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16 abril 2011

Valéria Lauande solicita ao TJ/MA comunicado aos magistrados sobre cancelamento do Enunciado 132



A vice-presidente da OAB/MA, Valéria Lauande solicitou, por meio de ofício ao presidente do TJ/MA, desembargador Jamil Gedeon, o imediato cancelamento dos efeitos do Enunciado n0. 132 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) que limita um teto de 80 salários mínimos ao beneficiário da multa cominatória ou astreintes em sede de Juizados Especiais. A multa cominatória é uma multa processual, aplicada para o fim de fazer cumprir decisão judicial.

A revogação do Enunciado n0. 132 ocorreu durante o XXVIII Fórum Nacional dos Juizados Especiais, no município de Mata de São João, Bahia, no período de 24 a 26 de novembro de 2010, quando ficou determinado que remessa do eventual excedente do valor fosse destinada ao FERJ (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário). O Enunciado, que já está em vigor desde 26 de novembro de 2010, alterando o anterior é o de n0. 144, cuja determinação prevê: “A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor”

A vice-presidente da OAB/MA solicitou que a Presidência do TJ/MA oficiasse a todos os juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital e de todo o Estado a revogação e substituição do Enunciado n0. 132 pelo de número 144, “não sendo lícito retirar das partes e remeter ao FERJ o valor que exceder 80 salários mínimos referentes às multas (astreintes)”. Em atendimento à solicitação, o presidente do TJ, Jamil Gedeon, expediu esta semana ofício circular a todos os magistrados maranhenses comunicando a substituição do enunciado.

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