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22 maio 2012

Comissão sugere novo tratamento a crimes contra pessoas com deficiência


Comissão quer classificar crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos human A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira (21) sugerir a criação de um novo capítulo na lei penal para tratar os crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos.
O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que tal enquadramento já é feito pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também conhecida como Convenção de Nova York.
Segundo o relator, mesmo sendo o primeiro a receber status de norma constitucional no Brasil, o tratado não encontra aplicação prática por não ter sido incorporado ao Código Penal.
A doutrina brasileira entende que os tratados obrigam a tipificação dos crimes, mas não permitem a criminalização imediata. Então, a partir do tratado, os países que o celebram têm que adaptar a sua legislação interna aos seus comandos disse Luiz Carlos Gonçalves.
Crimes cibernéticos
A comissão aprovou ainda a criação de um capítulo especial relacionado aos crimes da internet, baseado no projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, porém com dispositivos mais abrangentes.
Criamos um capítulo especial relacionado aos crimes da internet, inclusive com definições penais. E, além disso, demos destaque, por exemplo, à conduta de falsa identidade, que já é crime, mas não a falsa identidade na internet, quando uma pessoa se faz passar por outra explicou o relator.
Outra alteração proposta pelos juristas foi com relação ao crime de interceptação telefônica, que foi tornado mais grave, tendo sua pena aumentada, especialmente quando o crime for praticado por meios que permitam a ampla divulgação da informação.
Fonte:Agência Brasil

Mesmo provocado por parlamentares, Cachoeira silencia


Por Jeferson Ribeiro e Maria Carolina Marcello
BRASÍLIA, 22 Mai (Reuters) - O empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, se recusou a responder perguntas nesta terça-feira durante as mais de duas horas em que esteve na CPI que investiga suas relações com agentes públicos e privados, e a sessão acabou sendo encerrada pelos membros da comissão.
"Estou aqui como manda a lei para responder o que for necessário e, constitucionalmente, eu fui advertido pelos advogados para não dizer nada", afirmou Cachoeira logo no início da sessão. O empresário está preso há três meses acusado de chefiar uma rede de jogos ilegais.
Sentado ao lado de seu advogado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, Cachoeira se recusou a responder as perguntas feitas, alegando que só colaboraria com a CPI após prestar depoimento em um processo ao qual responde na Justiça de Goiás.
Com ar irônico, ele chegou a lembrar que seus advogados pediram que o depoimento fosse marcado para outra data, mas os membros da CPI insistiram em convocá-lo para esta terça-feira.
"Eu não falarei nada aqui, somente depois da audiência que nós vamos ter no juiz que, se por ventura achar que eu deva contribuir, pode me chamar que eu virei para falar", disse. "Quem forçou isto (o depoimento) foram os senhores."
Essa provocação e o ar irônico de Cachoeira provocou irritação nos membros da CPI, que por vezes optaram por provocá-lo para tentar arrancar alguma resposta ou reação.
"O que estamos fazendo aqui diante de um marginal, que sai da Papuda (penitenciária onde Cachoeira está preso em Brasília) e aqui mantém-se com a arrogância dos livres?", questionou o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), pedindo ainda o encerramento do depoimento.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), tentou mexer com a família do contraventor. "E se convocarmos a sua ex-mulher? Será que ela pode nos ajudar a responder o que o senhor não responde?", questionou. "E se chamarmos a sua mulher?", prosseguiu o parlamentar.
"Apesar de silêncio, esse silêncio não é o dos inocentes", disse o deputado Silvio Costa (PTB-PE). Para ele, Cachoeira pautou o depoimentos dos demais depoentes ao não responder os questionamentos dos parlamentares. "Tomara que a gente tenha talento para mudar isso", disse.
Mesmo diante das provocações, Cachoeira apenas repetia: "vou manter meu direito de ficar calado".
Os parlamentares chegaram a propor que a sessão fosse fechada para que o empresário respondesse às perguntas, mas o empresário manteve sua posição de seguir a orientação de seus advogados.
Um dirigente do PSDB disse que a sessão desta terça não passou de um concurso "para mostrar quem demonstrava maior indignação", disse pedindo para não ter seu nome revelado.
NOVA CONVOCAÇAO
Cachoeira deve ser novamente reconvocado para prestar esclarecimentos à CPI, em uma sessão no mês de junho, após a audiência da Justiça de Goiás que vai colher o depoimento dele entre os dias 31 de maio e 1o de junho no processo que corre em segredo de Justiça.
A expectativa do relator da CPI, Odair Cunha (PT-MG), é que, após a audiência, Cachoeira responda aos questionamentos da comissão.
"Não se pode esperar de um chefe de quadrilha, um bandido bem informado, bem orientado pelos seus advogados, um depoimento que colabore com uma investigação que o incrimina", disse o relator a jornalistas após o fim da sessão.
"A expectativa é de que, como ele mesmo disse, numa próxima oitiva ele possa colaborar com o nosso trabalho", acrescentou. "Mas eu não sei se posso acreditar", disse à Reuters mais tarde.
Advogado de Cachoeira, Thomaz Bastos, no entanto, disse a jornalistas após o depoimento que, para que Cachoeira fale à CPI, outras duas etapas precisam ser vencidas, além a da Justiça de Goiás.
O ex-ministro disse que a defesa ainda não teve tempo de analisar todos os documentos das operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal, que são matéria-prima da CPI, e que seu cliente deve esperar uma decisão sobre um pedido de habeas corpus em que se alega que as provas contra Cachoeira foram coletadas em desacordo com a lei.
"Ele vai contribuir com a CPI desde que preenchidos os requisitos indispensáveis a que ele fale", disse Thomaz Bastos, que foi incisivo ao negar a existência de impedimento para que defenda Cachoeira, por conta de ter sido ministro da Justiça durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Eu passei 45 anos da minha vida como advogado. Fiquei quatro anos no Ministério da Justiça. Faz 5 anos que saí de lá. Então eu não tenho nenhum impedimento, e você (dirigindo-se ao autor da pergunta) não pode pré-julgar o meu cliente. Desculpa, mas ele só vai ser considerado culpado depois que ele for condenado por um juiz."
O presidente da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirmou que a CPI terá acesso ao depoimento de Cachoeira à Justiça e isso deve colaborar com os trabalhos da comissão.
"PAPEL RIDÍCULO"
Cachoeira, preso desde fevereiro acusado de comandar uma rede de jogos ilegais, motivou a CPI mista instalada no mês passado e seu depoimento estava sendo aguardado desde a semana passada.
O empresário deveria ter ido à CPI no dia 15, mas o depoimento foi suspenso após decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido da defesa que argumentou não ter tido acesso ao material sobre Cachoeira.
O relator da CPI abriu mão nesta terça-feira de interrogar Cachoeira, alegando que, diante da negativa do empresário em responder, não daria munição à defesa do acusado.
Apesar de vários parlamentares continuarem fazendo perguntas, alguns membros da CPI passaram a defender o fim da sessão, e alguns se irritaram com a situação.
"Estamos fazendo um papel ridículo para um cidadão que está nos tratando como idiotas. Está aqui como uma múmia", reclamou irritada a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) durante a sessão.

