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30 novembro 2011

OAB/MA concilia primeira reunião de negociação entre Governo e PMs

Após emitir Nota Oficial, concitando as partes envolvidas – Governo do Estado e corporações policiais – a encontrarem uma solução urgente para o impasse das negociações, a OAB/MA foi procurada para fazer a mediação do conflito. A reunião aconteceu nesta terça (29/11), na sede da Seccional, e terminou no início da noite. Sem omitir-se diante de uma questão considerada como de “nítida lesão à segurança dos cidadãos”, a Ordem dos Advogados tem exercido o papel de verdadeira advogada da sociedade maranhnse.

Estiveram presentes à primeira reunião de negociação, ocorrida na sede da Seccional, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, Mário Macieira, e a vice-presidente da OAB/MA, Valéria Lauande. O secretário de Programas Especiais e senador licenciado, João Alberto de Souza representou o Governo do Estado.

A reunião transcorreu em clima amistoso, tendo como ponto central as discussões sobre reajuste salarial, aposentadoria e situação dos líderes do movimento grevista da PM e do Corpo de Bombeiros. Algumas propostas foram recusadas e uma nova reunião acontecerá nesta quarta-feira (30/11), na sede da OAB/MA, dando prosseguimento às negociações. “Foi um bom começo e mostra que o diálogo é o melhor caminho para se resolver esse impasse”, afirmou o deputado estadual Bira do Pindaré (PT/MA), que participou da reunião. O início do diálogo e a possibilidade de entendimento foi comemorado pelos policiais em paralisação.

24 novembro 2011

NOTA OFICIAL DA OAB

A OAB/MA emitiu Nota Oficial em apoio ao ATO ADMINISTRATIVO DO TJ/MA, que indeferiu o pedido de permanência no cargo da juíza FLORITA CASTELO BRANCO, ratificando o entendimento em torno da inconstitucionalidade do ato, já tendo ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade, da chamada “PEC da Bengala”, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ofício proposto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Leia abaixo a íntegra da Nota:



                                                                 NOTA OFICIAL


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão - vem a público manifestar seu apoio ao ATO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, que indeferiu o pedido de permanência no cargo da JUÍZA FLORITA CASTELO BRANCO.

Com efeito, o pedido da magistrada, calcado em emenda à Constituição do Estado, flagrantemente inconstitucional, não poderia ser acolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sob pena de converter-se seu ato, do Presidente, em Ato de Improbidade Administrativa, gerando, nesta hipótese graves conseqüências jurídicas a afetar a sua própria esfera de direitos subjetivos.

Por outro lado, não se pode vislumbrar no ato qualquer desrespeito do Tribunal de Justiça ao Poder Legislativo. Em primeiro lugar, porque é dever do administrador público, e foi nessa condição que agiu o TJ/MA, aplicar a lei de ofício e afastar as nulidades e ilegalidades, ainda quando postuladas pelos administrados e servidores. Em segundo lugar, porque a própria Assembléia Legislativa do Maranhão, antes mesmo da aprovação da malsinada Emenda Constitucional foi alertada por inúmeras instituições, inclusive pela própria OAB/MA, de que o conteúdo da norma é de inconstitucionalidade palmar, tendo insistido, deliberada e, conscientemente, violar a Constituição Federal. Em terceiro lugar, entre aplicar uma Emenda à Constituição do Estado que, como já se disse, é inválida, e dar aplicação direta à Constituição Federal o Tribunal de Justiça do Estado fez a escolha certa pela autoridade da Carta Federal e do Estado de Direito.

A OAB/MA em reunião do seu Conselho Seccional em 28 de outubro de 2011, já decidiu argüir a inconstitucionalidade da chamada “PEC da Bengala”, perante o Supremo Tribunal Federal e, para tanto, já encaminhou ofício ao Conselho Federal, a fim de que o órgão máximo de representação dos Advogados proponha a necessária Ação Direta de Inconstitucionalidade.

São Luís, 22 de novembro de 2011.


                                                                    Valéria Lauande
                                                     Presidente Em exercício da OAB/MA


18 novembro 2011

OAB/MA oferecerá aos advogados curso permanente sobre PROJUDI

Mensalmente, a partir do mês de dezembro, a OAB/MA, por meio da sua Escola Superior de Advocacia (ESA) vai oferecer o Curso Prático do PROJUDI (Processo Judicial Digital), cuja coordenação e organização ficará a cargo da Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais da Seccional Maranhão da Ordem.


O Projudi é um programa de computador, utilizado por meio da Internet, com vantagem do uso zero de papel e a possibilidade de se gerar custas para eventuais, através do próprio sistema, sem a necessidade do deslocamento do advogado até o juizado. Atualmente, tramitam por este programa mais de 88 mil processos.


Para o presidente da Comissão de Acompanhamento dos Juizados Especiais, Willington Conceição, com o curso, a OAB/MA espera oportunizar aos advogados ferramentas que aprimorem seus conhecimentos com relação ao uso do sistema operacional do Projudi. “Ao querer aperfeiçoar nossos colegas sobre o uso do programa, a Seccional Maranhão torna essa iniciativa, em seus moldes, pioneira no Estado e em todo o país”, informa.

A primeira turma do curso está prevista para iniciar as atividades, às 19h, do dia 14/12, na sede da OAB/MA. O curso deve encerrar no dia 14/12. A taxa de inscrição é de R$ 25,00, com efetivação de pagamento na Tesouraria da Ordem. As vagas são limitadas, mas os interessados podem deixar reservada a vaga para a próxima turma, programada para o mês de fevereiro de 2012.

Além do Curso Prático do Projudi, a ESA/MA também está recebendo as inscrições para os cursos telepresenciais de dezembro. De 05/12 a 08/12, a Escola oferecerá, em parceria com a Associação de Advogados de São Paulo (AASP), o tema “União Estável e Alimentos, ao valor simbólico de R$ 10,00. No dia 15/12, será a vez do curso “Outlook: gerenciando seus contatos e sua agenda”, com taxa de inscrição de R$ 8,00. E, no dia 16/12, “Temas Relevantes de Direito Imobiliário”, no valor de R$ 18,00. Mais informações pelo telefone: (98) 2107-5417.

28 outubro 2011

STF considera constitucional exame da OAB


Exame não viola dispositivos constitucionais. Decisão será aplicada a todos os demais processos

Fonte | STF - Quinta Feira, 27 de Outubro de 2011

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.


“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.


Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

RE 603583

OAB/MA realiza encontro com faculdades de Direito para avaliar desempenho no Exame de Ordem


Acontece nesta sexta-feira (28/10), às 9h, na sede da OAB/MA, a segunda reunião das Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem da Seccional maranhense com instituições de Ensino Superior do Estado, que possuem cursos de Direito. O objetivo do encontro é apresentar e discutir o desempenho alcançado pelos advogados, formados por estas instituições, nos três últimos Exames de Ordem do ano.
 
Segundo o presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, Rodrigo Maia, durante a reunião será divulgado um relatório contendo dados sobre os índices do desempenho dos bacharéis em direito do Maranhão nas provas do Exame de Ordem. “Vamos disponibilizar uma cópia desse documento para todos os representantes de faculdades de Direito. O que posso adiantar é que esse desempenho está aquém do esperado. Na reunião vamos buscar estratégicas e propor soluções para esse quadro”, informou.
 
A reunião será realizada em uma das salas da Escola Superior de Advocacia (ESA). Além de membros da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem e de representantes de faculdades e universidades do Estado, também devem participar do encontro, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Seccional Maranhão, Adriano Campos; e o diretor geral da ESA, Carlos Lula.
 
