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04 junho 2010

Rota de choque de Cezar Peluso agora é com a OAB

"A Ordem dos Advogados do Brasil não é peça de adorno no Conselho Nacional de Justiça". A afirmação foi feita ontem (1º), em tom de indignação, pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao protestar, durante sessão plenária do CNJ, contra o ato do presidente daquele órgão de controle externo da magistratura, ministro Cezar Peluso. Este tentou impedir a manifestação de Ophir durante o julgamento de um processo envolvendo irregularidades no relacionamento entre uma magistrada e um advogado.

"A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates", afirmou o presidente nacional da entidade.

Ao tentar vetar a manifestação do presidente da Ordem - que tem assento com direito a voz no Conselho desde a Emenda Constitucional nº 45/04 -, ferindo o que já se constituiu uma tradição naquele órgão, Peluso só lhe concedeu a palavra após manifestações de vários membros do colegiado.

Além dos dois conselheiros que representam a OAB no CNJ - estes com direito a voz e voto - Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, e do relator do processo em discussão, ministro Ives Gandra Martins, até o corregedor nacional de justiça do órgão, ministro Gilson Dipp, fez reparos à tentativa de veto de Peluso.

"É praxe desde à criação do CNJ não limitar o tempo e nem a participação da OAB durante os debates e antes da colheita dos votos dos conselheiros" - disse Dipp, ao sair em defesa da garantia da palavra do presidente nacional da Ordem.

Peluso tentou impedir que Ophir Cavalcante falasse, sob o argumento de que só é dado à OAB se manifestar após a sustentação oral dos advogados das partes e antes dos votos dos conselheiros.

Surpreso com a interrupção, Ophir lembrou que suas manifestações nas sessões do CNJ não são feitas na condição de advogado das partes, mas sim em nome da Advocacia brasileira, que tem assento e voz naquele Conselho.

"Não haveria qualquer sentido em a OAB e a PGR virem ao CNJ para se manifestar somente nesse momento, uma vez que não temos acesso prévio aos votos e ao teor das discussões. Nosso sentido aqui deve ser o de contribuir com os debates para fortalecer ainda mais o papel do CNJ e não figurarmos como adornos neste plenário".

Ontem (1º) mesmo à noite, o saite do STF - do qual Peluso também é presidente - e não o do CNJ onde ocorreram os fatos, trouxe uma versão oficial, curiosamente assinada pela Secretaria de Comunicação Social.

Veja a íntegra:

"Nota à imprensa: o CNJ e o devido processo legal

A Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação.

A matéria já foi objeto de decisões do STF, que, na ADI nº 1.105-7 DF (e, ainda, na ADI nº 1.127-8), deferiu pedido de medida liminar para suspender, por inconstitucionalidade, a eficácia do disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia e da OAB - que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.

A interpretação do STF decorreu do convencimento da maioria de seus membros de que a intervenção do advogado após o voto do relator cindiria a estrutura do julgamento colegiado e violaria a garantia do contraditório e do devido processo legal, por irrazoabilidade, como estabelece a Constituição.

Na referida decisão, pelo voto da maioria, o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal.

Além disso, o artigo 125, § 6º, que trata das sessões de julgamento no Regimento Interno do CNJ, dispõe que o procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB terão igual prazo ao dos interessados para suas respectivas sustentações orais.

Em outras palavras, podem ambos manifestar-se antes de iniciado propriamente o julgamento, com o voto do relator.

No caso do julgamento de hoje (1º) no CNJ, o presidente da OAB foi autorizado a se manifestar para esclarecimento de matéria de fato e com a devida permissão do conselheiro relator, como é de praxe em qualquer tribunal.

Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal".

Extraído de: Espaço Vital - 02 de Junho de 2010

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