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28 outubro 2011

STF considera constitucional exame da OAB


Exame não viola dispositivos constitucionais. Decisão será aplicada a todos os demais processos

Fonte | STF - Quinta Feira, 27 de Outubro de 2011

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583) que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.

A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Votos

O relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que o dispositivo questionado do Estatuto da Advocacia não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava o bacharel em direito autor do recurso. Para o ministro, embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, “cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo”. O constituinte limitou as restrições de liberdade de ofício às exigências de qualificação profissional”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ao citar o próprio inciso XIII, artigo 5º, da Carta Magna, que prevê para o livre exercício profissional o respeito às qualificações estabelecidas em lei.

Primeiro a seguir o voto do relator, o ministro Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse.

Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”.


“Por essas razões, existe justificação plausível para a prévia verificação da qualificação profissional do bacharel em direito para que possa exercer a advocacia. Sobreleva no caso interesse coletivo relevante na aferição da capacidade técnica do indivíduo que tenciona ingressar no exercício profissional das atividades privativas do advogado”, disse. Ele complementou que “fere o bom senso que se reconheça à OAB a existência de autorização constitucional unicamente para o controle a posteriori da inépcia profissional, restringindo sua atribuição nesse ponto a mera atividade sancionatória”.

Também acompanhando o relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha fez breves considerações sobre a matéria. Ela frisou que o exame da OAB atende plenamente a regra constitucional que condiciona a liberdade ao trabalho ao atendimento de qualificações profissionais estabelecidas em lei (inciso XIII do artigo 5º da Constituição). O Estatuto da Advocacia, acrescentou ela, foi produzido coerentemente com o que a sociedade, em um Estado democrático, exige da OAB. A ministra afirmou ainda que os provimentos previstos no Estatuto (parágrafo 1º do artigo 8º da Lei 8.906/94) são necessários para regulamentar os exames. “O provimento foi a fórmula encontrada para que a OAB pudesse, o tempo todo, garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida”, disse.

Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski disse que se aplica ao caso a chamada “teoria dos poderes”, desenvolvida em 1819 na Suprema Corte norte-americana. Reza essa tese que, quando se confere a um órgão estatal determinadas competências, deve-se conferir-lhe, também, os meios para executá-las.

Em sintonia com essa teoria, portanto, conforme o ministro, o Estatuto da Ordem (Lei 8.906/94), com base no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal, ao regular o exercício da advocacia, conferiu à OAB os poderes para que o fizesse mediante provimento.

No mesmo sentido, segundo ele, o artigo 44, inciso II, do Estatuto da Ordem é claro, ao atribuir à entidade a incumbência de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto destacou que o fato de haver, na Constituição Federal, 42 menções à advocacia, à OAB e ao Conselho Federal da OAB já marca a importância da advocacia em sua função de intermediária entre o cidadão e o Poder Público.

Ele citou, entre tais passagens constitucionais, o artigo 5º, inciso XIII, que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Portanto, segundo  Ayres  Britto, o dispositivo faz uma mescla de liberdade com preocupação social, que é justamente o que ocorre com o exame contestado no RE, pois, segundo o ministro, ele é “uma salvaguarda social”.


Também se manifestando pelo desprovimento do RE, o ministro Gilmar Mendes disse que a situação de reserva legal qualificada (o exame da OAB) tem uma justificativa plena de controle. No seu entender, tal controle não lesa o princípio da proporcionalidade, porque o exame contém abertura bastante flexível, permitindo aos candidatos participarem de três exames por ano.

Quanto às críticas sobre suposto descompasso entre o exame da OAB e os currículos das faculdades de direito, Gilmar Mendes disse acreditar que essa questão pode ser ajustada pela própria OAB, em articulação com o Ministério da Educação, se for o caso.

Para o decano da Corte, ministro Celso de Mello, é lícito ao Estado impor exigências com “requisitos mínimos” de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. Segundo o ministro, as prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os “direitos e garantias” que o direito constitucional reconhece às pessoas.

Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a legitimidade constitucional do exame da ordem é “plenamente justificada”, principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas “despojadas de qualificação profissional” e “destituídas de aptidão técnica” – que são requisitos “aferíveis, objetivamente pela prova de suficiência ministrada pela Ordem dos Advogados do Brasil" – exerçam a advocacia, finalizou o ministro, acompanhando integralmente o voto do relator.

Os ministros Dias Toffoli e Cezar Peluso acompanharam integralmente o voto do relator.

RE 603583

OAB/MA realiza encontro com faculdades de Direito para avaliar desempenho no Exame de Ordem


Acontece nesta sexta-feira (28/10), às 9h, na sede da OAB/MA, a segunda reunião das Comissões de Ensino Jurídico e de Exame de Ordem da Seccional maranhense com instituições de Ensino Superior do Estado, que possuem cursos de Direito. O objetivo do encontro é apresentar e discutir o desempenho alcançado pelos advogados, formados por estas instituições, nos três últimos Exames de Ordem do ano.
 
