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08 outubro 2010

MP assinada por Lula pode atrapalhar trabalho dos advogados

Rafael Albuquerque
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que pune com maior rigor violações como as que aconteceram na quebra de sigilo fiscal de integrantes do PSDB. Mas a Medida Provisória507, que foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, impõe novas regras que (6) podem atrapalhar o trabalho dos advogados.

O artig5º da MP exige instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa o acesso a seus dados fiscais. Não serão mais aceitas procurações por instrumento particular, ainda que seja reconhecida presencialmente perante o escrivão. Com a nova determinação, será preciso apresentar uma procuração feita em cartório. Atualmente, bastava que o contribuinte preenchesse um formulário da Receita Federal e reconhecesse firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso à declaração.

O advogado Diamantino Silva Filho diz que a nova regra "fere totalmente o artigo38 doCódigo de Processo Civil que dispõe que procuração por instrumento público ou particular credencia o advogado a praticar todos os atos do processo. Quando fala de processo, fala no sentido amplo inclusive o administrativo, que precede geralmente o judicial".

A nova MP também cria um regime especial para os casos de violação de sigilo imotivado. De acordo com o artigo 1º da MP, o funcionário que emprestar sua senha de acesso ao cadastro do Imposto de Renda para outra pessoa poderá ser demitido por justa causa. Imprimir a declaração do IR sem estar autorizado também vai implicar demissão.



Extraído de: Bahia Notícias  

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