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17 novembro 2010

Novo CPC: texto que vai a plenário do Senado tem alterações polêmicas

Do site da revista Veja  em 15/11/2010 - As queixas sobre a lentidão dos tribunais brasileiros, uma das maiores mazelas do Poder Judiciário, não são de hoje. Justiça tardia, já dizia Rui Barbosa, é injustiça qualificada. O calhamaço de processos em tramitação no país justifica as reclamações. Só no ano passado, havia 86,6 milhões de ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução.

De tempos em tempos, a - pertinente - preocupação com a demora nos julgamentos motiva a discussão sobre mudanças na legislação brasileira. Foi o que aconteceu com o Código de Processo Civil. O conjunto de cerca de 5 mil dispositivos que rege a maioria dos processos judiciais entrou em vigor em 1974. De lá para ca, passou por dezenas de reformas. Estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.

Em 2009, por iniciativa do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), uma proposta mais ambiciosa surgiu: um anteprojeto, elaborado por um grupo de juristas. Uma comissão especial foi encarregada de redigir o projeto de lei que cria um novo código. Os principais objetivos: simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, usando-as como base para evitar julgamentos repetitivos.

O projeto preserva cerca de 80% do texto original, segundo especialistas ouvidos pelo site de Veja . Muitas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira ? em especial a de São Paulo, que protestou publicamente, alegando que o tema não foi suficientemente discutido. Na briga, os advogados acabaram ganhando.

Mudanças

O texto que seguirá para o plenário do Senado trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. "Vão ocorrer mudanças", admite o relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. "A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido".
Nesta semana, além de apresentar seu parecer sobre o projeto de lei, o parlamentar colocará em pauta novo texto para apreciação dos colegas - o chamado substitutivo, no jargão dos congressistas. Aprovado, seguirá para o plenário do Senado para votação. E depois ainda precisará passar pelo crivo da Câmara para entrar em vigor.

O parlamentar não comenta publicamente o teor das mudanças que irá propor. Mas sabe-se que ele vai modificar pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho de advogados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.

Há quem diga que isso dá liberdade excessiva aos magistrados. "O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário", diz o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). "A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa", completa Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.

Advogado e professor de direito processual civil há quase 30 anos, Antônio Cláudio da Costa Machado é um dos mais ferrenhos críticos do projeto em discussão no Congresso. Foi ele que redigiu o manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP). "O problema da nossa Justiça não é a lei processual. O problema é de gestão", afirma."O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara a partir de agora se esse código passar".

Alterações

Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações: a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as queixas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).

Em todos os itens, a advocacia conseguiu sair vitoriosa. Mas ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. ?No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade?, observa a professora Helena Abdo.

Apesar das críticas, o deputado Valter Pereira está otimista quanto a uma das principais medidas do projeto: a que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes ? instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). ?O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão?, diz o relator.

Polêmicas à parte, ainda é cedo para arriscar se, de fato, o novo Código de Processo Civil ajudará a combater a mazela da lentidão. Ainda não há uma estimativa sobre a redução de gastos ou volume de processos com as mudanças ? sejam elas quais forem. É tempo de aguardar.

Autor: Do site da revista Veja
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro

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