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09 janeiro 2011

STF suspende liminar que autoriza inscrição sem Exame de Ordem

presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso (foto), suspendeu a liminar que obrigava a Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros, sem a aprovação no Exame de Ordem.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros, sem a aprovação no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB, sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência seria inconstitucional, usurpando a competência do presidente da República e afrontando a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer (Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.

Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.

O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.

Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

A Seccional do Maranhão da OAB recebeu, nos últimos dias, diversos pedidos de inscrição sem a aprovação no Exame de Ordem, mas nunca sequer cogitou deferir algum

PARA ENTENDER O CASO:

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/MA, Rodrigo Maia, declarou que tal decisão já era previsível, tendo em vista a identificação de problemas na própria idoneidade do magistrado que concedeu a liminar, Vladimir Souza. ““Aguardaremos o desenrolar do caso, enquanto a liminar permanece suspensa, mas acreditamos que o TRF da 5ª Região, ao julgar o mérito do agravo, irá negar provimento, em definitivo, à pretensão de ingressar na ordem sem a necessária aprovação no exame”, afirmou Rodrigo. Não há previsão de data para decisão final no processo da OAB

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência “é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária”.

Em primeiro grau, o Cezar Peluso negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.


Publicada em 04/01/2011
OAB/MA

Justiça volta a funcionar

A Justiça Estadual voltou a funcionar ontem (6/01) e a Justiça do Trabalho inicia os trabalhos nesta sexta (7/01). Com o atendimento da solicitação da OAB/MA, os prazos de suspensão serão prorrogados até o dia 20 de janeiro de 2011. Os advogados não vão precisar cumprir os prazos e não serão prejudicados, durante o período.

A Justiça Estadual voltou a funcionar ontem (6/01) e a Justiça do Trabalho inicia os trabalhos nesta sexta (7/01). Com o atendimento da solicitação da OAB/MA, os prazos de suspensão serão prorrogados até o dia 20 de janeiro de 2011. Os advogados não vão precisar cumprir os prazos e não serão prejudicados, durante o período, que vai até o dia 20/01. Com as “férias”, uma conquista da Seccional, muitos advogados estão aproveitando para acompanhar os processos nas diligências e varas.

Os prazos processuais, as intimações de partes e advogados e as audiências nas justiças de 1º e 2º graus foram suspensas no período de 7 a 20 de janeiro de 2011, conforme a Resolução nº 54/2010, assinada em dezembro pelo desembargador Jamil Gedeon, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O TJ/MA editou nova Resolução (Nº 01/2011), publicada na quarta-feira (5/1), alterando a redação do artigo 1º da resolução anterior, determinando que a suspensão prevista não impede a prática de ato processual, considerado de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, nem atinge processos que envolvem réu preso nos autos vinculados à prisão.

Ainda de acordo com a nova resolução, desembargadores, juízes e demais servidores trabalham, normalmente, e o atendimento ao público está mantido, com a apreciação de processos e demais serviços forenses. Os advogados, portanto, não sofrerão nenhum prejuízo com a medida.


Publicada em 07/01/2011
OAB/MA




OAB/MA promove descontos especiais para pagamento da anuidade 2011

A partir do desta segunda-feira (3/01), os advogados e estagiários poderão emitir o boleto de pagamento de suas anuidades através do portal da OAB/MA ou efetuar a quitação diretamente no Setor Financeiro da Seccional. O valor da anuidade referente ao ano de 2011, com vencimento em 31/03, será de R$ 650.

A partir do de hoje (3/01), os advogados e estagiários poderão emitir o boleto de pagamento de suas anuidades através do portal da OAB/MA ou efetuar a quitação diretamente no Setor Financeiro da Seccional. O valor da anuidade referente ao ano de 2011, com vencimento em 31/03, será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). O profissional que antecipar o pagamento terá assegurado o desconto de 10%, caso quite sua prestação até o dia 31/01 e de 5%, efetivando o pagamento até o dia 28/02, sobre o valor total da taxa estabelecida.

Aos estagiários é concedido o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), com desconto de 30% sobre a quantia, quando paga até o dia 31/03. A partir desta data, será mantida a taxa de R$ 325,00 - ainda acrescida do desconto -, porém, estes valores serão atualizados de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O mesmo valerá para os demais advogados que extrapolarem as datas limite de pagamento.

RETORNO DA ANUIDADE – Além da regularização do exercício da advocacia, o advogado que efetua o pagamento de sua anuidade recebe de volta o valor por meio dos investimentos feitos pela Seccional, tais como os diversos cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia que significam acesso à fundamental qualificação profissional, um incremento na formação dos advogados, em um mercado cada vez mais competitivo. Com os recursos oriundos da anuidade é possível oferecer mais serviços à classe, inclusive aos advogados do interior que, em 2010 receberam cursos em todas as subseções, obras como as salas dos advogados, reequipadas e inauguradas em São Luís e Imperatriz. No final do ano, a OAB/MA inaugurou ainda o Centro Administrativo e o Escritório Compartilhado, para melhor atender à classe. O pagamento faculta ainda o acesso ao Portal Liber, que significa uma economiza na assinatura de diários oficiais equivalente ao valor da anuidade, além da possibilidade de descontos em escolas, academias, clínicas e outros estabelecimentos por intermédio das dezenas de convênios celebrados pela Caixa de Assistência dos Advogados.

MAIS VANTAGENS - Serão beneficiados também advogados inscritos há menos de dois anos, com redução de 10% sobre o valor da anuidade e prazo estendido até o dia 31/03. Fica concedido semelhante abatimento às pessoas com idade a partir dos 70 anos, salvo aquelas que são agraciadas com a isenção prevista nos termos do Provimento nº 111/2006, do Conselho Federal.

É facultativo aos advogados e provisionados o pagamento da anuidade em até cinco parcelas, sendo que a inicial vence no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2011 e, as demais, nos meses subsequentes. Nessa hipótese, o valor fixado é de R$ 650,00; sem direito a descontos.


Publicada em 03/01/2011
OAB/MA

OAB/MA solicita informações sobre pagamento de precatórios pelo Estado

A Diretoria da OAB/MA enviou ofícios esta semana à Secretaria de Estado de Planejamento, à Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com objetivo de esclarecer as acusações da falta de pagamentos de precatórios, feitas por alguns advogados.

A Diretoria da OAB, Seccional Maranhão, enviou ofícios esta semana para a Secretaria de Estado de Planejamento, à Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com objetivo de esclarecer as acusações da falta de pagamentos de precatórios, inscritos para o exercício de 2010, feitas por alguns advogados. A informação interessa diretamente os advogados que representam ou são credores do Estado do Maranhão perante a Justiça Estadual Comum ou a Justiça do Trabalho.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, afirmou que caso estas denúncias sejam verdadeiras será a primeira vez na história do Estado que ocorre uma falha nesse sentido: “Até hoje nunca houve atraso no pagamento de precatórios. A direção da OAB/MA enviou ofícios aos órgãos responsáveis, solicitando informações acerca do efetivo depósito, ou não, pelo Governo do Estado”.

Além dessa solicitação, a OAB/MA requereu em seus documentos que seja divulgada a verba necessária ao pagamento dos precatórios, assim como o montante dos débitos judiciais e a lista dos precatórios inscritos para 2010 (acompanhada de um cronograma para as efetivas remunerações, supostamente em atraso).

Macieira lembrou ainda que os pedidos estão fundamentados no artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelece como uma das finalidades institucionais da Ordem a defesa da Constituição, da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito e da rápida aplicação da justiça.

Publicada em 07/01/2011
OAB/MA