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27 junho 2011

Conselho Seccional rejeita proposta da Diretoria da OAB/MA de eleição direta do Quinto Constitucional

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão rejeitou, na noite de ontem (16/06), por 14 votos a 12, a proposta apresentada pela Diretoria da instituição de escolha direta pelos advogados dos nomes que devem compor a lista do Quinto Constitucional na vaga destinada à Advocacia.

Os conselheiros iniciaram a discussão da proposta, desde a Sessão Ordinária do mês passado, quando alegaram a necessidade de aprofundar mais o debate. Logo após a explanação do revisor da proposta, conselheiro Marco Lara, o presidente da Seccional, Mário Macieira, ratificou: “A soberana decisão deste Conselho será plenamente acatada”. A deliberação foi antecedida por um acirrado debate entre os conselheiros, com momento de tensão, mas conduzida, com moderação, pelo presidente Macieira que enfatizou a forma democrática da decisão pelo Conselho da Ordem de um compromisso firmando ainda durante a campanha da OAB/MA, em 2009.

O conselheiro Antônio Torres declarou reconhecer “e elogiar a Diretoria pela preocupação de assumir esse compromisso de campanha, ao colocar em votação um tema bastante controverso”. O parecer do conselheiro relator, em torno da ilegalidade da eleição direta da Advocacia para o Quinto Constitucional e da suposta influência do poder econômico, dividiu os membros do Conselho Seccional. Alguns conselheiros, incluindo o próprio presidente Mário Macieira, divergiram do entendimento legal apresentado, citando o artigo 10, do provimento 102, alterando pelo provimento 139 da legislação da OAB. Com base no referido amparo legal, o secretário-geral Carlos Couto, declaradamente contra o Quinto Constitucional, considerou: “Qual a função do Ministério Público, da Magistratura e da Advocacia no meio da Justiça? O Ministério Público é a lei, a Magistratura é o Estado e a Advocacia, a cidadania. O que vejo nos tribunais é que os três se tornam Estado”. O conselheiro decano, Kleber Moreira, pediu “permissão para divergir da proposta da Diretoria” e citou o artigo 94, da Constituição Federal, enfatizando a escolha pelos órgão de representações de classe. (Artigo 94/CF: “Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes").

Após diversas manifestações, com pedidos de apartes e outras considerações, 14 (catorze) conselheiros rejeitaram a proposta de eleição direta pelos advogados dos nomes que vão compor a lista sêxtupla contra 12 que aprovaram, em decisão que prevaleceu, segundo palavras do presidente Mário Macieira, a soberania do Conselho Seccional da OAB/MA.

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