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29 abril 2010

Aposentadoria compulsória de servidor celetista extingue vínculo

A aposentadoria compulsória é causa legítima para extinguir contrato de trabalho sem direito do empregado a qualquer indenização, quando se trata de servidor de autarquia pública estadual. Com essa argumentação, a Universidade de São Paulo conseguiu ser absolvida da condenação ao pagamento da multa de 40% do FGTS e aviso-prévio – verbas rescisórias pagas a quem é dispensado sem justa causa – a um servidor celetista aposentado compulsoriamente. O julgamento ocorreu na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP).

Os efeitos da aposentadoria compulsória causam grande controvérsia. A discussão se deu sobre a situação do servidor público celetista quando alcança a idade-limite – homem, aos 70, e mulher aos 65 anos – e se ele tem direito ou não a receber verbas rescisórias, se aposentado. A corrente que prevaleceu na Sexta Turma afirma que a aposentadoria é compulsória para todo tipo de servidor público – estatutário ou celetista –, ocorrendo o fim do vínculo. A outra tendência, que acabou sendo vencida, considera que, para o celetista, o limite de idade não extingue o contrato de trabalho e, se não houver ruptura contratual pela idade do trabalhador, é devido o pagamento das verbas rescisórias relativas a todo período trabalhado, porque se trataria de dispensa imotivada.

Foi essa a interpretação dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) para manter a sentença garantindo o pagamento das verbas rescisórias. Ou seja: o servidor, sendo celetista e não ocupando cargo efetivo, está submetido ao Regime Geral da Previdência, não havendo extinção do vínculo empregatício aos 70 anos. O Regional entendeu que se aplica somente ao servidor estatutário o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, utilizado como argumento pela autarquia, e, pelo qual, o fator da idade-limite produz o efeito da aposentadoria automática.

Após a decisão do TRT, a USP recorreu ao TST, alegando que, na condição de autarquia pública estadual, está sujeita às limitações impostas pela Constituição Federal. Sustentou que os órgãos da administração pública têm o dever de extinguir os contratos de trabalho, seja qual for o regime jurídico, estatutário ou celetista, e que o desligamento ocorreu devido ao requisito idade, por ter o trabalhador atingido 70 anos. A universidade enfatizou que não há respaldo legal para o pagamento da multa dos 40% e aviso-prévio, pois não houve dispensa por ato do empregador, mas aposentadoria compulsória.

Com esses fundamentos, o TRT trancou o recurso de revista – e a autarquia interpôs agravo de instrumento ao TST. O relator, ministro Horácio Senna Pires, que negava provimento, foi vencido pela proposta em sentido contrário, ou seja, provendo o agravo para o destrancamento para possibilitar a análise do recurso de revista. O redator designado, ministro Mauricio Godinho Delgado, defendeu a tese de que, aos servidores públicos – inclusive aos submetidos ao regime celetista – aplicam-se as regras constitucionais referentes a aposentadoria compulsória.

Para o ministro Maurício Godinho, esse tipo de aposentadoria extingue automaticamente o vínculo jurídico estatutário ou empregatício com a entidade estatal, “por força do comando constitucional inarredável”. Ele destaca que a Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, salvo raras exceções. Esta proibição, afirma o ministro, “se estende, de modo expresso, à percepção simultânea de proventos de aposentadoria”. Conclui, então, que “não é possível a continuidade do vínculo do servidor estatutário ou do celetista tão logo consumada sua aposentadoria compulsória” e que não se pode falar em dispensa imotivada para atrair o direito à parcela de 40% do FGTS e ao aviso-prévio.

No entanto, o redator faz uma distinção entre a aposentadoria compulsória e a aposentadoria voluntária. Esta modalidade – por tempo de contribuição – pode ocorrer muito antes dos 70 anos, e, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não importa a extinção do contrato. Para o ministro, “não é viável, do ponto de vista jurídico, estender as regras, critérios e efeitos da modalidade voluntária para a modalidade compulsória, em afronta a diversas regras constitucionais enfáticas”. Diante dessas fundamentações, a Sexta Turma deu provimento ao recurso da USP e absolveu-a da condenação ao pagamento das parcelas rescisórias.

RR-986/2006-008-15-40.5
Fonte: TST

Município de Itapecerica da Serra (SP) terá que reintegrar empregada celetista e pagar salários atrasados

O município paulista de Itapecerica da Serra terá que reintegrar trabalhadora demitida sem justa causa, além de pagar salários e vantagens entre a data da dispensa e da efetiva reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empregada, embora contratada após aprovação em concurso público pelo regime celetista, é beneficiária do instituto da estabilidade previsto no artigo 41 da Constituição Federal.

