Pesquisar no Blog

04 fevereiro 2010

Razão social

Quando uma empresa altera a razão social, deve comprovar a mudança ao entrar com recurso na Justiça do Trabalho, sob pena de se configurar a ilegitimidade da parte. Com esse entendimento, a a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Banco Mercantil de São Paulo pelo fato de a instituição financeira ter mudado o nome sem comunicar à Justiça. A 1ª Turma tinha negado provimento aos recursos do banco pelas mesmas razões. Em embargos à SDI-1, a instituição financeira argumentou que ocorreu apenas mudança da nomenclatura, o CNPJ e o endereço da empresa eram os mesmos e, portanto, qualquer documento que informasse a alteração da razão social seria desnecessário para o processo. O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, no entanto, não concordou com as alegações do banco. Segundo ele, se houver qualquer alteração da denominação social, como ocorreu no caso, deve ser informado ao juízo com os documentos comprobatórios.



Nenhum comentário:

Postar um comentário