Segundo o presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem, Rodrigo Maia, durante a reunião será divulgado um relatório contendo dados sobre os índices do desempenho dos bacharéis em direito do Maranhão nas provas do Exame de Ordem. “Vamos disponibilizar uma cópia desse documento para todos os representantes de faculdades de Direito. O que posso adiantar é que esse desempenho está aquém do esperado. Na reunião vamos buscar estratégicas e propor soluções para esse quadro”, informou.
 
A reunião será realizada em uma das salas da Escola Superior de Advocacia (ESA). Além de membros da Comissão Permanente de Estágio e Exame de Ordem e de representantes de faculdades e universidades do Estado, também devem participar do encontro, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da Seccional Maranhão, Adriano Campos; e o diretor geral da ESA, Carlos Lula.
 
A primeira reunião da OAB com as instituições de ensino que possuem cursos de Direito aconteceu em julho de 2010 e contou com a participação de 11 instituições. Durante o evento foram abordados pontos como: qualificação dos docentes, um evento regular voltado para a análise de dados do Exame, oferta de estágios em escritórios de advocacia e o perfil do estudante de Direito – além da divulgação de um ranking com as colocações de cada faculdade no Exame de Ordem. O evento é parte do compromisso assumido pela atual gestão da Ordem, de trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino jurídico.

Presidente da OAB/MA rebate às críticas do jurista Saulo Ramos em O Estado do Maranhão


O jurista Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça do Governo Sarney, publicou nesta terça-feira (25/10), um artigo com o título “Erro Carasso”, opinando que a OAB/MA “não tem competência legal para propor ADIN” contra a estadualização da Fundação José Sarney. O presidente da Seccional, Mário Macieira, esclarece a questão, rebate as críticas do advogado e declara: “ A OAB não dá azo a paixões, favorecimentos ou perseguições partidárias. Atuamos com destemor, com altivez, porém com serenidade e respeito a todos, sem arredar um só milímetro do compromisso de defender as finalidades institucionais da OAB, dentre as quais a defesa da Ordem Constitucional”. Leia o artigo abaixo, na íntegra:
 
FALANDO DE ERROS CRASSOS...
 
Mário de Andrade Macieira
Presidente da OAB/MA
 
Em desabalada e precipitada carreira, para socorrer os que de socorro não precisam, o Dr. Saulo Ramos se arremessa dos píncaros do Olimpo para esgrimir argumentos contra uma ação que a OAB/MA ainda nem mesmo decidiu se vai fazer . É que cometeu o pior dos erros de um advogado, argumentou por ouvir dizer.
 
Para sua tranqüilidade, e para que volte mais calmo para as alturas de onde não precisava ter descido, devo, na qualidade de Presidente da OAB/MA, informar ao Dr. Saulo, advogado que confessa em sua autobiografia ter arremessado autos de um processo da janela do fórum para “defender” os interesses de seu constituinte, que o Conselho da nossa Seccional ainda vai apreciar a questão, debatida em toda sociedade maranhense, e pelos meios de comunicação de seu próprio Estado natal, acerca da inconstitucionalidade, parcial ou total, formal ou material, da Lei Estadual que criou a Fundação da Memória Republicana.
 
Lembrando ao eminente Jurista, que inventou quase tudo que há no Direito brasileiro, inclusive o Direito Ambiental, segundo informa em sua autobiografia romanceada, que não existe a “OAB de São Luís”, e sim a OAB/MA, que caso o Conselho venha a concluir pela existência de inconstitucionalidade na referida lei, o que nem ainda se debateu, deverá considerar se a pecha se dá em relação à Constituição do Estado ou em relação à Constituição da República, no primeiro caso (“é claro que ele sabe”), a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça do Maranhão, e a Seccional do Estado, com sede em São Luís, tem legitimidade para propor a ação. No segundo caso, aí sim, a seccional representará ao Conselho Federal para que este decida se é o caso de usar da legitimação inserta no art. 103, VII da Constituição Federal e aí então, no Supremo Tribunal, quem sabe, o apressado advogado da causa não possa fazer melhor sua defesa.
 
É claro que as lições de um tão elevado jurista sempre são bem-vindas para nós outros mortais que não habitamos o Olimpo. Porém, permitam-nos esclarecer ao pródigo defensor dos oprimidos, que a OAB/MA não dá azo a paixões, favorecimentos ou perseguições partidárias. Por aqui, atuamos com destemor, com altivez, porém com serenidade e respeito a todos, sem arredar um só milímetro do compromisso de defender as finalidades institucionais da OAB, dentre as quais a defesa da Ordem Constitucional. Tanto é assim que também fomos acusados de partidarismo quando intentamos, no Tribunal de Justiça do Maranhão, ADI contra a majoração da Planta Básica de Valores do IPTU de São Luís, naquele momento, os que hoje nos acusam de sectarismo partidário, aplaudiram a OAB, porque o Município é governado por um seu adversário. Talvez a decepção seja decorrente do fato de que esperavam o partidarismo às avessas, que protege os eventuais erros dos seus correligionários. Na OAB/MA não é assim.
 