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, explicou que o dispositivo constitucional garante estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo por meio de concurso público depois de três anos de exercício – requisitos que foram cumpridos pela parte. Além do mais, o TST já consolidou jurisprudência no sentido de que o “servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição” (Súmula nº 390, item I, do TST).

Inicialmente, o juízo de primeiro grau julgara procedentes os pedidos da trabalhadora, mas o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reformou esse entendimento para negar o direito da empregada à estabilidade e, por consequência, à reintegração e aos créditos salariais do período de afastamento. Segundo o Regional, como a empregada foi contratada pelo regime da CLT, tendo direito ainda aos depósitos do FGTS, poderia ser dispensada pelo arbítrio do empregador.

Contudo, a Terceira Turma do TST não teve dúvidas em acompanhar o voto de autoria do ministro Alberto Bresciani e garantir a estabilidade no emprego à trabalhadora, pois a matéria está pacificada no Tribunal, inclusive com edição de súmula a respeito.


RR-53.000-34.2005.02.0332

Fonte: TST

Município de Paraipaba deve pagar R$ 20 mil à enfermeira vítima de acidente de trânsito

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) arbitrou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que o município de Paraipaba deve pagar à enfermeira F.S.F., vítima de acidente de trânsito.

"Resta comprovado o dever de indenizar do Município quando é demonstrado, nos autos, que o acidente narrado foi decorrente de ato ilícito cometido por um de seus servidores públicos", afirmou o relator do processo em seu voto, desembargador Raul Araújo Filho, durante sessão nessa segunda-feira (26/04).

Conforme os autos, no dia 24 de maio de 2001, F.S.F foi vítima de um acidente de trânsito nas proximidades do KM 09, da CE 085, da Rodovia Estruturante, no município de Caucaia-CE. A enfermeira afirmou que o veículo Corsa Wind, conduzido por motorista da Prefeitura de Paraipaba, ao tentar realizar manobra de ultrapassagem, invadiu a contramão e chocou-se com o Ford/Escort em que se encontrava. O acidente causou-lhe fratura nos dedos da mão, ficando definitivamente com sequelas de movimentos de flexão. Também foram constatadas cicatrizes no braço direito, supercílio direito, joelho, perna esquerda, além de fratura no nariz, segundo atestou o exame de corpo de delito anexado aos autos, realizado quase um ano depois do sinistro.

A vítima também destacou que, após o acidente, passou a ter depressão, insônia e abalos emocionais. Alegando culpa do motorista pelo ocorrido, ela ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Município de Paraipaba, localizado a 93 Km da Capital.

Devidamente citado, o Município defendeu que os fatos descritos pela enfermeira não retratam a realidade e por isso deveriam ser desconsiderados.

Em 30 de junho de 2005, a juíza Nismar Belarmino Pereira, da 10ª Vara Cível, julgou a ação procedente e condenou o Município a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais.

Inconformado, o Município interpôs recurso apelatório (600611-59.2000.8.0.0001/1) no TJCE, objetivando modificar a decisão da magistrada, elencando, entre outros argumentos, o de excessivo valor da indenização.

Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso para reduzir de R$ 30 mil para R$ 20 mil o valor da condenação imposta. A quantia deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação desta decisão, pela taxa Selic, com incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês a partir do evento danoso, até o dia 10.01.2003. A partir de 11.01.2003, quando da entrada em vigor do Código Civil/2002, os juros devem ser de 1% ao mês, conforme artigo 406 do citado Código.

A Câmara seguiu o entendimento do desembargador relator que destacou: "o valor reparatório fixado pela magistrada mostra-se excessivo, devendo ser reduzido para os limites que se coadunem com os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que não importem em enriquecimento sem causa".

Fonte: TJCE

Deficiente auditivo deve ter direito a isenção de IPI na compra de carro nacional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que estende aos deficientes auditivos a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional. A proposta pode ser encaminhada à Câmara dos Deputados caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado.

O autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), informou que desde 1995 as pessoas portadoras de deficiências têm direito a isenção de IPI na compra de carros. Entretanto, esse benefício exclui os deficientes auditivos, cuja integração à sociedade o senador considerou "penosa e notória".

