Em virtude da greve nos serviços bancários, o TRT da 2ª Região prorrogou o prazo para o recolhimento de depósitos e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento paredista. O pagamento de depósitos recursais deverá ser comprovado, nos feitos em trâmite no tribunal, até o quinto dia útil imediato ao fim da greve.
Veja abaixo a Portaria GP nº 44/2010, publicada do DOEletrônico desta quinta-feira .
PORTARI (07) A GP nº 44/2010
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO o movimento grevista nos serviços bancários, CONSIDERANDO a publicação do Ato SEJUD.GP nº4588/2010, do C. Tribunal Superior do Trabalho, RESOLVE:
Art.1ºº Prorrogar, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
Art.2ºº Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite neste Tribunal, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.
Art.3ºº Ficam mantidos todos os demais prazos processuais.
Art.4ºº Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 6 de outubro de 2010.
NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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