Extraído de: Reuters Brasil 


JUIZ CONDENA BANCO E EMPRESA A PAGAREM INDENIZAÇÃO DE R$50 MIL POR DUMPING SOCIAL


21/05/2012
No julgamento de uma ação que tramitou perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Adriano Antônio Borges identificou um caso de terceirização ilícita, no qual ficou comprovado que um banco e uma empresa promotora de vendas, do mesmo grupo econômico, sonegaram direitos trabalhistas básicos de um trabalhador. Entendendo que a fraude trabalhista gerou prejuízos e exploração do empregado, o julgador decidiu que os reclamados devem responder igualmente pelo pagamento de uma indenização por dumping social, no valor de R$50.000,00, em favor doFAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Dumping social é a circunstância em que o empregador, burlando a legislação trabalhista, acaba por obter vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta maior lucro nas vendas e concorrência desleal. Manifestando suas impressões sobre o caso, o magistrado ressaltou que a Justiça do Trabalho não pode endossar esse tipo de conduta fraudulenta, que visa a obter lucro fácil, a partir da exploração, da injustiça e do desrespeito à dignidade do trabalhador: "É preciso combater as injustiças que a intenção capitalista pode causar para a pessoa humana, máxime quando tal injustiça habita no terreno da dignidade dessa pessoa", pontuou.
Conforme esclareceu o juiz, a contratação de empresa interposta para prestação de serviços referentes à atividade fim da contratante caracteriza terceirização ilícita e a fraude gera a responsabilização solidária pelas verbas trabalhistas. Na situação em foco, por causa da fraude, o trabalhador deixou de receber parcelas a que tinha direito, como, por exemplo, auxílio alimentação, 13º, participação nos lucros, cesta alimentação, etc. Explicando o fenômeno da subordinação estrutural, o magistrado frisou que, atualmente, a figura do empregador é cada vez menos personificada, em virtude da diversificação de setores e departamentos. Hoje não é mais essencial a existência de um preposto que submeta o empregado a ordens diretas e imediatas. Isso porque a integração do trabalhador à organização e funcionamento da empresa é suficiente para caracterizar sua subordinação ao desenvolvimento do negócio.
O juiz alerta para o fato de que, o pensamento jurídico constitucionalista, pautado pelos princípios fundamentais da ordem jurídica, contraditoriamente acabou por criar alguns instrumentos que amparam situações como esta. Mas ele defende que a isonomia, enquanto direito fundamental, se sobrepõe a qualquer interpretação excludente: "Nesse sentido, a despeito de a perversidade capitalista ter fragmentado atividades econômicas com o fito de ludibriar operadores jurídicos de boa-fé, importa para o direito do trabalho a relação entre a atividade do trabalhador e a dinâmica empresarial".
E foi justamente o que ocorreu no caso em questão: analisando a prova produzida, o julgador declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo do trabalhador diretamente com o banco, anulando a relação de emprego com a empresa prestadora de serviços. "Basta! não podemos deixar que a injustiça social apodreça entre nós; que a democracia continue ameaçada pela força do capital; que a gananciosa guerra produtivista continue matando silenciosamente o povo e se escondendo através de leis comprometidas com o admirável mundo novo teatralizado pelo capital", finalizou o juiz sentenciante, ao condenar o banco e a empresa, de forma solidária, ao pagamento de uma indenização por dumping social, fixada em R$50.000,00. Ao trabalhador foi reconhecido o direito ao enquadramento na categoria dos bancários, com deferimento de todos os benefícios previstos nas convenções coletivas respectivas, como a jornada de 6 horas, além de diferenças salariais pelo exercício da função de caixa bancário. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.

Extraído de: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da... 


Depoimento de Cachoeira começa às 14h desta terça


Bicheiro poderá permanecer em silêncio para não se incriminar
O depoimento do bicheiro Carlinhos Cachoeira, acusado de comandar uma organização criminosa, está marcado para as 14 horas desta terça-feira (22), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga suas relações com agentes públicos e privados.
Como Cachoeira comparecerá à CPI na condição de investigado, há a possibilidade de que ele recorra ao direito de permanecer em silêncio para não se incriminar, conforme já adiantou seu advogado, Márcio Thomaz Bastos.
O depoimento foi confirmado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou na segunda-feira (21) o pedido de novo adiamento feito pela defesa do bicheiro. Cachoeira já havia conseguido adiar o comparecimento à CPI, previsto inicialmente para a última terça-feira (15).
Na decisão desta segunda, o ministro Celso de Mello não acolheu a prorrogação de prazo pedida pela defesa para a análise dos autos. Como a CPI permitiu aos advogados o acesso aos documentos, cujo impedimento havia motivado a primeira decisão liminar em favor do adiamento, o ministro considerou afastado o obstáculo ao comparecimento do investigado. (Hoje em Dia)

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  


Humberto Costa diz que análise de processo contra Demóstenes é política e independe de provas


Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O senador Humberto Costa (PT-PE), relator do processo de cassação por quebra de decoro do mandato da senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), disse que a ausência do advogado Ruy Cruvinel na audiência pública de hoje (22) praticamente não interfere no parecer que pretende apresentar ao conselho em junho. Ele frisou que a análise desse processo é política e independe de provas consolidadas como ocorre na Justiça. Ruy Cruvinel seria uma das testemunhas de defesa do senador Demóstenes Torres.
Logo após a reunião, em entrevista coletiva, Humberto Costa disse que as gravações da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, serão tratadas de forma "relativa". "Vou tratar como fatos notórios, daí porque não teria necessidade de realizar provas, fazer perícias", acrescentou.
A ausência do advogado Ruy Pimenta, primeira testemunha de defesa que iria depor no conselho, em nada alterará o calendário de entrega do parecer estabelecido por Humberto Costa. "Para nós não muda nada a ausência dessas pessoas, ao contrário, eu acho que elas terminam por prejudicar o próprio senador Demóstenes", disse o relator.
O segundo convidado para depor em favor de Demóstenes Torres é o próprio Carlinhos Cachoeira. A audiência está marcada para amanhã (23), às 14 horas, mas ele não é obrigado a comparecer. Já na comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga o envolvimento de agentes públicos e privados com Cachoeira, ele foi convocado a depor. A sessão está marcada para as 14h de hoje (22).
Edição: Talita Cavalcante 

