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15 março 2010

Normas para estágio não mudam com a nova legislação

A nova Lei do Estágio não revogou as normas previstas para os estudantes de Direito no Estatuto da Advocacia. Porém, a norma geral deve ser interpretada de forma harmônica a essa norma especial, sendo, no entanto, aplicável aos estágios de estudantes de direito em escritórios de advocacia. O entendimento é do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Maranhão, Guilherme Zagallo (foto), em resposta ao questionamento da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) sobre a aplicação do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 aos estagiários contratados por escritório de advocacia.

De acordo com Guilherme Zagallo, a revogação da Lei 8.906/94 pela lei 11.778/2008 resultaria em um critério de estágio que “pouco contribuiria para a formação profissional dos estudantes de Direito”, mas há pontos que podem agregar a antiga lei como as normas relacionadas à saúde, segurança do trabalho, jornada máxima e recesso anual.

Entre os exemplos de como as leis podem agir harmoniosamente inclui-se a a possibilidade de fazer estágio desde o início do curso, sem deixar de levar em conta o período máximo de dois anos previsto pelo Estatuto da Advocacia. “Para que os estagiários possam exceder desse prazo nos escritórios de advocacia, esses teriam que adotar vínculo empregatício após o período inicial de dois anos”, ressaltou Guilherme Zagallo no seu parecer.
Boletim Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão

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