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17 março 2010

Será o fim do exame da OAB



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai aprofundar os debates sobre a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Projeto de Leido Senado PLS 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), estabelece que o ingresso no exercício da profissão de advogado deixa deestar condicionado à aprovação nesse exame. O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) é o autor do requerimento propondo a realização do debate sobre esse projeto, que tramita na CE.

Deverão ser convidados para audiência pública sobre o assunto o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e o coordenador nacional do exame da Ordem, Walter de Agra Júnior. A data ainda será marcada.

Na justificativa do projeto, Gilvam Borges - que se encontra licenciado - argumenta que o exame é injusto, uma vez que uma grande quantidade de pessoas fica fora do mercado de trabalho, pois os índices de reprovação chegam a 70% do total de candidatos.

O Exame da Ordem foi instituído em 1994. O objetivo é selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia. (...)

15 março 2010

Projeto de férias para advogados será votado em abril

O projeto de lei que cria férias de 32 dias para os advogados deve ser votado em abril, se o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), cumprir a promessa feita ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.

O PLC nº 6/2007 prevê a suspensão dos prazos processuais ou recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes. Entidades como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também defendem a volta do recesso, suspenso pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004).

De acordo com a OAB, o tema é urgente porque os advogados não podem contar com um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos de processos. A categoria reúne cerca de 700 mil profissionais. Se for aprovado na CCJ, o projeto será encaminhado para votação em Plenário.

A volta das férias para os advogados - uma iniciativa desencadeada pela seção gaúcha da OAB - é, hoje, uma luta nacional da classe e tem encontrado óbices no Congresso Nacional.

Detalhe interessante é que se o projeto for aprovado e sancionado este ano, as primeiras férias sob o novo sistema poderão ser de 34 dias: é que 20 de dezembro de 2010 cai numa segunda-feira, fazendo com que o recesso tenha início no sábado, 18 de dezembro.
 
fonte:Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

Escola Superior de Advocacia vai oferecer cursos de pós-graduação

Os advogados maranhenses poderão contar em breve com um importante suporte acadêmico para aperfeiçoar seus conhecimentos e enfrentar os desafios num mercado de trabalho, que exige profissionais cada vez mais capacitados e preparados para o exercício da advocacia. Trata-se dos cursos de pós-graduação latu sensu (especialização) em advocacia do trabalho, advocacia criminal e advocacia eleitoral (este último a ser ministrado na cidade de Imperatriz) que serão oferecidos pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com a Universidade Federal do Maranhão.


A efetivação do convênio para realização dos cursos de especialização foi discutida na última sexta-feira (4/3) entre o presidente da OAB, Mário Macieira e o reitor da Universidade Federal do Maranhão, Natalino Salgado, na presença do diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA), Carlos Lula, do juiz federal, Roberto Veloso, da chefe do departamento do curso de Direito daquela universidade, Edith Ramos, do coordenador do curso de Direito, Alexandre Reis, e do pró-reitor de Pós–Graduação, Fernando Carvalho.

Normas para estágio não mudam com a nova legislação

A nova Lei do Estágio não revogou as normas previstas para os estudantes de Direito no Estatuto da Advocacia. Porém, a norma geral deve ser interpretada de forma harmônica a essa norma especial, sendo, no entanto, aplicável aos estágios de estudantes de direito em escritórios de advocacia. O entendimento é do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Maranhão, Guilherme Zagallo (foto), em resposta ao questionamento da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) sobre a aplicação do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 aos estagiários contratados por escritório de advocacia.

De acordo com Guilherme Zagallo, a revogação da Lei 8.906/94 pela lei 11.778/2008 resultaria em um critério de estágio que “pouco contribuiria para a formação profissional dos estudantes de Direito”, mas há pontos que podem agregar a antiga lei como as normas relacionadas à saúde, segurança do trabalho, jornada máxima e recesso anual.

Entre os exemplos de como as leis podem agir harmoniosamente inclui-se a a possibilidade de fazer estágio desde o início do curso, sem deixar de levar em conta o período máximo de dois anos previsto pelo Estatuto da Advocacia. “Para que os estagiários possam exceder desse prazo nos escritórios de advocacia, esses teriam que adotar vínculo empregatício após o período inicial de dois anos”, ressaltou Guilherme Zagallo no seu parecer.
Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

11 março 2010

O esclarecimento foi dado pelo presidente da OAB-GO

Os candidatos que fizeram a segunda etapa do Exame de Ordem 2009.3, cujas provas foram anuladas pela OAB, não vão precisar se inscrever novamente. O esclarecimento foi dado pelo presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, que participou, no último domingo (7), em Brasília, do Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais da OAB, onde foi anunciado que a prova prático-profissional seria cancelada.

Extraído de: OAB - Goiás - 09 de Março de 2010

OAB anula segunda fase do Exame e marca para 11 de abril novas provas

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (07) que a entidade decidiu anular, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem unificado, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal, aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro. A entidade já marcou a data para as novas provas: 11 de abril. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília sob a condução de Ophir Cavalcante. Não haverá qualquer custo adional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo certame.

"A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento", destacou Ophir, lembrando que a aplicação do Exame só passou a ser unificado em todos os Estados brasileiros a partir do final de 2009. "Queremos assegurar à sociedade brasileira que o Exame de Ordem unificado tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Este é o momento de se avançar cada vez mais para que esse Exame tenha sua credibilidade reconhecida na sociedade brasileira; por isso, a Ordem decidiu de uma forma unida e efetiva, em todo o Brasil, fazer com que a segunda fase do Exame fosse anulada, preservando assim a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a qualidade dos colegas que vão ingressar na profissão - que não podem nela entrar sob a dúvida de um Exame que pode ser anulado futuramente pelo Ministério Público ou qualquer outra forma, pois seria uma espada pendendo sobre seu pescoço" .


O presidente nacional da OAB ressaltou que as investigações em torno da fraude praticada continuam sendo conduzida, na parte criminal, em sigilo pela Polícia Federal "e, com toda tecnologia de que ela dispõe, esperamos uma solução para esse caso". Citou que também a sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia - que, em parceria com a OAB, é responsável pela elaboração e aplicação das provas do Exame - prosseguirá. O Cespe, segundo informou Ophir, se "compromete ainda a acentuar e privilegiar um sistema de segurança maior do Exame, para que as possibilidades de fraude não se repitam e para que possamos aprender com essas situações desagradáveis, mas que acabarão servindo de novo instrumento para afirmar a qualidade do Exame de Ordem". No que se refere à Seccional da OAB de São Paulo, ele disse que sindicância aberta "teve conclusão descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade"

Extraído de: OAB - 07 de Março de 2010

OAB anula segunda fase de exame por suspeita de

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular em todo o país a segunda fase do exame que habilita bacharéis de direito a exercer a advocacia. A decisão foi tomada neste domingo (7/3), em reunião a portas fechadas dos presidentes das seccionais, na sede da OAB. No último domingo (28/2), um candidato foi flagrado em Osasco (SP) com as respostas de cinco questões da prova de direito penal.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a segunda fase foi anulada para garantir a credibilidade do exame. Apenas os estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação apenas da prova de direito penal.

"Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão", afirmou o presidente. É a primeira vez que o exame é realizado de forma unificada em todo os estados e no Distrito Federal.

A nova prova foi marcada para o dia 11 de abril. Os cerca de 18,5 mil candidatos não terão de fazer nova inscrição e serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe, entidade organizadora do exame, ligada à Universidade de Brasília (UnB). O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.

Ophir Cavalcante não revelou se já há informações sobre o possível local de vazamento da prova. Segundo ele, a Polícia Federal investiga o caso, que está em sigilo, e também há uma sindicância interna no Cespe. Ele descartou, entretanto, qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

O candidato flagrado estava com as respostas escritas em uma folha de papel escondida em um livro de consulta. Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações.

Durante a reunião na OAB, um grupo de bacharelandos protestava para que a prova não fosse anulada.

Entre eles estava a candidata Edilma Andrade, que fez a prova pela segunda vez. Ao término da reunião, ela criticou a decisão de anular o exame. "Não foi constatado nada sobre direito tributário ou outras provas. Acho que meus colegas foram injustiçados", afirmou Edilma que respondeu às questões de direito penal.

Na segunda fase do exame de Ordem, o candidato escolhe a área em que pretende fazer a prova, com cinco questões discursivas e um texto chamado de peça processual.

A maioria dos presidentes das seccionais foram favoráveis a anulação da 2ª etapa. No entanto, oe representantes de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul defenderam somente a anulação da prova de penal em todo o país.

A Polícia Federal, o Cespe, responsável pela aplicação das provas e a OAB/SP abriram investigação sobre o caso.

Fonte: Correio Braziliense

Eleitor terá acesso pela internet a certidões criminais de candidatos

Outra resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta terça-feira (2) foi a que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010.



A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.



As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.



Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.



Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é anterior à Lei das Eleições (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992.



Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.



Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. Essa documentação ficará disponível no Sistema de Divulgação de Candidaturas na página do TSE na internet, facilitando a consulta do eleitor aos projetos de governo desses candidatos.

A declaração de bens apresentada no ato de pedido de registro terá que ser semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros, seria uma maneira de a Justiça Eleitoral poder comparar ambas as declarações, para verificar eventuais inconsistências.

Convenções e impugnações de registro

A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital.

As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho. Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada sexo.

Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá no prazo de cinco dias impugnar, em petição fundamentada, pedido de registro de candidato, a partir da publicação do edital relacionado ao pedido.

Ainda segundo a resolução, qualquer cidadão na posse de seus direitos políticos poderá, também no prazo de cinco dias a partir da publicação do pedido de registro, informar ao juiz eleitoral sobre inelegibilidade de candidato, mediante petição fundamentada.

Quitação eleitoral e substituição de candidato

A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro.

Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro.

Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa.

Segundo o texto aprovado, a declaração de inelegibilidade de candidato a presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal não atingirá o candidato a vice-presidente ou a vice-governador, respectivamente, assim como a inelegibilidade destes últimos não afetará os candidatos a presidente da República ou aos governos estaduais ou do DF.


EM/AC
TSE - 2/3/2010

STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 - referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano.

Diante de ação questionando essa isenção, a Fazenda Nacional argumentou que o benefício fiscal previsto no artigo 10 da Lei 9.393/96 somente poderia ser aplicado para os fatos geradores de ITR que se aperfeiçoaram após o decreto do estado de calamidade pública, ou seja, de 1998 em diante.

O STJ, no entanto, considerou que toda a região onde estava localizada a propriedade, no município de Itabaiana, tinha sido assolada por período extenso de forte seca. Conforme explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é "decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange um período anterior ao seu reconhecimento formal pelas autoridades", não é possível afastar a incidência do benefício.

"A seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica e sim, uma continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina", afirmou a ministra relatora. Diante desse entendimento, a ministra Eliana Calmon negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda recorreu contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª. Região, TRF 5, que também adotou o mesmo entendimento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ - 1/3/2010

Ministro Marco Aurélio nega pedido de liberdade do governador Arruda (íntegra do voto)

Na análise de mérito do Habeas Corpus (HC) 102732 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro-relator Marco Aurélio negou pedido de liberdade ao governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A ação foi ajuizada pela defesa do governador com o objetivo de obter alvará de soltura.

Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga esquema de corrupção no governo do DF. O Habeas Corpus, impetrado no Supremo, contesta referendo da Corte Especial do STJ da decisão do ministro Fernando Gonçalves, que determinou a prisão preventiva de Arruda.

Voto


O ministro Marco Aurélio votou no sentido de negar o HC ao governador afastado do Distrito Federal. Durante a leitura do voto, o ministro Marco Aurélio esclareceu que a matéria envolve crimes comuns e não de responsabilidade.

Para o ministro, tudo foi feito com o consentimento do governador, no entanto, ele considera que esta certeza será elucidada no desenrolar da denúncia já apresentada pelo Ministério Público. De acordo com o relator, a esta altura seria incoerente excluir a participação do governador e manter os demais envolvidos presos. "Seria o agasalho do dito popular segundo o qual a corda sempre estoura do lado mais fraco", ressaltou.


Conforme o ministro Marco Aurélio, as notícias retratadas nos depoimentos prestados na Polícia Federal direcionam ao envolvimento do próprio governador, "que, repita-se à exaustão, seria o maior beneficiário do embaralhamento de dados colhidos no inquérito em curso para apreciar atos de corrupção". Ele também destacou que aos depoimentos somam-se o material apreendido, inclusive bilhete do próprio punho do governador.

Está claro, segundo o ministro, que os atos foram praticados visando obstruir a justiça e a apuração dos fatos tal como realmente ocorridos. Daí a possibilidade da prisão preventiva, medida tomada também em razão da ordem pública. Ele citou reiterados pronunciamentos do Supremo (HC 83179, 98916 e 98130) no sentido de aprovar prisões preventivas quando "constatado ato concreto de obstrução da Justiça, contrário à boa ordem da instrução criminal, alijada toda sorte de suposição no que fruto de engenhosa, reconheça-se, capacidade intuitiva".


A medida, de acordo com o ministro Marco Aurélio, continua sendo necessária para o desenvolvimento regular do processo mesmo diante da postura do governador "em revelar dados aparentes de não vir a implementar atos de obstrução investigatória". "É tempo de perceber-se a eficácia da ordem jurídica e a atuação das instituições pátrias. Paga-se um preço por viver-se em um Estado de Direito - sendo módico e estando, por isso mesmo, ao alcance de todos -, o respeito irrestrito às regras estabelecidas", concluiu o relator, ministro Marco Aurélio.

Histórico

No HC é questionada decisão no inquérito 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça, que visa apurar a existência de organização criminosa para o desvio e a apropriação de verbas públicas do Distrito Federal, na qual Arruda estaria envolvido.

Antonio Bento da Silva foi preso em flagrante porque na condição de intermediário do governador teria oferecido elevada importância em dinheiro e outras vantagens ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, a fim de que alterasse seu depoimento como testemunha perante a Polícia Federal nos autos do inquérito 650, do STJ. Caberia a ele dizer que o ocorrido seria fruto de armação para comprometer o governador.


O fato estaria comprovado por gravações realizadas por Edson Sombra e por um manuscrito do governador cuja autenticidade foi confirmada pelo primeiro mediador da proposta, o ex-deputado distrital Geraldo Naves. Depoimentos prestados por Antônio Bento, Edson Sombra e Geraldo Naves revelaram haver uma carta assinada por Edson Sombra, apreendida, na qual afirmava falsamente que Durval Barbosa forjou os vídeos que comprometiam Arruda.

Haveria base suficiente para afirmar que o governador agiu para alterar depoimento de testemunha de modo a favorecê-lo no inquérito 650, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. Dessa forma, estaria evidenciada a tentativa de comprometer as investigações, situação típica da necessidade da prisão preventiva, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal.

Além de Arruda, o STJ determinou a prisão do ex-deputado Geraldo Naves (DEM); Welligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; Rodrigo Arantes, sobrinho do governador; Haroaldo Brasil de Carvalho, diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB); e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô.



EC/LF

STF - 4/3/2010