Extraído de: Agência Brasil  


Cibercrimes vão fazer parte do Código Penal


O simples acesso a qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado danos à estrutura invadida. É o que sugere a Comissão de Juristas que elabora proposta do novo Código Penal.
O tema foi tratado em reunião nesta segunda-fera (21).
Para punir o chamado crime de intrusão informática, na sua forma mais simples, os juristas sugeriram pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, de forma alternativa, por decisão do juiz no exame do caso. A penalização do mero acesso com prisão envolveu intenso debate, já que parte dos juristas entendia haver a necessidade de dano ou claro proveito por parte do invasor.
Como solução, foi sugerida uma redação situando a multa não mais como uma penalidade adicional, mas como uma alternativa de enquadramento do ato de invasão. Os juristas aprovaram ainda a figura do crime de intrusão qualificada, aplicável aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido.
Na intrusão qualificada, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá ainda haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos.
Ainda sem legislação específica, os crimes cibernéticos estão sendo objeto de proposições em fase de exame no Congresso. Um deles foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, logo depois da divulgação pela rede de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckman, obtidas por hacker residente em Minas Gerais mediante invasão do computador da atriz.
- Se nossa proposta já estivesse sido convertida em lei, esse seria um crime na modalidade mais grave. A pena chegaria a dois anos, fora aumento de um terço pela divulgação das fotos - comentou o relator da comissão, o procurado da República Luiz Carlos Gonçalves, ao fim da reunião.
De acordo com o procurador, o arsenal de tipos penais hoje existentes é inadequado para o enfrentamento dos crimes cibernéticos. No caso da invasão de sistemas para obtenção de fotos, por exemplo, o tratamento atual seria enquadrar a conduta como roubo.
Como informado pelo relator, a comissão decidiu criar um capítulo específico para os crimes cibernéticos, nele incluindo condutas ainda não tipificadas. Como exemplo, citou as ações dos crackers , que invadem sistemas com o objetivo de destruir ou expor dados. Nos casos mais graves, citou a exploração e comercialização de dados protegidos.
Ao mesmo tempo, conforme disse, a comissão readequou tipos penais já existentes, para incluir situações em que esses crimes são cometidos por meio do uso da internet. Nesse caso, ele citou o crime de falsa identidade, que passa a incluir um aumento de pena quando for cometido no ambiente cibernético.
- Já é crime se passar por terceira pessoa e isso é muito comum na internet - observou.
No crime de falsa identidade, a pena base de seis meses a dois anos de prisão poderá ser ampliada em um terço se o autor tiver utilizado incorporado o nome de outra pessoa para uso em qualquer sistema informático ou redes sociais.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Extraído de: JurisWay 


Planos de saúde devem avisar mudança na rede de conveniados ao paciente, diz STJ


Segundo o STJ, todos os clientes precisam ser alertados individualmente. Caso deve mudar o balizamento da jurisprudência brasileira.
Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso de um paciente de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu decisao do TJ de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a informação sobre a rede de hospitais de um plano de saúde é "primordial na relação do associado frente à operadora" e, segundo ela, fator "determinante" quando alguém decide assinar o contrato com uma empresa.
Uma das passagens do voto afirma que "se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que estes possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde".
A decisão foi tomada em março. Apesar de valer só para o caso desse paciente, a decisão representa a posição do tribunal sobre o tema e deve balisar a jurisprudência braileira.
O advogado Edilson Pedroso Teixeira atuou em nome da viúva e de um filho do segurado. (REsp nº 1144840)
Para entender o caso
* Quando teve uma crise cardíaca, o segurado Octavio Favero foi ao Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde já havia sido atendido anteriormente por seu plano de saúde.
* Ao chegar ao hospital, no entanto, Favero descobriu que a instituição não era mais credenciada a seu plano de saúde, a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas. A família teve que arcar com as despesas.
* A associação, que havia sido condenada a indenizar a família de Favero na primeira instância, acabou revertendo a decisao no TJ-SP. A família se viu obrigada a arcar com todas as despesas de internação (na época R$ 14.342,87).
* Com a atualização monetária, juros legais e os efeitos da sucumbência, a condenação final chega a R$ 65 mil.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disse que não se manifesta sobre ações judiciais.

Extraído de: Espaço Vital 



Telas de grupo feminino de artistas plásticas são expostas no hall da sede da OAB/MA


 

 
Telas produzidas nas técnicas mista, óleo sobre tela e acrílico sobre tela, produzidas pelo Grupo G8, composto por oito artistas plásticas maranhenses, estão em exposição no hall da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB/MA), até o dia 31 deste mês, para a apreciação de advogados, visitantes e funcionários da Seccional durante o expediente e visita à instituição, no horário de expediente, das 8 às 18h.
 
Segundo a artista plástica Fátima Borges, que também expõe uma tela na exposição, o Grupo G8 divulga seus trabalhos em hotéis, feiras e instituições. Antes de colocarem as telas na OAB/MA, o grupo divulgou o talento das artistas na sede do Ministério Público Estadual (MPE).
 
“Esse é um trabalho exposto em conjunto para mostrar a técnica e o trabalho individual desenvolvido nas artes plásticas por cada uma das artistas que compõe o G8, para que as pessoas conheçam nossos trabalhos e que possam adquirir um dos quadros em exposição”, afirmou Fátima Borges. Em cada quadro exposto existe a etiqueta de identificação da tela com o nome e o telefone da artista para os interessados em adquirir o trabalho de cada uma das integrantes do grupo G8.
 
TEMAS FIGURATIVOS - A artista Sônia Muniz participa da mostra com a tela “A Beleza de Têmis”, em que retrata artisticamente a deusa grega da Justiça e das leis dos homens com os olhos vendados e uma balança nas mãos.
 
