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16 junho 2011

Conselho Federal da OAB aprova novas regras para exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na sessão do último dia 13 de junho, o novo provimento que dispõe sobre o Exame de Ordem. Na ocasião, a entidade também compatibilizou o Regulamento Geral à sistemática do Exame de Ordem Unificado. A expectativa é de que o provimento seja publicado no Diário da Justiça nesta quarta-feira (15/06).

Segundo o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, as mudanças objetivam evitar a judicialização do Exame de Ordem e melhor operacionalizar o certame. O novo provimento reformulou o de número 136/2009 e reafirma o Exame de Ordem, nacionalmente unificado. Também foi instituída uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, formada por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.

Com o novo provimento, as Comissões das Seccionais passam a ter funções como fiscalizar a aplicação da prova, verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem e estágio, que é essencial à boa formação do advogado.

Outra mudança trazida pelo provimento foi reduzir de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). “As novas regras já valerão para a próximo Exame de Ordem. Inclusive, já estamos disponibilizando o novo edital do Exame no portal www.oabma.org.br”, informa o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/MA, Rodrigo Maia.

Segundo Maia, as mudanças farão com que o Exame de Ordem torne-se um processo mais ágil, o que atende a uma antiga reivindicação dos examinandos. O próximo exame da OAB/MA está previsto para o dia 17/07, a prova objetiva; e para o dia 21/08, a prova prática.

O provimento também possibilita que a inscrição e realização do Exame de Ordem possam ser feitas por alunos do nono e décimo semestres dos cursos de Direito. Para isso, alunos devem estar cursando Direito em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

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