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31 março 2010

JT aplica Súmula Vinculante 25 e julga ilícita prisão civil de depositário infiel


Recentemente, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 25, firmando o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel (cidadão que não cumpre a obrigação de entregar bem, cuja guarda lhe foi confiada pela Justiça). Em face do atual posicionamento do STF, a 9ª Turma do TRT-MG extinguiu o processo sem julgar a questão central da demanda, por entender que o habeas corpus impetrado pelo depositário perdeu o seu objeto. Isso porque a juíza sentenciante, que havia decretado a prisão, aplicando a Súmula Vinculante 25, retirou a pena imposta ao executado.

De acordo com os dados do processo, foi determinada a penhora de bens móveis e mais 30% sobre o faturamento bruto da empresa. O executado foi intimado em 11/12/2009 para efetuar o depósito do respectivo valor, sob pena de prisão. Em defesa, ele sustentou que a prisão, se fosse efetivada, seria revestida de ilegalidade e não se justificaria diante do recente posicionamento do STF.

Em seu voto, a relatora do habeas corpus, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, destacou o teor da Súmula Vinculante 25, publicada no Diário Oficial da União de 23/12/2009: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito” . Conforme salientou a desembargadora, a juíza sentenciante, autoridade apontada como coatora, reviu o seu posicionamento anterior acerca da matéria e, em virtude da aplicação da Súmula Vinculante 25, retirou a pena de prisão imposta ao depositário.

Portanto, os julgadores consideraram que o STF, ao editar a referida Súmula Vinculante, praticamente encerrou a discussão acerca dessa matéria, que já provocou tantos debates. Assim, o processo foi extinto sem julgamento da questão central do habeas corpus, em razão da perda do seu objeto.

Fonte: TRT 3ª Região



STJ consolida entendimento sobre prazo prescricional para pedido de restituição de tributo lançado por homologação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) – órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF) – que divergia do entendimento da Corte Superior numa delicada questão tributária. Com isso, foi reafirmada a posição do STJ sobre o prazo de prescrição para se requerer a restituição de tributos lançados por homologação e indevidamente recolhidos.

Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte – pessoa física ou jurídica – calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são exemplos de tributos que podem ser lançados por homologação.

A autoridade fiscal tem até cinco anos para efetivar a homologação. Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que, possivelmente, tivesse sido recolhido indevidamente.

Novos prazos

Mas a Lei Complementar 118/2005 mudou esses prazos. Desde então, o período de prescrição caiu de dez anos (tese dos cinco mais cinco) para apenas cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei como inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para os tributos lançados anteriormente à vigência da legislação.

Ou seja, para o STJ o prazo de cinco anos para requerer a restituição só é válido nos casos de transações realizadas a partir do início da vigência da lei (9/6/2005). Mas a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) teve um entendimento diferente ao apreciar divergência entre acórdãos da Turma Recursal de Mato Grosso e do próprio STJ.

Para a TNU, a nova legislação deveria ser aplicada aos fatos geradores de lançamento de tributos por homologação anteriores à sua entrada em vigência, à exceção dos casos submetidos ao crivo do STJ. Foi a partir disso que o contribuinte catarinense Claudenir dos Santos entrou com petição no STJ denunciando o incidente de uniformização de jurisprudência – que, na Corte Superior, tem poder recursal.

Prescrição decenal

O relator da petição, ministro Humberto Martins, entendeu que a controvérsia jurisprudencial tornava “imperiosa” a uniformização. O magistrado lembrou uma série de precedentes do STJ que consideraram “inadmissíveis” a aplicação do prazo de apenas cinco anos para os pedidos de restituição anteriores à Lei Complementar 118/2005.

Martins ressaltou que o entendimento do STJ deveria prevalecer, inclusive nos casos em que o contribuinte entrou com a ação de indébito depois da vigência da lei, desde que o fator gerador da tributação tenha sido anterior. Esse era exatamente o caso de Claudenir dos Santos. “Dos argumentos expendidos, é o caso de se reconhecer a prescrição decenal ao direito de se pleitear a restituição dos tributos recolhidos indevidamente”, disse o magistrado em seu voto.

O incidente de uniformização foi acolhido por unanimidade pelos ministros da Primeira Seção, reformando o acórdão da TNU quanto ao prazo prescricional dos tributos lançados por homologação anteriores à Lei Complementar 118/2005.



PET 5994

Fonte: STJ

Governo vai liberar base na votação da legalização dos bingos

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o governo não deve interferir na votação da proposta em tramitação na Câmara que legaliza os bingos, videobingos e caça-níqueis no País (PL 270/03, 2254/07 e outros). Segundo o deputado, a base aliada está liberada para votar contra ou a favor da proposta.


Vaccareza participa de comissão geralA sessão plenária da Câmara pode ser transformada em comissão geral para debater assunto relevante, projeto de iniciativa popular ou para ouvir ministro de Estado. A diferença entre os debates ocorridos durante a votação de matérias e a comissão geral é que, nessas ocasiões, além dos deputados, são convidados a falar representantes da sociedade relacionados ao tema debatido. sobre o tema, que ocorre neste momento no plenário da Câmara.

Arrecadação

Max Mauram Pantoja da Costa, consultor técnico da Caixa Econômica Federal, manifestou preocupação com as previsões de queda na arrecadação pública caso os projetos de lei em análise da Câmara sejam aprovados.

Segundo ele, o governo hoje arrecada cerca de R$ 10 bilhões por ano com a exploração de jogos pela Caixa. Para o consultor, a “concorrência predatória”, que será gerada pela exploração privada dos bingos, pode diminuir a arrecadação pública com jogos. “O risco é transformarmos uma curva de crescimento da arrecadação de 30% ao ano que vemos hoje em uma curva de decréscimo do dinheiro arrecadado pelo poder público, também por volta de 30% ao ano”, argumentou o consultor.

Lavagem de dinheiro

O procurador da República Leonardo Cardoso de Freitas afirmou que a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é contrária à legalização dos bingos no País. Segundo ele, a atividade facilita crimes como lavagem de dinheiro e sonegação de impostos.

O procurador também acredita que o sistema de fiscalização previsto no projeto de lei em tramitação na Câmara não deverá ser implementado. “Somos céticos com relação à capacidade da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras no cumprimento de uma fiscalização efetiva desse tipo de atividade”.

Fonte: Agência Câmara

25 março 2010

Google leva multa diária de R$ 5 mil por comunidades ofensivas no Orkut

Extraído de: G1 - Globo.com - 23 de Março de 2010

STJ rejeitou recurso da empresa, que alegou impossibilidade técnica.TJRO exigiu que companhia impedisse criação de novas páginas indevidas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou no dia 9 deste mês um recurso do Google Brasil contra a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) de multar e aplicar sanção à companhia pela existência de comunidades consideradas ofensivas no Orkut. De acordo com a assessoria do tribunal, que divulgou o caso nesta terça-feira (23), a decisão abre precedente para futuras ações semelhantes.

STJ mantem decisão da Justiça de Rondônia

Extraído de: Tribunal de Justiça de Rondônia - 23 de Março de 2010


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial interposto pela Google Brasil Internet Ltda. que pretendia mudar decisao do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) de multar e aplicar sanção à empresa. A Google foi condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil em valor máximo limitado a R$ 500 mil - por dia de veiculação, na internet, de comunidades vetadas judicialmente por ofensa a menores moradores de três municípios do estado - Pimenta Bueno, São Felipe d'Oeste e Primavera de Rondônia. A sentença também determina a aplicação de sanção à Google, caso sejam mantidos sites de conteúdo considerado ofensivo a duas adolescentes de Rondônia.

19 março 2010

Município deve arcar com despesas de idoso em hospital particular

TJ-MA - 9/3/2010

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou ao município de São Luís que arque com os custos do atendimento médico prestado em hospital privado a José F. de Assunção Filho, 88 anos, diante da indisponibilidade de vagas na rede pública da capital. Em setembro passado, o idoso foi submetido a uma cirurgia de emergência no estômago no Hospital UDI e, posteriormente, transferido para a UTI do mesmo hospital, por ter sofrido parada cardio-respiratória.