Em relatório sobre a proposta, o senador João Vicente Claudino (PTB-PI) disse que a exclusão dos deficientes auditivos do benefício previsto na Lei 8.989/95 "é incoerente e os equipara aos indivíduos sem deficiência física, não atentando para as limitações e dificuldades de quem está desprovido do sentido da audição".

Conforme o relator, o mérito do projeto (PLS 646/07) é indiscutível, "pois a medida proposta corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes mentais e visuais".

Fonte: Agência Senado

Aviso sobre photoshop poderá ser obrigatório em publicidade

Agência de propaganda que veicular imagem manipulada sem o aviso poderá ser multada em até R$ 50 mil.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6853/10, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que torna obrigatória a informação ao público sobre a manipulação de imagens de pessoas em peças publicitárias. Esses anúncios deverão trazer a seguinte mensagem escrita: "Atenção: imagem retocada para alterar a aparência física da pessoa retratada."

O responsável pelo anúncio ou pelo veículo de comunicação que descumprir a medida poderá ser punido com advertência, obrigatoriedade de esclarecimento e multa de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, cobrada em dobro na reincidência. Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos que aplicarão as sanções.

Idealização do corpo

Com a obrigatoriedade de avisos sobre a manipulação de imagens, Wladimir Costa quer acabar com a idealização do corpo humano pela publicidade e com a difusão da ideia de que as modelos e os modelos retratados são perfeitos.

"Em tempos de photoshop, a manipulação de imagens faz com que a fotografia seja muitas vezes radicalmente diferente da realidade. Manchas na pele são apagadas, rugas são cobertas, quilos a mais são extirpados. É difícil a um leigo perceber que o resultado final não é uma imagem original", afirma o deputado.

Ele alerta ainda para o fato de que a busca do público por esse ideal de beleza, em que todos são magros, pode causar transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, principalmente entre os mais jovens.

Tramitação

O projeto , que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-6853/2010
Fonte: Agência Câmara

Aviso de abandono de emprego não pode ser público

O aviso de abandono de emprego deve ser feito de forma privada. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que condenou uma empresa a indenizar seu ex-funcionário em R$ 2,5 mil por dano moral. A companhia publicou um anúncio de abandono de emprego no jornal para despedir o empregado por justa causa.

Na época do fato, em 2007, o trabalhador estava afastado por licença para tratamento de saúde. Em sua defesa, a empresa confirmou a publicação do anúncio alegando que visava a despedida por justa causa. O juiz de primeiro grau reconheceu a existência do dano por conta da exposição dos dados pessoais do trabalhador na imprensa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). A Justiça do Trabalho entendeu que não há previsão legal de publicação na imprensa de aviso de abandono de emprego.

De acordo com o juiz José Ernesto Manzi, relator do recurso, a utilização do jornal “torna público o que deveria permanecer na esfera privada”, via postal, cartório de títulos e documentos, pessoalmente ou mesmo judicialmente, caso assim prefira o empregador, que possui todos os dados pessoais do empregado. Segundo o juiz, a jurisprudência já é pacífica quanto à ineficácia dessa publicação. Entre os motivos, está o fato de que o trabalhador não tem a obrigação de ler o jornal e muitas vezes nem tem dinheiro para comprá-lo. Há ainda casos em que trata-se de analfabeto, enfermo imobilizado ou preso/detido, situações em que o acesso à publicação fica impossibilitado.

O relator registrou, ainda, que o direito tem uma função pedagógica que não pode ser esquecida. “Ele deve moldar condutas e incentivar ou desincentivar práticas, conforme sejam benfazejas ou malfazejas para a vida em sociedade. Condutas difamatórias devem ser reprimidas, inclusive por constituírem forma vil e covarde de vingança indireta”, redigiu Manzi.

Fonte: TJMA

Abandono afetivo de filhos poderá ser considerado ato ilegal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para impor reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica. A caracterização do abandono afetivo como conduta ilícita foi proposta em projeto de lei (PLS 700/07) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).



Na CCJ, o PLS 700/07 recebeu parecer pela aprovação, com emendas, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). A matéria será examinada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



O texto determina que o pai ou mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil não só a visitá-lo e tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar sua manutenção e educação.

O PLS 700/07 define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.

Além dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. É importante ressaltar que esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.

Negligência

A negligência do pai ou da mãe nos cuidados com os filhos menores também será incluída entre as hipóteses do ECA que permitem ao juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia comum. Atualmente, as hipóteses admitidas para adoção dessa medida são maus-tratos, opressão e abuso sexual.

