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29 março 2013

AP nº 470: Negados pedidos de acesso a votos e ampliação de prazo para embargos

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedidos apresentados pelas defesas de dois réus na Ação Penal (AP nº 470), que levariam à ampliação de prazo para a apresentação de embargos de declaração pelos condenados. A defesa do ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu pretendia que os votos escritos dos ministros do STF fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Já a defesa do Empresário Ramon Hollerbach queria a concessão de pelo menos 30 dias de prazo para a apresentação dos recursos.
 
No pedido, apresentado em forma de petição avulsa na Ação Penal (AP nº 470), a defesa de José Dirceu argumentou sobre a necessidade da divulgação prévia dos votos diante da “complexidade da presente ação penal e da “exiguidade do prazo” para a oposição de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido, o presidente do STF observou que “os votos proferidos quando do julgamento da AP nº 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”. Além disso, prosseguiu o Ministro Joaquim Barbosa, “todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte”.
 
Ao apresentar as razões pelas quais negou o acesso prévio aos votos, o presidente da Suprema Corte ressaltou que “não foram disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do julgamento”.
 
Aumento de prazo
Na outra decisão, o presidente do STF rejeitou o pedido do Empresário Ramon Hollerbach Cardoso de “concessão de prazo de pelo menos 30 dias para a oposição de embargos de declaração”. A defesa do empresário e ex-sócio do publicitário Marcos Valério apresentou o pedido “tendo em vista a excepcionalidade do feito e a exiguidade do prazo legalmente previsto para esse recurso”.
 
Ao analisar o pedido, o Ministro Joaquim Barbosa reiterou que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão ao vivo pela TV Justiça. “Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos”, salientou.
 
“Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou”, concluiu o Ministro Joaquim Barbosa, para indeferir o pedido de aumento de prazo. 

Fonte: STF

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