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04 maio 2010

Advogados deverão substituir documentos de identidade profissional




Os advogados que ainda não fizeram a substituição dos documentos de identificação profissional pelos novos modelos, que trazem um chip acoplado, poderão encontrar dificuldades na movimentação de processos eletrônicos junto aos tribunais que já adotam o sistema digital na tramitação de processos judiciais. Os documentos antigos perderam a validade em todo o território nacional.

Na Justiça Federal, por exemplo, só podem atuar, profissionalmente nos processos, os advogados que já possuem os novos documentos, já que a identificação dos mesmos é feita mediante consulta ao Cadastro Nacional de Advogados (CNA). No CNA só estão registrados os profissionais de advocacia que já possuem a nova identidade profissional emitida pela OAB.

Segurança - Os novos documentos são dotados dos mais modernos requisitos de segurança, que permitem sua constante atualização, com a introdução de novos recursos tecnológicos, inclusive para a certificação digital e eletrônica dos advogados, dando credibilidade à sua identificação perante os tribunais. Para fazer a substituição dos documentos, os advogados devem se dirigir ao Setor de Cadastro da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), na sede, no Calhau.


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