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08 outubro 2010

TSE mantém Paulo Rocha inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral con (TSE) cluiu nesta terça-feira que (5) Paulo Rocha não (PT) poderia ter sido candidato a senador pelo Pará em decorrência da Lei da Ficha Limpa .(Lei Complementar 135/2010) A maioria dos ministros confirmou o entendimento de que o ato de renúncia para evitar o processo de cassação do mandato legislativo implica inelegibilidade. O político renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, diante de suspeitas de envolvimento no esquema do mensalão.

Paulo Rocha pode ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal , o que m (STF) antém indefinida sua situação nessas eleições. O julgamento do petista é apenas parte do imbróglio nas eleições no Pará. Ele obteve votos e ficou em terceiro lugar, mas o segundo colocado, Jader Barbalho (PMDB), que recebeu
votos, também teve sua candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, por ter renunciado ao mandato de senador em 2001 para evitar um processo de cassação.

Como ambos aguardam a definição da Justiça, seus votos não foram considerados válidos. Dessa forma, somente após a decisão final da Justiça sobre os dos casos a eleição no Pará será definida:
- Se a rejeição das duas candidaturas for confirmada pelo STF, haverá nova eleição para senador, pois os votos de Jader e Paulo Rocha somam 57,24% do total e a legislação eleitoral estabelece que, havendo anulação de mais da metade dos votos, haverá novo pleito.

- Se confirmadas as duas candidaturas ou apenas a de Jader Barbalho, este assume o mandato de senador, como o segundo candidato mais votado.

- Se a candidatura de Jader for rejeitada e a de Rocha confirmada, este último assume o mandato.

Eleitos
Conforme anunciou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, o tribunal não computará os votos de candidaturas sub judice enquanto não houver decisão do STF. Até lá, são considerados eleitos para o Senado no Pará Flexa Ribeiro - primeiro colocado no estado, com de votos - e a ex-vereadora Marinor Br (PSDB) ito - quarta colocada, com 727.583 votos.
Da Redação/ Com informações do TSE
Agência S (PSOL) enado



Extraído de: JurisWay  

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