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23 abril 2010

Advogado em Início de Carreira terá descontos especiais

Incentivo aos advogados que dão os primeiros passos na vida profissional é uma das primeiras medidas concretizadas, neste início de gestão na OAB/MA, por intermédio da Resolução 003/2010, que institui o programa ‘Advogado em Início de Carreira’. Advogados no primeiro ano de inscrição origináriaterão agora 30% de desconto, segundo o programa que oferece, no segundo ano de inscrição na Ordem, um desconto de 20%. Os profissionais com três anos de inscrição originária ganharão 15% de desconto. Os que estiverem no quarto ano de inscrição terão 10% de desconto. Para os advogados inscritos há com cinco anos, ficou estabelecido o desconto de 5%.

Mais vantagens aos advogados atuantes

Estão previstos ainda programas de incentivo, com participação em cursos de aperfeiçoamento acadêmico-jurídico, oferecidos por qualquer órgão da OAB, tais como cursos ministrados pela ESA, inclusive nas subseções; participação no projeto OAB nas Escolas ou outro equivalente nas subseções; patrocínio em processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, como defensor dativo; participação em alguma Comissão ou Subcomissão da Seccional; publicação de artigo na Revista da OAB; doação de sangue ou plaquetas; participação na Conferência Nacional dos Advogados; participação na Conferência Estadual dos Advogados; participação em Audiências Públicas, promovidas pela Seccional; participação em Mutirão promovido pelo Poder Judiciário, mediante indicação da OAB; participação na Defesa em Juízo da Ordem, entre outras. Os pontos obtidos num determinado ano não poderão ser acumulados para o ano seguinte.


O estagiário, regularmente inscrito na Ordem do Maranhão, desde o 7º período de curso que, comprovadamente, participe do programa terá um desconto único de 10% em sua anuidade no último ano de estágio. No seu primeiro ano de inscrição ele poderá ser beneficiado com o desconto previsto na Resolução, desde que tenha participado do programa no ano anterior como estagiário regularmente inscrito e, cumulativamente, tenha obtido, no ano anterior, a pontuação necessária.


Como fazer?

A assinatura pelo advogado ou estagiário do Termo de Adesão ao Programa de Incentivo deverá ocorrer até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao recebimento do benefício, ou da data de sua inscrição. Os interessados terão que estar em dia com as suas obrigações financeiras perante a Seccional.

Para ser beneficiado com o programa, o advogado terá que estar inscrito há cindo anos, no máximo. Ele não pode ter sido condenado, em qualquer instância das sanções disciplinares, previstas no Estatuto da Advocacia. O profissional terá que prestar, à sua escolha e no ano anterior àquele para o qual pretende obter o benefício, várias atividades com as quais deverá acumular, necessariamente, o mínimo de 8 pontos anualmente.

Não serão aceitos pedidos quando o advogado tiver sido ou venha a ser (durante o período no qual faria jus ao benefício) condenado a qualquer das sanções disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia. Ou ainda quando o interessado receber proventos, pensão previdenciária ou outra qualquer fonte de renda fixa.

Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

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