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29 abril 2010

Município de Itapecerica da Serra (SP) terá que reintegrar empregada celetista e pagar salários atrasados

O município paulista de Itapecerica da Serra terá que reintegrar trabalhadora demitida sem justa causa, além de pagar salários e vantagens entre a data da dispensa e da efetiva reintegração. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empregada, embora contratada após aprovação em concurso público pelo regime celetista, é beneficiária do instituto da estabilidade previsto no artigo 41 da Constituição Federal.

O relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, explicou que o dispositivo constitucional garante estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo por meio de concurso público depois de três anos de exercício – requisitos que foram cumpridos pela parte. Além do mais, o TST já consolidou jurisprudência no sentido de que o “servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição” (Súmula nº 390, item I, do TST).

Inicialmente, o juízo de primeiro grau julgara procedentes os pedidos da trabalhadora, mas o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) reformou esse entendimento para negar o direito da empregada à estabilidade e, por consequência, à reintegração e aos créditos salariais do período de afastamento. Segundo o Regional, como a empregada foi contratada pelo regime da CLT, tendo direito ainda aos depósitos do FGTS, poderia ser dispensada pelo arbítrio do empregador.

Contudo, a Terceira Turma do TST não teve dúvidas em acompanhar o voto de autoria do ministro Alberto Bresciani e garantir a estabilidade no emprego à trabalhadora, pois a matéria está pacificada no Tribunal, inclusive com edição de súmula a respeito.


RR-53.000-34.2005.02.0332

Fonte: TST

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