Em decisão unânime, e de acordo com parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira, 9, os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo (relator), Paulo Velten (presidente da 4ª Câmara Cível) e Raimundo Nonato de Souza negaram provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo município contra decisão do juiz de 1ª instância. Uma das alegações do recurso era de que o responsável pelas despesas médicas deveria ser o município de Colinas, local onde o paciente reside, argumento com o qual os magistrados não concordaram.

HEMORRAGIA - Segundo os autos, o idoso foi acometido por fortes dores e hemorragia interna no dia 18 de setembro de 2009. Conduzido às pressas a São Luís pela família, foi internado no hospital e submetido a procedimento cirúrgico. Quase um mês depois, precisou ser transferido para a unidade de terapia intensiva. A família alegou não ter condições financeiras para pagar os custos e tentou transferi-lo para algum hospital público. Como não conseguiu vaga, ajuizou ação para pedir que o município e o estado fossem condenados a fornecer gratuitamente o tratamento, além de arcar com todas as despesas hospitalares.

O juiz auxiliar da capital, José Costa, julgou procedente o pedido de liminar e determinou ao município e ao estado que arcassem com os custos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, haja vista a indisponibilidade de leitos nos hospitais públicos da cidade. O recurso julgado nesta terça foi ajuizado apenas pelo município.

Paulo Lafene
Tribunal de Justiça


Aposentadoria por invalidez não desobriga seguradora de indenizar cliente

TJ-SC - 9/3/2010

Eventual aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não impede que o trabalhador receba seguro contratado perante empresa do ramo. Neste sentido, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em apelação relatada pelo desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reformou decisão da Comarca de Imbituba e determinou que a Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros banque o seguro contratado por Manoel Torres da Rosa.

O trabalhador sofreu enfermidade que resultou na impossibilidade de continuar no exercício de sua profissão. A seguradora, quando acionada, argumentou que a aposentadoria por invalidez total, pelo INSS, não gera obrigação para si, uma vez que as regras de ambos os seguros têm naturezas diversas. O relator da apelação entendeu que o seguro é contratado de forma abrangente e busca a proteção do segurado contra eventuais danos pessoais capazes de trazer contratempos futuros e dificuldades financeiras.

"Não é razoável exigir que o segurado torne-se incapaz para toda e qualquer atividade para só então gozar do direito à indenização, porque paga regularmente os prêmios, e, quando acometido por doença que o impeça de executar seus serviços costumeiros, tem direito ao benefício, pois o seguro é contratado visando à tranquilidade e à estabilidade financeira do contratante", finalizou o desembargador Freyesleben. A decisão foi unânime. (AC nº 2009.042707-6)


Dubiedade em contrato de seguro deve ser sanada em favor do consumidor

Dubiedades em contratos de seguro devem ser sanados em favor dos consumidores. Com este entendimento, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Brusque que determinou a Tokio Marine Brasil Seguradora o ressarcimento das despesas que Carlos Dalilo Keller teve com a reconstrução do muro de sua residência, atingido por um desabamento.

A Câmara, contudo, reduziu o valor do ressarcimento de R$ 7 mil para R$ 5,6 mil, uma vez que deduziu despesas com a retirada dos entulhos e julgou lícito a cobrança da franquia prevista no contrato. Ao analisar a apelação, o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, reconheceu a obrigação de indenizar o segurado.

O magistrado considerou que havia dubiedade entre o contrato inicial, que previa cobertura inclusive de portões, interfones, muros e garagem, e cláusula particular posterior. Nesta última eram descritas peculiaridades de desmoronamento, excetuando o simples desabamento.

"Dada a ambigüidade, imprecisão ou incerteza na interpretação, o procedimento correto a ser adotado, é de sanar a dubiedade em benefício do consumidor", concluiu Vicari. (AC nº 2006.004423-7).
 
TJ-SC - 9/3/2010

Morte no trânsito é considerada homicídio

TJ-MG - 10/3/2010


O juiz Éverton Villaron de Souza, da 1ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares, pronunciou S.P.A.F. por homicídio qualificado, devido à morte de duas mulheres em acidente de trânsito ocorrido em 2009. Ao considerar o crime como homicídio doloso (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo) a pena prevista é a de detenção de 12 a 30 anos, bastante superior àquela do homicídio culposo (sem intenção de matar), que prevê detenção de um a três anos.

No dia 14 de novembro de 2009, de madrugada, S. dirigia seu carro no centro de Governador Valadares, quando bateu em um veículo estacionado, provocando danos generalizados. Para escapar à responsabilidade pelo ato, fugiu do local em alta velocidade. Colidiu, então, com a motocicleta que levava P.M.E. e A.P.S.S., atropelando as vítimas e causando lesões que as levaram à morte. De acordo com a acusação do Ministério Público, antes do acidente S. estava em uma festa, onde fez uso voluntário de bebida alcoólica.

O juiz Éverton Villaron de Souza considerou que o acusado assumiu "o risco de produzir o resultado de morte de terceiros", pois "dirigia veículo automotor em via pública, ciente de seu descontrole direcional, sob o efeito do álcool, sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação, com excesso de velocidade". Ao chocar-se com a motocicleta das vítimas, S. tentou novamente fugir do local, mas foi detido por populares até a chegada da polícia. No teste de bafômetro, foi constatada a concentração de álcool acima da permitida por lei.

A defesa de S. argumentou que ambos os condutores tinham a obrigação de parar no cruzamento. Sustentou a inexistência de dolo eventual na conduta de S., pedindo a desclassificação da denúncia para o crime de homicídio culposo (sem intenção de matar).

Porém, o juiz analisou os documentos e depoimentos constantes no processo e avaliou que existem indícios suficientes da materialidade do delito e da autoria de S. "O réu, em tese, praticou o acidente com o dolo eventual, ao dirigir embriagado e correndo em velocidade incompatível com o local, fugindo de acidente anterior", ressaltou.

Comportamento de risco

"O réu, a partir do momento do primeiro acidente, tinha pleno conhecimento e consentimento de que, se continuasse dirigindo embriagado, em alta velocidade e em fuga, fatalmente assumia o risco de provocar outro acidente, que foi o que ocorreu. Seu comportamento inicial, mesmo que fosse culposo, a partir da sua fuga, transfigurou-se em claro comportamento doloso", ponderou. O magistrado destacou na sentença, contudo, que a análise aprofundada do mérito da questão é de atribuição dos integrantes do Conselho de Sentença.

O juiz Éverton Villaron de Souza negou ao réu o direito de apelar em liberdade. Assim, S. deverá aguardar o julgamento na Cadeia Pública de Governador Valadares, onde se encontra atualmente, "como garantia de ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, evitando assim que cometa outros delitos ou evada do distrito da culpa".

De acordo com o Código de Processo Penal (artigo 74, § 1º), o julgamento de crimes dolosos contra a vida é de competência do Tribunal do Júri, composto por um juiz, que o preside, e por 25 jurados, membros da comunidade, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença. O julgamento de S. deverá, portanto, ser realizado pelo Tribunal do Júri da comarca, em data ainda a ser definida.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás
Sinopse:


Esta é uma obra de natureza científica e que apresenta, ao mesmo tempo, as qualidades necessárias ao seu aproveitamento didático. Com a consciência de quem abre um diálogo com estudantes e com a determinação de quem elabora o conhecimento científico, o autor seguiu o caminho indispensável ao sucesso de um livro especializado: analisou e estabeleceu o objeto de estudo da disciplina e assentou a adequada metodologia de realização da obra, em uma proporção ideal de meio e fim.

Formato: Doc
Páginas: 506
Autor: Paulo Nader
Tamanho: 400 Kb
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sinopse:

Atualizado de acordo com os diplomas legais que implicam alterações do Direito Penal objetivo pátrio, este manual constitui texto básico para o estudo da Parte Geral do Código Penal e para a solução dos problemas surgidos na aplicação da lei penal.

Este volume inclui comentários a respeito das leis que têm repercussões no campo do Direito Penal, referências a outras obras doutrinárias e indicações de decisões dos tribunais brasileiros relativas às questões examinadas, auxiliando o acesso aos repositórios de jurisprudência.

