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27 junho 2011

Conselho Seccional rejeita proposta da Diretoria da OAB/MA de eleição direta do Quinto Constitucional

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão rejeitou, na noite de ontem (16/06), por 14 votos a 12, a proposta apresentada pela Diretoria da instituição de escolha direta pelos advogados dos nomes que devem compor a lista do Quinto Constitucional na vaga destinada à Advocacia.

Os conselheiros iniciaram a discussão da proposta, desde a Sessão Ordinária do mês passado, quando alegaram a necessidade de aprofundar mais o debate. Logo após a explanação do revisor da proposta, conselheiro Marco Lara, o presidente da Seccional, Mário Macieira, ratificou: “A soberana decisão deste Conselho será plenamente acatada”. A deliberação foi antecedida por um acirrado debate entre os conselheiros, com momento de tensão, mas conduzida, com moderação, pelo presidente Macieira que enfatizou a forma democrática da decisão pelo Conselho da Ordem de um compromisso firmando ainda durante a campanha da OAB/MA, em 2009.

O conselheiro Antônio Torres declarou reconhecer “e elogiar a Diretoria pela preocupação de assumir esse compromisso de campanha, ao colocar em votação um tema bastante controverso”. O parecer do conselheiro relator, em torno da ilegalidade da eleição direta da Advocacia para o Quinto Constitucional e da suposta influência do poder econômico, dividiu os membros do Conselho Seccional. Alguns conselheiros, incluindo o próprio presidente Mário Macieira, divergiram do entendimento legal apresentado, citando o artigo 10, do provimento 102, alterando pelo provimento 139 da legislação da OAB. Com base no referido amparo legal, o secretário-geral Carlos Couto, declaradamente contra o Quinto Constitucional, considerou: “Qual a função do Ministério Público, da Magistratura e da Advocacia no meio da Justiça? O Ministério Público é a lei, a Magistratura é o Estado e a Advocacia, a cidadania. O que vejo nos tribunais é que os três se tornam Estado”. O conselheiro decano, Kleber Moreira, pediu “permissão para divergir da proposta da Diretoria” e citou o artigo 94, da Constituição Federal, enfatizando a escolha pelos órgão de representações de classe. (Artigo 94/CF: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes").

Após diversas manifestações, com pedidos de apartes e outras considerações, 14 (catorze) conselheiros rejeitaram a proposta de eleição direta pelos advogados dos nomes que vão compor a lista sêxtupla contra 12 que aprovaram, em decisão que prevaleceu, segundo palavras do presidente Mário Macieira, a soberania do Conselho Seccional da OAB/MA.

Subseção de Imperatriz representa criminalmente contra delegada por abuso de autoridade

A Subseção de Imperatriz da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com representação criminal junto ao Ministério Público contra a delegada de Polícia de Acidente de Trânsito, Kelly Kioka, por abuso de autoridade. O presidente da Subseção, Vandir Fialho Júnior, afirma que “o comportamento dela foi arrogante e imperdoável”.

Vandir relata que a indisposição aconteceu quando a delegada impediu, sem fundamentação jurídica, o acesso da advogada Josineile Pedroza, ex-vice presidente da Subseção, a uma audiência de oitiva de testemunha em procedimento de trânsito, alegando segredo de justiça.

“A lei estabelece quais os procedimentos são submetidos a segredo de justiça: casos de estupro, abuso sexual de menores, entre outros. Não existe segredo de justiça em procedimento de trânsito. A prerrogativa de advogado é o direito para fazer carga do processo quando tiver com procuração, inclusive com direito à cópia, como também do direito de ser atendido, mesmo que o titular não esteja presente, tudo assegurado pelo Estatuto da OAB na lei nº8906/94”, disse o presidente da Subseção, Vandir Fialho.

A insistência da Comissão de Defesa e Prerrogativa dos Advogados para que a delegada reconsiderasse sua posição, foi o primeiro esforço da instituição sem nenhum efeito. A Subseção decidiu então apelar, comunicando o fato ao Delegado Regional de Polícia Civil, Francisco de Assis Ramos, que prontamente advertiu a doutora Kelly ratificando que “é direito do advogado acompanhar os autos de inquérito.” Mesmo com a advertência de seu chefe imediato, a delegada de trânsito se manteve irredutível.


