Pesquisar no Blog

28 outubro 2011

Presidente da OAB/MA rebate às críticas do jurista Saulo Ramos em O Estado do Maranhão


O jurista Saulo Ramos, ex-ministro da Justiça do Governo Sarney, publicou nesta terça-feira (25/10), um artigo com o título “Erro Carasso”, opinando que a OAB/MA “não tem competência legal para propor ADIN” contra a estadualização da Fundação José Sarney. O presidente da Seccional, Mário Macieira, esclarece a questão, rebate as críticas do advogado e declara: “ A OAB não dá azo a paixões, favorecimentos ou perseguições partidárias. Atuamos com destemor, com altivez, porém com serenidade e respeito a todos, sem arredar um só milímetro do compromisso de defender as finalidades institucionais da OAB, dentre as quais a defesa da Ordem Constitucional”. Leia o artigo abaixo, na íntegra:
 
FALANDO DE ERROS CRASSOS...
 
Mário de Andrade Macieira
Presidente da OAB/MA
 
Em desabalada e precipitada carreira, para socorrer os que de socorro não precisam, o Dr. Saulo Ramos se arremessa dos píncaros do Olimpo para esgrimir argumentos contra uma ação que a OAB/MA ainda nem mesmo decidiu se vai fazer . É que cometeu o pior dos erros de um advogado, argumentou por ouvir dizer.
 
Para sua tranqüilidade, e para que volte mais calmo para as alturas de onde não precisava ter descido, devo, na qualidade de Presidente da OAB/MA, informar ao Dr. Saulo, advogado que confessa em sua autobiografia ter arremessado autos de um processo da janela do fórum para “defender” os interesses de seu constituinte, que o Conselho da nossa Seccional ainda vai apreciar a questão, debatida em toda sociedade maranhense, e pelos meios de comunicação de seu próprio Estado natal, acerca da inconstitucionalidade, parcial ou total, formal ou material, da Lei Estadual que criou a Fundação da Memória Republicana.
 
Lembrando ao eminente Jurista, que inventou quase tudo que há no Direito brasileiro, inclusive o Direito Ambiental, segundo informa em sua autobiografia romanceada, que não existe a “OAB de São Luís”, e sim a OAB/MA, que caso o Conselho venha a concluir pela existência de inconstitucionalidade na referida lei, o que nem ainda se debateu, deverá considerar se a pecha se dá em relação à Constituição do Estado ou em relação à Constituição da República, no primeiro caso (“é claro que ele sabe”), a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça do Maranhão, e a Seccional do Estado, com sede em São Luís, tem legitimidade para propor a ação. No segundo caso, aí sim, a seccional representará ao Conselho Federal para que este decida se é o caso de usar da legitimação inserta no art. 103, VII da Constituição Federal e aí então, no Supremo Tribunal, quem sabe, o apressado advogado da causa não possa fazer melhor sua defesa.
 
É claro que as lições de um tão elevado jurista sempre são bem-vindas para nós outros mortais que não habitamos o Olimpo. Porém, permitam-nos esclarecer ao pródigo defensor dos oprimidos, que a OAB/MA não dá azo a paixões, favorecimentos ou perseguições partidárias. Por aqui, atuamos com destemor, com altivez, porém com serenidade e respeito a todos, sem arredar um só milímetro do compromisso de defender as finalidades institucionais da OAB, dentre as quais a defesa da Ordem Constitucional. Tanto é assim que também fomos acusados de partidarismo quando intentamos, no Tribunal de Justiça do Maranhão, ADI contra a majoração da Planta Básica de Valores do IPTU de São Luís, naquele momento, os que hoje nos acusam de sectarismo partidário, aplaudiram a OAB, porque o Município é governado por um seu adversário. Talvez a decepção seja decorrente do fato de que esperavam o partidarismo às avessas, que protege os eventuais erros dos seus correligionários. Na OAB/MA não é assim.
 
Por derradeiro, que não se preocupe o escriba, não nos agastaremos com suas fotos, nem nos irritamos com suas críticas, na OAB, ambiente democrático, todos têm direito às suas posições, aos seus entendimentos e interpretações. A democracia sobrevive do dissenso e do pluralismo, em um ambiente no qual o respeito recíproco e a tolerância à minoria é o princípio a partir do qual do contraditório nasce a verdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário