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25 julho 2012

Empregador deverá arcar com honorários de advogado contratado pelo empregado


De acordo com a decisão, não é justo que o trabalhador, para receber seus direitos legais, tenha que recorrer a um advogado, perdendo, ainda, 20% dos valores que lhe seriam devidos

Negando razão à empresa reclamada, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que a condenou a arcar com o pagamento dos honorários devidos ao advogado contratado pelo trabalhador para propor a ação trabalhista.

A desembargadora relatora do recurso, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, acompanhou o entendimento firmado na Turma, pelo qual a responsabilização da empregadora pelos honorários advocatícios visa a proteger o crédito alimentar do trabalhador que, ao contratar o advogado para reclamar os seus direitos na Justiça, sofre uma redução no valor recebido, ao arcar com os honorários contratuais. "Ainda que vigente na seara justrabalhista a figura jurídica do jus postulandi (artigo 791/CLT), o empregado possui o direito à contratação de advogado de sua confiança para propor reclamação trabalhista na busca de quitação de verbas decorrentes da inadimplência patronal no curso do contrato de trabalho", registrou a julgadora.

Ou seja, no entendimento da Turma, não é justo que, para receber os direitos legais que não foram devidamente pagos na vigência do contrato, o trabalhador tenha de recorrer a um advogado, perdendo, no mínimo, 20% dos valores que lhe seriam devidos como fruto do seu trabalho. No mais, osartigos 389 e 404 do Código Civil impõem a obrigação de o devedor responder por perdas e danos, juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.

A conclusão, portanto, foi de que o reclamante deve ser ressarcido pelas despesas com a contratação de advogado particular, nos termos do disposto nos artigos 186389404 e 944 do Código Civil. Conforme registrado no voto, não se trata de honorários sucumbenciais, mas de honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional.

Processo nº 0000013-24.2011.5.03.0157 RO
Fonte: TRT da 3ª Região

OAB defende direito dos advogados de conversar com promotor


A OAB quer que resolução que regulariza atendimento por parte do MP priorize os advogados em casos urgentes

Fonte | OAB - Quarta Feira, 25 de Julho de 2012



O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, manifestou nesta terça-feira (24) o desejo da entidade de que a proposta de resolução que regulará o atendimento ao público e aos advogados por parte dos membros do Ministério Público estabeleça que o atendimento será prioritário aos advogados nos casos considerados urgentes. A proposta de resolução foi debatida na sessão de hoje do Conselho Nacional do Ministério Público, conduzida pelo presidente do CNMP, o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e com a participação do dirigente da OAB.

A proposta de resolução foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira com o objetivo de disciplinar o atendimento a advogados e às partes envolvidas em um processo por parte de membros do Ministério Público. Para a OAB, a Resolução deve prever que nos casos considerados urgentes – como os envolvendo possibilidade de perecimento de direitos e a defesa de liberdade de locomoção de pessoas – o advogado seja imediatamente recebido pelo membro do MP.

“A realidade tem sido desgastante para o advogado que, muitas vezes, necessita falar com urgência e acaba se submetendo ao sabor do bom humor de magistrados e membros do MP para ser recebido”, afirmou Ophir Cavalcante ao ressaltar que o advogado, exatamente por atuar na defesa dos cidadãos e de seu patrimônio, não pode ser visto como um estranho, um elemento dissociado da Justiça. “É preciso buscar critérios que garantam ao advogado o exercício de sua missão e nela está incluído o direito do advogado de entrevistar-se com o membro do MP ou o magistrado”, acrescentou Ophir.

Outro ponto defendido na sessão pelo presidente da OAB é que, no texto da Resolução, seja estabelecido um prazo máximo a ser fixado para o agendamento de data e horário para a reunião entre o advogado e o membro do MP, quando este último não puder, desde que justificadamente, receber o advogado. “Sabemos que a missão do promotor é árdua, com reuniões externas, diligências e audiências a serem cumpridas, mas é preciso que exista um prazo curto e já fixado para que o advogado não fique aguardando indefinidamente para falar com o promotor”, acrescentou Ophir.

Ao final dos debates, pediram vista da proposta de Resolução os conselheiros do CNMP Mario Bonsaglia, Almino Afonso Fernandes e Jarbas Soares Júnior.