A primeira reunião da OAB com as instituições de ensino que possuem cursos de Direito aconteceu em julho de 2010 e contou com a participação de 11 instituições. Durante o evento foram abordados pontos como: qualificação dos docentes, um evento regular voltado para a análise de dados do Exame, oferta de estágios em escritórios de advocacia e o perfil do estudante de Direito – além da divulgação de um ranking com as colocações de cada faculdade no Exame de Ordem. O evento é parte do compromisso assumido pela atual gestão da Ordem, de trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino jurídico.

Presidente da OAB/MA rebate às críticas do jurista Saulo Ramos em O Estado do Maranhão


O jurista Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça do Governo Sarney, publicou nesta terça-feira (25/10), um artigo com o título “Erro Carasso”, opinando que a OAB/MA “não tem competência legal para propor ADIN” contra a estadualização da Fundação José Sarney. O presidente da Seccional, Mário Macieira, esclarece a questão, rebate as críticas do advogado e declara: “ A OAB não dá azo a paixões, favorecimentos ou perseguições partidárias. Atuamos com destemor, com altivez, porém com serenidade e respeito a todos, sem arredar um só milímetro do compromisso de defender as finalidades institucionais da OAB, dentre as quais a defesa da Ordem Constitucional”. Leia o artigo abaixo, na íntegra:
 
FALANDO DE ERROS CRASSOS...
 
Mário de Andrade Macieira
Presidente da OAB/MA
 
Em desabalada e precipitada carreira, para socorrer os que de socorro não precisam, o Dr. Saulo Ramos se arremessa dos píncaros do Olimpo para esgrimir argumentos contra uma ação que a OAB/MA ainda nem mesmo decidiu se vai fazer . É que cometeu o pior dos erros de um advogado, argumentou por ouvir dizer.
 
Para sua tranqüilidade, e para que volte mais calmo para as alturas de onde não precisava ter descido, devo, na qualidade de Presidente da OAB/MA, informar ao Dr. Saulo, advogado que confessa em sua autobiografia ter arremessado autos de um processo da janela do fórum para “defender” os interesses de seu constituinte, que o Conselho da nossa Seccional ainda vai apreciar a questão, debatida em toda sociedade maranhense, e pelos meios de comunicação de seu próprio Estado natal, acerca da inconstitucionalidade, parcial ou total, formal ou material, da Lei Estadual que criou a Fundação da Memória Republicana.
 
Lembrando ao eminente Jurista, que inventou quase tudo que há no Direito brasileiro, inclusive o Direito Ambiental, segundo informa em sua autobiografia romanceada, que não existe a “OAB de São Luís”, e sim a OAB/MA, que caso o Conselho venha a concluir pela existência de inconstitucionalidade na referida lei, o que nem ainda se debateu, deverá considerar se a pecha se dá em relação à Constituição do Estado ou em relação à Constituição da República, no primeiro caso (“é claro que ele sabe”), a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça do Maranhão, e a Seccional do Estado, com sede em São Luís, tem legitimidade para propor a ação. No segundo caso, aí sim, a seccional representará ao Conselho Federal para que este decida se é o caso de usar da legitimação inserta no art. 103, VII da Constituição Federal e aí então, no Supremo Tribunal, quem sabe, o apressado advogado da causa não possa fazer melhor sua defesa.
 
É claro que as lições de um tão elevado jurista sempre são bem-vindas para nós outros mortais que não habitamos o Olimpo. Porém, permitam-nos esclarecer ao pródigo defensor dos oprimidos, que a OAB/MA não dá azo a paixões, favorecimentos ou perseguições partidárias. Por aqui, atuamos com destemor, com altivez, porém com serenidade e respeito a todos, sem arredar um só milímetro do compromisso de defender as finalidades institucionais da OAB, dentre as quais a defesa da Ordem Constitucional. Tanto é assim que também fomos acusados de partidarismo quando intentamos, no Tribunal de Justiça do Maranhão, ADI contra a majoração da Planta Básica de Valores do IPTU de São Luís, naquele momento, os que hoje nos acusam de sectarismo partidário, aplaudiram a OAB, porque o Município é governado por um seu adversário. Talvez a decepção seja decorrente do fato de que esperavam o partidarismo às avessas, que protege os eventuais erros dos seus correligionários. Na OAB/MA não é assim.
 
Por derradeiro, que não se preocupe o escriba, não nos agastaremos com suas fotos, nem nos irritamos com suas críticas, na OAB, ambiente democrático, todos têm direito às suas posições, aos seus entendimentos e interpretações. A democracia sobrevive do dissenso e do pluralismo, em um ambiente no qual o respeito recíproco e a tolerância à minoria é o princípio a partir do qual do contraditório nasce a verdade.

21 outubro 2011

OAB/MA vai ajuizar ação coletiva contra Estado para cobrar pagamentos dos dativos


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, deverá ajuizar uma ação coletiva contra o Estado do Maranhão, cobrando o pagamento dos honorários dos advogados dativos, em atraso desde 2009. O próprio presidente da OAB/MA, Mário Macieira, redigiu o teor da ação. Ele informou que a entidade não vai mais esperar e que pretende agora acionar a Justiça.
 
“O ajuizamento dessa ação tem que ser autorizado pelo Conselho Seccional. Levarei a Matéria, como Comunicação da Presidência na Sessão Ordinária da próxima quinta-feira, dia 27 de outubro. Convido, desde já, todos os interessados a assistirem a essa reunião”, comentou.
 
O débito totaliza cerca de 6 milhões de reais devidos a quase 250 dativos. Desde o ano passado, a Ordem dos Advogados no Maranhão vem realizando diversas reuniões com a classe, no sentido de buscar meios para solucionar o problema, chegando a custear uma campanha publicitária com o apelo PELO PAGAMENTO DOS ADVOGADOS DATIVOS: A SOCIEDADE É QUEM GANHA, com objetivo de sensibilizar o Governo do Estado. No mês passado, em São Luís, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, acompanhado do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, reuniu-se com a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, no Palácio dos Leões, solicitando que o pagamento fosse regularizado.
 
Mário Macieira destaca o relevante papel social desempenhado pelos advogados dativos, no sentido de assegurar o acesso à Justiça à população de baixa renda. Após sucessivas reivindicações, a OAB/MA agora utiliza o próprio instrumento de trabalho dos advogados, a ação judicial, para exigir o pagamento.

16 outubro 2011

Caixa de Assistência aos Advogados interioriza ações em Subseções da OAB/MA


Dando cumprimento aos compromissos assumidos com a classe advocatícia, como o de estender os serviços oferecidos aos advogados e advogadas de São Luís aos profissionais que estão nos municípios do Maranhão, a Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA/MA), em outubro, começa a implantar os serviços odontológicos nas Subseções de Chapadinha e de Balsas e pretende, ainda neste mês, fazer o mesmo na Subseção de Açailândia.
 
Também é aspiração da Diretoria da CAA/MA, presidida pelo advogado Gérson Nascimento, lançar, em parceria com a Subseção de Imperatriz, o projeto Saúde em Ordem, que consiste em prestar atendimento aos advogados, uma vez por mês, no próprio Fórum da cidade de Imperatriz, a exemplo do que ocorre nos fóruns Desembargador Sarney Costa e Astolfo Serra, ambos de São Luis.
Além disso, a CAA, por meio de seus delegados nos municípios das Subseções da OAB/MA, vem firmando convênios e parcerias com empresas e profissionais autônomos para que os advogados e seus dependentes possam usufruir de descontos nos serviços prestados.
 