Os diretores de escolas de ensino fundamental passarão a ter a responsabilidade de comunicar ao conselho tutelar os casos de negligência, abuso ou abandono afetivo. A lei em vigor obriga os educadores a denunciarem apenas os casos de maus-tratos envolvendo os alunos, faltas injustificadas reiteradas, elevados níveis de repetência e evasão escolar.

Fonte: Agência Senado

23 abril 2010

Júri, um poder soberano e democrático


Paulo Mauricio Serrano Neves

"Os críticos do júri apontam soluções que vão desde transformá-lo em um colegiado de juristas até extinguí-lo, imputando-lhe produzir soluções aberrantes, absurdas, injustas, destoantes da lei ou da vontade social, mas não chegou ao meu conhecimento nenhuma proposta de fazer com que o júri expresse com clareza o que lhe está destinado na Constituição e na legislação inferior."


Norberto Bobbio – A Era dos Direitos.pdf



O livro A Era dos Direitos do pensador italiano Norberto Bobbio é uma reunião de artigos resultantes de 11 conferências pronunciadas pelo autor desde 1951 sobre a questão dos Direitos do Homem. Para Bobbio, a questão dos Direitos do Homem está diretamente ligada a questão da Paz. A Paz, é portanto, um pressuposto necessário para o reconhecimento e a proteção dos Direitos do Homem no sistema interno de cada Estado e no plano internacional.



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Advogado em Início de Carreira terá descontos especiais

Incentivo aos advogados que dão os primeiros passos na vida profissional é uma das primeiras medidas concretizadas, neste início de gestão na OAB/MA, por intermédio da Resolução 003/2010, que institui o programa ‘Advogado em Início de Carreira’. Advogados no primeiro ano de inscrição origináriaterão agora 30% de desconto, segundo o programa que oferece, no segundo ano de inscrição na Ordem, um desconto de 20%. Os profissionais com três anos de inscrição originária ganharão 15% de desconto. Os que estiverem no quarto ano de inscrição terão 10% de desconto. Para os advogados inscritos há com cinco anos, ficou estabelecido o desconto de 5%.

Mais vantagens aos advogados atuantes

Estão previstos ainda programas de incentivo, com participação em cursos de aperfeiçoamento acadêmico-jurídico, oferecidos por qualquer órgão da OAB, tais como cursos ministrados pela ESA, inclusive nas subseções; participação no projeto OAB nas Escolas ou outro equivalente nas subseções; patrocínio em processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, como defensor dativo; participação em alguma Comissão ou Subcomissão da Seccional; publicação de artigo na Revista da OAB; doação de sangue ou plaquetas; participação na Conferência Nacional dos Advogados; participação na Conferência Estadual dos Advogados; participação em Audiências Públicas, promovidas pela Seccional; participação em Mutirão promovido pelo Poder Judiciário, mediante indicação da OAB; participação na Defesa em Juízo da Ordem, entre outras. Os pontos obtidos num determinado ano não poderão ser acumulados para o ano seguinte.


O estagiário, regularmente inscrito na Ordem do Maranhão, desde o 7º período de curso que, comprovadamente, participe do programa terá um desconto único de 10% em sua anuidade no último ano de estágio. No seu primeiro ano de inscrição ele poderá ser beneficiado com o desconto previsto na Resolução, desde que tenha participado do programa no ano anterior como estagiário regularmente inscrito e, cumulativamente, tenha obtido, no ano anterior, a pontuação necessária.


Como fazer?

A assinatura pelo advogado ou estagiário do Termo de Adesão ao Programa de Incentivo deverá ocorrer até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao recebimento do benefício, ou da data de sua inscrição. Os interessados terão que estar em dia com as suas obrigações financeiras perante a Seccional.

Para ser beneficiado com o programa, o advogado terá que estar inscrito há cindo anos, no máximo. Ele não pode ter sido condenado, em qualquer instância das sanções disciplinares, previstas no Estatuto da Advocacia. O profissional terá que prestar, à sua escolha e no ano anterior àquele para o qual pretende obter o benefício, várias atividades com as quais deverá acumular, necessariamente, o mínimo de 8 pontos anualmente.

Não serão aceitos pedidos quando o advogado tiver sido ou venha a ser (durante o período no qual faria jus ao benefício) condenado a qualquer das sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia. Ou ainda quando o interessado receber proventos, pensão previdenciária ou outra qualquer fonte de renda fixa.

Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

21 abril 2010

Magno Malta: CPI mantém decisão de ouvir juiz que libertou o pedreiro Ademar

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES), afirmou que a morte do pedreiro Ademar Jesus da Silva - assassino confesso de seis jovens de Luziânia (GO) - não vai alterar o curso das investigações sobre o caso. O pedreiro foi encontrado morto neste domingo (18) em delegacia da Polícia Civil em Goiânia, onde estava preso desde o dia 10.

Em entrevista à Agência Senado , Magno Malta disse acreditar que Ademar Jesus se suicidou na prisão. Como o pedófilo dizia ouvir vozes mandando que cometesse abuso sexual e depois matasse suas vítimas, o senador considerou plausível que, desta vez, ele tenha "recebido ordens" para que se matasse.

Em prosseguimento às investigações na CPI da Pedofilia, os senadores devem ouvir a psiquiatra forense que elaborou o laudo criminológico no qual afirma que o pedreiro não tinha doença mental. Também será ouvido o juiz que concedeu liberdade condicional ao pedreiro. Ademar havia sido condenado a 14 anos de prisão por abuso sexual de menores, mas recebeu o benefício de livramento condicional após cumprir 4 anos de reclusão.

- É preciso ouvi-los para que detectemos os erros neste caso e possamos consertar ou melhorar a lei - explicou Magno Malta.

Em entrevista na manhã desta segunda à Rádio Senado, o vice-presidente da CPI, senador Romeu Tuma (PTB-SP), sugeriu que a comissão acompanhe de perto as apurações sobre a morte do pedreiro.


Simone Franco / Agência Senado
Extraído de: JurisWay

Promotor proíbe enterro de serial killer até fim do inquérito

Acusado de assassinar 6 jovens foi achado morto em sua cela no domingo. Laudo preliminar do IML aponta para suicídio

O Ministério Público determinou à Polícia Civil e ao Instituto Médico Legal (IML) de Goiás que não liberem o corpo do pedreiro Adimar Jesus da Silva até que seja concluída a investigação de sua morte. Adimar, que afirmara ter matado seis jovens na cidade de Luziânia, foi encontrado morto no domingo dentro da cela onde estava detido, numa delegacia de Goiânia. A Polícia Civil afirma que ele se suicidou. A versão do suicídio foi referendada pelo IML goiano, que ontem informou ter concluído todos os exames cadavéricos no corpo de Adimar.

Os laudos devem ficar prontos em dez dias. "Primeiramente queremos ver esses laudos para saber se vai ser preciso fazer algum exame adicional e, só depois, o corpo poderá ser liberado", disse o promotor Ricardo Rangel, do Ministério Público Estadual de Goiás. Rangel é responsável pelo inquérito que apura os assassinatos em série supostamente cometidos por Adimar.

Apesar da medida, o promotor afirma que até agora não há razões para duvidar da versão do suicídio. "Estamos fazendo isso preventivamente", disse. No domingo, a Polícia Civil de Goiás anunciou que Adimar se enforcou com a corda improvisada.

"Inadmissível".Ontem, o promotor Ricardo Rangel criticou a atuação dos órgãos de segurança de Goiás no caso. Para ele, a Polícia Civil não poderia ter permitido que Adimar se matasse. "É inadmissível o que aconteceu", afirmou. "A morte dele traz um prejuízo irreparável para a investigação", afirmou o promotor. Segundo ele, ao fim da investigação, ainda que seja comprovado o suicídio, o Ministério Público poderá processar as autoridades que deveriam ter zelado pela integridade física do preso. (O Estado de São Paulo)

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais

Morte do pedreiro mostra fragilidade do sistema

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou neste domingo (18/4) que o "suicídio ou homicídio" do pedreiro Ademar Jesus da Silva, suspeito de matar seis jovens em Luziânia (GO), reacende a discussão sobre a fragilidade do sistema carcerário brasileiro que, segundo ele, é "falho e desumano que acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado". O pedreiro foi encontrado morto neste domingo, dentro de uma cela da Delegacia de Combate a Narcóticos (Denarc) de Goiânia. Segundo um agente, o acusado teria feito uma corda trançada com uma tira do forro do colchão e se enforcado.