Palavras-chave | proposta; prioridade; advocacia; atendimento

TJ/MA julga procedentes ADI’s da OAB/MA contra cobrança de ICMS no comércio eletrônico, criação de novos municípios e lei que reajustava IPTU


Presidente da OABMA comemorou a vitória e disse que entidade tem convicção jurídica
 
A OAB Seccional Maranhão obteve três importantes vitórias nesta quarta-feira (25/07), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) que julgou procedentes, por maioria dos votos dos desembargadores, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI's) da entidade maranhense contra o aumento abusivo do IPTU da São Luís/MA (mérito); a resolução da Assembléia Legislativa sobre a criação de novos municípios (mérito); e a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no comércio pela internet, conhecido como e-commerce (cautelar).
“O fato de o Tribunal de Justiça confirmar as liminares dadas anteriormente e acolher as ações da OAB/MA demonstra que nós, da Seccional, temos critérios técnicos antes de decidirmos propor essas ações, e quando o fazemos, é com base em uma convicção jurídica profunda de que temos razão em pedir a inconstitucionalidade”, destacou o presidente Mário Macieira, após a confirmação da procedência das ADI’s da Ordem maranhense.
As três ADI’s da OAB/MA foram julgadas separadamente pelos desembargadores do Pleno do TJ. A primeira ação a entrar na pauta de apreciação foi o pedido de cautelar no processo contra a cobrança do ICMS do Estado no comércio pela internet, conhecido como e-commerce.
Segundo o conselheiro seccional, Rodrigo Lago, autor da ação, essa cobrança de ICMS já havia sido declarada inconstitucional em outros estados e a OAB/MA provocou a Justiça do Maranhão para se posicionar sobre o assunto. “Os Estados que não são produtores e não detêm o monopólio do comércio, como o Maranhão, se sentem prejudicados quando os consumidores compram produtos via internet já que o imposto é recolhido só nos principais estados, como São Paulo e Rio de Janeiro. Há uma guerra fiscal já declarada e o Governo Estadual tentou criar um tributo diferenciado para essa situação, mas o consumidor final não pode ser prejudicado com a bitributação de um mesmo produto”, informou o advogado.
Sobre a ADI pedindo a inconstitucionalidade da Resolução n°618/2011 que regulamentou a competência da Assembléia Legislativa em relação aos estudos de viabilidade da criação de novos municípios, cujo mérito foi julgado procedente pela maioria dos desembargadores do TJ, Lago esclareceu que a OAB/MA não é contra a criação de novos municípios. “Essa é uma decisão política e, deve ser tomada pelos órgãos políticos, ou seja, pela Assembléia e pelo Governo do Estado, até para evitar que esses municípios sejam criados à margem da Constituição. A OAB/MA, por conta dessa decisão do TJ, se coloca novamente, à disposição da Assembléia para discutir a forma de provocar o Supremo (STF) para auxiliar nessa questão”, afirmou.
TJ/MA julga inconstitucional aumento do IPTU 2011 em São Luís
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), por maioria, decidiram, ainda, pela inconstitucionalidade da Lei nº 392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 – com base na Planta Genérica de Valores (PGV). A constitucionalidade da norma municipal foi questionada nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI's) da OAB/MA e do Ministério Público Estadual (MPE).
Em maio do ano passado, o TJ/MA já havia concedido, também por maioria de votos, a liminar suspendendo cautelarmente a cobrança do IPTU 2011, acolhendo o pedido da OAB/MA. Na sessão desta quarta-feira,25, os desembargadores apreciaram o mérito da ADI e, por 16 votos a cinco, decidiram acompanhar o relator do processo, o desembargador Benedito Bello, que acolheu o pedido de inconstitucionalidade da lei municipal proposta pela Seccional Maranhense.
O conselheiro seccional Rodrigo Maia fez a sustentação oral da ação e argumentou que a cobrança feria os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.
Segundo explicação do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, com a decisão do TJ, a Prefeitura de São Luís poderá continuar a cobrar o imposto com base na tabela do IPTU de 2010, como já vinha fazendo.
Foto: Handson Chagas

20 julho 2012

Tribunal do Júri absolve acusados de tentativa de homicídio



Dois acusados foram defendidos pelo defensor público Glebson Lessa. A acusação esteve a cargo do promotor de justiça Joaquim Júnior


Aconteceu nessa quinta-feira (19) mais uma reunião do Tribunal do Júri na segunda etapa da pauta de julgamento da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz.
Ontem sentaram no banco dos réus Raimundo Pereira da Silva e Luis Carlos Freitas dos Santos, acusados de terem tentado contra a vida de Cleisson Saraiva de Almeida e Ramon Rodrigues Silva Ribeiro, fato ocorrido em 2008.
Os dois acusados foram defendidos pelo defensor público Glebson Lessa. A acusação esteve a cargo do promotor de justiça Joaquim Júnior. O Tribunal do Júri foi presidido pela juíza Suely de Oliveira dos Santos Feitosa, que anunciou no final a absolvição dos dois acusados.
Para fechar essa segunda etapa de julgamentos da pauta da 2ª Vara Criminal, serão julgados na próxima terça-feira (24) os ex-policiais militares Smailly Araújo Carvalho da Silva e Antonio Ribeiro Abreu, acusados do sequestro, homicídio e ocultação de cadáver do então acadêmico de Direito Ivanildo Barbosa de Paiva Júnior. Na quinta-feira (26), será julgado José Soares de Sousa, acusado do assassinato de Carlos Antonio Rodrigues, fato também ocorrido em 2008.




fonte :http://www.oprogressonet.com



Júris da 2ª Vara Criminal de Imperatriz (MA) movimentam a comarca


19/07/2012 - 13h22

A partir desta quinta-feira (19/7), três júris promovidos pela 2ª Vara Criminal de Imperatriz, no Maranhão, movimentam a comarca. Presididos pela titular da unidade, juíza Suely de Oliveira Feitosa, os julgamentos, que fazem parte da 2ª Reunião do Tribunal de Júri da Vara, acontecem no Salão de Júri do fórum, sempre a partir das 8h.

Entre os réus que irão a julgamento, os policiais militares Smailly Araújo Carvalho da Silva e Antonio Ribeiro Abreu, acusados de sequestro, homicídio e ocultação do cadáver do estudante Ivanildo Paiva Barbosa Júnior, 19 anos, crime ocorrido em 2008.Clube - Raimundo Pereira da Silva, 35 anos, estivador, e Luis Carlos Freitas dos Santos, o “Galetinho”, 39 anos, pedreiro, são os réus do júri desta quinta-feira. O primeiro é acusado de tentativa de homicídio contra as vítimas Cleilson Saraiva de Almeida, lavador de carros, e Ramon Rodrigo Silva Ribeiro, pintor, ambos com 27 anos. Contra Luis Carlos pesa a acusação de ter dado fuga a Raimundo.

Segundo o processo, no dia 29 de junho de 2008, por volta de 1h50, em um clube localizado no bairro Vila João Castelo (Imperatriz), Raimundo, que trabalhava como segurança do estabelecimento, teria discutido com Ramon, após o que sacou do revólver 38 que portava, atirando. Um dos disparos teria atingido Cleilson, que também se encontrava no local. Após o ocorrido, Luis Carlos, que seria o dono do equipamento de som utilizado no clube, teria dado fuga a Raimundo.Raimundo foi intimado pessoalmente do julgamento, enquanto que a intimação de Luis Carlos foi feita via edital, uma vez que o acusado não foi localizado em seu endereço.

Policiais - No dia 24, o júri dos policiais Smailly Araújo e Antonio Abreu promete atrair um grande público ao fórum de Imperatriz. Segundo a juíza Suely Feitosa, devido à expectativa em torno do julgamento dos acusados de sequestrar, matar e ocultar o cadáver de Ivanildo Paiva Júnior, foi solicitado reforço policial para a ocasião. “Estamos ultimando os preparativos para o júri”, assegura a magistrada.

Consta dos autos que o estudante desapareceu na madrugada do dia 13 de setembro de 2008, depois de sair de uma festa, quando teria sido abordado pelos policiais e colocado no porta-malas do carro. O corpo do estudante foi encontrado oito dias depois, enterrado em uma cova rasa na Estrada do Arroz (Imperatriz) com uma perfuração de bala na nuca. Em depoimento, outro acusado do crime, o pagodeiro Claudiomar Pereira dos Santos, o “Claudinho”, garantiu ter presenciado o momento em que o estudante foi espancado e depois morto pelos policiais. Claudiomar foi julgado em 2009 e encontra-se preso na CCPJ de Imperatriz.

No júri do dia 26, José Soares de Sousa, 43 anos, responde pela acusação de homicídio contra Carlos Antonio Rodrigues, 34 anos. De acordo com a denúncia, o crime teria ocorrido em 13 de julho de 2006, por volta das 20h30, em frente à casa do réu, para onde a vítima teria ido, armada de faca, com o intuito declarado de matar José. Na ocasião, o acusado teria se armado com uma faca e um revólver, passando a desferir na vítima golpes de faca, após o que atirou contra Carlos Antonio, matando-o.
Da CGJ-MA

16 julho 2012

ERRATA - Em apenas três meses, CAA/MA já concedeu quatro auxílio-maternidade


Em apenas três meses, CAA/MA já concedeu quatro auxílio-maternidade
Segundo a Resolução nº 001/2012, da CAA/MA, a advogada deverá protocolar o requerimento até 90 (noventa) dias após a data de nascimento
 
As futuras mamães advogadas contam com um benefício inédito no Maranhão: o auxílio-maternidade. O projeto foi lançado em abril de 2012, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) e Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA/MA), e já beneficiou, em apenas três meses, quatro profissionais de Direito. Segundo a Resolução nº 001/2012, da CAA/MA, a advogada deverá protocolar o requerimento até 90 (noventa) dias após a data de nascimento da criança e não após os seis meses.
O auxílio-maternidade é concedido a todas as advogadas devidamente inscritas na OAB/MA. A solicitação deve ser feita no prazo de seis meses, contado a partir da data de nascimento da criança. Os documentos necessários para solicitar o benefício são a certidão de nascimento do filho, original ou cópia autenticada, e comprovante de quitação da anuidade da Seccional maranhense. Após apresentar essa documentação, ela receberá um cheque no valor da anuidade.
O presidente da CAA/MA, Gérson Nascimento ressalta que o auxílio-maternidade era uma das metas da gestão atual da Caixa de Assistência, assim também com o foi a implantação do consultório ginecológico na sede da entidade e que atende diariamente dezenas de advogadas e dependentes de advogados.
A secretária geral da CAA/MA, Teresinha Marques Vale, responsável pela implantação  do projeto, afirma que o auxílio-maternidade concedido pela entidade às mães advogadas objetiva garantir um conforto maior para essas profissionais. “Elas estão vivenciando um momento especial de suas vidas, com a chegada do filho. O auxílio-maternidade é uma forma de a diretoria da CAA demonstrar um cuidado maior e atenção para com ela e seu bebê”, afirma. 
A primeira advogada a receber o benefício foi Adriana Mota Facunde Lima, mãe do pequeno Miguel Henrique Facunde Lima. O auxílio foi recebido no mês de junho. Ela conta que ficou sabendo do projeto por meio do Boletim Eletrônico da OAB/MA. “Acredito que esse benefício é um reconhecimento maior do espaço feminino na advocacia”, declarou.
A Resolução nº 001/2012, que criou o auxílio, e o requerimento para as advogadas solicitarem o benefício estão disponíveis para acesso no site da (www.caama.org.br). Para outras informações, ligar no telefone 98 3236-0440. Atualmente, a diretoria da CAA/MA analisa a solicitação de mais duas jovens mamães advogadas.

ERRATA - Em apenas três meses, CAA/MA já concedeu quatro auxílio-maternidade


Em apenas três meses, CAA/MA já concedeu quatro auxílio-maternidade
Segundo a Resolução nº 001/2012, da CAA/MA, a advogada deverá protocolar o requerimento até 90 (noventa) dias após a data de nascimento
 
As futuras mamães advogadas contam com um benefício inédito no Maranhão: o auxílio-maternidade. O projeto foi lançado em abril de 2012, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) e Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA/MA), e já beneficiou, em apenas três meses, quatro profissionais de Direito. Segundo a Resolução nº 001/2012, da CAA/MA, a advogada deverá protocolar o requerimento até 90 (noventa) dias após a data de nascimento da criança e não após os seis meses.
O auxílio-maternidade é concedido a todas as advogadas devidamente inscritas na OAB/MA. A solicitação deve ser feita no prazo de seis meses, contado a partir da data de nascimento da criança. Os documentos necessários para solicitar o benefício são a certidão de nascimento do filho, original ou cópia autenticada, e comprovante de quitação da anuidade da Seccional maranhense. Após apresentar essa documentação, ela receberá um cheque no valor da anuidade.
O presidente da CAA/MA, Gérson Nascimento ressalta que o auxílio-maternidade era uma das metas da gestão atual da Caixa de Assistência, assim também com o foi a implantação do consultório ginecológico na sede da entidade e que atende diariamente dezenas de advogadas e dependentes de advogados.
A secretária geral da CAA/MA, Teresinha Marques Vale, responsável pela implantação  do projeto, afirma que o auxílio-maternidade concedido pela entidade às mães advogadas objetiva garantir um conforto maior para essas profissionais. “Elas estão vivenciando um momento especial de suas vidas, com a chegada do filho. O auxílio-maternidade é uma forma de a diretoria da CAA demonstrar um cuidado maior e atenção para com ela e seu bebê”, afirma. 
A primeira advogada a receber o benefício foi Adriana Mota Facunde Lima, mãe do pequeno Miguel Henrique Facunde Lima. O auxílio foi recebido no mês de junho. Ela conta que ficou sabendo do projeto por meio do Boletim Eletrônico da OAB/MA. “Acredito que esse benefício é um reconhecimento maior do espaço feminino na advocacia”, declarou.
A Resolução nº 001/2012, que criou o auxílio, e o requerimento para as advogadas solicitarem o benefício estão disponíveis para acesso no site da (www.caama.org.br). Para outras informações, ligar no telefone 98 3236-0440. Atualmente, a diretoria da CAA/MA analisa a solicitação de mais duas jovens mamães advogadas.

15 julho 2012

Advogada toma posse na ouvidoria geral da Defensoria Pública do Estado

Mari-Silva integra a Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA
 
 
A advogada Mari-Silva Maia tomou posse, nesta sexta-feira, como ouvidora geral da Defensoria Público do Maranhão (DPE-MA). O cargo foi criado recentemente pela DPE-MA e a solenidade aconteceu na Escola Superior da Defensoria. Mari-Silva é especialista em Sociologia (UEMA), assessora jurídica da Sociedade Maranhense de Direitos e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA.
Mari-Silva Maia foi empossada pelo defensor geral do Estado e presidente do Conselho Superior da instituição, Aldy Mello Filho. Como ouvidora geral, ela terá a missão de assegurar aos assistidos da DPE-MA o direito de intervir, criticar, fiscalizar, elogiar, reclamar, apontar demandas, prioridades e colaborar para o crescimento e o fortalecimento da Defensoria, servindo. “O cargo é desafiante justamente por ser novo. Minha expectativa é que órgãos como o Ministério Público e o Poder Judiciário também implantem suas ouvidorias e fiquem mais próximos dos anseios do cidadão”, afirmou.
De acordo com a advogada, o Maranhão é o sétimo estado brasileiro em que  a Defensoria Pública implanta uma ouvidoria externa. De acordo com o defensor geral, Aldy Filho, o órgão terá a missão de garantir a efetiva participação popular na definição das metas e na execução das ações institucionais. “O cargo de ouvidor é exercido por alguém de fora da carreira de defensor público, o que confere mais legitimidade à função, uma vez que as questões apresentadas serão tratadas com maior imparcialidade”, informou.
Além do cargo ocupado por advogada Mari-Silva, a Ouvidoria terá um conselho consultivo composto por representantes da sociedade civil. “O nosso maior desejo é tornar as ações efetivamente concretas da DPE, fazendo com o órgão cumpra sua missão institucional e constitucional”, destacou.

TJ/MA decide pela constitucionalidade de honorários sucumbenciais de procuradores do MAPara o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o resultado foi uma vitória da advocacia

Para o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, o resultado foi uma vitória da advocacia
 

Ophir Cavalcante, Mário Macieira e Carlos Couto durante a sessão no TJ
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), reunidos em sessão do Pleno nesta quarta-feira julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 30721/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão para questionar o artigo 91 da Lei Complementar nº 20/94 – Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado que trata do recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos procuradores do Estado.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, veio especialmente a São Luís, para fazer sustentação oral, na qualidade de assistente, a favor da manutenção do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ((pagos pela parte vencida à que saiu vitoriosa no processo). O presidente da Seccional Maranhense da OAB, Mário Macieira, acompanhou todo o julgamento e comemorou a decisão do TJ.
 “É importante ressaltar que esses honorários não são uma remuneração, não são pagos pelo estado, mas pagos pela parte vencida à parte que saiu vitoriosa em um processo, é eventual e depende de um fato: a vitória que pode ou não acontecer”, argumentou o presidente da OAB durante a sustentação oral. Além de Ophir Cavalcante, fizeram uso da tribuna,  o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Marcello Terto e Silva, e o procurador do Estado, Miguel Ribeiro Pereira.
É uma vitória da advocacia. Com essa decisão, os procuradores do Estado viram garantido o direito ao recebimento dos honorários advocatícios, que é uma coisa que todo advogado que atua em uma causa tem direto”, declarou Mário Macieira ao final da votação dos desembargadores.
A votação no TJ foi acompanhada com muita atenção pelos membros do Conselho Seccional da OAB/MA, como a vice-presidente Valéria Lauande; o secretário geral, Carlos Couto; o tesoureiro Valdenio Caminha, e os conselheiros federais pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Sousa (que fez a preposição da participação do Conselho Federal da Ordem na ação) e Guilherme Zagallo. Também compareceram à sessão a procuradora Geral do Estado, Helena Haickel, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão – ASPEM, Daniel Brume, e vários procuradores estaduais.

Em apenas três meses, CAA/MA já concedeu quatro auxílio-maternidade

 Auxílio-maternidade é o novo benefício oferecido pela OAB/MA e CAA/MA às advogadas maranhenses
As futuras mamães advogadas contam com um benefício inédito no Maranhão: o auxílio-maternidade. O projeto foi lançado em abril de 2012, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB/MA) e Caixa de Assistência dos Advogados do Maranhão (CAA/MA), e já beneficiou, em apenas três meses, quatro profissionais de Direito.
O auxílio-maternidade é concedido a todas as advogadas devidamente inscritas na OAB/MA. A solicitação deve ser feita no prazo de seis meses, contado a partir da data de nascimento da criança. Os documentos necessários para solicitar o benefício são a certidão de nascimento do filho, original ou cópia autenticada, e comprovante de quitação da anuidade da Seccional maranhense. Após apresentar essa documentação, ela receberá um cheque no valor da anuidade.
O presidente da CAA/MA, Gérson Nascimento ressalta que o auxílio-maternidade era uma das metas da gestão atual da Caixa de Assistência, assim também com o foi a implantação do consultório ginecológico na sede da entidade e que atende diariamente dezenas de advogadas e dependentes de advogados.
A secretária geral da CAA/MA, Teresinha Marques Vale, responsável pela implantação  do projeto, afirma que o auxílio-maternidade concedido pela entidade às mães advogadas objetiva garantir um conforto maior para essas profissionais. “Elas estão vivenciando um momento especial de suas vidas, com a chegada do filho. O auxílio-maternidade é uma forma de a diretoria da CAA demonstrar um cuidado maior e atenção para com ela e seu bebê”, afirma. 
A primeira advogada a receber o benefício foi Adriana Mota Facunde Lima, mãe do pequeno Miguel Henrique Facunde Lima. O auxílio foi recebido no mês de junho. Ela conta que ficou sabendo do projeto por meio do Boletim Eletrônico da OAB/MA. “Acredito que esse benefício é um reconhecimento maior do espaço feminino na advocacia”, declarou.
A Resolução nº 001/2012, que criou o auxílio, e o requerimento para as advogadas solicitarem o benefício estão disponíveis para acesso no site da (www.caama.org.br). Para outras informações, ligar no telefone 98 3236-0440. Atualmente, a diretoria da CAA/MA analisa a solicitação de mais duas jovens mamães advogadas.