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09 janeiro 2011

STF suspende liminar que autoriza inscrição sem Exame de Ordem

presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso (foto), suspendeu a liminar que obrigava a Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros, sem a aprovação no Exame de Ordem.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Seccional do Ceará da Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros, sem a aprovação no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB, sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência seria inconstitucional, usurpando a competência do presidente da República e afrontando a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer (Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.

Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.

O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.

Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.

A Seccional do Maranhão da OAB recebeu, nos últimos dias, diversos pedidos de inscrição sem a aprovação no Exame de Ordem, mas nunca sequer cogitou deferir algum

PARA ENTENDER O CASO:

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/MA, Rodrigo Maia, declarou que tal decisão já era previsível, tendo em vista a identificação de problemas na própria idoneidade do magistrado que concedeu a liminar, Vladimir Souza. ““Aguardaremos o desenrolar do caso, enquanto a liminar permanece suspensa, mas acreditamos que o TRF da 5ª Região, ao julgar o mérito do agravo, irá negar provimento, em definitivo, à pretensão de ingressar na ordem sem a necessária aprovação no exame”, afirmou Rodrigo. Não há previsão de data para decisão final no processo da OAB

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência “é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária”.

Em primeiro grau, o Cezar Peluso negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.


Publicada em 04/01/2011
OAB/MA

Justiça volta a funcionar

A Justiça Estadual voltou a funcionar ontem (6/01) e a Justiça do Trabalho inicia os trabalhos nesta sexta (7/01). Com o atendimento da solicitação da OAB/MA, os prazos de suspensão serão prorrogados até o dia 20 de janeiro de 2011. Os advogados não vão precisar cumprir os prazos e não serão prejudicados, durante o período.

A Justiça Estadual voltou a funcionar ontem (6/01) e a Justiça do Trabalho inicia os trabalhos nesta sexta (7/01). Com o atendimento da solicitação da OAB/MA, os prazos de suspensão serão prorrogados até o dia 20 de janeiro de 2011. Os advogados não vão precisar cumprir os prazos e não serão prejudicados, durante o período, que vai até o dia 20/01. Com as “férias”, uma conquista da Seccional, muitos advogados estão aproveitando para acompanhar os processos nas diligências e varas.

Os prazos processuais, as intimações de partes e advogados e as audiências nas justiças de 1º e 2º graus foram suspensas no período de 7 a 20 de janeiro de 2011, conforme a Resolução nº 54/2010, assinada em dezembro pelo desembargador Jamil Gedeon, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. O TJ/MA editou nova Resolução (Nº 01/2011), publicada na quarta-feira (5/1), alterando a redação do artigo 1º da resolução anterior, determinando que a suspensão prevista não impede a prática de ato processual, considerado de natureza urgente ou necessário à preservação de direitos, nem atinge processos que envolvem réu preso nos autos vinculados à prisão.

Ainda de acordo com a nova resolução, desembargadores, juízes e demais servidores trabalham, normalmente, e o atendimento ao público está mantido, com a apreciação de processos e demais serviços forenses. Os advogados, portanto, não sofrerão nenhum prejuízo com a medida.


Publicada em 07/01/2011
OAB/MA




OAB/MA promove descontos especiais para pagamento da anuidade 2011

A partir do desta segunda-feira (3/01), os advogados e estagiários poderão emitir o boleto de pagamento de suas anuidades através do portal da OAB/MA ou efetuar a quitação diretamente no Setor Financeiro da Seccional. O valor da anuidade referente ao ano de 2011, com vencimento em 31/03, será de R$ 650.

A partir do de hoje (3/01), os advogados e estagiários poderão emitir o boleto de pagamento de suas anuidades através do portal da OAB/MA ou efetuar a quitação diretamente no Setor Financeiro da Seccional. O valor da anuidade referente ao ano de 2011, com vencimento em 31/03, será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). O profissional que antecipar o pagamento terá assegurado o desconto de 10%, caso quite sua prestação até o dia 31/01 e de 5%, efetivando o pagamento até o dia 28/02, sobre o valor total da taxa estabelecida.

Aos estagiários é concedido o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), com desconto de 30% sobre a quantia, quando paga até o dia 31/03. A partir desta data, será mantida a taxa de R$ 325,00 - ainda acrescida do desconto -, porém, estes valores serão atualizados de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O mesmo valerá para os demais advogados que extrapolarem as datas limite de pagamento.