Diante das arbitrariedades da delegada Kelly Kioko, a OAB ajuizou, junto à Delegacia Regional e ao Ministério Público, uma representação para que o caso seja apurado nas esferas administrativa e criminal. “Não vamos admitir desrespeito à prerrogativa de advogado por quem quer que seja. Qualquer autoridade que desobedecer isso vai ter a resposta nos moldes legais pela não observação desse preceito, ou seja, vai responder judicialmente pelos seus atos” assegura o presidente da Subseção da OAB em Imperatriz.

A representação foi protocolada pelo Ministério Público no dia 15 de junho e será distribuída nas próximas semanas em uma das promotorias de Justiça. Com isso a OAB de Imperatriz espera por uma possível Ação Penal para processar a delegada pelo descumprimento da lei. “Se não coibirmos esse tipo de arbitrariedade, o cidadão vai ser a próxima vitima de quem não respeita os seus direitos. Se o advogado não estiver presente ele corre o risco de ser desrespeitado. Porque se o advogado tiver a violação gritante da lei que assegura o pleno exercício da advocacia, imagine o cidadão que vai ser autor num procedimento desses”, esclareceu o advogado Vandir Junior.

16 junho 2011

Conselho Federal da OAB aprova novas regras para exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na sessão do último dia 13 de junho, o novo provimento que dispõe sobre o Exame de Ordem. Na ocasião, a entidade também compatibilizou o Regulamento Geral à sistemática do Exame de Ordem Unificado. A expectativa é de que o provimento seja publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira (15/06).

Segundo o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, as mudanças objetivam evitar a judicialização do Exame de Ordem e melhor operacionalizar o certame. O novo provimento reformulou o de número 136/2009 e reafirma o Exame de Ordem, nacionalmente unificado. Também foi instituída uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, formada por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

Com o novo provimento, as Comissões das Seccionais passam a ter funções como fiscalizar a aplicação da prova, verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem e estágio, que é essencial à boa formação do advogado.

Outra mudança trazida pelo provimento foi reduzir de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). “As novas regras já valerão para a próximo Exame de Ordem. Inclusive, já estamos disponibilizando o novo edital do Exame no portal www.oabma.org.br”, informa o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/MA, Rodrigo Maia.

Segundo Maia, as mudanças farão com que o Exame de Ordem torne-se um processo mais ágil, o que atende a uma antiga reivindicação dos examinandos. O próximo exame da OAB/MA está previsto para o dia 17/07, a prova objetiva; e para o dia 21/08, a prova prática.

O provimento também possibilita que a inscrição e realização do Exame de Ordem possam ser feitas por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. Para isso, alunos devem estar cursando Direito em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

14 junho 2011

jurisprudencias

Fonte: TST

Contato com óleo hidráulico gera adicional de insalubridade em grau máximo

A Terceira Turma entendeu devido o adicional em grau máximo, à razão de 40% sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13.º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS acrescido de 40%


Fonte: TST

Turma garante intimação pessoal de trabalhador para prosseguimento de audiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um professor o direito de ser intimado pessoalmente para comparecer à audiência de instrução processual.


Fonte: TST

Notificação de TRT dispensa comprovação de feriado local

A empregada questionou em seu recurso outros temas relacionados à sua estabilidade no emprego, mas nenhum deles conseguiu ultrapassar a fase do conhecimento e, assim, o mérito não foi examinado


Fonte: TST

JT não reconhece justa causa por uso de cotonete à venda em supermercado

A violação de uma embalagem de cotonetes e o uso de um deles justifica uma sanção contra a indisciplina do empregado, mas não sua demissão por justa causa


Fonte: TST

Prodabel: TST confirma isonomia entre novos e antigos com mesmas funções

A Prodabel promoveu concurso para preenchimento de cargos de seu quadro funcional com parâmetros remuneratórios superiores aos daqueles empregados que já exerciam o mesmo cargo na empresa


Fonte: TST

Usina pagará R$ 579 mil a famílias de trabalhadores rurais mortos em acidente

Os trabalhadores eram transportados em uma carreta superlotada que capotou no caminho da lavoura. De acordo com o processo, o motorista do veículo não tinha licença para conduzir pessoas, e os passageiros estavam com suas ferramentas de serviço.


