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14 junho 2011

Conselho Seccional da OAB/MA aprova Ação de Inconstitucionalidade contra aumento do IPTU de São Luís

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão aprovou ontem à noite (19/05), por maioria, o ajuizamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade contra o aumento da Planta Genérica de Valores (PGV), que alterou os valores da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2011 de São Luís. Apenas o conselheiro Airton Tajra votou contra o parecer do relator da matéria, conselheiro Rodrigo Maia Rocha. O secretário-geral da OAB/MA, Carlos Couto, absteve-se da votação.



A leitura do relatório, elaborado pelo conselheiro Rodrigo Maia, consumiu cerca de 40 minutos, contendo uma fundamentação jurídica aprofundada em torno dos “vícios no processo de elaboração” do projeto de lei enviado à Câmara Municipal que resultou na Lei 3.392/2010, determinando o aumento do IPTU de São Luís. O advogado fundamentou-se em uma farta doutrina jurídica e, com consistência, argumentou que a Lei Municipal viola os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva. “O poder público não pode agir imoderadamente. A Lei afronta tais princípios”, considerou. Maia analisou, ainda, documentos enviados pela própria Prefeitura Municipal de São Luís, detectando variações exorbitantes de valores que chegam até 2.003%, no caso da Zona I da capital do Estado. Ele considerou o “pálido argumento da justiça fiscal” considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbe a renúncia imotivada de receitas tributárias. Afastando os argumentos do Ministério Público Estadual e reconhecendo a legitimidade da OAB na proposição da ação, o conselheiro relator argumentou em favor do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por violar também os artigos 19, 122 e 124 da Constituição do Estado do Maranhão.



RECONHECIMENTO DA CLASSE – Ao final da exposição, o presidente da OAB/MA, Mário Macieira parabenizou o relator pelo “brilhante” trabalho, em curto espaço de tempo e mencionou a repercussão nacional do assunto. Alguns conselheiros manifestaram-se elogiando o relatório apresentado. O conselheiro Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MA, argumentou que a Lei Municipal sobre o aumento do IPTU “é flagrantemente inconstitucional”. “O que está havendo é um perturbação da paz social”, opinou. O conselheiro federal Ulisses Sousa também considerou que a Lei “viola não só a legislação, mas o bom senso”. “A Prefeitura de São Luís é um Robin Hood pela metade, tira dos ricos e nada faz pelos pobres”, afirmou, depois de ter citado o destaque dado pela Imprensa nacional aos buracos e ao aumento do IPTU na capital.



QUINTO CONSTITUCIONAL – Após a votação a favor da ADI contra o aumento no IPTU, o presidente colocou em votação a matéria sobre a escolha direta dos advogados da lista sêxtupla de formação do Quinto Constitucional nos tribunais, compromisso assumido pela atual Diretoria durante a campanha. Até o final do ano, três novas vagas de desembargadores, criadas pela Asssembleia Legislativa, em 2009 deverão ser preenchidas e uma delas será destinada à OAB. A questão provocou polêmica, com muitos conselheiros não se sentindo à vontade para decidir, considerando a necessidade de debater melhor o tema. A votação foi adiada e o conselheiro Marco Lara, nomeado o relator que deverá colher as sugestões e apresentar, posteriormente.


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