A índia do folclore popular do Bumba Meu Boi também está retratada nas telas da artista plástica Ana Iêda. Assim como a paisagem arquitetônica de São Luís, na tela da artista Iêda Falcão, que reproduz a imagem de um sino na técnica óleo sobre tela.
 
Já a artista plástica Dagraça, que trabalha a técnica óleo sobre tela, expõe com a tela “Sonhos”, retratando a face humana de uma mulher com os cabelos ao vento.
 

Lei de Improbidade Administrativa está entre cursos oferecidos pela OAB/MA em junho


Lei de Improbidade Administrativa está entre cursos oferecidos pela OAB/MA em junho
 
 

 
A Escola Superior da Advocacia da OAB/MA (ESA/MA), em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), divulgaram a tabela de cursos telepresenciais previstos para o mês de junho de 2012. Os temas abrangem desde Audiências no Processo Civil até os principais temas da Lei de Improbidade Administrativa.
 
Os cursos iniciam no dia 13 de junho. O primeiro da lista é o de Audiências no Processo Civil, que será oferecido, com transmissão ao vivo, via internet, entre os dias 13 e 14/06, a partir das 11h. Serão abordados os seguintes temas: audiência preliminar, de conciliação e de justificação; e audiência de instrução e julgamento. O valor da taxa de inscrição é de R$ 10,00.
 
De 18 a 21/06, das 19h às 21h, será a vez do telepresencial Direito Contratual: Polêmicas Atuais. O valor da inscrição é de R$ 20,00 para profissionais e R$ 10,00. Durante a exposição os participantes poderão fazer indagações aos palestrantes. Os principais temas da Lei de Improbidade Administrativa será o telepresencial a ser ministrado nos dias 27 e 28 /06, das 19h às 21h, com taxa de R$ 10,00.

08 maio 2012

OAB/MA realizará audiência pública sobre piso salarial para advogado de empresas privadas e de órgãos públicos


A OAB/MA fará no dia 16/05 uma audiência pública para debater o estabelecimento de piso salarial para advogados que mantém vínculo empregatício no Maranhão, tanto de empresas privadas quanto de órgãos públicos. A sessão terá início às 18:30h, no auditório da Seccional Maranhense, com a presença do presidente da Seccional, Mário Macieira.     
 
Segundo a conselheira seccional da OAB/MA, Anna Graziella Costa, presidente da Comissão que analisa o piso salarial a advogados de empresas privadas e relatora de um estudo técnico sobre a matéria, a audiência pública terá a presença dos advogados, de representantes de empresas privadas e do Governo do Estado.
 
Anna Graziella Costa informa ainda que, na audiência, serão debatidas questões como: o valor do piso; correção monetária (Índice Geral de Preços Médios – IGPM, ou por data-base); e se o valor do piso levará em conta o tempo de inscrição do advogado. “O presidente da OAB/MA, Mário Macieira estará à frente de todos os debates”, diz.
 
Após os debates, será elaborado um relatório conclusivo que deverá ser encaminhado ao Conselho Seccional. A partir daí, a OAB/MA apresentará à governadora Roseana Sarney um projeto fixando o piso salarial para advogados de empresas privadas e de órgãos públicos. Cabe ao Governo do Estado encaminhar ou não esse projeto à Assembléia Legislativa.
 
ESTUDO – A realização da audiência pública, que discutirá o piso salarial para advogados de empresas privadas e de órgãos públicos, foi proposta e aprovada na Sessão Ordinária do dia 18/04, por unanimidade. Durante a reunião, houve a apresentação de um estudo de viabilidade de lei, pela conselheira, Anna Graziella Costa.
 
No estudo, que teve como objetivo “a proteção e o resguardo da dignidade da profissão”, a advogada considerou a existência de leis em outras unidades da Federação tratando da matéria e apresentou dados de todos os estados brasileiros que já criaram lei de piso salarial para advogados de empresas privadas.
 
Foi ressaltado por ela que cada unidade federativa possui sua maneira própria de organizar e classificar o mercado, estabelecendo seus próprios critérios.
 
A conselheira destacou a diversidade de valores adotados em alguns estados: em São Paulo, além dos valores serem estabelecidos em relação ao tempo de inscrição na Ordem, os advogados que atuem em escritórios com até quatro profissionais não devem receber menos de R$ 2.002,99.
 
No estado vizinho, o Piauí, o Conselho da OAB incluiu valor do piso na tabela de honorários, apenas no início deste ano, com remuneração mensal válida para advogados registrados em carteira e excluindo advogados que atuam profissionalmente como cooperados associados ou sócios.

OAB/MA Programação especial em homenagem às mães advogadas acontece durante toda esta semana


A semana de programação especial ao Dia das Mães Advogadas, promovida pela OAB/MA e Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA/MA), foi iniciada nesta segunda-feira (07/05), às 8h, com atendimentos e exames ginecológicos gratuitos às mães advogadas. As consultas foram realizadas no consultório ginecológica da CAA, localizado no prédio da Seccional Maranhense.
 
