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16 janeiro 2013

Penas para crimes de sequestro e cárcere privado podem aumentar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 4.613/12, da Deputada Keiko Ota (PSB-SP), que aumenta as penas para os crimes de sequestro e cárcere privado, com e sem agravantes. Atualmente, conforme o art. 148 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), esses crimes são punidos com reclusão de um a três anos. A proposta eleva esse período para dois a cinco anos.
 
Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as condutas são hoje punidas com reclusão de dois a cinco anos. Nesse caso, o projeto amplia a pena para três a seis anos.
 
Já quando os crimes resultam em grave sofrimento físico ou moral, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, a pena atual é de reclusão de dois a oito anos. Conforme a proposta, esse período passa para quatro a dez anos.
 
Penas desproporcionais
Na opinião de Keiko, as penas em vigor para os dois crimes são “desproporcionais” ao sofrimento causado às vítimas. Ele ressalta que a reclusão de um a três anos permite a aplicação de penas alternativas, o que configura “uma resposta muito frágil comparada com a gravidade da conduta”.
 
No Código Penal, sequestro e cárcere privado estão no capítulo destinado aos crimes contra a liberdade individual. No sequestro, a vítima tem maior possibilidade de locomoção (quando é mantida em uma fazenda, por exemplo). Já no cárcere privado, a vítima é submetida à privação de liberdade em um recinto fechado, como dentro de um quarto ou armário.
 
Tramitação 
A proposta será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara 

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