Formato: Doc
Páginas: 463
Autor: Julio Fabbrini Mirabete
Tamanho: 420 Kb
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Sinopse:


Essa obra retrata um dos temas mais polêmicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal da modernidade: o "Direito Penal do Inimigo", segundo a concepção de Günther Jakobs. O "inimigo" seria o indivíduo que cognitivamente não aceita submeter-se às regras básicas do convívio social. Seria legítimo, no entanto, se pensar em um Direito Penal excepcional, consubstanciado na flexibilização de direitos e garantias penais e processuais? Seria possível, desta forma, legitimar um Direito Penal pautado pela hipertrofia legislativa, pela adoção indiscriminada de tipos de perigo abstrato e tipos omissivos impróprios e pela antecipação desmedida da tutela penal em detrimento de um Direito garantista e com intervenção mínima? Seria possível, enfim, imaginar um Direito Processual Penal de guerra ou de enfrentamento do indivíduo que se porta como inimigo...A "terceira velocidade" do Direito Penal vem ganhando adeptos na Europa e nos Estados Unidos que defendem, diante do aumento da criminalidade violenta, organizada e diante dos atentados terroristas, um maior rigorismo por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário. Ousamos dizer que está será a perigosa tendência das próximas décadas em todo o planeta, o que torna ainda mais árdua a tarefa de analisar a legitimidade de um Direito Penal de "terceira velocidade" em Estados Democráticos, ainda que em situações excepcionais.



Obs: A Capa não é a original do Livro.

Edição: 1°
Formato: PDF
Páginas: 327
Autor: Alexandre Rocha Almeida de Moraes
Tamanho: 1.9 Mb
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Sinopse:

A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel. Se procurarmos a palavra que mais freqüentemente é associada a Direito, veremos aparecer a lei, começando pelo inglês, em que law designa as duas coisas. Mas já deviam servir-nos de advertência, contra esta confusão, as outras línguas, em que Direito e lei são indicados por termos distintos: lus e lex (latim), Derecho e léy (espanhol), Diritto e legge (italiano), Droit e loí (francês), Recht e gesetz (alemão), Pravo e zakon (russo), Jog e tõrveny (húngaro) e assim por diante.


Formato: PDF
Páginas: 61
Autor: Roberto Lyra Filho
Tamanho: 800 Kb

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17 março 2010

Será o fim do exame da OAB



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai aprofundar os debates sobre a extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Projeto de Leido Senado PLS 186/06, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), estabelece que o ingresso no exercício da profissão de advogado deixa deestar condicionado à aprovação nesse exame. O senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) é o autor do requerimento propondo a realização do debate sobre esse projeto, que tramita na CE.

Deverão ser convidados para audiência pública sobre o assunto o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e o coordenador nacional do exame da Ordem, Walter de Agra Júnior. A data ainda será marcada.

Na justificativa do projeto, Gilvam Borges - que se encontra licenciado - argumenta que o exame é injusto, uma vez que uma grande quantidade de pessoas fica fora do mercado de trabalho, pois os índices de reprovação chegam a 70% do total de candidatos.

O Exame da Ordem foi instituído em 1994. O objetivo é selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia. (...)

15 março 2010

Projeto de férias para advogados será votado em abril

O projeto de lei que cria férias de 32 dias para os advogados deve ser votado em abril, se o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), cumprir a promessa feita ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.

O PLC nº 6/2007 prevê a suspensão dos prazos processuais ou recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes. Entidades como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também defendem a volta do recesso, suspenso pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004).

De acordo com a OAB, o tema é urgente porque os advogados não podem contar com um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos de processos. A categoria reúne cerca de 700 mil profissionais. Se for aprovado na CCJ, o projeto será encaminhado para votação em Plenário.

A volta das férias para os advogados - uma iniciativa desencadeada pela seção gaúcha da OAB - é, hoje, uma luta nacional da classe e tem encontrado óbices no Congresso Nacional.

Detalhe interessante é que se o projeto for aprovado e sancionado este ano, as primeiras férias sob o novo sistema poderão ser de 34 dias: é que 20 de dezembro de 2010 cai numa segunda-feira, fazendo com que o recesso tenha início no sábado, 18 de dezembro.
 
fonte:Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

Escola Superior de Advocacia vai oferecer cursos de pós-graduação

Os advogados maranhenses poderão contar em breve com um importante suporte acadêmico para aperfeiçoar seus conhecimentos e enfrentar os desafios num mercado de trabalho, que exige profissionais cada vez mais capacitados e preparados para o exercício da advocacia. Trata-se dos cursos de pós-graduação latu sensu (especialização) em advocacia do trabalho, advocacia criminal e advocacia eleitoral (este último a ser ministrado na cidade de Imperatriz) que serão oferecidos pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com a Universidade Federal do Maranhão.


A efetivação do convênio para realização dos cursos de especialização foi discutida na última sexta-feira (4/3) entre o presidente da OAB, Mário Macieira e o reitor da Universidade Federal do Maranhão, Natalino Salgado, na presença do diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA), Carlos Lula, do juiz federal, Roberto Veloso, da chefe do departamento do curso de Direito daquela universidade, Edith Ramos, do coordenador do curso de Direito, Alexandre Reis, e do pró-reitor de Pós–Graduação, Fernando Carvalho.

Normas para estágio não mudam com a nova legislação

A nova Lei do Estágio não revogou as normas previstas para os estudantes de Direito no Estatuto da Advocacia. Porém, a norma geral deve ser interpretada de forma harmônica a essa norma especial, sendo, no entanto, aplicável aos estágios de estudantes de direito em escritórios de advocacia. O entendimento é do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Maranhão, Guilherme Zagallo (foto), em resposta ao questionamento da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) sobre a aplicação do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 aos estagiários contratados por escritório de advocacia.

De acordo com Guilherme Zagallo, a revogação da Lei 8.906/94 pela lei 11.778/2008 resultaria em um critério de estágio que “pouco contribuiria para a formação profissional dos estudantes de Direito”, mas há pontos que podem agregar a antiga lei como as normas relacionadas à saúde, segurança do trabalho, jornada máxima e recesso anual.

Entre os exemplos de como as leis podem agir harmoniosamente inclui-se a a possibilidade de fazer estágio desde o início do curso, sem deixar de levar em conta o período máximo de dois anos previsto pelo Estatuto da Advocacia. “Para que os estagiários possam exceder desse prazo nos escritórios de advocacia, esses teriam que adotar vínculo empregatício após o período inicial de dois anos”, ressaltou Guilherme Zagallo no seu parecer.
Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

11 março 2010

O esclarecimento foi dado pelo presidente da OAB-GO

Os candidatos que fizeram a segunda etapa do Exame de Ordem 2009.3, cujas provas foram anuladas pela OAB, não vão precisar se inscrever novamente. O esclarecimento foi dado pelo presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, que participou, no último domingo (7), em Brasília, do Colégio Nacional de Presidentes de Seccionais da OAB, onde foi anunciado que a prova prático-profissional seria cancelada.

Extraído de: OAB - Goiás - 09 de Março de 2010

OAB anula segunda fase do Exame e marca para 11 de abril novas provas

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (07) que a entidade decidiu anular, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem unificado, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal, aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro. A entidade já marcou a data para as novas provas: 11 de abril. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília sob a condução de Ophir Cavalcante. Não haverá qualquer custo adional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo certame.

"A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento", destacou Ophir, lembrando que a aplicação do Exame só passou a ser unificado em todos os Estados brasileiros a partir do final de 2009. "Queremos assegurar à sociedade brasileira que o Exame de Ordem unificado tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Este é o momento de se avançar cada vez mais para que esse Exame tenha sua credibilidade reconhecida na sociedade brasileira; por isso, a Ordem decidiu de uma forma unida e efetiva, em todo o Brasil, fazer com que a segunda fase do Exame fosse anulada, preservando assim a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a qualidade dos colegas que vão ingressar na profissão - que não podem nela entrar sob a dúvida de um Exame que pode ser anulado futuramente pelo Ministério Público ou qualquer outra forma, pois seria uma espada pendendo sobre seu pescoço" .


