Durante entrevista concedida, nesta terça-feira (10/01) à equipe de reportagem do jornal O Imparcial, sobre a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendomagistrados, o presidente da Seccional Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil, Mário Macieira, ratificou a posição da OAB em defesa do poder de investigação do CNJ de casos que envolvam magistrados e desembargadores. Essa atribuição do Conselho é contestada em uma ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação de Magistrados do Brasil (AMB).
Macieira entende que o CNJ, criado em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, veio para dar maior transparência à administração e gestão do Poder Judiciário. “Antes, o judiciário era tido como uma “caixa preta” e o poder disciplinador das Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais era muito frágil. Com a criação do Conselho, o Judiciário abriu-se para a democratização e a fiscalizaçãoefetiva contra atos indevidos de juízes”, afirmou.
Ele disse que a preservação das amplas funções do CNJ éfundamental para o Judiciário continuar com o processo detransparência pública de seus atos e avanços trazidos com a criação do Conselho. “É preciso lembrar sempre que em uma sociedade democrática, o Judiciário não está isento de sofrer críticas e isso vale para os outros poderes”, declara.
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