De acordo com Cavalcante, o sistema carcerário brasileiro é falho e desumano e acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado. "Agora não mais teremos uma só investigação sobre as circunstâncias que levaram um juiz a liberar um psicopata, mas outra para saber como esse psicopata, depois de assassinar seis garotos, morreu sob a vigilância do Estado", diz a nota divulgada pela OAB.


O dirigente referiu-se ao juiz Luís Carlos de Miranda, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável pela libertação do suspeito no final do ano passado. Há um ano e meio antes, um laudo psiquiátrico concluiu que o pedreiro era um "psicopata perigoso" que deveria permanecer "isolado".

Para o presidente nacional da OAB, as duas falhas do Estado o aproximam mais ainda da lei da selva do que da lei dos homens. "Chega de descaso e de explicações inexplicáveis. É hora de corrigir rumos sob pena de continuamos a assistir esse festival de omissão e de atentado contra a cidadania", frisa Cavalcante.



Fonte: OAB

Indenização à Microsoft por uso ilegal de programa é revista

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A Terceira Turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto falsificado.


Segundo a Microsoft, a lei dos direitos autorais (Lei n. 9.610/98) prevê multa de 20 salários mínimos para quem comercializa softwares de forma ilegal e uma reparação civil de três mil vezes o valor de mercado. A empresa de informática pedia reparação civil dos prejuízos morais e materiais sofridos, conforme previsão contida nas Leis n. 9.609/98 e 9.910/98, e nos artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002.

A defesa da empresa que utilizou os softwares sustentou, no entanto, que não houve a comercialização do produto. A Concretel apenas os utilizava sem a devida licença, na qualidade de consumidora final. Apesar de a empresa de engenharia ser condenada em primeiro grau ao pagamento de indenização equivalente a três mil vezes o valor dos softwares que utilizou indevidamente – como determina a lei de direitos autorais –, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu o montante a uma vez o valor de mercado de cada um dos programas utilizados, ou seja, determinou apenas a restituição do que deveria ter sido pago caso os programas tivessem sido legalmente adquiridos.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrigh, acredita que a Justiça deve desestimular a falsificação de programas de computador, mas considerou o pedido da Microsoft desproporcional. “Condenações em quantias surrealistas e desproporcionais fazem com que seja impossível ao infrator cumprir a obrigação de pagar a quantia que lhe foi imposta”, assinalou.

A empresa de engenharia estaria condenada a pagar, no caso de aplicação literal da lei de direitos autorais, o montante de quase R$ 134,5 milhões. No entanto, tendo em vista que não ocorreu concorrência desleal, pois a Concretel não colocou à venda os softwares desenvolvidos pela Microsoft, a ministra considerou necessária a diminuição desse valor.

Resp 1016087
Fonte: STJ

Estudante que já cursou a Universidade não pode se beneficiar do sistema de cotas para segunda graduação

A UFPI cancelou matrícula de estudante que usufruiu do sistema de cotas erroneamente




Ex-alunos de universidades, públicas ou federais, não podem concorrer à vaga no segundo curso de graduação como cotistas. Esse entendimento foi confirmado após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), na Justiça, em caso de estudante que já possuia licenciatura em Química, cursava Mestrado e desejava entrar para o curso de Medicina na mesma universidade, a Universidade do Piauí (UPI).

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Universidade do Piauí (PF/FUFPI) representaram a universidade judicialmente e, após constatar que a autora da ação era mestranda, conseguiram manter o cancelamento da matrícula dela do curso de Medicina, já efetuado pela unidade de ensino superior. Segundo os itens 2.1.2 e 2.1.3 dos editais UFPI nº 27 e 28/08, é vedado o uso do sistema de cotas por aqueles que já são portadores de curso superior de graduação. Dessa forma, a universitária não se encaixa no perfil exigido para obter o benefício.

Inconformada, a estudante argumentou que a decisão de restringir o seu ingresso no vestibular pelo sistema de cotas ofenderia os direitos e garantias assegurados na Constituição Federal, pois a universidade não tem autonomia para extinguir o direito de acesso à educação nem desprezar as premissas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A AGU defendeu a legalidade da decisão administrativa que cancelou a matricula da estudante, alegando que deveria ser considerado o fato de que a reserva de vagas para cotistas implica em observação à política de inclusão social pretendida pela universidade.

A relatora acolheu os argumentos da UFPI e destacou que "partindo da premissa de que a reserva de vagas tem por escopo facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau, é razoável a proibição de que àquelas que já tenham nele ingressado se valham do benefício."

