A Justiça Federal do Ceará concedeu liminar pedida pelo Ministério Público e determinou a suspensão do Enem 2010. A decisão vale para todo o país, até deliberação posterior da juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal de Fortaleza.
A magistrada aceitou a argumentação da Procuradoria, de que o erro na impressão das provas —o caderno de respostas tinha o cabeçalho invertido em relação ao caderno de perguntas— causou prejuízo para os candidatos.
Na ação, o procurador Oscar Costa Filho alega que a disponibilização do requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo e a intenção de realizar novas provas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema.
Novas provas colocariam em desigualdade todos os candidatos remanescentes, afirmou a decisão da juíza Carla de Almeida Miranda Maia.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a decisão vem trazer segurança e estabilidade a todos que enfrentam essa comoção nacional. O fato do diretor do Inep ter aventado realizar provas separadas para o mesmo concurso, apenas confirma o total desconhecimento dos princípios que informam os concursos públicos, entre os quais a igualdade.
Última Instância
Nenhum comentário:
Postar um comentário