RETORNO DA ANUIDADE – Além da regularização do exercício da advocacia, o advogado que efetua o pagamento de sua anuidade recebe de volta o valor por meio dos investimentos feitos pela Seccional, tais como os diversos cursos oferecidos pela Escola Superior de Advocacia que significam acesso à fundamental qualificação profissional, um incremento na formação dos advogados, em um mercado cada vez mais competitivo. Com os recursos oriundos da anuidade é possível oferecer mais serviços à classe, inclusive aos advogados do interior que, em 2010 receberam cursos em todas as subseções, obras como as salas dos advogados, reequipadas e inauguradas em São Luís e Imperatriz. No final do ano, a OAB/MA inaugurou ainda o Centro Administrativo e o Escritório Compartilhado, para melhor atender à classe. O pagamento faculta ainda o acesso ao Portal Liber, que significa uma economiza na assinatura de diários oficiais equivalente ao valor da anuidade, além da possibilidade de descontos em escolas, academias, clínicas e outros estabelecimentos por intermédio das dezenas de convênios celebrados pela Caixa de Assistência dos Advogados.

MAIS VANTAGENS - Serão beneficiados também advogados inscritos há menos de dois anos, com redução de 10% sobre o valor da anuidade e prazo estendido até o dia 31/03. Fica concedido semelhante abatimento às pessoas com idade a partir dos 70 anos, salvo aquelas que são agraciadas com a isenção prevista nos termos do Provimento nº 111/2006, do Conselho Federal.

É facultativo aos advogados e provisionados o pagamento da anuidade em até cinco parcelas, sendo que a inicial vence no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2011 e, as demais, nos meses subsequentes. Nessa hipótese, o valor fixado é de R$ 650,00; sem direito a descontos.


Publicada em 03/01/2011
OAB/MA

OAB/MA solicita informações sobre pagamento de precatórios pelo Estado

A Diretoria da OAB/MA enviou ofícios esta semana à Secretaria de Estado de Planejamento, à Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com objetivo de esclarecer as acusações da falta de pagamentos de precatórios, feitas por alguns advogados.

A Diretoria da OAB, Seccional Maranhão, enviou ofícios esta semana para a Secretaria de Estado de Planejamento, à Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, com objetivo de esclarecer as acusações da falta de pagamentos de precatórios, inscritos para o exercício de 2010, feitas por alguns advogados. A informação interessa diretamente os advogados que representam ou são credores do Estado do Maranhão perante a Justiça Estadual Comum ou a Justiça do Trabalho.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, afirmou que caso estas denúncias sejam verdadeiras será a primeira vez na história do Estado que ocorre uma falha nesse sentido: “Até hoje nunca houve atraso no pagamento de precatórios. A direção da OAB/MA enviou ofícios aos órgãos responsáveis, solicitando informações acerca do efetivo depósito, ou não, pelo Governo do Estado”.

Além dessa solicitação, a OAB/MA requereu em seus documentos que seja divulgada a verba necessária ao pagamento dos precatórios, assim como o montante dos débitos judiciais e a lista dos precatórios inscritos para 2010 (acompanhada de um cronograma para as efetivas remunerações, supostamente em atraso).

Macieira lembrou ainda que os pedidos estão fundamentados no artigo 44 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que estabelece como uma das finalidades institucionais da Ordem a defesa da Constituição, da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito e da rápida aplicação da justiça.

Publicada em 07/01/2011
OAB/MA

13 dezembro 2010

Tribunal mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeito Tadeu Palácio

TJ-MA - 7/12/2010

aos seus amigosA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, em parte, nesta terça-feira, 7, sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Neponucena, que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da capital, Tadeu Palácio, até o limite de R$ 416.041,96, equivalente ao valor de dano supostamente causado ao erário.

O Município de São Luís propôs ação civil por improbidade administrativa contra Palácio, alegando irregularidades na execução de serviço de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, trecho Areinha-Bairro de Fátima, fruto de convênio firmado com a União em dezembro de 2003.

Na ação proposta, o Município argumenta que a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) constatou várias irregularidades na gestão do repasse relativo ao convênio, ao realizar inspeção no local, no período de 2 a 6 de outubro de 2006, além de discordâncias em relação ao projeto original.

Salientou que a área técnica da Sedec não acatou a defesa apresentada pelo prefeito, e que o Ministério da Integração Nacional determinou ao Município de São Luís que devolvesse à União, devidamente corrigido, o percentual de 18,62%, relativo às obras e serviços não realizados, o que implica na devolução da quantia de R$ 416.041,96, sob pena de instauração de processo de tomadas de contas especial e de inscrição automática do município em inadimplência no cadastro de convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

RECURSO - A câmara deu provimento parcial a recurso do ex-gestor municipal, somente para determinar que a juíza proceda à identificação prévia de bens suficientes para assegurar o valor do bloqueio, com a liberação do patrimônio excedente. Também reformou a decisão de 1º grau na parte em que requisitou informações à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.

Todas as outras decisões da juíza foram mantidas, dentre elas a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Palácio, com pedidos de informações à Receita Federal, Banco Central, outros estabelecimentos bancários, cartórios de registro público e Detran sobre a existência de bens em nome do ex-prefeito.

Em pedidos preliminares contra a sentença de primeira instância, a defesa de Palácio sustentou nulidade da decisão por ausência de fundamentação e em razão de prerrogativa de foro privilegiado, pelo fato de o ex-prefeito atualmente ocupar o cargo de secretário estadual de Turismo. Também pediu suspensão do processo, tendo em vista o ajuizamento de recurso na esfera administrativa. Considerou ilegal a decretação de indisponibilidade dos bens e incabível a quebra dos sigilos bancário e fiscal em caráter liminar, dentre outros argumentos.

O desembargador Paulo Velten, relator do recurso, já havia deferido em parte efeito suspensivo, mas apenas para identificação dos bens suficientes ao bloqueio. O ex-prefeito formulou pedido de reconsideração e recurso de embargos de declaração, que foram rejeitados. O parecer do Ministério Público foi pelo improvimento do recurso de Palácio.

O relator recusou a alegação de nulidade por falta de fundamentação, por entender que o juiz apresentou, em sua decisão, a existência de indícios da prática de ato de improbidade e necessidade de apuração.

Velten também rejeitou o pedido de nulidade em razão de foro privilegiado do atual secretário, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual tratando-se de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções.

Considerou ainda correta a adoção da ação civil, por entender que há indícios da prática de improbidade, já que apenas 81,38% do objeto do convênio foram executados, bem como algumas discordâncias entre o que constava do projeto aprovado e o serviço executado.

O desembargador Jaime Araújo, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, acompanhou o voto de Velten. O juiz Edílson Caridade, que substituiu a desembargadora Anildes Cruz na sessão em que o julgamento foi iniciado, também votou de acordo com o relator.

Paulo Lafene

Assessoria de Comunicação do TJMA

Advogado pode responder por calúnia em petição judicial

STJ - 13/12/2010

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.

Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.

O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.
Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante, afirmou.

Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar.
Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível entrever uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações.

O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes, asseverou.

O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Tribunal rejeita denúncia contra prefeito de Apicum-Açu

TJ-MA - 9/12/2010

aos seus amigosA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 9, denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPE) contra o prefeito do município de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro. Ele era acusado de desobedecer ordens judiciais para reintegração de nove servidores demitidos, o que caracterizaria crime de responsabilidade.

O entendimento da câmara e da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) foi de que o crime de desobediência não fica configurado quando há previsão de sanção específica em caso de descumprimento da ordem judicial, salvo quando a norma admitir. Em seu parecer, a procuradora de justiça Regina Costa Leite observou que os juízes que atuaram no caso impuseram multa, tanto nas decisões liminares quanto nas de mérito.

O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, ressaltou que, havendo multa, não há porque punir o prefeito duas vezes. Os desembargadores Bernardo Rodrigues e Maria dos Remédios Buna também votaram pela rejeição.

DENÚNCIA - A denúncia do MPE relata que o prefeito só reintegrou os servidores depois de intimado pela segunda vez, com ordem de cumprimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Acrescenta que, dois meses depois, Monteiro exonerou novamente os autores das ações contra a prefeitura, e não reconsiderou seu ato, mesmo depois de intimado da sentença de mérito.