O presidente nacional da OAB ressaltou que as investigações em torno da fraude praticada continuam sendo conduzida, na parte criminal, em sigilo pela Polícia Federal "e, com toda tecnologia de que ela dispõe, esperamos uma solução para esse caso". Citou que também a sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia - que, em parceria com a OAB, é responsável pela elaboração e aplicação das provas do Exame - prosseguirá. O Cespe, segundo informou Ophir, se "compromete ainda a acentuar e privilegiar um sistema de segurança maior do Exame, para que as possibilidades de fraude não se repitam e para que possamos aprender com essas situações desagradáveis, mas que acabarão servindo de novo instrumento para afirmar a qualidade do Exame de Ordem". No que se refere à Seccional da OAB de São Paulo, ele disse que sindicância aberta "teve conclusão descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade"

Extraído de: OAB - 07 de Março de 2010

OAB anula segunda fase de exame por suspeita de

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular em todo o país a segunda fase do exame que habilita bacharéis de direito a exercer a advocacia. A decisão foi tomada neste domingo (7/3), em reunião a portas fechadas dos presidentes das seccionais, na sede da OAB. No último domingo (28/2), um candidato foi flagrado em Osasco (SP) com as respostas de cinco questões da prova de direito penal.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a segunda fase foi anulada para garantir a credibilidade do exame. Apenas os estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul votaram pela anulação apenas da prova de direito penal.

"Não consta anulação parcial de uma prova nacional. Se vazou em um lugar, pode ter vazado em outro. É melhor pecar pelo excesso do que pela omissão", afirmou o presidente. É a primeira vez que o exame é realizado de forma unificada em todo os estados e no Distrito Federal.

A nova prova foi marcada para o dia 11 de abril. Os cerca de 18,5 mil candidatos não terão de fazer nova inscrição e serão comunicados da data por meio de editais publicados em jornais de grande circulação pelo Cespe, entidade organizadora do exame, ligada à Universidade de Brasília (UnB). O custo da nova prova, cerca de R$ 500 mil, ficará por conta do Cespe.

Ophir Cavalcante não revelou se já há informações sobre o possível local de vazamento da prova. Segundo ele, a Polícia Federal investiga o caso, que está em sigilo, e também há uma sindicância interna no Cespe. Ele descartou, entretanto, qualquer irregularidade na comissão responsável pelo exame na seccional de São Paulo.

O candidato flagrado estava com as respostas escritas em uma folha de papel escondida em um livro de consulta. Ele foi retirado da sala de prova, mas não revelou como conseguiu as informações.

Durante a reunião na OAB, um grupo de bacharelandos protestava para que a prova não fosse anulada.

Entre eles estava a candidata Edilma Andrade, que fez a prova pela segunda vez. Ao término da reunião, ela criticou a decisão de anular o exame. "Não foi constatado nada sobre direito tributário ou outras provas. Acho que meus colegas foram injustiçados", afirmou Edilma que respondeu às questões de direito penal.

Na segunda fase do exame de Ordem, o candidato escolhe a área em que pretende fazer a prova, com cinco questões discursivas e um texto chamado de peça processual.

A maioria dos presidentes das seccionais foram favoráveis a anulação da 2ª etapa. No entanto, oe representantes de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul defenderam somente a anulação da prova de penal em todo o país.

A Polícia Federal, o Cespe, responsável pela aplicação das provas e a OAB/SP abriram investigação sobre o caso.

Fonte: Correio Braziliense

Eleitor terá acesso pela internet a certidões criminais de candidatos

Outra resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta terça-feira (2) foi a que trata da escolha e do registro de candidatos que vão concorrer às Eleições 2010.



A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura. Uma das novidades da resolução é que, quando essa certidão for positiva, terão de ser apresentadas certidões de objeto e pé, com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.



As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral para que o eleitor possa consultar a situação de criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.



Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.



Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de a exigência de apresentação de certidões criminais ser estendida a processos de improbidade administrativa, mas entenderam que isso não seria possível, uma vez que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) é anterior à Lei das Eleições (nº 9.504/97). A Lei de Improbidade Administrativa é de 2 de junho de 1992.



Além das certidões criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual ou do DF, na via impressa do requerimento de registro deverão constar a declaração de bens do candidato, comprovante de escolaridade, prova de desincompatibilização (de cargo ou função pública), quando for o caso, e fotografia recente do candidato.



Do requerimento deverão fazer parte ainda as propostas dos candidatos a presidente da República e a governador de estado ou do Distrito Federal, que deverão ser entregues na forma impressa e digitalizada. Essa documentação ficará disponível no Sistema de Divulgação de Candidaturas na página do TSE na internet, facilitando a consulta do eleitor aos projetos de governo desses candidatos.

A declaração de bens apresentada no ato de pedido de registro terá que ser semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros, seria uma maneira de a Justiça Eleitoral poder comparar ambas as declarações, para verificar eventuais inconsistências.

Convenções e impugnações de registro

A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital.

As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho. Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada sexo.

Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá no prazo de cinco dias impugnar, em petição fundamentada, pedido de registro de candidato, a partir da publicação do edital relacionado ao pedido.

Ainda segundo a resolução, qualquer cidadão na posse de seus direitos políticos poderá, também no prazo de cinco dias a partir da publicação do pedido de registro, informar ao juiz eleitoral sobre inelegibilidade de candidato, mediante petição fundamentada.

Quitação eleitoral e substituição de candidato

A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro.

Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro.

Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa.

Segundo o texto aprovado, a declaração de inelegibilidade de candidato a presidente da República, governador de estado ou do Distrito Federal não atingirá o candidato a vice-presidente ou a vice-governador, respectivamente, assim como a inelegibilidade destes últimos não afetará os candidatos a presidente da República ou aos governos estaduais ou do DF.


EM/AC
TSE - 2/3/2010

STJ reconhece direito de proprietário rural prejudicado pela seca a isenção de ITR

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um proprietário rural no município de Itabaiana, Paraíba, o direito ao benefício de isenção fiscal que é concedido no pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) aos produtores cujas terras tenham passado por situação de calamidade pública, conforme estabelece a Lei 9.393/96 - referente ao reconhecimento de tal estado de calamidade. A área onde está localizada a propriedade foi assolada por forte seca no ano de 1998, conforme atestado pelo poder público por meio de decreto e portaria publicados no mesmo ano.

Diante de ação questionando essa isenção, a Fazenda Nacional argumentou que o benefício fiscal previsto no artigo 10 da Lei 9.393/96 somente poderia ser aplicado para os fatos geradores de ITR que se aperfeiçoaram após o decreto do estado de calamidade pública, ou seja, de 1998 em diante.

O STJ, no entanto, considerou que toda a região onde estava localizada a propriedade, no município de Itabaiana, tinha sido assolada por período extenso de forte seca. Conforme explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, como o reconhecimento do estado de calamidade pública é "decorrência do prolongamento no tempo de estiagem que abrange um período anterior ao seu reconhecimento formal pelas autoridades", não é possível afastar a incidência do benefício.

"A seca não se traduz automaticamente em um estado de destruição que abrange grande porção geográfica e sim, uma continuidade que impede o imóvel rural de se prestar aos fins econômicos a que se destina", afirmou a ministra relatora. Diante desse entendimento, a ministra Eliana Calmon negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda recorreu contra acórdão do Tribunal Regional da 5ª. Região, TRF 5, que também adotou o mesmo entendimento.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ - 1/3/2010

Ministro Marco Aurélio nega pedido de liberdade do governador Arruda (íntegra do voto)

Na análise de mérito do Habeas Corpus (HC) 102732 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro-relator Marco Aurélio negou pedido de liberdade ao governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A ação foi ajuizada pela defesa do governador com o objetivo de obter alvará de soltura.

Arruda está preso desde o dia 11 de fevereiro pela suposta tentativa de suborno de uma testemunha no inquérito 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que investiga esquema de corrupção no governo do DF. O Habeas Corpus, impetrado no Supremo, contesta referendo da Corte Especial do STJ da decisão do ministro Fernando Gonçalves, que determinou a prisão preventiva de Arruda.

Voto


O ministro Marco Aurélio votou no sentido de negar o HC ao governador afastado do Distrito Federal. Durante a leitura do voto, o ministro Marco Aurélio esclareceu que a matéria envolve crimes comuns e não de responsabilidade.

Para o ministro, tudo foi feito com o consentimento do governador, no entanto, ele considera que esta certeza será elucidada no desenrolar da denúncia já apresentada pelo Ministério Público. De acordo com o relator, a esta altura seria incoerente excluir a participação do governador e manter os demais envolvidos presos. "Seria o agasalho do dito popular segundo o qual a corda sempre estoura do lado mais fraco", ressaltou.