Fonte: TJSP

Cliente que teve nome negativado indevidamente tem indenização reduzida

O autor teve seu nome negativado em razão de sua ex-esposa ter contratado serviços de telefonia e canais de TV usando o CPF dele, sem o seu consentimento




Fonte: TJSP

Banco que forneceu nota falsa tem que indenizar cliente

O autor fez um saque de R$ 510 em 2006 e encontrou uma cédula falsa de R$ 50


Fonte: TJSP

Funcionária exonerada durante a gravidez tem direito a indenização

A funcionária informou ao vereador e aos seus colegas que estava grávida e manteve-se no gabinete. No mês de junho de 2006, foi surpreendida pela publicação de sua exoneração no Diário Oficial



Fonte: TJSP

Mecânico que espancava filho bebê é condenado a 18 anos de reclusão

O agressor, agindo com manifesta intenção homicida, continuamente espancou e surrou seu filho, à época recém-nascido, causando-lhe lesões corporais de natureza grave e incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias

Fonte: TJSP

Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

A menor recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo


Fonte: TJRN

Município terá que complementar aposentadoria

"Incontroverso é o fato de que o servidor teve uma drástica redução de sua renda no ato de concessão de seus proventos, uma vez que não foi levado em consideração o total de sua remuneração”, disse a relatoria


Fonte: TJRN

Justiça define prazo para obra de Centro Clínico

A magistrada estabelece que a reforma completa deve ser realizada no prazo de 120 dias e condenou também o Município de Natal a garantir e viabilizar o regular atendimento odontológico antes oferecido no Centro Clínico Morton Mariz em outro único local


Fonte: TJPR

Seguradora é condenada a indenizar beneficiários de um segurado que cometeu suicídio

"O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”

Fonte: STJ

Pessoa física pode pedir indenização pelo roubo de bens depositados em cofre locado por empresa

Empresária que teve bens particulares roubados de cofre bancário alugado pela empresa da qual era sócia-gerente tem legitimidade para propor ação de indenização pela perda de seus objetos


Fonte: STJ

Banco cooperativo não responde por relações entre cooperativa de crédito e seus associados

Não há solidariedade passiva entre bancos cooperativos e cooperativas de crédito em relação às operações que estas últimas realizam com seus cooperados



Fonte: TJGO

Empresa previdenciária é condenada a pagar auxílio alimentação atrasado

O príncipio da isonomia presente no artigo 5º da Constituição Federal, prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o artigo 7º, ainda fundamenta a igualdade nas relações de trabalho

Fonte: TJGO

Júri absolve acusado de matar o próprio irmão

O réu esfaqueou várias vezes a vítima, que morreu em virtude dos ferimentos. O Conselho de Sentença, apesar de reconhecer a autoria da facada, corroborou com a tese de legítima defesa do advogado


Fonte: TJDFT

Câmara Criminal mantém condenação de mulher por falso testemunho

O juiz esclareceu: "É certo que a mera divergência entre os depoimentos da acusada e das demais testemunhas, por si só, não caracteriza o crime de falso testemunho, desde que o depoimento seja prestado de forma coesa e coerente, o que não é o caso dos autos."


Fonte: STJ

Cabe à Justiça federal julgar mandado de segurança contra instituição particular de ensino superior

De acordo com o ministro, a competência para julgar mandado de segurança se assenta na função ou categoria funcional da autoridade indicada como coatora


Fonte: TRF 1ª Região

Turma decide pela pena de advertência em caso de guarda de espécimes que não estejam em extinção

Mulher foi autuada, em flagrante, por manter em cativeiro dois iguanas sem licença do órgão ambiental



Fonte: TJSC

Jornal condenado por dano moral praticado contra professores do Norte de SC

O autor da nota fez comentários críticos sobre a comportamento dos professores, que estariam divulgando o conteúdo de trabalhos de conclusão de curso sem dar o devido crédito aos seus autores


Fonte: TJSC

Confirmada condenação para trio que roubou 300 kg de carne de frigorífico

Além de subtraírem a carne, eles roubaram ainda R$ 1.548,00 das vítimas, antes de fugir do local. Em juízo, eles afirmaram ter praticado o crime por brincadeira, em razão de estarem embriagados