Notificado pelo relator do processo, o prefeito, por intermédio de seu advogado, alegou dificuldades decorrentes da administração anterior. Informou que o município, com cerca de dez mil habitantes, mantinha mil funcionários em sua folha de pagamento, 80% dos quais supostamente sem concurso público, e disse ter constatado, por meio de recadastramento, que muitos funcionários jamais haviam prestado serviços à prefeitura. Argumentou não ter cumprido de imediato as ordens porque ajuizou recursos.

O parecer da PGJ, ratificado na sessão pelo procurador de justiça Krishnamurti França, afirma que uma conclusão prematura levaria a crer que o prefeito cometeu o crime. Porém, a jurisprudência nos tribunais é de que, para configuração do delito de desobediência, não basta somente o não cumprimento de uma ordem judicial; é indispensável que não exista a previsão de sanção específica. No caso, houve multa imposta pelos juízes. Por outro lado, acrescenta que documentos anexados aos autos pela defesa de Monteiro demonstram o cumprimento das ordens judiciais.

Paulo Lafene

Assessoria de Comunicação do TJMA

Celso de Mello concede HC a acusado de homicídio

TJ-MA - 9/12/2010

aos seus amigosPrática de crime hediondo não é justificativa para manter prisão cautelar de acusado quando configurado excesso de prazo na prisão preventiva. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, que concedeu liminar determinando a soltura de S.A.O., acusado de cometer o crime de homicídio. Segundo os autos, o suspeito está preso há mais de seis anos aguardando novo julgamento.

O ministro citou jurisprudência do Supremo para afirmar que nada justifica a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua prisão cautelar, mesmo que se trate de crime hediondo. É sempre importante relembrar, neste ponto, que ninguém, absolutamente ninguém, pode permanecer preso - especialmente quando sequer proferida sentença penal condenatória - por lapso temporal que supere, de modo excessivo, os padrões de razoabilidade acolhidos pela jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou na matéria ora em exame.

Em 2004, S.A.O foi condenado a 26 anos pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Sumaré por homicídio. A defesa do réu entrou com recurso, pedindo a anulação do julgamento. Apesar de o pedido ter sido aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não foi determinada a libertação do suspeito.

O ministro afirmou ainda que a utilização, pelo réu, do sistema recursal, por ser um exercício regular de um direito, não pode ser invocada contra o acusado para justificar o prolongamento indevido de sua prisão cautelar, principalmente quando o recurso é inteiramente acolhido pelo tribunal local.

Isso significa, portanto, que o ora paciente, embora cautelarmente privado de sua liberdade há mais de seis anos e seis meses, ainda não foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. Em consequência de tal situação (que é abusiva e inaceitável), o ora paciente permanece, na prisão, por período superior àquele que a jurisprudência dos Tribunais tolera, dando ensejo, assim, à situação de injusto constrangimento a que alude o ordenamento positivo. Dessa forma, o ministro determinou a soltura imediata do réu, que aguardará novo julgamento em liberdade.

Fonte: Conjur

Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora

STJ - 9/11/2010
O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional.

A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.

Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos, o que classificou como molecagem e perseguição a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos.

Faria disse que a promotora teria atuado politicamente, incentivando e apoiando a baixaria política, e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate. Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).

Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Procuradores do Estado solicitam apoio da OAB/MA para pagamento de honorários

Os procuradores de Estado reuniram-se nesta quinta-feira (9/12), com o presidente da OAB/MA, Mário Macieira, para solicitar o apoio da Seccional à Advocacia Pública. Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Maranhão, Augusto Aristóteles Brandão, os procuradores estão há mais de um ano sem receber os honorários, não repassados pelo Governo do Estado, garantidos por Lei e pelo Estatuto da Advocacia. Ele esclarece que os honorários são oriundos de verbas privadas e não representam nenhum dispêndio de recursos públicos. “Quem paga os honorários dos procuradores de Estado é parte que perde a ação e não o Estado”, afirma.

O procurador de Estado e conselheiro, Rodrigo Maia Rocha, afirma: “a classe, público, agradece à intervenção favorável da Seccional, demonstrando o compromisso da atual gestão em defesa dos interesses da Advocacia Pública, contribuindo de modo decisivo para que os advogados públicos se integrem cada mais à OAB, o que fortalece a Advocacia como um todo”. O Estado conta, atualmente, com mais de 100 procuradores, lotados na Procuradoria Geral do Estado (PGE).