Segundo a secretária geral da CAA/MA, Teresinha Marques Vale, uma parte dessas ações foram implementadas pela entidade quando membros da Diretoria acompanhavam a comitiva do Conselho Seccional da OAB/MA, durante o lançamento da Campanha pela Valorização do advogado SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA, em Açailândia e Balsas, e no II Congresso dos Advogados e dos Acadêmicos de Direito da Região Tocantina.
 
Na oportunidade, Teresinha Marques visitou os delegados da CAA/MA na Subseção de Açailândia, Benedito Nabarro e da Subseção de Balsas, Luciano Pedra Fonseca. Durante os encontros, a secretária geral da CAA/MA falou aos advogados sobre a importância de procurar o comércio local para estabelecer convênios e parcerias.

STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais


Em razão da greve dos bancários, deflagrada por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 471, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.
 
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.
 
Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, a medida é um exemplo a ser seguido pelos tribunais, como determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª. Região (TRT/MA), atendendo à solicitação feita pela Seccional, no final de setembro, ao considerar a necessidade de assegurar aos advogados e aos seus constituintes o direito de exercer suas faculdades processuais.
 
Com informações do portal do STF (http://www.stf.jus.br)

10 agosto 2011

Conferência Estadual dos Advogados reúne cerca de 800 participantes

Foi aberta, oficialmente, na noite de segunda-feira (8/8), a VI Conferência Estadual dos Advogados, no Centro de Convenções do Hotel Pestana, no Calhau, em São Luís. O mais importante evento da Advocacia maranhense reuniu um número expressivo de profissionais e estudantes de Direito, com aproximadamente 800 inscritos, que participaram da solenidade de abertura e da palestra proferida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, com o tema A Constituição e o Advogado: O Artífice das Liberdades Públicas.

Representantes dos órgãos de Justiça, como o Ministério Público, a Procuradoria do Trabalho, a Procuradoria Geral do Estado compuseram a mesa de abertura. A Assembleia Legislativa do Estado foi representada pelo advogado e deputado estadual, Eduardo Braide.

“Com muita honra e o coração cheio de alegria, diante dos colegas que honram a advocacia maranhense e brasileira, declaro aberta a VI Conferência Estadual dos Advogados do Maranhão”, afirmou o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante. O presidente da OAB/MA, Mário Macieira fez questão de saudar cada segmento presente, além dos representantes na mesa de abertura, em especial aos professores das universidades, agradecendo a todas as instituições de ensino pelo apoio à Conferência. “Quero ainda fazer uma especial saudação aos colegas das Subseções que representam substancial parcela da advocacia maranhense”, declarou, mencionando os casos de desrespeito às prerrogativas, cometidos pelo magistrado da Comarca de Pedreiras. Macieira citou a Campanha de Valorização da Advocacia, a ser deflagrada esta semana pela Seccional, com o mote Sem Advogado não há Justiça. Ao usar a metáfora do “desequilíbrio na balança da justiça sem o advogado”, o presidente refutou “aquela justiça que não é direito, é privilégio daqueles que podem”. “Sem advogado há desequilíbrio, a balança pende contra democracia e a favor dos regimes de força, nos quais os direitos humanos, os direitos fundamentais da pessoa humana são sempre aviltados, ameaçados”, assegurou.

Mário Macieira considerou ainda: “se vivemos, há 22 anos, sob império de uma Constituição Cidadão, em um regime democrático que podemos nos expressar sob plena franquia da liberdade, isso se deu, muito especialmente, pela luta dos advogados brasileiros. A OAB é essa grande obra dos advogados brasileiros”

ADVOCACIA COMO INSTRUMENTO DAS LIBERDADES - Em sua palestra de abertura, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, iniciou chamando os advogados de “parceiros na luta pela justiça do País”. E teceu elogios aos membros da Seccional maranhense da Ordem. “Mário hoje é uma das grandes lideranças da advocacia brasileira, uma liderança consentida pela advocacia maranhense e representa aquilo que a advocacia espera de seu líder maior, parabéns pela postura reta, séria e comprometida com a advocacia. Sou declaradamente um fã do seu trabalho”, destacou.

Ophir questionou o papel dos advogados no sentido de dar conteúdo social às liberdades formais, contidas no artigo 5, da Constituição Federal. E mencionou como a OAB vem contribuindo, com o poder de ingressar com ações de inconstitucionalidade e outras iniciativas. “Inclusive, elogiadas pelos ministros do STF”, afirmou. “Na nossa gestão já ajuizamos cerca de 30 Ações Diretas de Inconstitucionalidade junto ao STF, em 18 meses de gestão, são cerca de duas ações por mês, sobre os mais variados temas”, demonstrou. O presidente reafirmou o grande serviço que a Ordem presta na preservação da Constituição Federal, com postura combativa de defesa da Constituição. “Isso engrandece a nossa profissão, a advocacia, como instrumento de defesa das liberdades”, declarou.

Ophir Cavalcante concluiu sua palestra com a sentença de que “a Ordem só é forte porque a Advocacia brasileira é forte”. “Viver vale a pena e, sobretudo, quando se tem na advocacia a nossa razão de viver e de ver o mundo, um mundo melhor”, finalizou

20 julho 2011

Escritório Compartilhado da OAB/MA já contabiliza mais de 600 atendimentos

Os advogados e advogadas do Maranhão contam com um serviço gratuito e inédito para auxiliar no desempenho de suas funções: o Escritório Compartilhado José Caldas Gois, inaugurado em dezembro de 2010, pela atual Diretoria da OAB/MA, que já contabiliza, em apenas 7 meses de funcionamento, mais de 600 atendimentos a advogados inscritos na Seccional Maranhense.



Em janeiro de 2011, os advogados fizeram 90 agendamentos para uso do Escritório Compartilhado; em fevereiro foram 205 atendimentos; em março foram anotados 155 agendamentos; em abril, foram 173; em maio 191; em junho 120; e em julho, até o dia 19, foram feitos 70 atendimentos.



O Escritório Compartilhado da OAB/MA foi criado pela atual gestão da Ordem com objetivo de funcionar como apoio fundamental aos advogados que vêm do interior do Estado e aos profissionais que ainda não puderam montar seu próprio escritório. Fica localizado no térreo da sede da OAB/MA, no Calhau. O horário de funcionamento é das 8 às 12h e das 14 às 18h.

Equipado com seis computadores ligados à Internet, scanner e impressora, o escritório se divide em sala de recepção com secretária, sala para atendimento individual ao cliente do advogado, salas de reunião e a de processamento eletrônico. Dentre os serviços mais procurados pelos advogados estão o acesso ao Processo Judicial Digital (Sistema Projudi), a cópia de documentos via scanner, transmissão e recebimento de documentos via fac-símile e a impressão de documentos.

Para ter acesso ao Escritório da OAB/MA, o advogado deve estar em dia com a anuidade e as taxas cobradas pela OAB/MA, fazer agendamento prévio na secretaria do escritório pelo telefone: (98) 2107-5419 e verificar a disponibilidade de sala, dia e horário. Feito isso, o profissional também deve comunicar essas informações ao cliente, orientando-o a encontrá-lo no local com antecedência de 10 minutos.

Além do Escritório Compartilhado, os profissionais inscritos na Seccional Maranhense também contam com as Salas dos Advogados que funcionam em tribunais e fóruns de São Luís. Esses recintos são dotados também com computadores, impressora e fac-símile.

19 julho 2011

OAB/MA lança campanha de valorização dos advogados em agosto

A OAB, Seccional Maranhão, a partir do dia 11 de agosto, Dia do Advogado, deflagra em todo o Estado a campanha SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA, que tem como objetivo principal a defesa das prerrogativas e a valorização do advogado.