As médicas Edyane Gomes de Brito e Giselle Carvalho Gonçalves se revezaram nas consultas ginecológicas e na realização de exames preventivos. “Além das consultas, também aproveitamos para tirar dúvidas das pacientes sobre a saúde da mulher”, informou Edyane Gomes, ginecologista-obstetra e pós-graduada em Terapia Sexual pela Faculdade de Medicina do ABC–SP, em parceria da SBRASH, Sociedade Brasileira de Sexualidade Humana.
 
A programação especial para as mães advogadas continua nesta terça-feira (08/05). A partir das 8h, a Academia Ecofitness, do Cohajap, proporcionará avaliação física, aulas de musculação e aula de ginástica com dança, inteiramente gratuitas para as profissionais do direito. A advogada só precisa apresentar a carteira da OAB/MA, a carteira de associada da CAA/MA e a certidão de nascimento ou a carteira de identidade do (a) filha (a) para ter direito ao benefício.
 
Na quarta-feira (09/05), a Clínica Hosana Reis vai oferecer às advogadas descontos de 10% em todos os tratamentos estéticos e médicos ou na compra de qualquer produto dermocosméticos. A clínica fica localizada no Renascença Medical da Avenida Colares Moreira.
 
Na quinta-feira, dia 10/05, lojas como Emporio Naka, Faschion To Love, Narciza, Rosa Rio, Afghan, Folic, Le Postiche, Euphoria, Francesca Romana Diana, Via Uno, Parrilha, Rei do Mate, Facial, Star, Mulekada Kids, Contém1g, Depyl Action, Valentinas, Checklist, Softtacos, Mahogany, Angel, Arezzo, Papel Craft, Patoense, Sapataria Mirim, Pink Lou, Looxx, Difino Fogão, Glamour, First Class, Lidity, Enjoy, Vivenda do Camarão, Alphabeto, Scala, Closet, Kattleya, By Tênis, Ferni, Olga, Vanilla, Jogé, Andarella, Triton, Ilha dos Sabores, Lilica & Tigor, Harmonia Calçados, Casa & Coisa, Código Girls, Couro & Cia, MK e Lacoste vão oferecer 10% em produtos e serviços adquiridos.

02 maio 2012

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada precisa de capital mínimo para saber aberta


Meio jurídico decide pela regulamentação da sociedade unipessoal
Após anos de entrave, o setor empresarial poderá contar com o direito a criação da pessoa jurídica composta por apenas um titular da totalidade do capital social. A partir de hoje a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, entra em vigor. Porém, para que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada seja constituída, o empreendedor precisará possuir um capital mínimo de cem salários mínimos.
“Mesmo com a exigência de um capital de 100 salários mínimos, vislumbramos que a EIRELI criará um cenário positivo para as ações empreendedoras, visto que a obrigatoriedade da formação de um quadro societário composto por alguns sócios era um obstáculo para o pequeno e médio empresário, que se via as voltas tendo que se unir a partes que não possuíam objetivos em comum”, explica Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados.
O valor inicial para a abertura da empresa, seja em dinheiro, bens ou direitos, precisa estar disponível no ato da constituição do novo negócio, e apenas pessoas físicas podem ser as responsáveis pela companhia.
De acordo com  Dra. Tatiane, antes da EIRELIs, os empresários tinham que constituir a pessoa jurídica com outros para se proteger de eventuais ações que a empresa viesse a responder. “Assim, muitas sociedades se formaram apenas para limitar as responsabilidades empresariais assumidas pela pessoa jurídica. O resultado futuro dessas sociedades era disputas judiciais, e o judiciário brasileiro acabava sendo, novamente, afogado por processos decorrentes da burocracia”, explica.    
Apesar de alguns questionamentos no texto da Lei – como o fato de hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas precisarem de um capital de 100 salários mínimos para ser abertas, o setor empresarial comemora a criação da EIRELI, que em muitos países já existem desde a década de 80.