Conforme o ministro Marco Aurélio, as notícias retratadas nos depoimentos prestados na Polícia Federal direcionam ao envolvimento do próprio governador, "que, repita-se à exaustão, seria o maior beneficiário do embaralhamento de dados colhidos no inquérito em curso para apreciar atos de corrupção". Ele também destacou que aos depoimentos somam-se o material apreendido, inclusive bilhete do próprio punho do governador.

Está claro, segundo o ministro, que os atos foram praticados visando obstruir a justiça e a apuração dos fatos tal como realmente ocorridos. Daí a possibilidade da prisão preventiva, medida tomada também em razão da ordem pública. Ele citou reiterados pronunciamentos do Supremo (HC 83179, 98916 e 98130) no sentido de aprovar prisões preventivas quando "constatado ato concreto de obstrução da Justiça, contrário à boa ordem da instrução criminal, alijada toda sorte de suposição no que fruto de engenhosa, reconheça-se, capacidade intuitiva".


A medida, de acordo com o ministro Marco Aurélio, continua sendo necessária para o desenvolvimento regular do processo mesmo diante da postura do governador "em revelar dados aparentes de não vir a implementar atos de obstrução investigatória". "É tempo de perceber-se a eficácia da ordem jurídica e a atuação das instituições pátrias. Paga-se um preço por viver-se em um Estado de Direito - sendo módico e estando, por isso mesmo, ao alcance de todos -, o respeito irrestrito às regras estabelecidas", concluiu o relator, ministro Marco Aurélio.

Histórico

No HC é questionada decisão no inquérito 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça, que visa apurar a existência de organização criminosa para o desvio e a apropriação de verbas públicas do Distrito Federal, na qual Arruda estaria envolvido.

Antonio Bento da Silva foi preso em flagrante porque na condição de intermediário do governador teria oferecido elevada importância em dinheiro e outras vantagens ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, a fim de que alterasse seu depoimento como testemunha perante a Polícia Federal nos autos do inquérito 650, do STJ. Caberia a ele dizer que o ocorrido seria fruto de armação para comprometer o governador.


O fato estaria comprovado por gravações realizadas por Edson Sombra e por um manuscrito do governador cuja autenticidade foi confirmada pelo primeiro mediador da proposta, o ex-deputado distrital Geraldo Naves. Depoimentos prestados por Antônio Bento, Edson Sombra e Geraldo Naves revelaram haver uma carta assinada por Edson Sombra, apreendida, na qual afirmava falsamente que Durval Barbosa forjou os vídeos que comprometiam Arruda.

Haveria base suficiente para afirmar que o governador agiu para alterar depoimento de testemunha de modo a favorecê-lo no inquérito 650, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. Dessa forma, estaria evidenciada a tentativa de comprometer as investigações, situação típica da necessidade da prisão preventiva, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal.

Além de Arruda, o STJ determinou a prisão do ex-deputado Geraldo Naves (DEM); Welligton Moraes, ex-secretário de Comunicação; Rodrigo Arantes, sobrinho do governador; Haroaldo Brasil de Carvalho, diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB); e Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô.



EC/LF

STF - 4/3/2010

Estado do Maranhão garante remoção de delegados para cidades do interior

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu o pedido para suspender a liminar que estava impedindo a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Maranhão de promover a remoção de delegados da polícia civil para três das maiores cidades do interior do estado, nas quais a ausência destes profissionais estaria aumentando os índices de criminalidade.

O Estado do Maranhão recorreu ao STJ para suspender uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça estadual que, em janeiro deste ano, sustou, em favor da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (Adepol), os efeitos das portarias de remoção expedidas pelo secretário de segurança pública. A concessão da liminar permitiu que os delegados de polícia envolvidos no processo de remoção permanecessem em atividade nos mesmos locais em que já se encontravam, até que fosse dada solução definitiva ao caso no julgamento do mérito do mandado de segurança.

Segundo o procurador estadual, a decisão impede que os delegados sejam transferidos para os municípios de Lagoa da Pedra, São João dos Patos e Barra do Corda, que estão entre as maiores cidades do estado e que, "notoriamente, necessitam de maior presença da Polícia Civil, principalmente dos delegados, a fim de que se envide esforços no sentido de investigar os crimes cometidos nestas localidades e empreender a captura dos criminosos. A liminar compromete sobremaneira a implementação da política de segurança pública tão necessária ao Maranhão, pois tem sido constante o aumento da violência", argumentou.

Ainda de acordo com o recurso, diversos pedidos e recomendações para que os delegados sejam removidos foram feitas à Secretaria de Segurança Pública pelos juízes e promotores de várias cidades do Maranhão (Bacuri e São Vicente Ferrer) e que a decisão do TJMA, de conceder a liminar, "fere gravemente a ordem administrativa e a segurança pública, além de ensejar a multiplicação de demandas semelhantes".

O presidente do STJ entendeu que o pedido para suspender a segurança apresentou os requisitos indispensáveis para ser concedido. Para o ministro Asfor Rocha, os autos demonstram que os municípios citados precisam urgentemente de delegados de polícia para a proteção da população. "A precariedade da Polícia Civil pode ser constatada com as seguintes passagens do processo: Delegacia da Mulher de Barra do Corda: é a única sede regional em que esta especializada não funciona, visto não dispormos de delegada disponível. Delegacia municipal de Pastos Bons: é comarca e não possui delegado há mais de três anos" .

A situação seria tão grave que, por falta de delegado na região de Lago da Pedra, crimes que tiveram grande repercussão ainda não foram investigados e a própria delegacia já foi invadida por criminosos que resgataram um preso que acabou sendo assassinado.

Asfor Rocha salientou que há interesse público imediato nas remoções dos delegados de polícia. "Além disso, no caso concreto, o Estado não pode ser impedido de reorganizar a distribuição de seus agentes pelas diversas municipalidades do interior e as populações carentes dessas comunidades não devem ficar privadas de um mínimo de segurança. Não há dúvida, portanto, de que a liminar do TJMA, ao focar o interesse privado, pôs em grave risco a ordem e a segurança públicas", concluiu.
Fonte: STJ

Judiciário flexibiliza regras para acesso de advogados a processos

Fonte: TJAL

Corregedor James Magalhães discutiu propostas com representantes da OAB e Almagis

O corregedor-geral da Justiça em exercício, desembargador James Magalhães de Medeiros, e a desembargadora Nelma Padilha, reuniram-se, na manhã desta quinta-feira (11), com a presidência da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) e com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para discutir proposta de alteração em provimento que garante aos advogados maior flexibilidade no acesso a processos que tramitam nas unidades do Judiciário.

"O objetivo da alteração em partes do provimento já existente, conforme sugestão das duas entidades, é flexibilizar o acesso dos advogados aos processos em que seus clientes figuram como parte interessada", explica o corregedor-geral em exercício, que discutiu o assunto com o presidente da Almagis, juiz Maurício Ferraz, e com os integrantes da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas dos Advogados da OAB/AL, Rachel Cabus, Telmo Barros Calheiros e Marcelo Brabo.

Os processos em curso poderão ser retirados das unidades judiciárias por advogados legalmente inscritos na OAB, mesmo sem procuração, para extração de fotocópia, mediante preenchimento de formulário de "carga rápida". A documentação deve ser devolvida até às 18h30 do mesmo dia. "O cumprimento do prazo se faz necessário para assegurar eventual consulta pelas demais partes interessadas no processo", explica Henrique Tenório, chefe de gabinete da Corregedoria em exercício.


Ainda de acordo com a proposta, em caso de não devolução no tempo previsto, caberá ao chefe do cartório ou escrivão comunicar o fato ao juiz, que expedirá mandado de busca e apreensão dos autos, além de encaminhar expediente à OAB acerca do ocorrido. O operador do Direito não terá acesso aos autos se houve circunstância relevante, reconhecida pelo magistrado e justificadora da permanência na unidade, ou se os mesmos tramitarem em segredo de Justiça.

Para o corregedor-geral da Justiça em exercício, a flexibilização da regra em vigor facilita o trabalho do profissional e garante maior agilidade no trabalho de defesa das partes citadas em quaisquer processos. "A proposta é fruto de consenso entre a Corregedoria da Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Alagoana de Magistrados", reforçou James Magalhães.