A campanha será lançada durante a VI Conferência dos Advogados, promovida pela OAB/MA e pela Escola Superior da Advocacia (ESA/MA), que acontece entre os dias 9 e 11/08, no Centro de Convenções do Hotel Pestana.

A entidade pretende chamar a atenção da sociedade para a importância da defesa das garantias de prerrogativas dos advogados, considerando que, quando essas prerrogativas são desrespeitas, o maior prejudicado é o cidadão defendido por este profissional.

Além das tradicionais peças publicitárias, os advogados receberão material informativo como folder, manual e cartazes contendo enunciados da legislação que assegura o cumprimento das prerrogativas, entre eles, o artigo 35, IV, da Lei Complementar nº. 35: “O Juiz deve tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência”

A campanha encampa o argumento de que o cumprimento das prerrogativas dos advogados é condição indispensável para a realização da justiça. “É o advogado o principal artífice da defesa das prerrogativas. O advogado - que se impõe pela sua competência e por sua conduta ética - também deve fazer respeitar suas prerrogativas e as prerrogativas dos colegas que consigo compartilham a faina forense”, destaca o presidente da OAB/MA, Mário Macieira.


11 julho 2011

OAB/MA quer debate com faculdades sobre baixos índices de aprovação no Exame de Ordem

Os índices cada vez mais baixos de bacharéis maranhenses aprovados no Exame de Ordem têm sido motivo de preocupação para os dirigentes da OAB/MA. De acordo com os dados estatísticos referentes ao Exame de Ordem 2010.3, repassados à Seccional Maranhense pelo Conselho Federal, dos 2.094 inscritos, apenas 497 chegaram á 2ª fase da prova, sendo que destes, somente 216 alcançaram nota suficientes para serem aprovados.

Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, ainda que o baixo índice de aprovação no Exame seja apenas um dos indicadores da qualidade do ensino jurídico no Brasil e no Maranhão, ele serve de alerta para informar que há algo de errado com esse ensino. “Queremos que, a partir dos dados divulgados, as faculdades de Direito façam uma análise e identifiquem as falhas e partam para ações que melhorem a qualidade do ensino repassado aos seus alunos”, afirma Macieira. Ele aponta a expansão imoderada dos cursos de Direito no País, a falta de estrutura pedagógica de algumas faculdades e a formação acadêmica inapropriada do Corpo Docente como possíveis causas para a reprovação dos que almejam o título de advogado. “Também há um grande déficit no número de vagas oferecidas nos cursos e no número de professores de Direito das faculdades”, informa.

Mário Macieira, que também é professor universitário licenciado e mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirma que os dados atuais do Exame da Ordem revelam a importância do mesmo. “O Exame é imprescindível, pois, sem ele, a sociedade estaria à mercê de advogados sem a mínima condição técnica de defendê-la, gerando prejuízos patrimoniais e até de liberdade para os cidadãos que precisam de advogados para representá-los”, destaca.

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/MA, Rodrigo Maia, informa que, a exemplo do ano passado, a entidade pretende promover um encontro com as universidades e faculdades de Direito do Estado para avaliar o desempenho de cada uma delas no certame. A reunião está prevista para ocorrer no mês de agosto, após o Conselho Federal divulgar dados gerais sobre o desempenho de alunos e instituições no Exame de Ordem. “Já fizemos a solicitação e aguardamos apenas o envio desses dados para convidar essas instituições para essa reunião”, finaliza. O evento contou com a presença de dirigentes de faculdades, coordenadores de cursos de Direitos de instituições públicas e privadas que, na ocasião, receberam um envelope contendo o ranking de cada uma no Exame e informações detalhadas sobre erros e acertos mais comuns nas provas. A iniciativa da Seccional maranhense da OAB serviu de modelo para as outras do Brasil e foi elogiada no encontro nacional de presidentes de comissões de Exame de Ordem. O assunto foi destaque em matéria especial veiculada ontem (10/07) no jornal O ESTADO DO MARANHÃO.

Defesa da Liberdade e Democracia será tema da VI Conferência dos Advogados

Debater os contornos da liberdade e da democracia neste século será o objetivo da VI Conferência Estadual dos Advogados, promovido pela OAB/MA e Escola Superior da Advocacia (ESA/MA), que acontece entre os dias 9 e 11/08, no Centro de Convenções do Hotel Pestana.

A palestra de abertura será A Constituição e o Advogado: o artífice das liberdades públicas, com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Filgueiras Cavalcante.

De acordo com os organizadores, a Conferência Estafdual dos Advogados é o ponto alto no calendário de eventos da categoria e também uma preparação para a XXI Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em Curitiba-PR, no período de 20 a 24 de novembro e que tem como tema Defesa das Liberdades, Democracia e Meio Ambiente.

Desde sua origem, as Conferências Nacionais e Estaduais são referência não só para a advocacia, mas para o conjunto da sociedade civil e das instituições políticas do País e dos estados. Além de debates envolvendo temas vitais ao interesse público, também são tratada questões corporativas, igualmente importantes, sendo uma excelente  oportunidade de promover o diálogo entre advogados, professores, pesquisadores e a comunidade jurídica de um modo geral.

INVESTIMENTOS – As inscrições para a Conferência Estadual dos Advogados podem ser feitas na sede da OAB/MA, na Tesouraria da Ordem. Para profissionais, o valor da taxa é R$ 100,00, para estudantes será de R$ 50,00. Estagiários com inscrição na Seccional Maranhense e advogados em dia com a anuidade e pessoas que adquiriram o pacote para XXI Conferência Nacional junto à Glacymar Turismo terão inscrição gratuita. Mais informações pelo telefone: (98) 2107-5417 e pelo site www.oabma.org.br

SHOW DE GUILHERME ARANTES  NO ENCERRAMENTO - A conferência será encerrada, coincidentemente, no Dia do Advogado, 11/08. Nesta data, será lançada a Campanha em Defesa das Prerrogativas e pela Valorização do Advogado. Logo após, haverá uma apresentação musical com o cantor Guilherme Arantes, no Espaço Renascença, a partir das 21h. No show em comemoração ao Dia do Advogado, haverá o lançamento da Campanha em Defesa das Prerrogativas e pela Valorização do Advogado. Os ingressos poderão ser adquiridos até às 18h, na Tesouraria da OAB, de forma gratuita aos inscritos na Conferência e por R$ 15,00 por um acompanhante do inscrito na Conferência, pelo estagiário com carteira da OAB/MA e pelo advogado, em dia com anuidade, que não participaram da Conferência, e por R$ 30,00 às demais pessoas interessadas.

Jovens advogados têm até outubro para aderir ao Programa de Redução da Anuidade

Os novos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão - que tenham ou venham a ter inscrição originária na Ordem, pelo período de até cinco anos, têm até o mês de outubro deste ano para aderir ao Programa de Redução da Anuidade para os Jovens Advogados. O benefício contemplará a anuidade de 2012. 

O programa foi elaborado pela Comissão de Jovens Advogados da OAB/MA, em parceria com a Tesouraria da Ordem, e prevê desconto de 30% na taxa no primeiro ano da inscrição originária; 20% no segundo ano; 15% no terceiro; 10% no quarto ano; e 5% no quinto ano. 

Segundo o presidente da Comissão de Jovens Advogados da OAB/MA, Kleber José, os interessados devem aderir ao programa através do Termo de Inscrição no projeto Advogado em Início de Carreira (no ano anterior ao qual pretende obter o benefício) e alcançar o mínimo de oito pontos, previstos na resolução que criou o programa (03/2010). Em seguida, deve entrar com um pedido de requerimento de pontos. 

