções maiores, o abalo foi considerado de pequena relevância e o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.09.649.435-6
Fonte
TJMG - Quinta Feira, 12 de Agosto de 2010



PEC que estende licença-maternidade para 6 meses chega à Câmara

Proposta, já aprovada pelo Senado, garante a licença ampliada a todas as mães, independentemente da vontade da empresa, como é hoje.

Chegou à Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 515/10, aprovada no último dia 3 pelo Senado, que prorroga a licença-maternidade de quatro para seis meses.

 PEC garante a licença de seis meses a todas as mães, independentemente de pedido de prorrogação ou adesão de empresas. “Há evidências de que o alongamento do período de licença-maternidade, benefício importante na proteção da mulher no mercado de trabalho, da saúde da mãe e do recém-nascido, não incentiva aumento de ações discriminatórias em relação à mulher no mercado de trabalho”, avalia a autora da proposta, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN).

Atual legislação
A Lei da Empresa Cidadã (11.770/08) já oferece incentivos fiscais para empresas privadas que estenderem a licença maternidade por dois meses. A empresa que opta pelo programa pode deduzir do imposto devido o total da remuneração integral da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade.

A mesma lei faculta à administração pública instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. No âmbito federal, as servidoras já tiveram o direito assegurado. Vários estados e municípios também já concederam a licença ampliada.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte
Agência Câmara - Quarta Feira, 11 de Agosto de 2010