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19 março 2010

Município deve arcar com despesas de idoso em hospital particular

TJ-MA - 9/3/2010

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou ao município de São Luís que arque com os custos do atendimento médico prestado em hospital privado a José F. de Assunção Filho, 88 anos, diante da indisponibilidade de vagas na rede pública da capital. Em setembro passado, o idoso foi submetido a uma cirurgia de emergência no estômago no Hospital UDI e, posteriormente, transferido para a UTI do mesmo hospital, por ter sofrido parada cardio-respiratória.

Em decisão unânime, e de acordo com parecer do Ministério Público, na sessão desta terça-feira, 9, os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo (relator), Paulo Velten (presidente da 4ª Câmara Cível) e Raimundo Nonato de Souza negaram provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo município contra decisão do juiz de 1ª instância. Uma das alegações do recurso era de que o responsável pelas despesas médicas deveria ser o município de Colinas, local onde o paciente reside, argumento com o qual os magistrados não concordaram.

HEMORRAGIA - Segundo os autos, o idoso foi acometido por fortes dores e hemorragia interna no dia 18 de setembro de 2009. Conduzido às pressas a São Luís pela família, foi internado no hospital e submetido a procedimento cirúrgico. Quase um mês depois, precisou ser transferido para a unidade de terapia intensiva. A família alegou não ter condições financeiras para pagar os custos e tentou transferi-lo para algum hospital público. Como não conseguiu vaga, ajuizou ação para pedir que o município e o estado fossem condenados a fornecer gratuitamente o tratamento, além de arcar com todas as despesas hospitalares.

O juiz auxiliar da capital, José Costa, julgou procedente o pedido de liminar e determinou ao município e ao estado que arcassem com os custos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, haja vista a indisponibilidade de leitos nos hospitais públicos da cidade. O recurso julgado nesta terça foi ajuizado apenas pelo município.

Paulo Lafene
Tribunal de Justiça


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