Para ter direito aos benefícios do programa, o advogado também deve participar de atividades como cursos de aperfeiçoamento acadêmico-jurídico, oferecidos por qualquer órgão da OAB/MA; cursos ministrados pela Escola Superior da Advocacia (ESA), inclusive nas Subseções; Projeto OAB nas Escolas ou projeto equivalente nas Subseções; processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MA, como defensor dativo; ter freqüência anual de até 80% em alguma Comissão da Ordem ou Subcomissão das Subseções; além de outras previstas na resolução do projeto.

Além da Seccional Maranhense, as OAB do Distrito Federal, Santa Catarina, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba e Rio Grande do Sul também aderiram ao Programa de Redução da Anuidade para os Jovens Advogados, por entender as dificuldades financeiras enfrentadas pelos advogados em início de carreira no exercício da profissão.

Outras informações podem ser adquiridas por meio do site (www.oabma.org.br), no item referente a Comissões, na margem superior à esquerda da página inicial. Clique novamente para selecionar Comissão de Jovens Advogados e consulte a resolução (nº 03 de 2010), termos de inscrição e requerimento de pontos.

27 junho 2011

Conselho Seccional rejeita proposta da Diretoria da OAB/MA de eleição direta do Quinto Constitucional

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão rejeitou, na noite de ontem (16/06), por 14 votos a 12, a proposta apresentada pela Diretoria da instituição de escolha direta pelos advogados dos nomes que devem compor a lista do Quinto Constitucional na vaga destinada à Advocacia.

Os conselheiros iniciaram a discussão da proposta, desde a Sessão Ordinária do mês passado, quando alegaram a necessidade de aprofundar mais o debate. Logo após a explanação do revisor da proposta, conselheiro Marco Lara, o presidente da Seccional, Mário Macieira, ratificou: “A soberana decisão deste Conselho será plenamente acatada”. A deliberação foi antecedida por um acirrado debate entre os conselheiros, com momento de tensão, mas conduzida, com moderação, pelo presidente Macieira que enfatizou a forma democrática da decisão pelo Conselho da Ordem de um compromisso firmando ainda durante a campanha da OAB/MA, em 2009.

O conselheiro Antônio Torres declarou reconhecer “e elogiar a Diretoria pela preocupação de assumir esse compromisso de campanha, ao colocar em votação um tema bastante controverso”. O parecer do conselheiro relator, em torno da ilegalidade da eleição direta da Advocacia para o Quinto Constitucional e da suposta influência do poder econômico, dividiu os membros do Conselho Seccional. Alguns conselheiros, incluindo o próprio presidente Mário Macieira, divergiram do entendimento legal apresentado, citando o artigo 10, do provimento 102, alterando pelo provimento 139 da legislação da OAB. Com base no referido amparo legal, o secretário-geral Carlos Couto, declaradamente contra o Quinto Constitucional, considerou: “Qual a função do Ministério Público, da Magistratura e da Advocacia no meio da Justiça? O Ministério Público é a lei, a Magistratura é o Estado e a Advocacia, a cidadania. O que vejo nos tribunais é que os três se tornam Estado”. O conselheiro decano, Kleber Moreira, pediu “permissão para divergir da proposta da Diretoria” e citou o artigo 94, da Constituição Federal, enfatizando a escolha pelos órgão de representações de classe. (Artigo 94/CF: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes").

Após diversas manifestações, com pedidos de apartes e outras considerações, 14 (catorze) conselheiros rejeitaram a proposta de eleição direta pelos advogados dos nomes que vão compor a lista sêxtupla contra 12 que aprovaram, em decisão que prevaleceu, segundo palavras do presidente Mário Macieira, a soberania do Conselho Seccional da OAB/MA.

Subseção de Imperatriz representa criminalmente contra delegada por abuso de autoridade

A Subseção de Imperatriz da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com representação criminal junto ao Ministério Público contra a delegada de Polícia de Acidente de Trânsito, Kelly Kioka, por abuso de autoridade. O presidente da Subseção, Vandir Fialho Júnior, afirma que “o comportamento dela foi arrogante e imperdoável”.

Vandir relata que a indisposição aconteceu quando a delegada impediu, sem fundamentação jurídica, o acesso da advogada Josineile Pedroza, ex-vice presidente da Subseção, a uma audiência de oitiva de testemunha em procedimento de trânsito, alegando segredo de justiça.

“A lei estabelece quais os procedimentos são submetidos a segredo de justiça: casos de estupro, abuso sexual de menores, entre outros. Não existe segredo de justiça em procedimento de trânsito. A prerrogativa de advogado é o direito para fazer carga do processo quando tiver com procuração, inclusive com direito à cópia, como também do direito de ser atendido, mesmo que o titular não esteja presente, tudo assegurado pelo Estatuto da OAB na lei nº8906/94”, disse o presidente da Subseção, Vandir Fialho.

A insistência da Comissão de Defesa e Prerrogativa dos Advogados para que a delegada reconsiderasse sua posição, foi o primeiro esforço da instituição sem nenhum efeito. A Subseção decidiu então apelar, comunicando o fato ao Delegado Regional de Polícia Civil, Francisco de Assis Ramos, que prontamente advertiu a doutora Kelly ratificando que “é direito do advogado acompanhar os autos de inquérito.” Mesmo com a advertência de seu chefe imediato, a delegada de trânsito se manteve irredutível.


Diante das arbitrariedades da delegada Kelly Kioko, a OAB ajuizou, junto à Delegacia Regional e ao Ministério Público, uma representação para que o caso seja apurado nas esferas administrativa e criminal. “Não vamos admitir desrespeito à prerrogativa de advogado por quem quer que seja. Qualquer autoridade que desobedecer isso vai ter a resposta nos moldes legais pela não observação desse preceito, ou seja, vai responder judicialmente pelos seus atos” assegura o presidente da Subseção da OAB em Imperatriz.

A representação foi protocolada pelo Ministério Público no dia 15 de junho e será distribuída nas próximas semanas em uma das promotorias de Justiça. Com isso a OAB de Imperatriz espera por uma possível Ação Penal para processar a delegada pelo descumprimento da lei. “Se não coibirmos esse tipo de arbitrariedade, o cidadão vai ser a próxima vitima de quem não respeita os seus direitos. Se o advogado não estiver presente ele corre o risco de ser desrespeitado. Porque se o advogado tiver a violação gritante da lei que assegura o pleno exercício da advocacia, imagine o cidadão que vai ser autor num procedimento desses”, esclareceu o advogado Vandir Junior.

16 junho 2011

Conselho Federal da OAB aprova novas regras para exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na sessão do último dia 13 de junho, o novo provimento que dispõe sobre o Exame de Ordem. Na ocasião, a entidade também compatibilizou o Regulamento Geral à sistemática do Exame de Ordem Unificado. A expectativa é de que o provimento seja publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira (15/06).

Segundo o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, as mudanças objetivam evitar a judicialização do Exame de Ordem e melhor operacionalizar o certame. O novo provimento reformulou o de número 136/2009 e reafirma o Exame de Ordem, nacionalmente unificado. Também foi instituída uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, formada por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

Com o novo provimento, as Comissões das Seccionais passam a ter funções como fiscalizar a aplicação da prova, verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem e estágio, que é essencial à boa formação do advogado.

Outra mudança trazida pelo provimento foi reduzir de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). “As novas regras já valerão para a próximo Exame de Ordem. Inclusive, já estamos disponibilizando o novo edital do Exame no portal www.oabma.org.br”, informa o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/MA, Rodrigo Maia.