Fonte: TRT 3ª Região

Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras

Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais



Fonte: TRT 3ª Região

Pintor de automóveis receberá adicional de insalubridade

O próprio representante da reclamada confirmou que não eram fornecidos óculos de proteção e acrescentou que o rosto dos pintores ficava todo sujo de tinta, verniz e outros materiais utilizados na atividade, ao longo da jornada


Fonte: TRT 3ª Região

JT determina cálculo do adicional de periculosidade com base no total das parcelas de natureza salarial

O desembargador constatou que a própria empresa reconhece o direito do ex-empregado, pois, no final do contrato, pagou o adicional de forma integral, o que também deve ser observado por todo o período contratual não atingido pela prescrição


Fonte: STF

Liminar suspende condenação de verbas trabalhistas por empresa terceirizada

“Nota-se haver sido afastado [da decisão do TRT-3], sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, no que exclui a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços”, disse o relator


Fonte: TRT 4ª Região

Trabalhadora gestante deve ser indenizada por ruptura do contrato de experiência

“A gravidez da empregada posterga o término do contrato de trabalho em proteção à maternidade e ao nascituro”


Fonte: TJRS

Mulher indenizará por caluniar vizinha

Autora ingressou com a ação de indenização depois que a ré declarou que ela havia mandado matar o marido e o filho.


Fonte: TRT 15ª Região

Câmara mantém condenação de empresa que usou imagem do reclamante como exemplo de mau empregado

Empresa pagará indenização de R$ 5 mil ao trabalhador, que teve sua imagem veiculada de forma vexatória, como exemplo de “imprestável para a empresa”, só porque foi vítima de acidente de trabalho



Fonte: STF

Ação contra propaganda obrigatória em publicidade de carro será analisada em definitivo

Para a CNI, a obrigatoriedade da propaganda educativa promove “uma limitação excessiva do direito de expressão e informação”, violando o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição



Fonte: TRF 5ª Região

Petrobrás é condenada a pagar indenização por danos ambientais em Sergipe

A Associação de Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim foi autora da ação



Fonte: TRF 5ª Região

TRF5 mantém pena de policial rodoviário federal

O PRF foi processado por abuso de autoridade




Fonte: MP-SP

MP-SP propõe elaboração de projeto de lei sobre falência transnacional

O estudo destaca a importância de uma legislação uniforme sobre as insolvências transfronteiriças por meio do desenho de uma lei modelo que possa ser adotada pelos Estados, observadas as particularidades do direito interno de cada um, pacificando a questão falimentar transnacional




Fonte: TJGO

Dois homens são condenados por roubo de mais de R$ 121 mil de concessionária de veículos

Por ter cometido dois delitos, A. cumprirá 7 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de pagar 65 dias multa no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente à época. Devido ao desmembramento do processo, o réu W.S. será julgado separadamente



Fonte: TJDFT

Juiz nega pedido de paralisação de obras do VLP - Veículo Leve sobre Pneus

As obras fazem parte do conjunto de ações do Programa Brasília Integrada e visam solucionar problemas na área de transporte coletivo do DF, com construção de novas vias e viadutos, corredores exclusivos para ônibus, terminais de integração entre itinerários ônibus - metrô e remanejamento de pontos de parada

Indústria automobilística não quer mensagens educativas nas propag

O processo que questiona a obrigatoriedade de inserir mensagens educativas sobre trânsito na publicidade de produtos da indústria automobilística será julgado diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou ao processo regra da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário, diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

A ADI, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona a determinação criada em 2009, por meio da Lei 12.006, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Para a CNI, a obrigatoriedade da propaganda educativa promove "uma limitação excessiva do direito de expressão e informação", violando o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição. O dispositivo veda qualquer restrição de manifestação de pensamento, criação, expressão e informação em veículo de comunicação social.

A entidade afirma que transferir os custos econômicos de uma política educacional que cabe ao Estado para o setor industrial não é razoável. "O setor produtivo já suporta, em benefício da arrecadação da receita pública, uma das maiores cargas tributárias de que se tem notícia e não deve, assim, ser eleito como financiador de programas educativos que ao Estado compete promover."

Na decisão, a ministro determina que sejam providenciadas informações sobre a matéria e que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre as normas contestadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.613

Revista Consultor Jurídico, 14 de junho de 2011

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No último ato como ministro, Palocci salva muambeiro de ir para cadeia

Palocci ainda estava ministro da Casa Civil, quando foi invocado como o principal alegação de um sacoleiro em um processo de crime de descaminho, numa audiência na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, na manhã desta terça-feira (7/6).