Por derradeiro, que não se preocupe o escriba, não nos agastaremos com suas fotos, nem nos irritamos com suas críticas, na OAB, ambiente democrático, todos têm direito às suas posições, aos seus entendimentos e interpretações. A democracia sobrevive do dissenso e do pluralismo, em um ambiente no qual o respeito recíproco e a tolerância à minoria é o princípio a partir do qual do contraditório nasce a verdade.

21 outubro 2011

OAB/MA vai ajuizar ação coletiva contra Estado para cobrar pagamentos dos dativos


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão, deverá ajuizar uma ação coletiva contra o Estado do Maranhão, cobrando o pagamento dos honorários dos advogados dativos, em atraso desde 2009. O próprio presidente da OAB/MA, Mário Macieira, redigiu o teor da ação. Ele informou que a entidade não vai mais esperar e que pretende agora acionar a Justiça.
 
“O ajuizamento dessa ação tem que ser autorizado pelo Conselho Seccional. Levarei a Matéria, como Comunicação da Presidência na Sessão Ordinária da próxima quinta-feira, dia 27 de outubro. Convido, desde já, todos os interessados a assistirem a essa reunião”, comentou.
 
O débito totaliza cerca de 6 milhões de reais devidos a quase 250 dativos. Desde o ano passado, a Ordem dos Advogados no Maranhão vem realizando diversas reuniões com a classe, no sentido de buscar meios para solucionar o problema, chegando a custear uma campanha publicitária com o apelo PELO PAGAMENTO DOS ADVOGADOS DATIVOS: A SOCIEDADE É QUEM GANHA, com objetivo de sensibilizar o Governo do Estado. No mês passado, em São Luís, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, acompanhado do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, reuniu-se com a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, no Palácio dos Leões, solicitando que o pagamento fosse regularizado.
 
Mário Macieira destaca o relevante papel social desempenhado pelos advogados dativos, no sentido de assegurar o acesso à Justiça à população de baixa renda. Após sucessivas reivindicações, a OAB/MA agora utiliza o próprio instrumento de trabalho dos advogados, a ação judicial, para exigir o pagamento.

16 outubro 2011

Caixa de Assistência aos Advogados interioriza ações em Subseções da OAB/MA


Dando cumprimento aos compromissos assumidos com a classe advocatícia, como o de estender os serviços oferecidos aos advogados e advogadas de São Luís aos profissionais que estão nos municípios do Maranhão, a Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA/MA), em outubro, começa a implantar os serviços odontológicos nas Subseções de Chapadinha e de Balsas e pretende, ainda neste mês, fazer o mesmo na Subseção de Açailândia.
 
Também é aspiração da Diretoria da CAA/MA, presidida pelo advogado Gérson Nascimento, lançar, em parceria com a Subseção de Imperatriz, o projeto Saúde em Ordem, que consiste em prestar atendimento aos advogados, uma vez por mês, no próprio Fórum da cidade de Imperatriz, a exemplo do que ocorre nos fóruns Desembargador Sarney Costa e Astolfo Serra, ambos de São Luis.
Além disso, a CAA, por meio de seus delegados nos municípios das Subseções da OAB/MA, vem firmando convênios e parcerias com empresas e profissionais autônomos para que os advogados e seus dependentes possam usufruir de descontos nos serviços prestados.
 
Segundo a secretária geral da CAA/MA, Teresinha Marques Vale, uma parte dessas ações foram implementadas pela entidade quando membros da Diretoria acompanhavam a comitiva do Conselho Seccional da OAB/MA, durante o lançamento da Campanha pela Valorização do advogado SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA, em Açailândia e Balsas, e no II Congresso dos Advogados e dos Acadêmicos de Direito da Região Tocantina.
 
Na oportunidade, Teresinha Marques visitou os delegados da CAA/MA na Subseção de Açailândia, Benedito Nabarro e da Subseção de Balsas, Luciano Pedra Fonseca. Durante os encontros, a secretária geral da CAA/MA falou aos advogados sobre a importância de procurar o comércio local para estabelecer convênios e parcerias.

STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais


Em razão da greve dos bancários, deflagrada por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 471, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.
 
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.
 
Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, a medida é um exemplo a ser seguido pelos tribunais, como determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª. Região (TRT/MA), atendendo à solicitação feita pela Seccional, no final de setembro, ao considerar a necessidade de assegurar aos advogados e aos seus constituintes o direito de exercer suas faculdades processuais.
 
Com informações do portal do STF (http://www.stf.jus.br)