Segundo Maia, as mudanças farão com que o Exame de Ordem torne-se um processo mais ágil, o que atende a uma antiga reivindicação dos examinandos. O próximo exame da OAB/MA está previsto para o dia 17/07, a prova objetiva; e para o dia 21/08, a prova prática.

O provimento também possibilita que a inscrição e realização do Exame de Ordem possam ser feitas por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. Para isso, alunos devem estar cursando Direito em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

14 junho 2011

jurisprudencias

Fonte: TST

Contato com óleo hidráulico gera adicional de insalubridade em grau máximo

A Terceira Turma entendeu devido o adicional em grau máximo, à razão de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13.º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de 40%


Fonte: TST

Turma garante intimação pessoal de trabalhador para prosseguimento de audiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um professor o direito de ser intimado pessoalmente para comparecer à audiência de instrução processual.


Fonte: TST

Notificação de TRT dispensa comprovação de feriado local

A empregada questionou em seu recurso outros temas relacionados à sua estabilidade no emprego, mas nenhum deles conseguiu ultrapassar a fase do conhecimento e, assim, o mérito não foi examinado


Fonte: TST

JT não reconhece justa causa por uso de cotonete à venda em supermercado

A violação de uma embalagem de cotonetes e o uso de um deles justifica uma sanção contra a indisciplina do empregado, mas não sua demissão por justa causa


Fonte: TST

Prodabel: TST confirma isonomia entre novos e antigos com mesmas funções

A Prodabel promoveu concurso para preenchimento de cargos de seu quadro funcional com parâmetros remuneratórios superiores aos daqueles empregados que já exerciam o mesmo cargo na empresa


Fonte: TST

Usina pagará R$ 579 mil a famílias de trabalhadores rurais mortos em acidente

Os trabalhadores eram transportados em uma carreta superlotada que capotou no caminho da lavoura. De acordo com o processo, o motorista do veículo não tinha licença para conduzir pessoas, e os passageiros estavam com suas ferramentas de serviço.


Fonte: TJSP

Cliente que teve nome negativado indevidamente tem indenização reduzida

O autor teve seu nome negativado em razão de sua ex-esposa ter contratado serviços de telefonia e canais de TV usando o CPF dele, sem o seu consentimento




Fonte: TJSP

Banco que forneceu nota falsa tem que indenizar cliente

O autor fez um saque de R$ 510 em 2006 e encontrou uma cédula falsa de R$ 50


Fonte: TJSP

Funcionária exonerada durante a gravidez tem direito a indenização

A funcionária informou ao vereador e aos seus colegas que estava grávida e manteve-se no gabinete. No mês de junho de 2006, foi surpreendida pela publicação de sua exoneração no Diário Oficial



Fonte: TJSP

Mecânico que espancava filho bebê é condenado a 18 anos de reclusão

O agressor, agindo com manifesta intenção homicida, continuamente espancou e surrou seu filho, à época recém-nascido, causando-lhe lesões corporais de natureza grave e incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias

Fonte: TJSP

Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

A menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo


Fonte: TJRN

Município terá que complementar aposentadoria

"Incontroverso é o fato de que o servidor teve uma drástica redução de sua renda no ato de concessão de seus proventos, uma vez que não foi levado em consideração o total de sua remuneração”, disse a relatoria


Fonte: TJRN

Justiça define prazo para obra de Centro Clínico

A magistrada estabelece que a reforma completa deve ser realizada no prazo de 120 dias e condenou também o Município de Natal a garantir e viabilizar o regular atendimento odontológico antes oferecido no Centro Clínico Morton Mariz em outro único local


Fonte: TJPR

Seguradora é condenada a indenizar beneficiários de um segurado que cometeu suicídio

"O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”

Fonte: STJ

Pessoa física pode pedir indenização pelo roubo de bens depositados em cofre locado por empresa

Empresária que teve bens particulares roubados de cofre bancário alugado pela empresa da qual era sócia-gerente tem legitimidade para propor ação de indenização pela perda de seus objetos


Fonte: STJ

Banco cooperativo não responde por relações entre cooperativa de crédito e seus associados

Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados



Fonte: TJGO

Empresa previdenciária é condenada a pagar auxílio alimentação atrasado

O príncipio da isonomia presente no artigo 5º da Constituição Federal, prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o artigo 7º, ainda fundamenta a igualdade nas relações de trabalho

Fonte: TJGO

Júri absolve acusado de matar o próprio irmão

O réu esfaqueou várias vezes a vítima, que morreu em virtude dos ferimentos. O Conselho de Sentença, apesar de reconhecer a autoria da facada, corroborou com a tese de legítima defesa do advogado


Fonte: TJDFT

Câmara Criminal mantém condenação de mulher por falso testemunho

O juiz esclareceu: "É certo que a mera divergência entre os depoimentos da acusada e das demais testemunhas, por si só, não caracteriza o crime de falso testemunho, desde que o depoimento seja prestado de forma coesa e coerente, o que não é o caso dos autos."


Fonte: STJ

Cabe à Justiça federal julgar mandado de segurança contra instituição particular de ensino superior

De acordo com o ministro, a competência para julgar mandado de segurança se assenta na função ou categoria funcional da autoridade indicada como coatora


Fonte: TRF 1ª Região

Turma decide pela pena de advertência em caso de guarda de espécimes que não estejam em extinção

Mulher foi autuada, em flagrante, por manter em cativeiro dois iguanas sem licença do órgão ambiental



Fonte: TJSC

Jornal condenado por dano moral praticado contra professores do Norte de SC

O autor da nota fez comentários críticos sobre a comportamento dos professores, que estariam divulgando o conteúdo de trabalhos de conclusão de curso sem dar o devido crédito aos seus autores


Fonte: TJSC

Confirmada condenação para trio que roubou 300 kg de carne de frigorífico

Além de subtraírem a carne, eles roubaram ainda R$ 1.548,00 das vítimas, antes de fugir do local. Em juízo, eles afirmaram ter praticado o crime por brincadeira, em razão de estarem embriagados


Fonte: TRT 3ª Região

Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras

Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais



Fonte: TRT 3ª Região

Pintor de automóveis receberá adicional de insalubridade

O próprio representante da reclamada confirmou que não eram fornecidos óculos de proteção e acrescentou que o rosto dos pintores ficava todo sujo de tinta, verniz e outros materiais utilizados na atividade, ao longo da jornada


Fonte: TRT 3ª Região

JT determina cálculo do adicional de periculosidade com base no total das parcelas de natureza salarial

O desembargador constatou que a própria empresa reconhece o direito do ex-empregado, pois, no final do contrato, pagou o adicional de forma integral, o que também deve ser observado por todo o período contratual não atingido pela prescrição


Fonte: STF

Liminar suspende condenação de verbas trabalhistas por empresa terceirizada

“Nota-se haver sido afastado [da decisão do TRT-3], sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, no que exclui a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços”, disse o relator


Fonte: TRT 4ª Região

Trabalhadora gestante deve ser indenizada por ruptura do contrato de experiência

“A gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho em proteção à maternidade e ao nascituro”


Fonte: TJRS

Mulher indenizará por caluniar vizinha

Autora ingressou com a ação de indenização depois que a ré declarou que ela havia mandado matar o marido e o filho.