O réu era duramente denunciado pelo representante do Ministério Público pela irregular importação de muambas no valor de pouco mais de R$ 12 mil. Eis senão quando, ao ser interrogado, o muambeiro reclama que está sendo injustiçado, "Pois o Palocci fez coisas bem pior e teve suas vultosas consultorias arquivadas pelo procurador-geral da República", lamenta.

Pairou na sala de audiências um pesado e constrangedor silêncio até que o ilustre representante do Ministério Público Federal, com um misto de ironia e vergonha, informou que na rede interna do parquet todos exclamavam que "o Gurgel 'brindeirou' geral" (para os mais jovens vale esclarecer que a neologismo é uma referência a Geraldo Brindeiro, o procurador-geral da República no governo Fernando Henrique Cardoso que entrou para a história com o singelo epíteto de "engavetador geral").

E continuou o nobre procurador a dizer que depois da "brindeiragem" de Gurgel cresceu na comunidade a torcida para que a candidata Ella Wiecko venha a ocupar a cadeira de procurador-geral em substituição ao próprio, que está em fim de mandato. Gurgel é candidatíssimo a ficar no posto - a lei permite a recondução - , daí sua intenção de agradar quem nomeia o procurador-geral com sua atuação no caso Palloci. Mas segundo a interpretação do procurador, o tiro do Gurgel saiu pela culatra.

Depois desse forrobodó nos debates orais, o membro do MPF pediu a absolvição do muambeiro, no que foi prontamente atendido pelo juiz.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2011

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Antecedente criminal não impede reconhecimento de furto privilegiado

Por Jomar Martins

Se o Estado mantém agentes para prevenção, repressão, investigação do crime, é inaceitável que se negue crediblidade a este agente em juizo. Com este entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação de um paciente condenado pelo furto de uma bicicleta.

A Câmara porém, reduziu a pena do condenado por entender que a primariedade e o pequeno valor da coisa, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, autorizam o reconhecimento do furto privilegiado, não sendo possível negar este benefício por causa de processos que o réu responde ou tenha respondido.

O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de março, com presença dos desembargadores Carlos Alberto Etcheverry, José Conrado Kurtz de Souza e Sylvio Baptista Neto (relator).

O caso é originário da Comarca de Santiago, a 450km de Porto Alegre. Na noite de 27 de agosto de 2008, na Avenida Padre Assis, o paciente furtou uma bicicleta da marca Houston, avaliada em R$ 300,00. O veículo estava encostado do lado de fora de um bar, frequentado por jogadores de sinuca.

Avisada do ocorrido, uma policial-militar saiu em diligências para localizar o objeto do furto e seu autor. Depois de vasculhar as redondezas, a agente encontrou e deteve o autor, que não soube explicar a origem do bem. O inquérito policial se transformou numa denúncia-crime. O acusado foi incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Citado, não compareceu às audiências, sendo considerado revel. Acabou condenado à pena de um ano de reclusão, substituída, e multa.

Inconformada com a decisão, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça. A defensora pediu a absolvição do paciente, alegando que a palavra da agente policial era prova frágil para embasar uma condenação. Em contra-razões, a promotora de Justiça manifestou-se pela manutenção da sentença condenatória. Nesta instância, em parecer escrito, o procurador de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.

O relator do recurso, desembargador Sylvio Baptista Neto, disse que o apelo era improcedente quanto ao pedido de absolvição. ''A prova, como salientou a ilustre julgadora, Cecília Laranja da Fonseca Bonotto, mostrou que o recorrente foi o autor do furto registrado na denúncia'', emendou.

A despeito de a defesa rechaçar o depoimento prestado pela policial militar, o desembargador afirmou que tal relato constitui elemento apto à valoração pelo juiz. (...)''Inaceitável que, valendo-se o Estado de servidores públicos para prevenção, repressão e investigação das atividades delituosas, seja negada credibilidade a tais agentes, na oportunidade em que vêm a juízo informar o que ocorreu por ocasião do desempenho de suas atividades.''