Ministro Cezar Peluso é eleito presidente do STF

Magistrado vai substituir o atual presidente, ministro Gilmar Mendes. Posse está marcada para o dia 23 de abril; mandato é de dois anos.

O ministro Cezar Peluso foi eleito nesta quarta-feira (10) o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos magistrados mais antigos da atual composição, Peluso vai ocupar o lugar deixado por Gilmar Mendes, que comandou a Suprema Corte nos últimos dois anos.


Além do presidente, os magistrados também elegeram para vice-presidente o ministro Carlos Ayres Britto. O vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, o vice assume a presidência, até a posse do novo titular.

O pleno do STF é composto por 11 integrantes. Peluso e Ayres Britto irão conduzir os trabalhos da Suprema Corte entre 2010 e 2012 e também presidirão o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A solenidade de posse dos novos dirigentes está marcada para o próximo dia 23 de abril.

De acordo com o Regimento Interno do STF, são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não tiverem sido eleitos para o cargo. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.

Cada ministro do STF atende às exigências de ser brasileiro nato, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada. Cabe ao presidente da República o dever de nomear, após aprovação, por maioria absoluta do Senado Federal, o ministro da Suprema Corte.

Segundo o STF, o presidente da Suprema Corte tem por obrigação "velar pelas prerrogativas do tribunal, representar a Corte perante os demais poderes e autoridades, dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias, despachar, decidir questões de ordem, decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Supremo".


Entre as atribuições do presidente do STF estão: velar pelas prerrogativas do Tribunal; representar a Corte perante os demais poderes e autoridades; dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias; despachar; decidir questões de ordem; decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.

Peluso

Cezar Peluso tem 67 anos, nasceu em Bragança Paulista (SP) e tomou posse como ministro da Suprema Corte no dia 25 de junho de 2003. O novo presidente do STF começou a carreira como juiz substituto da 14ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Itapetininga, nomeado por concurso, entre 9 de janeiro a 26 de novembro de 1968. Foi juiz de Direito das comarcas de São Sebastião e Igarapava.

Atuou como juiz substituto da Capital, São Paulo, foi juiz da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital e juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. Em 14 de abril de 1986, foi designado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depois de ter passado pelo cargo de juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil do mesmo estado. Atuou como professor universitário e coordenador de disciplinas relacionadas ao Direito

Na vida acadêmica, cursou graduação em Ciências Jurídicas na Faculdade Católica de Direito de Santos concluindo o curso em 1966. Fez curso de Especialização em Filosofia do Direito, doutorado em Direito Processual Civil e mestrado em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Tem também especializações e outro mestrado em Direito Processual Civil pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Peluso tem quatro livros e uma centena de trabalhos publicados.

TSE

Agora vice-presidente do STF, o ministro Carlos Ayres Britto conduziu nesta terça-feira (9) a eleição de seu sucessor na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Ricardo Lewandowski foi eleito e será responsável por organizar as eleições de outubro deste ano. Também foi eleita a ministra Cármen Lúcia para a vice-presidência. Os dois são ministros do STF e vão permanecer nos cargos do TSE até 2012.

Lewandowski integra o Supremo desde março de 2006, e ingressou no TSE como ministro substituto no dia 20 de junho de 2006. Tornou-se membro efetivo com a renúncia do ministro Joaquim Barbosa ao cargo por motivos de saúde. A ministra Cármen Lúcia chegou ao STF em junho de 2006 e integra o TSE desde o dia 15 de abril de 2008, iniciando como ministra substituta.


fonte G1

03 março 2010

Fraude no Exame de Ordem - A versão do bacharel de Osasco

Candidato de Osasco tinha respostas anotadas a lápis em livro, diz OAB


G1

O bacharel que foi pego colando no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, aplicado de forma unificada em todo o país no último domingo (28), tinha as respostas da prova anotadas a lápis nas páginas do Código Penal, que podia ser consultado durante a prova. A fraude aconteceu na cidade de Osasco (SP).

Na terça-feira (2), o Conselho Federal decidiu suspender a correção das provas para que o caso seja apurado. No próximo domingo, o órgão se reúne para decidir se é o caso de cancelar o exame.

“Se a fraude tiver sido localizada em São Paulo, muito provavelmente a prova será invalidade somente em São Paulo”, afirmou ao G1 Edson Cosac Bortalai, presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem de SP.

Segundo Bortalai, o candidato alegou que pegou o código emprestado numa biblioteca e só se deu conta que as respostas estavam anotadas no momento da aplicação da prova. “Ele nem chegou a colar. O fiscal percebeu logo no início e ele foi retirado da sala.” O bacharel vai responder a processo crime e Bortalai disse que, mesmo que seja aprovado em outro ano, dificilmente irá conseguir a carteira da OAB por falta de idoneidade.

Respostas datilografadas

O presidente da Comissão da OAB-SP relatou ainda que houve outro episódio de suspeita de fraude em Osasco. O tempo mínimo de prova, com duração máxima de cinco horas, é de duas horas e meia –antes desse horário o candidato não pode deixar a sala. No entanto, uma hora e 45 minutos após o início da prova, uma folha de papel com as respostas datilografadas, cheias de erros de português, segundo Bortalai, foi entregue para a imprensa local de Osasco.

“Pode ter acontecido de um candidato, que estivesse sentado perto de uma janela, ter escrito as questões numa folha de papel e jogado para um cupincha do lado de fora. Mas não me preocupei com isso, porque não havia sido antes do exame, mas durante. Muitos cursinhos mandam professores fazer a prova para ter a correção antes.”

A prova prático-profissional, que inclui redação de peça jurídica e de cinco questões práticas, além de Direito Penal, também inclui provas nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Tributário.

Uma sindicância interna deve ser aberta pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que imprime os cadernos de prova e faz a logística da distribuição e aplicação das provas no país.

No total, 1.029 bacharéis se inscreveram em Osasco para fazer o Exame de Ordem. Desses, 1.004 fizeram o exame, mas somente 152 foram aprovados para a segunda fase.

Fonte: Goiasnet

Cespe oficializa a suspensão do exame de Ordem 3.2009

COMUNICADO

Exame de Ordem 2009.3
O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional comunicam a suspensão da correção e da divulgação dos resultados da prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.3, aplicada em 28 de fevereiro de 2010, até deliberação do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB que se reúne em Brasília/DF no dia 7 de março de 2010.
Fonte: Cespe

02 março 2010

O Projeto de Lei 186/06, que prevê o fim do Exame de Ordem

Comissão vota extinção do Exame de Ordem

O Projeto de Lei 186/06, que prevê o fim do Exame de Ordem, deve ser votado nesta terça-feira (2/3) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. De acordo com o projeto, o formando que comprovar alguma experiência no exercício da advocacia, em um prazo de dois anos, fica livre da prova.

O projeto do senador Gilvam Borges (PMDB) foi apresentado em 2006. Mas foi remetido, em caráter terminativo, à Comissão de Constituição e Justiça. Sob a relatoria do senador Antonio Carlos Júnior, o projeto foi enviado para o senador Magno Malta para que fosse emitido um parecer. Mas ele remeteu o projeto para a Comissão de Educação. Na pauta da comissão, o projeto que tem como relator o senador Marconi Perillo.

O Exame de Ordem aplicado em janeiro de 2010 contou com mais de 80 mil inscritos. Em média, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, apenas 19% dos candidatos conseguem passar na prova, que conta com duas fases.

“Se continuarem com faculdades de Direito de baixa qualidade e acabarem com o Exame de Ordem vão acabar com a advocacia, a magistratura, a promotoria e a procuradoria”, afirmou o presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB de São Paulo, Edson Cosac Bortolai, à revista Consultor Jurídico. Ele defende o Exame para manter a qualidade dos profissionais no mercado.

Bortolai observa que, enquanto uma faculdade tradicional consegue aprovar cerca de 70% dos formados, as faculdades mais recentes e de “baixa qualidade” aprovam apenas 7%. “Essas faculdades que tem baixa aprovação no Exame da Ordem são verdadeiros caça-níqueis”, afirma. Ele diz, ainda, que os cursos de baixa qualidade precisam ter suas licenças cassadas pelo Ministério da Educação.

“Muitos congressistas são bacharéis em Direito, e conhecem a baixa qualidade do ensino ofertado”, reforça. Ele diz duvidar que o projeto seja aprovado. “As pessoas tentam desclassificar o Exame ao afirmar que há fraude, mas o Exame é sério”, assevera Bortolai.


Leia aqui  íntegra do Projeto -

Leia aqui  o parecer do favorável

Cespe/OAB - Gabarito extraoficial do Blog Exame de Ordem / Complexo de Ensino Renato Saraiva - Questões trabalhistas

O Prof. Renato Saraiva, Doutrinador Trabalhista e professor do Complexo de Ensino Renato Saraiva elaborou com exclusividade para o Blog Exame de Ordem seu gabarito extraoficial para as questões da prova trabalhista do Exame 3.2009.



Assim que que for possível disponibilizaremos o gabarito para a peça prático-profissional.

QUESTÕES SUBJETIVAS:


QUESTÃO 01:


Considere que o presidente da CIPA no âmbito de determinada empresa tenha sido demitido sem justa causa. Nessa situação, caberia reclamação trabalhista contra o ato do empregador dada a função desempenhada pelo empregado?


RESPOSTA: O art. 10, II, alínea “a”, do ADCT, CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Na mesma linha, podemos destacar o artigo 165 da CLT que estabelece que os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Vale destacar que a composição da CIPA é paritária, com representante dos empregados eleitos em escrutínio secreto (art. 164 § 2º da CLT) e representantes indicados pelo empregador (art. 164, § 1º da CLT).

No caso em tela, considerando que o Presidente da CIPA é designado pelo empregador, anualmente, dentre os seus representantes (art. 164, § 5º, da CLT), não teria o mesmo direito à estabilidade no emprego, descabendo qualquer reclamação trabalhista objetivando reintegrar o obreiro no emprego.

QUESTÃO 02:

Maurício, empregado da empresa Serve Bem Ltda., era beneficiado com seguro de vida pago por sua empregadora. Após ter sido demitido sem justa causa, Maurício ajuizou "RT" contra a empresa, pleiteando que o valor pago pela empresa a título de seguro de vida fosse integrado ao seu salário. Maurício faz jus à referida integração? Justifique


RESPOSTA: A parcela paga pelo empregador a título de seguro de vida não tem natureza salarial. Conforme disposto no art. 458, § 2º da CLT, não será considerado como salário a utilidade fornecida pelo empregador denominada seguro de vida e acidentes pessoais. Logo, Maurício não tem direito à referida integração ao salário.


QUESTÃO 03:


José moveu reclamação trabalhista contra empresa em que trabalhava, pleiteando o pagamento de horas extras e adicional insalubridade. Tendo sido julgada improcedente a demanda na sentença de 1º grau, o advogado de Jose fez carga do processo com o objetivo de interpor recurso ordinário. No sétimo dia de prazo, foi interposto o referido recurso, sem que os autos fossem entregues à Secretaria da Vara, providencia somente tomada dezenove dias após a carga.


Nessa situação hipotética, o recurso ordinário interposto deve ser considerado tempestivo? O atraso na devolução dos autos pode acarretar alguma sanção ao reclamante e a seu advogado? Justifique ambas as respostas.

RESPOSTA: Inicialmente, cabe destacar que o art. 901 da CLT estabelece que sem prejuízo dos prazos previstos no capítulo VI (que dispõe sobre os recursos trabalhistas), terão as partes vista dos autos em cartório ou na Secretaria. . O parágrafo único do mesmo artigo estabelece, outrossim, que, salvo quando estiver correndo prazo comum, aos procuradores das partes será permitido ter vista dos autos fora do cartório ou secretaria.

Por sua vez, ao verificarmos o inteiro teor dos artigos 195 e 196 do CPC, podemos concluir que as penalidade ali impostas, referem-se ao ato processual praticado juntamente com a devolução dos autos, não havendo menção alguma àqueles atos praticados dentro do prazo estipulado por lei, ainda que não devolvidos os autos ao Tribunal.


Logo, como os artigos 195 e 196 do CPC não atribui outra sanção pela devolução a destempo dos autos, não há como se reconhecer a alegada intempestividade do recurso ordinário, sob pena de afronta às garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o recurso ordinário foi interposto dentro dos oito dias do prazo, a que alude o art. 895 da CLT, não havendo, portanto, qualquer penalidade a ser aplicada ao reclamante.

Todavia, a devolução tardia dos autos pelo advogado constitui infração disciplinar, a teor do que dispõe o art. 34, inc. XXII, da Lei 8.906/94, podendo o ilustre causídico do reclamante ser punido administrativamente pela OAB.

Jurisprudências correlatas

Ementa:

RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVIDADE - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO PRAZO - RESTITUIÇÃO DOS AUTOS NO DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO FINAL DO PRAZO DO RECURSO - PROVIMENTO A tardia restituição dos autos não acarreta a intempestividade do recurso oportunamente interposto. Precedentes do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.


Processo: RR - 141800-16.2007.5.06.0022 Data de Julgamento: 09/12/2009, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 11/12/2009.


Ementa:

INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO TARDIA DOS AUTOS. A devolução tardia dos autos pelo advogado constitui infração disciplinar, a teor do que dispõe o art. 34, inc. XXII, da Lei 8.906/94, não podendo acarretar o não conhecimento do recurso da parte, sob pena de violar a garantia inscrita no art. 5o, inc. LV, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.


Processo: RR - 155400-85.2008.5.18.0006 Data de Julgamento: 25/11/2009, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 04/12/2009.


Ementa:

RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NO PRAZO. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DOS AUTOS. ART. 195 DO CPC. Extrai-se do artigo 195 do CPC, que a penalidade ali imposta refere-se ao ato processual praticado juntamente com a devolução dos autos, não havendo menção alguma àqueles atos praticados dentro do prazo estipulado por lei, ainda que não devolvidos os autos ao Tribunal. Assim, como o art. 195 do CPC não atribui outra sanção - tal como declarar a intempestividade do recurso interposto no prazo legal -, pela devolução a destempo dos autos, deve ser aplicado restritivamente, sob pena de afronta às garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Logo, não há como se reconhecer a alegada intempestividade do recurso ordinário, porque a devolução dos autos ocorreu após o decurso do prazo recursal, pois é incontroverso que o recurso ordinário foi interposto dentro dos oito dias do prazo, a que alude o art. 895 da CLT. Recurso de revista a que se dá provimento.


Processo: RR - 6500-84.2008.5.06.0010 Data de Julgamento: 28/10/2009, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 06/11/2009.

Ementa:

RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO PROTOCOLIZADO TEMPESTIVAMENTE. RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO. Constitui infração disciplinar -reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança-, a teor do art. 34, XXII, da Lei n° 8.906/94. Dessa forma, a devolução tardia dos autos pelo advogado não pode acarretar o não-conhecimento do recurso da parte, protocolizado tempestivamente. A infração disciplinar não tem o condão de superar a garantia constitucional ao manejo de recursos (CF, art. 5º, LV). Recurso de revista conhecido e provido.

Processo: RR - 68000-78.2004.5.05.0024 Data de Julgamento: 15/04/2009, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 28/08/2009.

QUESTÃO 04:

João ajuizou "RT" contra a empresa Ouro Dourado Ltda., tendo obtido sentença totalmente favorável à condenação da empresa nas verbas rescisórias requeridas. Transitada a sentença em julgado, já na fase de execução, a empresa propôs acordo para pagar, em uma única parcela, o valor de R$ 20.000,00 para pôr fim à lide e evitar qualquer tipo de discussão em sede de execução. João aceitou o acordo, que foi firmado por ambas as partes, mediante seus advogados e levado ao conhecimento do juiz trabalhista.

Houve preclusão do acordo? Violação à coisa julgada? Justifique.

RESPOSTA: Não houve preclusão do acordo nem ofensa à coisa julgada. O art. 764,§ 3º da CLT, revela que é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. Por outro lado, o próprio artigo 832, § 6º da CLT permite a celebração de acordo após o trânsito em julgado da decisão quando estabelece que o acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

QUESTÃO 05:

Arquimedes exerceu a função de gerente de atendimento de agência bancária desde sua admissão até 20/12/09, tendo recebido, sempre pelo desempenho da referida função, gratificação no importe de um terço sobre seu salário do cargo efetivo. Sua jornada de trabalho sempre foi cumprida das 8h ás 18 horas, com duas horas de intervalo intrajornada, não adotando o banco empregador o sistema de banco de horas. Arquimedes foi demitido e, em reclamação trabalhista, postulou horas extras. Nessa situação hipotética, qual seria o argumento a ser utilizado para a defesa do banco quanto às horas extras requeridas? Fundamente.

RESPOSTA: No caso em tela, o argumento de defesa do banco para negar o pagamento de horas extras seria o art. 224, § 2º da CLT e a Súmula 102, II, do TST. O art. 224, § 2º da CLT estabelece que a jornada de 06 horas contínuas e 30 horas de trabalho por semana não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Ademais, a Súmula 102, II, do TST esclarece que o bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço do seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. Logo, como Arquimedes trabalhava 08 horas por dia, e percebia gratificação no importe de um terço do salário, não tem direito a horas-extras.

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Prova trabalhista do Exame de Ordem 3.2009 - Gabarito extraoficial para a peça prático-profissional

O Prof. Renato Saraiva, do Complexo de ensino Renato Saraiva elaborou seu entendimento para a peça prática trabalhista.



Deve-se levar em conta que a resposta não será necessariamente equivalente ao gabarito oficial em razão da impossibilidade de se obter a íntegra do enunciado oficial da prova.



Logo, a resposta está em conformidade com os levantamentos feitos sobre o enunciado e eventualmente pode conter alguma imperfeição:



PEÇA PROFISSIONAL (versão não oficial, de acordo com as informações prestadas pelos alunos):



O reclamante, durante a vigência do vinculo de trabalho, ajuíza reclamação trabalhista narrando que sofreu acidente de trabalho (hérnia de disco laudo médico) causado por um movimento brusco enquanto levantava uma carga pesada. Ninguém testemunhou o acidente. O obreiro alega que na semana após o acidente informou ao seu supervisor, mas a empresa não emitiu a CAT por entender que não havia ocorrido qualquer acidente. Na reclamação o reclamante requer que a empresa seja condenada a emitir a CAT e a pagar uma indenização referente ao período em que o empregado ficou sem trabalhar, desde o acidente até a efetiva emissão da CAT.



Na contestação a empresa alega que os empregados não levantam cargas pesadas e que para isso existe maquinário na empresa. Argui também que não foi comunicada do acidente. Argumenta ainda que a hernia deve ter outra causa uma vez que o empregado pratica atividades físicas fora do trabalho, informando, outrossim, que o sindicato já emitiu a CAT.



Na instrução a única testemunha revela que o empregado não reclamou de dores nas costas e que ela só ficou sabendo do suposto acidente muito depois. Informa, outrossim, que no depósito da empresa existe maquinário para levantar as cargas pesadas.

No depoimento do reclamante o mesmo reconhece que recentemente serviu ao exército e que pratica capoeira.


O juiz então deferiu o pedido de perícia determinando que o perito observasse no laudo as provas produzidas na audiência.


O perito no laudo não aborda a questão da multicausalidade da lesão e conclui que foi acidente de trabalho.

A empresa requer complementação da prova pericial uma vez que o perito não observou a determinação do juiz. O juiz nega o requerimento. A empresa protesta e reitera o inconformismo nas razões finais.

O juiz sentencia julgando a ação procedente


RESPOSTA:


No caso em exame, a medida judicial a ser adotada seria o recurso ordinário, com fundamento no art. 895, I, da CLT, com preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, com base no artigo 5º, inciso LV, da CF/88. Logo, a empresa recorrente deveria requerer, em preliminar, a declaração da nulidade do julgado, com retorno dos autos à primeira instância e reabertura da instrução processual, para que o perito complementasse a perícia, abordando, especificamente, a questão da multicausalidade da lesão.


No mérito do recurso, a empresa deveria repetir os argumentos da contestação, argüir que o recorrido não levantava peso, que a empresa possui máquinário para levantamento de cargas pesadas, que não foi informada do acidente e que, a provável lesão pode ter ocorrido em função do recorrido praticar esportes (capoeira) ou mesmo pelo fato de ter servido ao exército (fatos estes confessados pelo recorrido).


No mérito, ainda, deveria a empresa enfatizar a prova testemunhal (que revela que o empregado não reclamou de dores nas costas, que a depoente somente ficou sabendo do suposto acidente muito tempo depois e que no depósito da empresa existe maquinário para levantar as cargas pesadas).

No pedido, deveria a empresa requerer que fosse acolhida a preliminar de nulidade. Caso não fosse acolhida a preliminar, no mérito, deveria requerer que o recurso fosse conhecido e provido para reforma total do julgado, julgando-se improcedentes todos os pedidos formulados na peça inaugural.


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Cespe/OAB 3.2009 - Gabarito extraoficial de Direito Penal

Danilo Milner Curi, professor do Curso Idéia, do Rio de Janeiro, gentilmente me enviou um gabarito extraoficial da prova de Direito Penal. Confiram!



GABARITO EXTRA OFICIAL 2 FASE – DIREITO E PROCESSO PENAL



PEÇA PROCESSUAL :



PEÇA: Apelação com fundamento no art.593, I do CPP.

Questão Preliminar: Nulidade da sentença por ferir a identidade física do Juiz conforme disposto no art.399 parágrafo 2 do CPP.

Mérito: Absolvição por insuficiência de provas: art. 386, VII do CPP.

Pela eventualidade:

- Afastamento das qualificadoras pois não restaram provadas: nenhuma testemunha reconhece a existência de outra pessoa e quanto ao rompimento de obstáculo não houve prova da materialidade e nem prova testemunhal capaz de suprir a sua falta. (art.158 c/c 167 do CPP).

- Aplicação da pena base no mínimo legal (art.59 do CP) já que se trata de réu portador de bons antecedentes.

- Aplicação da atenuante genérica pois o réu é menor de 21 anos ( art. 65, I do CP).

- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I do CP).

- Aplicação do regime prisional aberto (art. 33, parágrafo 2º, letra “c” do CP).

- Aplicação do sursis (art. 77 do CP).

- Segundo parte da doutrina e da jurisprudência o Juiz não poderia ter fixado o valor mínimo indenizatório pois não foi requerido pela acusação o que feriria a correlação entre acusação e sentença, mas ainda assim, se for o entendimento do Tribunal em manter o valor indenizatório que seja fixado o valor MINIMO em razão do prejuízo ter sido mínimo e não ter sido proporcional o valor fixado (art. 387, IV do CPP).


QUESTÕES:


1- Trata-se de crime de calúnia praticado contra funcionário público sendo que as ofensas são relacionadas ao exercício de suas funções (art. 138 c/c 141, II do CP). Tal crime tanto é considerado crime de ação penal pública condicionada a representação (art. 145, parágrafo único do CP) como poderá ser crime de ação penal privada, sendo, neste último caso, promovida através da queixa (Súmula 714 do STF).

Como o crime foi praticado a 150 Km da cidade do vereador ele não poderá gozar da sua imunidade (art. 29, VIII da Constituição Federal)..

2- Se o valor é inferior a 10.000,00 aplica-se o principio da insignificância que recai sob a tipicidade transformando o fato em fato atípico. Assim, não deve o MP oferecer denúncia por ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

3- Se o fato foi superveniente a emissão do cheque não há crime, pois é necessária a presença de dolo quando da emissão do título para a configuração da fraude (vide Súmula 246 do STF).

4- Crime previsto no art. 10 da Lei 9296/96 . Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada (art. 100 do CP).

5- A questão trata da prescrição retroativa. Segundo o disposto no art. 110 parágrafo 1 do CP a prescrição regula-se pela pena aplicada em concreto, ou seja, no caso em tela, como a ré foi condenada a pena mínima (3 meses) e a sentença havia transitado em julgado para a acusação a prescrição seria regulada pelos 3 meses o que implicaria na ocorrência da prescrição em 2 anos (art. 109, VI do CP). Como a ré era ao tempo do crime menor de 21 anos o prazo prescricional conta pela metade (art. 115 do CP), logo, o crime prescreveria em 1 ano prazo este que transcorreu entre o recebimento da denúncia e a sentença definitiva transitada em julgado.

Fonte: Curso Idéia