Fonte: TRT 15ª Região

Câmara mantém condenação de empresa que usou imagem do reclamante como exemplo de mau empregado

Empresa pagará indenização de R$ 5 mil ao trabalhador, que teve sua imagem veiculada de forma vexatória, como exemplo de “imprestável para a empresa”, só porque foi vítima de acidente de trabalho



Fonte: STF

Ação contra propaganda obrigatória em publicidade de carro será analisada em definitivo

Para a CNI, a obrigatoriedade da propaganda educativa promove “uma limitação excessiva do direito de expressão e informação”, violando o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição



Fonte: TRF 5ª Região

Petrobrás é condenada a pagar indenização por danos ambientais em Sergipe

A Associação de Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim foi autora da ação



Fonte: TRF 5ª Região

TRF5 mantém pena de policial rodoviário federal

O PRF foi processado por abuso de autoridade




Fonte: MP-SP

MP-SP propõe elaboração de projeto de lei sobre falência transnacional

O estudo destaca a importância de uma legislação uniforme sobre as insolvências transfronteiriças por meio do desenho de uma lei modelo que possa ser adotada pelos Estados, observadas as particularidades do direito interno de cada um, pacificando a questão falimentar transnacional




Fonte: TJGO

Dois homens são condenados por roubo de mais de R$ 121 mil de concessionária de veículos

Por ter cometido dois delitos, A. cumprirá 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de pagar 65 dias multa no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época. Devido ao desmembramento do processo, o réu W.S. será julgado separadamente



Fonte: TJDFT

Juiz nega pedido de paralisação de obras do VLP - Veículo Leve sobre Pneus

As obras fazem parte do conjunto de ações do Programa Brasília Integrada e visam solucionar problemas na área de transporte coletivo do DF, com construção de novas vias e viadutos, corredores exclusivos para ônibus, terminais de integração entre itinerários ônibus - metrô e remanejamento de pontos de parada

Indústria automobilística não quer mensagens educativas nas propag

O processo que questiona a obrigatoriedade de inserir mensagens educativas sobre trânsito na publicidade de produtos da indústria automobilística será julgado diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou ao processo regra da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

A ADI, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona a determinação criada em 2009, por meio da Lei 12.006, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Para a CNI, a obrigatoriedade da propaganda educativa promove "uma limitação excessiva do direito de expressão e informação", violando o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição. O dispositivo veda qualquer restrição de manifestação de pensamento, criação, expressão e informação em veículo de comunicação social.

A entidade afirma que transferir os custos econômicos de uma política educacional que cabe ao Estado para o setor industrial não é razoável. "O setor produtivo já suporta, em benefício da arrecadação da receita pública, uma das maiores cargas tributárias de que se tem notícia e não deve, assim, ser eleito como financiador de programas educativos que ao Estado compete promover."

Na decisão, a ministro determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre as normas contestadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.613

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2011

Apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB

No último ato como ministro, Palocci salva muambeiro de ir para cadeia

Palocci ainda estava ministro da Casa Civil, quando foi invocado como o principal alegação de um sacoleiro em um processo de crime de descaminho, numa audiência na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, na manhã desta terça-feira (7/6).

O réu era duramente denunciado pelo representante do Ministério Público pela irregular importação de muambas no valor de pouco mais de R$ 12 mil. Eis senão quando, ao ser interrogado, o muambeiro reclama que está sendo injustiçado, "Pois o Palocci fez coisas bem pior e teve suas vultosas consultorias arquivadas pelo procurador-geral da República", lamenta.

Pairou na sala de audiências um pesado e constrangedor silêncio até que o ilustre representante do Ministério Público Federal, com um misto de ironia e vergonha, informou que na rede interna do parquet todos exclamavam que "o Gurgel 'brindeirou' geral" (para os mais jovens vale esclarecer que a neologismo é uma referência a Geraldo Brindeiro, o procurador-geral da República no governo Fernando Henrique Cardoso que entrou para a história com o singelo epíteto de "engavetador geral").

E continuou o nobre procurador a dizer que depois da "brindeiragem" de Gurgel cresceu na comunidade a torcida para que a candidata Ella Wiecko venha a ocupar a cadeira de procurador-geral em substituição ao próprio, que está em fim de mandato. Gurgel é candidatíssimo a ficar no posto - a lei permite a recondução - , daí sua intenção de agradar quem nomeia o procurador-geral com sua atuação no caso Palloci. Mas segundo a interpretação do procurador, o tiro do Gurgel saiu pela culatra.

Depois desse forrobodó nos debates orais, o membro do MPF pediu a absolvição do muambeiro, no que foi prontamente atendido pelo juiz.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2011

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Antecedente criminal não impede reconhecimento de furto privilegiado

Por Jomar Martins

Se o Estado mantém agentes para prevenção, repressão, investigação do crime, é inaceitável que se negue crediblidade a este agente em juizo. Com este entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação de um paciente condenado pelo furto de uma bicicleta.

A Câmara porém, reduziu a pena do condenado por entender que a primariedade e o pequeno valor da coisa, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, autorizam o reconhecimento do furto privilegiado, não sendo possível negar este benefício por causa de processos que o réu responde ou tenha respondido.

O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de março, com presença dos desembargadores Carlos Alberto Etcheverry, José Conrado Kurtz de Souza e Sylvio Baptista Neto (relator).

O caso é originário da Comarca de Santiago, a 450km de Porto Alegre. Na noite de 27 de agosto de 2008, na Avenida Padre Assis, o paciente furtou uma bicicleta da marca Houston, avaliada em R$ 300,00. O veículo estava encostado do lado de fora de um bar, frequentado por jogadores de sinuca.

Avisada do ocorrido, uma policial-militar saiu em diligências para localizar o objeto do furto e seu autor. Depois de vasculhar as redondezas, a agente encontrou e deteve o autor, que não soube explicar a origem do bem. O inquérito policial se transformou numa denúncia-crime. O acusado foi incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Citado, não compareceu às audiências, sendo considerado revel. Acabou condenado à pena de um ano de reclusão, substituída, e multa.

Inconformada com a decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça. A defensora pediu a absolvição do paciente, alegando que a palavra da agente policial era prova frágil para embasar uma condenação. Em contra-razões, a promotora de Justiça manifestou-se pela manutenção da sentença condenatória. Nesta instância, em parecer escrito, o procurador de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.

O relator do recurso, desembargador Sylvio Baptista Neto, disse que o apelo era improcedente quanto ao pedido de absolvição. ''A prova, como salientou a ilustre julgadora, Cecília Laranja da Fonseca Bonotto, mostrou que o recorrente foi o autor do furto registrado na denúncia'', emendou.

A despeito de a defesa rechaçar o depoimento prestado pela policial militar, o desembargador afirmou que tal relato constitui elemento apto à valoração pelo juiz. (...)''Inaceitável que, valendo-se o Estado de servidores públicos para prevenção, repressão e investigação das atividades delituosas, seja negada credibilidade a tais agentes, na oportunidade em que vêm a juízo informar o que ocorreu por ocasião do desempenho de suas atividades.''

Conforme o desembargador-relator, o único reparo a fazer na sentença é o não-reconhecimento do furto privilegiado. Embora nada registre, apontou, é possível que a decisão do não-reconhecimento do benefício tenha se dado por causa dos processos que o recorrente responde ou respondeu. ''Porém, os dois requisitos exigidos pelo parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal - a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa - estão presentes. Deste modo, penso não ser possível lhe negar o benefício'', registrou no acórdão.

Dentre as possibilidades previstas na lei, conforme o relator, a única plausível é a redução da pena privativa de liberdade. ''Assim, dou parcial provimento ao apelo defensivo, para, reconhecendo o furto privilegiado, reduzir a pena de reclusão para oito meses, mantendo as demais cominações da sentença.'' O voto foi seguido pelos demais integrantes da 7ª Câmara Criminal.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2011

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OAB/MA consegue suspensão da cobrança do IPTU no TJ/MA

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu, nesta quinta-feira (26/05), por maioria, liminar suspendendo a cobrança do IPTU 2011, acatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela OAB/MA contra a lei municipal que determinou o aumento do imposto. A matéria provocou uma acirrada discussão, de cerca de três horas, que resultou na votação de 15 a 3 a favor da suspensão de cobrança.