Publicado em: 09/01/2012 em Direito CivilDireito EmpresarialDireito Financeiro

Cuidados para não ser lesado pelos bancos


Você possui uma conta corrente em algum banco, e não mais a movimenta, sem encerrá-la. Meses ou anos depois recebe uma carta do Serasa/SPC informando o pedido de inclusão de seu CPF nos seus respectivos cadastros em virtude de débitos com o banco
Ao ligar para o banco é informado que existe uma dívida de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente à taxa de manutenção, multas e encargos da conta corrente abandonada.
Saiba que esse tipo de cobrança é ilegal. Você, à medida que passou o tempo, não utilizou efetivamente o serviço oferecido, portanto não há que ser cobrado.
Veja o que preceitua o Código de Defesa do Consumidor artigo 39, V. ART. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: (...) V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
É de consumo, a relação entre banco e correntista, devendo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor ser aplicado nesse caso, aliás, essa é uma questão pacificada nos Tribunais Superiores.
O CDC, portanto considera cobrança de taxa de manutenção de conta corrente inativa, prática abusiva, já que trata-se de uma vantagem manifestamente excessiva do banco em face do correntista.
A Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN), em 2.007, definiu regras para encerramento de contas inativas. Determinou que os bancos encerrassem as contas inativas por mais de seis meses, sem cobrar quaisquer taxas sobre tais contas em obediência, á Resolução nº 2.025 do BACEN, que já previa a impossibilidade de tal cobrança desde 1994. Estas regras estão valendo desde 2.008, no entanto, não estão sendo seguidas pela maioria dos bancos. Esse posicionamento já está enraizado na jurisprudência brasileira, sendo pacífico o entendimento de que os bancos não podem cobrar tarifa sobre a conta inativa, e, ainda, caso a instituição financeira inscreva tal dívida em cadastros de inadimplentes, poderá ser condenada por dano moral, independentemente de prova.
Este é o entendimento da maioria dos tribunais, dentre eles o TJSP, TJRJ, TJRS e TJMG. Também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
VEJAMOS:
  • INDENIZAÇÃO - DANO MORAL
Negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, em razão da indevida cobrança de encargos e taxas lançados em conta corrente inativa, cuja abertura fora exigida por seu empregador, para o crédito de salários e verbas decorrentes da relação empregatícia - Ônus de trazer aos autos o contrato de abertura da indigitada conta corrente que era do banco réu (artigos 333, II, do CPC e 6º, VIII, do CDC), que dele não se desincumbiu -Procedência da ação que era de rigor - Quantum indenizatório que, todavia, merece ser majorado, para o valor pedido pela autora, que equivale àqueles costumeiramente arbitrados por esta Col. Câmara, em casos correlatos - Recurso do banco desprovido e recurso adesivo da autora provido." (TJSP, Apelação nº900093313588, 23ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Relator Rizzatto Nunes, julgado em 03/03/2010 e publicado em 12/03/2010) (Grifo Nosso "RECURSO INOMINADO. CONTA CORRENTE NÃO MOVIMENTADA POR MAIS DE SEIS MESES. DESPESAS DE MANUTENÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. 1. Não é permitida a cobrança de taxas de manutenção da conta, quando esta se encontra inativa por mais de seis meses, como é o caso dos autos, conforme dispõe a Resolução 2.025/93, editada pelo BACEN. 2. A indevida inscrição do nome da parte em órgãos de proteção ao crédito fundada em débito cobrado de forma ilegal enseja a reparação por dano moral. Caracterizado o dano moral puro, ou "in re ipsa". 3. O quantum indenizatório fixado na sentença (R$ 4.500,00) deve ser mantido, mostrando-se de acordo com os parâmetros normalmente adotados pelas Turmas Recursais Cíveis para casos análogos a este. RECURSO IMPROVIDO." (TJRS, Recurso Inominado nº 71002155802, 2ª Turma Recursal Cível, Juíza Relatora Vivian Cristina Angonese Spengler, julgado em 21/10/2009 e publicado em 28/10/2009) (Grifo Nosso)
  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTA CORRENTE. TAXAS E TARIFAS. INDENIZATÓRIA
Demonstrado pelo autor os fatos constitutivos na inicial, de que houve falha na prestação do serviço, consubstanciada na cobrança de dívida construída somente por encargos de manutenção de conta inativa, por mais de cinco anos. A Resolução nº. 2.025 do BACEN dispõe que a conta sem movimentação por seis meses deve ser considerada inativa.
Falha na prestação do serviço reconhecida. Dano in re ipsa. Valor da indenização fixada na sentença, reduzido, de acordo com os parâmetros da Câmara. Correção e juros que merecem mantidos. Sentença reformada, em parte. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. POR MAIORIA." (STJ, Recurso Especial nº 1246228, 3ª Turma, Ministro Relator Sidnei Beneti, julgado em 13/04/2011 e publicado em 19/04/2011) (Grifo Nosso) "APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - CONTA SALÁRIO ABERTA, POR INDICAÇÃO DO EMPREGADOR - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO - CONTA INATIVA DURANTE QUATRO ANOS, SENDO DEBITADAS TARIFAS - FALHA DO DEVER DE INFORMAÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE." (TJRJ, Recurso de Apelação nº 877993520078190001, 14ª Câmara Cível, Desembargador Relator Marcelo Lima Buhatem, julgado em 28/10/2010 e publicado em 03/11/2010) (Grifei)
Nosso Código de Defesa do Consumidor é Excelente, vale à pena fazer uso dele para não sermos lesados. Ajuíze sua ação, sua vitória nesse caso é coisa certa. Você receberá entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00. Não é muito, mas se todos fizessem isso, os bancos respeitariam a lei.
Os banqueiros desafiam as normas porque sabem que as indenizações são de baixos valores e apenas uma pequena fração de correntistas ajuízam as ações indenizatórias. Espera-se que os Magistrados condenem os bancos de maneira exemplar para conter essa onda de cobranças abusivas.