Conforme o desembargador-relator, o único reparo a fazer na sentença é o não-reconhecimento do furto privilegiado. Embora nada registre, apontou, é possível que a decisão do não-reconhecimento do benefício tenha se dado por causa dos processos que o recorrente responde ou respondeu. ''Porém, os dois requisitos exigidos pelo parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal - a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa - estão presentes. Deste modo, penso não ser possível lhe negar o benefício'', registrou no acórdão.

Dentre as possibilidades previstas na lei, conforme o relator, a única plausível é a redução da pena privativa de liberdade. ''Assim, dou parcial provimento ao apelo defensivo, para, reconhecendo o furto privilegiado, reduzir a pena de reclusão para oito meses, mantendo as demais cominações da sentença.'' O voto foi seguido pelos demais integrantes da 7ª Câmara Criminal.

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2011

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OAB/MA consegue suspensão da cobrança do IPTU no TJ/MA

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu, nesta quinta-feira (26/05), por maioria, liminar suspendendo a cobrança do IPTU 2011, acatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela OAB/MA contra a lei municipal que determinou o aumento do imposto. A matéria provocou uma acirrada discussão, de cerca de três horas, que resultou na votação de 15 a 3 a favor da suspensão de cobrança.



Durante a sustentação oral, o conselheiro seccional, Rodrigo Maia, sublinhou o caráterde urgência da votação, considerando o destaque dado pela Imprensa nacional ao aumento do IPTU de São Luís. “A OAB entende, a toda evidência, que a lei municipal viola a Constituição Estadual e a Constituição Federal”, reafirmou. E argumentou em favor de um dos princípios contrariados: “A razoabilidade não pode ser ferida por critérios objetivos e matemáticos”. Rodrigo Maia contestou, ainda, a informação de que há 12 anos a Prefeitura de São Luís não realiza reajuste no imposto, alegando que houve reajuste de 19%, entre 2005 e 2010.



O procurador do município, Francisco Coelho, argumentou que a Procuradoria Geral do Município “não teve acesso à peça da OAB”, alegando a necessidade de “dilação probatória”. Ele informou que a Prefeitura de São Luís contratou uma empresa de fora do Estado para realizar os estudos que resultaram no aumento do tributo. “O estudo técnico não foi feito de forma açodada”, defendeu.



O sub-procurador geral de Justiça, Eduardo Jorge Nicolau, esclareceu que somente nesta quinta (26/03), às 14h, a Procuradoria Geral do Município protocolou a documentação referente à matéria. E comunicou que desde o dia 2 de fevereiro, a Promotoria de Ordem Tributária já estava tomando providências contra o reajuste. Após relatar o parecer do Ministério Público Estadual, o sub-procurador disse que as fraudes atribuídas aos agentes também serão apuradas para responsabilidade civil e criminal.



O voto do relator Benedito Belo acatou a argumentação jurídica da OAB/MA, considerando que a lei municipal desvirtuou-se dos princípios expostos pela Seccional, “evidenciando caráter confiscatório”. O relator deferiu pela suspensão imediata da cobrança do IPTU 2011 e facultou ao município a cobrança com base na tabela antiga. O pleno divergiu quanto a cobrança, com base na tabela antiga, com desembargadores argumentando que a isenção deixaria de ocorrer e quanto à função da Corte de julgar e não determinar. O voto pela suspensão da cobrança, até que ação seja julgada, foi acompanhado por mais 14 desembargadores, à exceção dos desembargadores Marcelo Carvalho, Raimunda Bezerra e Paulo Velten(Confira a relação ao lado)

Conselho Seccional da OAB/MA aprova Ação de Inconstitucionalidade contra aumento do IPTU de São Luís

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão aprovou ontem à noite (19/05), por maioria, o ajuizamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade contra o aumento da Planta Genérica de Valores (PGV), que alterou os valores da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 de São Luís. Apenas o conselheiro Airton Tajra votou contra o parecer do relator da matéria, conselheiro Rodrigo Maia Rocha. O secretário-geral da OAB/MA, Carlos Couto, absteve-se da votação.