A PRF1 e a PF/FUFPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: 0022007-42.2009.4.01.4000 - Tribunal Regional da 1ª Região

Fonte: AGU

Juíza do PA que manteve menina presa em cela masculina é aposentada pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20/4), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba (PA). Os conselheiros do CNJ acataram por unanimidade o voto do conselheiro Felipe Locke Cavancanti que é relator do Processo Administrativo Disciplinar (200910000007880) contra a juíza. "Este é um caso doloroso e emblemático, que chama atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional", enfatizou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o voto do relator.




A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene. "Ela não tomou nenhuma providência mesmo conhecendo a situação do cárcere", observou o relator. Também pesou contra a juíza, as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria Geral do Estado, que pedia a transferência da adolescente, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a menor corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.

Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. O conselheiro acrescentou ainda que o caso deixa mais evidente a necessidade da presença constante do Poder Judiciário no acompanhamento da execução penal.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção de todos os atores envolvidos com o sistema prisional, a exemplo de magistrados, procuradores, defensores públicos e a administração, para as falhas atualmente verificadas no âmbito da execução penal. "Todos precisam contribuir para que o sistema funcione de fato", enfatizou. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que não apenas o Judiciário, mas o sistema como um todo, não funcionou no episódio ocorrido em Abaetetuba. Segundo ele, o caso reacende a discussão em torno da falta de dignidade do sistema carcerário brasileiro. "Precisamos de um olhar novo para enfrentar essa questão e acabar com as injustiças que vêm sendo cometidas", concluiu.

Fonte: CNJ

Plano Collor I: prescrição interrompida

O juiz da 4ª vara cível da comarca de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu, parcialmente, tutela antecipada para determinar ao Banco Itaú a interrupção da prescrição do prazo para que correntistas poupadores requeiram o pagamento de percentuais relativos à diferenças do Plano Collor I. A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Nacional de Proteção e Defesa do Direito do Cidadão (INAPADEC).


Na ação, o INAPADEC pediu a condenação do Banco Itaú, também enquanto sucessor do Banco Bamerindus, ao pagamento de diferenças referentes ao Plano Collor I a todos os seus correntistas poupadores do Estado de Minas Gerais que mantinham saldos em cadernetas de poupança na época, ou seja, 1º semestre de 1990. As diferenças dizem respeito às correções monetárias não creditadas em razão dos índices inflacionários decorrentes da implantação do Plano Collor I. O INAPADEC requereu também que sejam creditados aos referidos poupadores os valores decorrentes da aplicação de diversos percentuais relativos ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Pediu ainda que sobre o valor do débito apurado incida juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Por fim, requereu, em caráter de antecipação de tutela, a interrupção da prescrição do prazo para cobrança da dívida, inclusive de eventuais ações individuais a serem ajuizadas e que o banco não descarte extratos de cadernetas de poupança, microfilmagens e contratos de abertura de contas pelo período relativo ao prazo prescricional.


O juiz, com base no Código do Processo Civil, entendeu que estão presentes os requisitos para concessão de tutela antecipada, ou seja, demonstração da verossimilhança das alegações (aquilo que pode ser verdadeiro) e o perigo da demora, que é a possibilidade de prejuízos caso a medida não seja deferida liminarmente. De acordo com a decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que os mencionados índices não foram aplicados e também o direito ao reembolso dos poupadores.

No entanto, o magistrado entendeu, tendo em vista o Código de Defesa do Consumidor, que a decisão de interromper a prescrição não pode alcançar eventuais ações individuais, pelo fato de não existir vínculo entre ação coletiva e ação individual. Além disso, segundo Jaubert Carneiro, é previsto em lei que para o consumidor escolher pelo desfecho da ação coletiva, deve pedir a interrupção da ação individual.


Diante do exposto, o julgador determinou ao banco Itaú que não descarte extratos de cadernetas de poupança, microfilmagens e contratos de abertura de contas pelo período relativo ao prazo prescricional. A multa será de R$ 10 mil para cada conta poupança que tiver dados e extratos destruídos ou extraviados. Declarou ainda interrompida a prescrição da ação no que se refere ao pedido de aplicação dos referidos percentuais como correção monetária dos valores devidos pelo banco réu em relação ao Plano Collor I. Por fim, indeferiu os efeitos da antecipação de tutela para eventuais ações individuais neste sentido.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.10.071.771-9

Fonte: TJMG

17 abril 2010

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