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25 julho 2012

TJ/MA julga procedentes ADI’s da OAB/MA contra cobrança de ICMS no comércio eletrônico, criação de novos municípios e lei que reajustava IPTU


Presidente da OABMA comemorou a vitória e disse que entidade tem convicção jurídica
 
A OAB Seccional Maranhão obteve três importantes vitórias nesta quarta-feira (25/07), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA) que julgou procedentes, por maioria dos votos dos desembargadores, três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI's) da entidade maranhense contra o aumento abusivo do IPTU da São Luís/MA (mérito); a resolução da Assembléia Legislativa sobre a criação de novos municípios (mérito); e a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no comércio pela internet, conhecido como e-commerce (cautelar).
“O fato de o Tribunal de Justiça confirmar as liminares dadas anteriormente e acolher as ações da OAB/MA demonstra que nós, da Seccional, temos critérios técnicos antes de decidirmos propor essas ações, e quando o fazemos, é com base em uma convicção jurídica profunda de que temos razão em pedir a inconstitucionalidade”, destacou o presidente Mário Macieira, após a confirmação da procedência das ADI’s da Ordem maranhense.
As três ADI’s da OAB/MA foram julgadas separadamente pelos desembargadores do Pleno do TJ. A primeira ação a entrar na pauta de apreciação foi o pedido de cautelar no processo contra a cobrança do ICMS do Estado no comércio pela internet, conhecido como e-commerce.
Segundo o conselheiro seccional, Rodrigo Lago, autor da ação, essa cobrança de ICMS já havia sido declarada inconstitucional em outros estados e a OAB/MA provocou a Justiça do Maranhão para se posicionar sobre o assunto. “Os Estados que não são produtores e não detêm o monopólio do comércio, como o Maranhão, se sentem prejudicados quando os consumidores compram produtos via internet já que o imposto é recolhido só nos principais estados, como São Paulo e Rio de Janeiro. Há uma guerra fiscal já declarada e o Governo Estadual tentou criar um tributo diferenciado para essa situação, mas o consumidor final não pode ser prejudicado com a bitributação de um mesmo produto”, informou o advogado.
Sobre a ADI pedindo a inconstitucionalidade da Resolução n°618/2011 que regulamentou a competência da Assembléia Legislativa em relação aos estudos de viabilidade da criação de novos municípios, cujo mérito foi julgado procedente pela maioria dos desembargadores do TJ, Lago esclareceu que a OAB/MA não é contra a criação de novos municípios. “Essa é uma decisão política e, deve ser tomada pelos órgãos políticos, ou seja, pela Assembléia e pelo Governo do Estado, até para evitar que esses municípios sejam criados à margem da Constituição. A OAB/MA, por conta dessa decisão do TJ, se coloca novamente, à disposição da Assembléia para discutir a forma de provocar o Supremo (STF) para auxiliar nessa questão”, afirmou.
TJ/MA julga inconstitucional aumento do IPTU 2011 em São Luís
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MA), por maioria, decidiram, ainda, pela inconstitucionalidade da Lei nº 392/2010, que instituiu o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2011 – com base na Planta Genérica de Valores (PGV). A constitucionalidade da norma municipal foi questionada nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI's) da OAB/MA e do Ministério Público Estadual (MPE).
Em maio do ano passado, o TJ/MA já havia concedido, também por maioria de votos, a liminar suspendendo cautelarmente a cobrança do IPTU 2011, acolhendo o pedido da OAB/MA. Na sessão desta quarta-feira,25, os desembargadores apreciaram o mérito da ADI e, por 16 votos a cinco, decidiram acompanhar o relator do processo, o desembargador Benedito Bello, que acolheu o pedido de inconstitucionalidade da lei municipal proposta pela Seccional Maranhense.
O conselheiro seccional Rodrigo Maia fez a sustentação oral da ação e argumentou que a cobrança feria os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao efeito confiscatório e da capacidade contributiva na cobrança do imposto, além da proibição de concessão de isenção sem interesse público justificado.
Segundo explicação do presidente da OAB/MA, Mário Macieira, com a decisão do TJ, a Prefeitura de São Luís poderá continuar a cobrar o imposto com base na tabela do IPTU de 2010, como já vinha fazendo.
Foto: Handson Chagas

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