A leitura do relatório, elaborado pelo conselheiro Rodrigo Maia, consumiu cerca de 40 minutos, contendo uma fundamentação jurídica aprofundada em torno dos “vícios no processo de elaboração” do projeto de lei enviado à Câmara Municipal que resultou na Lei 3.392/2010, determinando o aumento do IPTU de São Luís. O advogado fundamentou-se em uma farta doutrina jurídica e, com consistência, argumentou que a Lei Municipal viola os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva. “O poder público não pode agir imoderadamente. A Lei afronta tais princípios”, considerou. Maia analisou, ainda, documentos enviados pela própria Prefeitura Municipal de São Luís, detectando variações exorbitantes de valores que chegam até 2.003%, no caso da Zona I da capital do Estado. Ele considerou o “pálido argumento da justiça fiscal” considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a renúncia imotivada de receitas tributárias. Afastando os argumentos do Ministério Público Estadual e reconhecendo a legitimidade da OAB na proposição da ação, o conselheiro relator argumentou em favor do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por violar também os artigos 19, 122 e 124 da Constituição do Estado do Maranhão.



RECONHECIMENTO DA CLASSE – Ao final da exposição, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira parabenizou o relator pelo “brilhante” trabalho, em curto espaço de tempo e mencionou a repercussão nacional do assunto. Alguns conselheiros manifestaram-se elogiando o relatório apresentado. O conselheiro Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, argumentou que a Lei Municipal sobre o aumento do IPTU “é flagrantemente inconstitucional”. “O que está havendo é um perturbação da paz social”, opinou. O conselheiro federal Ulisses Sousa também considerou que a Lei “viola não só a legislação, mas o bom senso”. “A Prefeitura de São Luís é um Robin Hood pela metade, tira dos ricos e nada faz pelos pobres”, afirmou, depois de ter citado o destaque dado pela Imprensa nacional aos buracos e ao aumento do IPTU na capital.



QUINTO CONSTITUCIONAL – Após a votação a favor da ADI contra o aumento no IPTU, o presidente colocou em votação a matéria sobre a escolha direta dos advogados da lista sêxtupla de formação do Quinto Constitucional nos tribunais, compromisso assumido pela atual Diretoria durante a campanha. Até o final do ano, três novas vagas de desembargadores, criadas pela Asssembleia Legislativa, em 2009 deverão ser preenchidas e uma delas será destinada à OAB. A questão provocou polêmica, com muitos conselheiros não se sentindo à vontade para decidir, considerando a necessidade de debater melhor o tema. A votação foi adiada e o conselheiro Marco Lara, nomeado o relator que deverá colher as sugestões e apresentar, posteriormente.


Colégio de Presidentes de Seccionais faz defesa das atribuições do CNJ

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, participou do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado no último final de semana, em Belo Horizonte (MG).



Um dos destaques da reunião foi a defesa das atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Colégio de Presidentes de Seccionais, que considerou o órgão uma das principais criações republicanas desde à aprovação da Emenda Constitucional 45, ao punir efetivamente privilégios e o corporativismo exacerbado no Poder Judiciário.





O tema foi debatido durante a reunião do Colégio, em matéria apresentada pelo conselheiro federal Norberto Campelo, e consta da Carta de Belo Horizonte, documento que sintetiza as conclusões dos debates realizados durante a reunião.

Em garantia de uma magistratura altiva e de um Judiciário ético, os dirigentes da OAB concluíram que a entidade tem o dever de assumir o papel de defesa do CNJ. "É preciso defender o verdadeiro papel do CNJ. Não podemos voltar ao período em que as partes ficavam ao sabor das corregedorias estaduais", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que conduziu a reunião na capital mineira juntamente com o coordenador do Colégio, Omar Coelho de Mello. Também participaram da reunião os dirigentes das entidades nos 27 Estados e toda a Diretoria do Conselho Federal da OAB.



Consta da Carta, ainda, a contrariedade do Colégio de Presidentes à PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, para impedir a subida de recursos ao STF e aos tribunais superiores a pretexto de tornar mais ágeis as decisões judiciais. No entendimento dos 27 dirigentes da OAB, a referida PEC não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário, ou seja a falta de estrutura da Justiça, e aposta no entendimento errôneo de que a redução do número de recursos resolverá a lentidão da Justiça.

Dois outros temas que constaram da Carta de Belo Horizonte foram o destaque à obrigatoriedade da inscrição do defensor público nos quadros da OAB e o repúdio dos presidentes da OAB à violência e recentes assassinatos que vem ocorrendo na Região Amazônica. No documento, a entidade requer aos poderes públicos "a adoção de ações concretas em proteção às pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente".