De acordo com o CNJ, "a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão".
Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos, em 1º de janeiro próximo, automaticamente, para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações. As informações são do saite do TST.
A nova numeração terá a seguinte estrutura: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de seis campos obrigatórios, assim distribuídos:
Veja a íntegra da Resolução nº 65
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