Publicado em: 05/12/2011 em Direito CivilDireito do ConsumidorDireito EmpresarialDireito Financeiro

Revisão de Financiamento Veicular


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Revisão de Financiamento Veicular

O artigo/entrevista traz uma breve exposição acerca dos juros e taxas que são cobradas pelas financeiras, em contratos CDC e Leasing de veículos (carros, motos, caminhões, ônibus, etc)
O Estado brasileiro tem apostado na produção nacional de veículos para gerar empregos e aquecer o mercado de consumo interno.  De fato, as montadoras, em parceria com as empresas de financiamento (BV, Itaú, Santander, etc), têm conseguido ótimos resultados. Segundo dados da FENABRAVE (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), ano após ano, o mercado cresce em torno de 8%. Em 2011, foram emplacado mais de 5.764.802 veículos novos.
Nesse contexto, as empresa de financiamento aparecem  para facilitar a compra de veículos, oferecendo crédito, em troca da cobrança de juros.
Ocorre que,  tornou-se praxe do mercado de financiamento inserir taxas nos contratos, sob diversas nomenclaturas: Tarifa de Cadastro, Seguros, Serviços de Terceiros, etc... Essas cobranças são tidas como ilegais e o consumidor tem direito a recebê-las em dobro, conforme entendimento atual dos Tribunais de Justiça.
A cobrança dessas tarifas, além de caracterizar repasse ilegal dos custos administrativos das financeiras, lesam direitos básicos do consumidor, como o direito a informação clara e precisa, uma vez que, na maioria das vezes, são inseridas de forma mascarada no contrato.
Autor: Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia

Tendo em vista a complexidade do assunto e as grandes dúvidas que surgem na cabeça dos cidadãos que aderem ao financiamento veicular, o portal MeuAdvogado estendeu o conteúdo do artigo através de uma entrevista para melhor elucidar as dúvidas mais comuns, a fim de esclarecer aos leitores da melhor maneira possível tudo que envolve os financiamentos veiculares:

1) - Caso o consumidor não consiga cumprir com as datas do contrato de financiamento, ele poderá pedir uma revisão no valor das taxas, assim renegociando a dívida? Como poderá ser feita essa solicitação?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Sim. O consumidor, independentemente, de estar quite com o contrato pode pedir as taxas que são cobradas ilegalmente pelo Banco. O pedido é sempre judicial, por meio da ação que chamamos de: "Ação revisional de contrato c.c. pedido de restituição de valores indevidos".
2) - Sobre os juros das parcelas, como o consumidor pode saber se não está sofrendo com aumentos abusivos? Caso sinta-se lesado, qual o procedimento a ser tomado pelo próprio consumidor?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Para saber se os juros são abusivos somente com uma perícia contábil. Todavia, o consumidor pode ficar atento à alguns indícios, como, por exemplo, o fato de o total do financiamento se aproximar do dobro do valor do veículo ou do valor liberado.

A primeira providência a ser tomada pelo consumidor é ligar na financeira, nos telefones que ela oferece no site ou no boleto, e solicitar a cópia do contrato de financiamento. Com o contrato em mãos, procurar um advogado de confiança ou algum especializado nesse tipo de ação para buscar o ressarcimento.
3) - Quais são as dicas para que o consumidor possa realizar a compra sem maiores preocupações no futuro?
Dr. Marcos Vinicius da Silva Garcia: Na verdade, como o consumidor não tem muito poder de barganha junto à financeira, que oferece a proposta de financiamento já pronta, o consumidor fica refém da cobrança das taxas. Em outras palavras, ou o consumidor realiza o negócio do modo como a financeira lhe propõe, ou não realiza; ele não pode discutir as clausulas do contrato, porque os contratos são, na grande maioria das vezes, de adesão.

Todavia, o consumidor pode se proteger pedindo mais informações à financeira, tais como:

"se são ou não cobradas taxas de cadastro, de abertura de crédito, serviços de terceiros, etc, por aquela instituição";

"se sim, que tipo de taxas";

Buscar saber "qual a taxa real de juros".

Tendo essas informações, fazer uma pesquisa entre os Bancos e entre as concessionárias de veículos, para tentar encontrar as melhores condições de negócio. É importante sempre ter em mente que o financiamento de carros usados é mais caro, que o de carros novos. É preciso também não se deixar enganar pelo "valor da parcela", fazendo uma análise global do contrato (taxas de juros; taxas administrativas; forma de cálculo dos juros; etc).

Tudo isso tem que ser avaliado pelo consumidor para realizar um bom negócio.
Publicado em: 18/04/2012 por Marcos Vinicius da Silva Garcia em Financiamento