Durante a sustentação oral, o conselheiro seccional, Rodrigo Maia, sublinhou o caráterde urgência da votação, considerando o destaque dado pela Imprensa nacional ao aumento do IPTU de São Luís. “A OAB entende, a toda evidência, que a lei municipal viola a Constituição Estadual e a Constituição Federal”, reafirmou. E argumentou em favor de um dos princípios contrariados: “A razoabilidade não pode ser ferida por critérios objetivos e matemáticos”. Rodrigo Maia contestou, ainda, a informação de que há 12 anos a Prefeitura de São Luís não realiza reajuste no imposto, alegando que houve reajuste de 19%, entre 2005 e 2010.



O procurador do município, Francisco Coelho, argumentou que a Procuradoria Geral do Município “não teve acesso à peça da OAB”, alegando a necessidade de “dilação probatória”. Ele informou que a Prefeitura de São Luís contratou uma empresa de fora do Estado para realizar os estudos que resultaram no aumento do tributo. “O estudo técnico não foi feito de forma açodada”, defendeu.



O sub-procurador geral de Justiça, Eduardo Jorge Nicolau, esclareceu que somente nesta quinta (26/03), às 14h, a Procuradoria Geral do Município protocolou a documentação referente à matéria. E comunicou que desde o dia 2 de fevereiro, a Promotoria de Ordem Tributária já estava tomando providências contra o reajuste. Após relatar o parecer do Ministério Público Estadual, o sub-procurador disse que as fraudes atribuídas aos agentes também serão apuradas para responsabilidade civil e criminal.



O voto do relator Benedito Belo acatou a argumentação jurídica da OAB/MA, considerando que a lei municipal desvirtuou-se dos princípios expostos pela Seccional, “evidenciando caráter confiscatório”. O relator deferiu pela suspensão imediata da cobrança do IPTU 2011 e facultou ao município a cobrança com base na tabela antiga. O pleno divergiu quanto a cobrança, com base na tabela antiga, com desembargadores argumentando que a isenção deixaria de ocorrer e quanto à função da Corte de julgar e não determinar. O voto pela suspensão da cobrança, até que ação seja julgada, foi acompanhado por mais 14 desembargadores, à exceção dos desembargadores Marcelo Carvalho, Raimunda Bezerra e Paulo Velten(Confira a relação ao lado)

Conselho Seccional da OAB/MA aprova Ação de Inconstitucionalidade contra aumento do IPTU de São Luís

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão aprovou ontem à noite (19/05), por maioria, o ajuizamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade contra o aumento da Planta Genérica de Valores (PGV), que alterou os valores da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 de São Luís. Apenas o conselheiro Airton Tajra votou contra o parecer do relator da matéria, conselheiro Rodrigo Maia Rocha. O secretário-geral da OAB/MA, Carlos Couto, absteve-se da votação.



A leitura do relatório, elaborado pelo conselheiro Rodrigo Maia, consumiu cerca de 40 minutos, contendo uma fundamentação jurídica aprofundada em torno dos “vícios no processo de elaboração” do projeto de lei enviado à Câmara Municipal que resultou na Lei 3.392/2010, determinando o aumento do IPTU de São Luís. O advogado fundamentou-se em uma farta doutrina jurídica e, com consistência, argumentou que a Lei Municipal viola os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva. “O poder público não pode agir imoderadamente. A Lei afronta tais princípios”, considerou. Maia analisou, ainda, documentos enviados pela própria Prefeitura Municipal de São Luís, detectando variações exorbitantes de valores que chegam até 2.003%, no caso da Zona I da capital do Estado. Ele considerou o “pálido argumento da justiça fiscal” considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a renúncia imotivada de receitas tributárias. Afastando os argumentos do Ministério Público Estadual e reconhecendo a legitimidade da OAB na proposição da ação, o conselheiro relator argumentou em favor do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por violar também os artigos 19, 122 e 124 da Constituição do Estado do Maranhão.



RECONHECIMENTO DA CLASSE – Ao final da exposição, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira parabenizou o relator pelo “brilhante” trabalho, em curto espaço de tempo e mencionou a repercussão nacional do assunto. Alguns conselheiros manifestaram-se elogiando o relatório apresentado. O conselheiro Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, argumentou que a Lei Municipal sobre o aumento do IPTU “é flagrantemente inconstitucional”. “O que está havendo é um perturbação da paz social”, opinou. O conselheiro federal Ulisses Sousa também considerou que a Lei “viola não só a legislação, mas o bom senso”. “A Prefeitura de São Luís é um Robin Hood pela metade, tira dos ricos e nada faz pelos pobres”, afirmou, depois de ter citado o destaque dado pela Imprensa nacional aos buracos e ao aumento do IPTU na capital.



QUINTO CONSTITUCIONAL – Após a votação a favor da ADI contra o aumento no IPTU, o presidente colocou em votação a matéria sobre a escolha direta dos advogados da lista sêxtupla de formação do Quinto Constitucional nos tribunais, compromisso assumido pela atual Diretoria durante a campanha. Até o final do ano, três novas vagas de desembargadores, criadas pela Asssembleia Legislativa, em 2009 deverão ser preenchidas e uma delas será destinada à OAB. A questão provocou polêmica, com muitos conselheiros não se sentindo à vontade para decidir, considerando a necessidade de debater melhor o tema. A votação foi adiada e o conselheiro Marco Lara, nomeado o relator que deverá colher as sugestões e apresentar, posteriormente.


Colégio de Presidentes de Seccionais faz defesa das atribuições do CNJ

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, participou do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado no último final de semana, em Belo Horizonte (MG).



Um dos destaques da reunião foi a defesa das atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Colégio de Presidentes de Seccionais, que considerou o órgão uma das principais criações republicanas desde à aprovação da Emenda Constitucional 45, ao punir efetivamente privilégios e o corporativismo exacerbado no Poder Judiciário.





O tema foi debatido durante a reunião do Colégio, em matéria apresentada pelo conselheiro federal Norberto Campelo, e consta da Carta de Belo Horizonte, documento que sintetiza as conclusões dos debates realizados durante a reunião.

Em garantia de uma magistratura altiva e de um Judiciário ético, os dirigentes da OAB concluíram que a entidade tem o dever de assumir o papel de defesa do CNJ. "É preciso defender o verdadeiro papel do CNJ. Não podemos voltar ao período em que as partes ficavam ao sabor das corregedorias estaduais", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a reunião na capital mineira juntamente com o coordenador do Colégio, Omar Coelho de Mello. Também participaram da reunião os dirigentes das entidades nos 27 Estados e toda a Diretoria do Conselho Federal da OAB.



Consta da Carta, ainda, a contrariedade do Colégio de Presidentes à PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, para impedir a subida de recursos ao STF e aos tribunais superiores a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. No entendimento dos 27 dirigentes da OAB, a referida PEC não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário, ou seja a falta de estrutura da Justiça, e aposta no entendimento errôneo de que a redução do número de recursos resolverá a lentidão da Justiça.

Dois outros temas que constaram da Carta de Belo Horizonte foram o destaque à obrigatoriedade da inscrição do defensor público nos quadros da OAB e o repúdio dos presidentes da OAB à violência e recentes assassinatos que vem ocorrendo na Região Amazônica. No documento, a entidade requer aos poderes públicos "a adoção de ações concretas em proteção às pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente".