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09 outubro 2010

Prazo para recolhimento de depósito e custas processuais é prorrogado

Em virtude da greve nos serviços bancários, o TRT da 2ª Região prorrogou o prazo para o recolhimento de depósitos e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento paredista. O pagamento de depósitos recursais deverá ser comprovado, nos feitos em trâmite no tribunal, até o quinto dia útil imediato ao fim da greve.

Veja abaixo a Portaria GP nº 44/2010, publicada do DOEletrônico desta quinta-feira .

PORTARI (07) A GP nº 44/2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO o movimento grevista nos serviços bancários, CONSIDERANDO a publicação do Ato SEJUD.GP nº4588/2010, do C. Tribunal Superior do Trabalho, RESOLVE:

Art.1ºº Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

Art.2ºº Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos  recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.

Art.3ºº Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.

Art.4ºº Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



São Paulo, 6 de outubro de 2010.

NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal


Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  

Diretoria da OAB propõe convênio com TJ/MA para atos processuais exclusivos a advogados regularizados

A vice-presidente da OAB/MA, Valéria Lauande, acompanhada dos membros da Diretoria - o secretário geral Carlos Couto, a secretária geral adjunta, Ana Flávia Vidigal, o tesoureiro Valdênio Caminha - esteve reunida, na manhã de quinta-feira (7/10), com o desembargador Jamil Gedeon, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Entre os assuntos abordados durante o encontro, estavam a proposta de convênio a ser celebrado entre a Seccional e o órgão, com cláusulas que prevêem, entre outros aspectos, a publicação dos atos e decisões desta instituição, no Diário da Justiça Eletrônico, editado pelo Poder Judiciário. O convênio possui como objeto a inserção no Sistema de Informática do TJ/MA de tecnologia de bloqueio contra a prática de atos processuais por advogados licenciados, com inscrição cancelada a pedido, advogados inadimplentes com suas obrigações e sujeitos a penas disciplinares de suspensão ou exclusão, além dos inscritos em outras seccionais, sem inscrição suplementar e que possuam mais de cinco processos no Estado do Maranhão.


O presidente do TJ/MA Gedeon acrescentou: “Não há nenhum empecilho para a realização deste convênio, nem mesmo financeiro, já que as propostas apresentadas tratam de informações virtuais, cuja responsabilidade pela publicação e cruzamento de dados é da Ordem”. Para que seja possível este tipo de fiscalização, duas listas serão enviadas pela OAB/MA ao TJ/MA, a de advogados aptos ao exercício da profissão e a de inaptos. “Não é correto que advogados em situação irregular continuem advogando e recebendo benefícios semelhantes àqueles que estão assumindo uma postura ética”, justificou a vice-presidente, Valéria Lauande. Também estiveram presentes à reunião, o desembargador Fróes Sobrinho, o juiz Douglas Martins, da Vara de Execuções Penais e o diretor de Informática e Automação do TJMA, Paulo Rocha Neto.


DEFENSORES DATIVOS – Como resposta ao encontro de defensores dativos realizado na quarta-feira passada (6/10), no plenário da OAB/MA, a Diretoria da Seccional maranhense relatou ao presidente Jamil Gedeon a questão do atraso no pagamento dos defensores dativos por parte do Governo do Estado. O advogado Gustavo Gomes, que representa a classe, expôs ao desembargador a atual situação de sua categoria que, segundo ele, não recebe remuneração adequada desde 2006. “Estamos sem receber pelos serviços que prestamos junto à Justiça porque o Governo do Estado alega que o Executivo não tem essa responsabilidade, já que um acordo com essa finalidade foi assinado apenas entre a Ordem e o TJ/MA”, esclareceu o advogado.

A proposta é que seja viabilizado um encontro com a procuradora geral do Estado, Maria Helena Haickel, o secretário estadual de Planejamento e Orçamento, Fábio Gondim e também com a governadora Roseana Sarney para que seja resolvida a pendência

08 outubro 2010

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.


Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1o O servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, de que trata o art. 198 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, será punido com pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria.

Art. 2o O servidor público que se utilizar indevidamente do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria.


Art. 3o O servidor público que acessar sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal será punido com pena de suspensão de até cento e oitenta dias, desde que não configurada a utilização indevida de que trata o art. 2o desta Medida Provisória.

§ 1o O acesso a informações protegidas por sigilo fiscal será disciplinado pelo órgão responsável pela guarda da informação sigilosa.


§ 2o O acesso sem motivo justificado de que trata o caput deste artigo acarretará a penalidade de demissão, destituição de cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria:


I - se houver impressão, cópia ou qualquer forma de extração dos dados protegidos;

II - em caso de reincidência.

Art. 4o A demissão, a destituição de cargo em comissão e a cassação de disponibilidade ou de aposentadoria previstas nos arts. 1o a 3o incompatibilizam o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração pública federal, pelo prazo de cinco anos.

Art. 5o Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.

§ 1o A partir da implementação do registro eletrônico de que trata o art. 37 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, o instrumento de mandato de que trata o caput deverá ser disponibilizado eletronicamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil para operar os efeitos que lhe forem próprios.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização, com certificação digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando referida outorga for:

I - realizada pessoalmente em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

II - realizada por meio de certificado digital, nos termos regulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 3o A Secretaria da Receita Federal do Brasil editará os atos para disciplinar o disposto neste artigo.

Art. 6o Aplica-se o disposto nesta Medida Provisória aos servidores regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devendo o processo administrativo seguir a disciplina nela constante.

Parágrafo único. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, que praticarem as condutas previstas nos arts. 1o a 3o serão punidos, nos termos da legislação trabalhista e do regulamento da empresa, conforme o caso, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Art. 7o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 5 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho



Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2010

MP assinada por Lula pode atrapalhar trabalho dos advogados

Rafael Albuquerque
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que pune com maior rigor violações como as que aconteceram na quebra de sigilo fiscal de integrantes do PSDB. Mas a Medida Provisória507, que foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, impõe novas regras que (6) podem atrapalhar o trabalho dos advogados.

O artig5º da MP exige instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa o acesso a seus dados fiscais. Não serão mais aceitas procurações por instrumento particular, ainda que seja reconhecida presencialmente perante o escrivão. Com a nova determinação, será preciso apresentar uma procuração feita em cartório. Atualmente, bastava que o contribuinte preenchesse um formulário da Receita Federal e reconhecesse firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso à declaração.

O advogado Diamantino Silva Filho diz que a nova regra "fere totalmente o artigo38 doCódigo de Processo Civil que dispõe que procuração por instrumento público ou particular credencia o advogado a praticar todos os atos do processo. Quando fala de processo, fala no sentido amplo inclusive o administrativo, que precede geralmente o judicial".

A nova MP também cria um regime especial para os casos de violação de sigilo imotivado. De acordo com o artigo 1º da MP, o funcionário que emprestar sua senha de acesso ao cadastro do Imposto de Renda para outra pessoa poderá ser demitido por justa causa. Imprimir a declaração do IR sem estar autorizado também vai implicar demissão.



Extraído de: Bahia Notícias  

Juízes apresentam soluções para aumentar

A modernização das Varas de Execução Penal foi discutida na manhã desta quinta-feira (7/10) por especialistas na área durante o II Seminário de Justiça Criminal do CNJ que acontece em São Paulo. O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), Luciano Losekann, falou do projeto Eficiência, iniciativa do CNJ que tem por objetivo melhorar as rotinas dessas varas, tornando-as mais eficientes e acelerando a tramitação processual.

Em julho, o Piauí tornou-se a primeira unidade da federação a implantar o Projeto Eficiência, que coloca em prática o Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal. Além do Piauí, Losekann apresentou as experiências do Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e do Paraná, baseado na organização da estrutura física, valorização dos recursos humanos, agilização dos procedimentos de trabalho e compartilhamento de rotinas produtivas.

O projeto contém um manual prático de rotinas para as Varas, com orientações sobre mecanismos de controle do cumprimento da pena, controle de prazos processuais e da tramitação processual.
"Precisamos valorizar os recursos humanos, que são o que o Judiciário brasileiro tem de mais importante. Por isso, propomos uma mudança de filosofia, que inclui capacitação, motivação e a divisão de tarefas para que os servidores eficazes não sejam sobrecarregados", disse.

Eficiência - O juiz auxiliar da presidência do CNJ Márcio Keppler Fraga abordou princípios da área da Administração para aumentar a eficiência da justiça criminal. O planejamento estratégico dos tribunais e das varas não estaria sendo efetivado na prática por falta de metas para as rotinas de trabalho e pela ausência de planos de ação. "Constatamos, nos mutirões carcerários já realizados, que muitas vezes não há base de dados e, quando ela existe, carece de métodos de análise da informação, pois informação não significa conhecimento", afirmou.

Keppler citou o consultor de gestão Vicente Falconi, que considera liderança, método e conhecimento técnico como os três fatores fundamentais para se obter sucesso em gestão. "No Judiciário brasileiro sobra conhecimento técnico. Precisamos de liderança", afirmou.

Três características de líderes seriam, segundo Márcio Keppler Fraga, promover metas críveis e desafiadoras para suas equipes, participar dos treinamentos para gerar o sentimento de valorização nos servidores e estimular a meritocracia na busca da cultura da excelência. "O choque de gestão não precisa acontecer apenas no Judiciário, mas o Judiciário pode ser um indutor de mudanças em outras esferas, como a polícia e o Ministério Público", concluiu.

O Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Cláudio Augusto Pedrassi, apresentou propostas para melhorar o funcionamento da justiça criminal. A principal delas seria concentrar todos os processos de crimes mais graves no fórum da Barra Funda. Segundo Pedrassi, a medida seria uma logística para o elevado custo do transporte de presos, estimado em R$ 72 milhões por ano no estado de São Paulo. "O fórum também oferece mais condições de segurança para receber réus presos, tramitação dos processos e estrutura de tecnologia para realizar teleconferências", acrescentou.

Manuel Carlos Montenegro / Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  

Necessidade de mudanças no sistema criminal marca abertura do II Seminário de Justiça Criminal

Começou na noite desta quarta-feira (6/10) o II Seminário de Justiça Criminal do CNJ, em São Paulo, com palestra do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso, exibida em videoconferência. Para evidenciar a necessidade de mudanças na justiça criminal, Peluso citou os números do sistema penitenciário brasileiro -cerca de 498,5 mil presos, dos quais 219,2 mil são provisórios.

"Muitas vezes, são mantidos por meses e anos pessoas sem denúncia, condenados com penas já cumpridas, um sem números de pessoas dos vários regimes carcerários, além das desumanas condições de aprisionamento sem que nada ou muito pouco tenha sido feito pela autoridades judiciárias competentes", afirmou Peluso.

O diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Walter Nunes da Silva Jr., reforçou o apelo pela alteração de paradigmas na área. "O que nos assusta mais é que o cárcere não está servindo para reeducar nem retirar ninguém da criminalidade. Assim o sistema criminal torna-se escritório oficial de organizações criminosas, que foram estruturadas dentro do cárcere e de lá dão ordens para ações fora das prisões", disse.

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, destacou a urgência em se estabelecer parcerias com os outros poderes para mudar os paradigmas da justiça criminal. "Temos projetos parados na Assembleia Legislativa de São Paulo que aumentam a quantidade de escreventes. Só a região metropolitana de Campinas precisa de 150 a 200 escreventes. O Executivo reduziu a verba prevista para o Judiciário este ano para menos do que foi no ano passado", revelou.

Também representaram o CNJ os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Nelson Tomaz Braga, José Adônis Callou de Sá e Marcelo Nobre, além do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Luciano Losekann

Participaram da cerimônia de abertura o diretor do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, juiz Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, e o presidente de Seção de Direito Criminal do TJSP, desembargador Ciro Pinheiro e Campos.

O seminário continua até sexta-feira (8/10) com paineis e debates sobre a justiça criminal. Na manhã desta quinta-feira, o diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça, conselheiro Walter Nunes, fala sobre técnicas de gestão para a simplificação e celeridade da função jurisdição criminal.

O objetivo do evento é reunir desembargadores, corregedores e juízes que atuam na área criminal para melhorar a administração da justiça criminal e buscar novos paradigmas na área, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários, do sistema de justiça e da prestação jurisdicional. O seminário acontece no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, em São Paulo.


Manuel Carlos Montenegro / Maísa Moura

Agência CNJ de Notícias

Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  

TSE retoma julgamento das candidaturas ‘fichas sujas’

Lewandowski: prioridade absoluta para julgar candidatos com registros indeferidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai retomar as sessões de julgamento nesta terça-feira (5) para acelerar a decisão sobre candidaturas com registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. A intenção do tribunal é aumentar a quantidade de sessões para responder a todos os recursos até o dia 17 de dezembro, data limite para a diplomação dos candidatos eleitos.

O tribunal realiza sessões regulares às terças e quintas, mas os ministros deverão se reunir às quartas e, se preciso, às sextas para concluir as votações. O TSE julgou, até a última sexta-feira, 66 dos 175 recursos recebidos por causa da Ficha Limpa.

Prioridade

Estamos dando prioridade absoluta para o julgamento dos candidatos que tiveram seus registros indeferidos e, com toda a certeza, teremos tudo definido antes da diplomação, declarou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

Se for um caso já definido pela jurisprudência, os ministros relatores podem decidir monocraticamente [decisão de um só juiz], mas essa decisão permite agravo regimental, que é decidido pelo Plenário, acrescentou.

Caso o recurso seja indeferido pelo TSE, há a possibilidade de o candidato ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não programou atividades extras para acelerar os processos, pois a demanda ainda é considerada pequena.

Compra de votos

Apenas na semana passada o STF recebeu o segundo recurso com base na Ficha Limpa, que foi apresentado pelo candidato a deputado estadual do Ceará Francisco das Chagas. Ele questiona decisão do TSE que manteve a negativa de seu registro de candidatura por causa de uma condenação por compra de votos, transitada em julgado em 2006.

Nessa decisão, Francisco das Chagas foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na época, o candidato disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE). O relator do caso no Supremo é o ministro Joaquim Barbosa.

Roriz

O STF já considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional, mas não conseguiu concluir a votação sobre sua validade na eleição de 2010. O impasse ocorreu na análise de recurso impetrado pela defesa de Joaquim Roriz (PSC) contra a decisão do TSE, que indeferiu o registro de sua candidatura para governador do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa.

Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para evitar a cassação. A votação do recurso no Supremo terminou empatada em cinco votos a cinco e, diante do resultado, Roriz renunciou à candidatura para lançar o nome de sua mulher, Weslian Roriz, na disputa pelo cargo.

Com a renúncia, o recurso de Roriz foi arquivado, e a discussão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa neste ano só vai ocorrer quando o STF analisar o recurso de outro candidato barrado pelo TSE.
Autor: Agência Câmara

Extraído de: Câmara dos Deputados  

Joaquim Barbosa será relator do recurso de Jader Barbalho contra Ficha Limpa

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu nesta quinta-feira (7/10) o recurso em que Jader Barbalho tenta reverter decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que cassou seu registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/10). A relatoria do caso será do ministro Joaquim Barbosa, que é a favor da aplicação imediata da lei.

O Recurso Extraordinário (RE 631102) foi encaminhado pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, à Suprema Corte, no último dia 5. O documento tem 667 páginas reunidas em dois volumes, além de dois apensos.

O presidente do TSE, ao encaminhar o recurso de Jader Barbalho ao STF, considerou que a matéria tem natureza constitucional e que é admissível a subida do recurso para a Suprema Corte. Segundo o ministro Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa está amparada no artigo 14 da Constituição Federal, no que tange a "proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

Eleições
Candidato ao cargo de senador da República pelo Pará, Jader Barbalho não teve contabilizados como válidos os votos recebidos, uma vez que ele concorreu às eleições com o registro de candidatura indeferido.


Extraído de: Última Instância 

Recurso de Jader Barbalho contra Lei da Ficha Limpa chega ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (7) o recurso em que Jader Barbalho tenta reverter decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O Recurso Extraordinário (RE 631102) foi encaminhado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, à Suprema Corte, no último dia 5.
Candidato ao cargo de senador da República pelo Pará, Jader Barbalho não teve contabilizados como válidos os votos recebidos, uma vez que ele concorreu às eleições com o registro de candidatura indeferido. O recurso ao STF foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa e tem 667 páginas reunidas em dois volumes, além de dois apensos.

O presidente do TSE, ao encaminhar o recurso de Jader Barbalho ao STF, considerou que a matéria tem natureza constitucional e que é admissível a subida do recurso para a Suprema Corte. Segundo o ministro Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa está amparada no artigo 14 da Constituição Federal, no que tange a proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

AR/CG

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  

TSE mantém Paulo Rocha inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral con (TSE) cluiu nesta terça-feira que (5) Paulo Rocha não (PT) poderia ter sido candidato a senador pelo Pará em decorrência da Lei da Ficha Limpa .(Lei Complementar 135/2010) A maioria dos ministros confirmou o entendimento de que o ato de renúncia para evitar o processo de cassação do mandato legislativo implica inelegibilidade. O político renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, diante de suspeitas de envolvimento no esquema do mensalão.

Paulo Rocha pode ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal , o que m (STF) antém indefinida sua situação nessas eleições. O julgamento do petista é apenas parte do imbróglio nas eleições no Pará. Ele obteve votos e ficou em terceiro lugar, mas o segundo colocado, Jader Barbalho (PMDB), que recebeu
votos, também teve sua candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para evitar um processo de cassação.

Como ambos aguardam a definição da Justiça, seus votos não foram considerados válidos. Dessa forma, somente após a decisão final da Justiça sobre os dos casos a eleição no Pará será definida:
- Se a rejeição das duas candidaturas for confirmada pelo STF, haverá nova eleição para senador, pois os votos de Jader e Paulo Rocha somam 57,24% do total e a legislação eleitoral estabelece que, havendo anulação de mais da metade dos votos, haverá novo pleito.

- Se confirmadas as duas candidaturas ou apenas a de Jader Barbalho, este assume o mandato de senador, como o segundo candidato mais votado.

- Se a candidatura de Jader for rejeitada e a de Rocha confirmada, este último assume o mandato.

Eleitos
Conforme anunciou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, o tribunal não computará os votos de candidaturas sub judice enquanto não houver decisão do STF. Até lá, são considerados eleitos para o Senado no Pará Flexa Ribeiro - primeiro colocado no estado, com de votos - e a ex-vereadora Marinor Br (PSDB) ito - quarta colocada, com 727.583 votos.
Da Redação/ Com informações do TSE
Agência S (PSOL) enado



Extraído de: JurisWay  

CNJ assegura acesso pela internet a processo eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, na sessão desta terça-feira (05/10), que os tribunais devem divulgar na internet, com amplo a acesso à população, os dados básicos de todos os processos em tramitação, incluindo o interior teor das decisões. Segundo o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, além do acesso às informações, a divulgação dos dados é uma forma de a Justiça prestar contas à sociedade. A medida será implantada por meio de resolução, aprovada pelos conselheiros durante a sessão.

De acordo com a resolução, os dados básicos são o número, classe e assunto do processo, nome das partes e dos advogados, movimentação processual, e teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos, exceto nos casos que tramitam em sigilo de justiça. A limitação vale também para processos criminais e trabalhistas.

A decisão do CNJ procura conciliar os princípios do amplo acesso à informação e da publicidade com a preservação da privacidade das pessoas. Por isso, o acesso aos depoimentos gravados e decupados ficarão restritos às partes e aos advogados habilitados nos autos. Entretanto, para não prejudicar o exercício da atividade da advocacia privada, da defensoria e do ministério público, a resolução garante o acesso dessas categorias, desde que os profissionais sejam registrados no sistema de informações do tribunal.


A proposta de resolução foi submetida à consulta pública e recebeu sugestões de representantes do Judiciário, Ministério Público, advogados e do público em geral, principalmente de pessoas que tiveram problemas com a divulgação de informações processuais, explicou o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator da resolução. As pessoas se queixaram da excessiva exposição a que são submetidas no processo eletrônico.


Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás