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04 setembro 2012

Consulex Edição nº 166 Brasília

Superior Tribunal de Justiça

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Mantida ordem de prisão contra homem acusado de estuprar enteada menor de idade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Goiás contra um homem acusado de abusar sexualmente da enteada, em cidade do interior do Estado. A menina, menor de idade, afirmou receber presentes para não denunciar o crime. Ao negar o pedido de habeas corpus, o Ministro relator, Og Fernandes, confirmou as justificativas do juízo de origem, reconhecendo o perigo representado pelo acusado.
O homem teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2010, após ser acusado pelo suposto abuso sexual contra sua enteada, menor de 14 anos. A denúncia foi feita pela mãe da criança, que afirmou ser ameaçada pelo ex-companheiro. As relações foram comprovadas por exames de corpo de delito e, segundo depoimento da vítima, ela recebia presentes do padrasto para que não contasse sobre os abusos.
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz de primeiro grau por entender que o homem representava perigo para a vítima, sua ex-companheira e para a própria investigação. Além disso, três armas de fogo foram encontradas em operação de busca e apreensão, o que “demonstra que realmente se trata de pessoa que tem alto grau de periculosidade e pode tentar, com ameaças, interferir na coleta das provas”.
O Tribunal de Justiça de Goiás negou habeas corpus, entendendo válidas as razões para a manutenção da prisão, “visto que a imposição decorre da comprovação da materialidade do fato, da existência de fortes indícios de autoria, do comportamento do paciente em dificultar a instrução processual, ameaçando vítima e testemunhas e fugindo do distrito da culpa”.
Ciúme
No STJ, a defesa do réu alegou, basicamente, que não existem motivos para a manutenção da prisão preventiva. Sustentou que o crime não ocorreu. Segundo ela, trata-se de “uma acusação falsa perpetrada por motivação fútil”, motivada apenas por “ciúme doentio” da ex-companheira e mãe da criança.
Além disso, a defesa contestou a ordem de prisão afirmando que se baseou “exclusivamente na representação realizada pela mãe da menor e em relatório médico”. Para a defesa, o relatório médico não deveria ser levado em consideração, pois a menina já teria iniciado sua vida sexual.
Dessa forma, pedia a revogação da ordem de prisão e a concessão imediata de alvará de soltura em favor do acusado. Contudo, ele não chegou a ser preso, já que nunca foi encontrado.
Ao negar o pedido de habeas corpus, o Ministro Og Fernandes afirmou que a prisão está devidamente justificada, principalmente no que se refere à garantia da ordem pública. Segundo ele, o magistrado apontou elementos seguros que confirmam sua necessidade.
Quanto à validade do resultado dos exames, o relator esclareceu que não cabe ao STJ, em habeas corpus, “questionar o cenário fático em que se descortinou o evento delituoso, colocando em xeque os fundamentos invocados pelas instâncias ordinárias, mas, tão somente, avaliar se tais fundamentos se mostram idôneos à imposição da custódia cautelar”.

Fonte: STJ
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Melhor interesse do menor prevalece sobre o formalismo exacerbado do registro: direito a um lar

Uma criança de pouco mais de um ano de idade, transferida a abrigo sem necessidade, teve o direito e a liberdade de conviver com seu pai adotivo assegurados por decisão liminar proferida em habeas corpus, de relatoria do Ministro Villas Bôas Cueva. A decisão superou o preciosismo formal da inadequação do registro, prática conhecida como “adoção à brasileira” ou adoção intuitu personae, em face da consolidação dos laços familiares e do risco de danos irreparáveis à formação da personalidade do menor.
A decisão partiu do entendimento de que a concessão da liminar traduz o melhor interesse da criança: o direito ao lar.
Após oito meses de convivência com o homem que a tratava como filha, a criança foi encaminhada a um abrigo institucional a pedido do Ministério Público (MP), que apontou indícios de irregularidade do registro. O pai não biológico, casado, registrou a criança como filha porque a mãe biológica contou que passava por dificuldade financeira, tendo recebido ajuda do casal.
Com pedido de liminar em habeas corpus negado na Justiça paulista, a defesa pediu no STJ que a criança pudesse aguardar o julgamento de mérito sob a guarda de quem a registrou.
Para tanto, sustentou que valorizar o cadastro único informatizado de adoções e abrigos (Cuida), em detrimento do bem-estar físico e psíquico do menor que conviveu por oito meses no âmago da sua família (desde o seu nascimento), vai de encontro ao sistema jurídico, em especial à luz da filiação socioafetiva, valor jurídico que não pode ser ignorado pelo Judiciário na missão de “dizer o direito”.
“O presente envio da criança a um abrigo beira a teratologia, pois inconcebível presumir que um local de acolhimento institucional possa ser preferível a um lar estabelecido, onde a criança não sofre nenhum tipo de violência física ou moral”, afirmou a defesa do pai adotivo.
Caso excepcional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) condiciona o envio de um menor para abrigo à violação de direitos, segundo seu art. 98. Ou seja, quando há ação ou omissão da sociedade ou do estado; falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da conduta do menor. Para o Ministro Villas Bôas Cueva, nenhuma dessas hipóteses ocorreu no caso concreto, conforme a situação fática delineada, o que torna o caso excepcional.
Ao deferir a liminar, o ministro reconheceu que “o menor foi recebido em ambiente familiar amoroso e acolhedor, quando então recém-nascido, ali permanecendo até os oito meses de idade, não havendo quaisquer riscos físicos ao menor neste período, quando se solidificaram laços afetivos”.
Ele apontou precedentes do STJ no mesmo sentido (HC nº 221.594, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.03.12, DJe 21.03.12; AgRg na MC nº 15.097, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 05.03.09, DJe 06.05.09, e MC nº 18.329, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, julgada em 20.09.11, DJe 28.11.11).
Além disso, o ministro enfatizou em sua decisão que a adoção não existe apenas para promover a satisfação do interesse de quem adota, mas, sobretudo, para a formação da família da criança, com a finalidade de possibilitar seu desenvolvimento. O relator entendeu que transferir a criança primeiramente a um abrigo e depois a outro casal cadastrado na lista geral, e, portanto, estranho ao processo, em nome de um formalismo exacerbado, refoge à razoabilidade, pois “certamente não atende ao bem da vida a ser tutelado, nem ao interesse do menor”.
Contudo, o ministro consignou que “as questões invocadas nesta seara especial não infirmam a necessidade de análise da constituição da posse de estado de filiação entre as partes interessadas e a efetiva instauração do processo de adoção, que não pode ser ignorada pelas partes”. Assim, registrou que o estudo social e a análise das condições morais e materiais para a adoção definitiva do infante, recolhido abruptamente à instituição social, deverão ser observados pela autoridade competente.

Fonte: STJ
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Acumulação de aposentadoria com auxílio-acidente só ocorre se for anterior à edição da MP nº 1.596

A acumulação do auxílio-acidente com proventos da aposentadoria só é possível se a lesão incapacitante e o início da aposentadoria ocorreram antes da edição da MP nº 1.596/97, convertida na Lei nº 9.528/97. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso repetitivo do INSS contra um segurado de Minas Gerais.
O art. 86 da Lei nº 8.213/91 permitia a acumulação dos benefícios e foi modificado pela Medida Provisória nº 1.596-14, datada de 11 de novembro de 1997. De acordo com o relator, Ministro Herman Benjamin, a modificação, em tese, não trouxe prejuízos ao segurados, pois ficou estabelecido que o auxílio-acidente seria computado no cálculo da aposentadoria.
O ministro explicou que a alteração do regime previdenciário caracterizou dois sistemas: o primeiro até 10 de novembro de 1997, quando o auxílio-acidente e a aposentadoria coexistiam sem regra de exclusão ou cômputo recíproco; e após 11 de novembro de 1997, quando a superveniência de aposentadoria extinguiu o auxílio-acidente, que passou a ser computado nos salários de contribuição daquele benefício.
As alterações trouxeram, segundo o ministro, a total impossibilidade de aplicação híbrida dos dois regimes. No caso julgado pelo STJ, o segurado trabalhou como mineiro e adquiriu uma doença chamada silicose, resultado da exposição à nociva substância sílica. A doença surgiu antes de ocorrer a vedação de acumulação dos benefícios, mas a incapacidade para o trabalho veio depois. Ele se aposentou em 1994.
Lesão incapacitante 
Os ministros analisaram se a "lesão incapacitante", que é um dos critérios definidores para a concessão de auxílio-acidente e aposentadoria, se dá no momento em que ocorre a doença do trabalho ou quando ela se torna incapacitante.
A Primeira Seção fixou o entendimento de que o marco é a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou ainda o dia em que for realizado o diagnóstico, identificado no laudo pericial, valendo o que ocorrer primeiro.
Assim, no caso de acidente típico, o início da incapacidade laborativa é o momento em que ele ocorre. Já quanto à doença do trabalho, deve-se aplicar o art. 23 da Lei nº 8.213, com suas alterações. No caso julgado pelo STJ, a incapacidade laboral do segurado só foi reconhecida em 2002. O segurado reclamava que era evidente o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, existindo direito ao pagamento do auxílio.
A Primeira Seção entendeu que a doença incapacitante se manifestou depois da aposentadoria do segurado e da Lei nº 9.528. Para que houvesse o auxílio, a lesão incapacitante e a aposentadoria teriam que ser anteriores a 11 de novembro de 1997, data da publicação da Medida Provisória nº 1.596-14, posteriormente convertida na Lei nº 9.528, que alterou a redação do art. 86, § 3º, da Lei nº 8.213.
Embora a aposentadoria tenha sido concedida antes de 11 de novembro de 1997, a lesão se tornou incapacitante após o marco legal fixado.

Fonte: STJ
 
Tribunal Superior do Trabalho

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SDI-1 afasta prescrição em processo de empregado aposentado por doença mental

Com o entendimento de que contra o "absolutamente incapaz" não corre prazo prescricional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado do HSBC Bank Brasil S. A. (Banco Múltiplo), aposentado por doença mental, e reformou a decisão que havia indeferido os pedidos do bancário, por considerar que a ação foi ajuizada tardiamente em relação ao prazo legal.

O bancário foi afastado do trabalho em outubro de 2002 e aposentado por invalidez em maio de 2005, após apresentar transtorno afetivo bipolar, desencadeado no tempo em que houve a transferência das atividades do Banco Bamerindus para o HSBC. Em julho de 2008, seu tutor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional. O juízo declarou, de ofício, que a ação do empregado estava prescrita, mas o bancário conseguiu afastar a prescrição no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

A empresa teve recurso provido na Quinta Turma do TST que entendeu estar mesmo prescrita a reclamação trabalhista, julgando-a improcedente. Inconformado, o bancário recorreu, com êxito, à SDI-1. Inicialmente, o recurso não foi conhecido pelo relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva, mas a Ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência e sua proposta para conhecimento do recurso foi acatada pelos demais membros da seção especializada.

A relatora designada ressaltou que a sentença de interdição transitou em julgado após o ajuizamento da reclamação trabalhista. Destacou que não restaram dúvidas de que o empregado foi afastado do trabalho, em razão da concessão de auxílio-doença, em outubro de 2002; teve deferida a aposentadoria por invalidez em maio de 2005 e ajuizou a reclamação, em julho de 2008. Mas afirmou que, na forma do art. 198, I, do Código Civil, não há fluência de prazo prescricional contra o absolutamente incapaz. "A norma se justifica pela particular dificuldade a que está sujeito o incapaz para o exercício de sua pretensão no prazo prescricional assinalado em lei", manifestou.

A relatora esclareceu ainda que "o indivíduo acometido de doença psíquica grave não se torna incapaz com a prolação de sentença de interdição, tampouco com seu trânsito em julgado. Isso porque a sentença de interdição é meramente declaratória e produz efeitos ex tunc, que retroagem ao momento em que o indivíduo perdeu o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil". Citou precedentes julgados no mesmo sentido.

Ao final, a relatora determinou o retorno do processo à Turma de origem para que, afastada a prescrição, dê continuidade ao julgamento dos demais tópicos do recurso de revista do banco, como entender de direito.

Processo: E-ED-RR nº 1.520/88.2010.5.12.0000

Fonte: TST

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Turma declara tempestivo recurso ordinário interposto antes da publicação da sentença

A empresa Villares Metals S.A. não obteve êxito em ver decretada a intempestividade do recurso ordinário de um ex-empregado, cuja interposição foi feita em data anterior à publicação da sentença. A decisão unânime foi da Oitava Turma desta Corte Trabalhista.

O relator dos autos, Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afastou as alegações da empresa condenada ao pagamento de diversas verbas decorrentes do contrato de trabalho, de ofensa ao teor da Súmula nº 434 do TST (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357, da SBDI – 1). A Súmula dispõe em seu primeiro item que "é extemporâneo o recurso interposto antes de publicação do acórdão impugnado".

O ministro destacou que a jurisprudência do TST vem se consolidando no sentido de que a interpretação do item I da Súmula nº 434, deve ser feita de forma restritiva, aplicando-se exclusivamente em situações de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. "Tendo em vista a informalidade que permeia a primeira instância, onde as partes podem ser intimadas das decisões, dentre outras formas, ainda em audiência", esclareceu.

Ao concluir pela inaplicabilidade do texto sumular ao caso dos autos – recurso interposto em face de decisão proferida por juiz de primeiro grau – o relator fez constar no voto diversos precedentes oriundos de Turmas desta Corte Superior.

Processo: RR nº 219.800/11.2003.5.15.0122

Fonte: TST

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Goodyear não terá de pagar verbas trabalhistas a mecânico de revendedora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um ajustador mecânico que pretendia a responsabilização solidária da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. em ação trabalhista que moveu contra a empresa para a qual trabalhava, a MC Pneus Ltda., revendedora exclusiva da marca Goodyer. O pedido foi negado pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) com o entendimento de que a relação entre as duas empresas era a de contrato de concessão de vendas, e não de grupo econômico ou terceirização.

Na ação, o comerciário sustentou que a Goodyear, ao ceder sua representação, também deveria responder pelas dívidas trabalhistas da rede de revendedores exclusivos. Ao firmar contrato de representação, segundo ele, a fabricante de pneus estaria promovendo a terceirização das vendas no varejo. Entre outros argumentos, a inicial afirmava que a Goodyear, ao fixar cotas mensais de compras para a revendedora, praticou abuso de poder econômico e foi responsável pelo pela situação que levou a MC a fechar suas unidades no Paraná e a pedir falência.

O pedido de responsabilidade subsidiária foi indeferido desde a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Maringá, que entendeu que as empresas não integravam o mesmo grupo econômico: a MC revendia ou distribuía os pneus fabricados pela Goodyear, "assim como ocorre com outras tantas empresas fornecedoras-revendedoras", por meio de um contrato de concessão de vendas. "A empresa concessionária (distribuidora) adquire produtos diretamente do fabricante e os revende autonomamente, por conta e riscos próprios, estipulando ela própria o preço e demais condições", observou. "O relacionamento foi estritamente comercial e, por isso, insuficiente para incutir à Goodyear qualquer responsabilidade de ordem trabalhista, mesmo que subsidiariamente", concluiu.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o entendimento e ressaltou que não se pode confundir "coexistência de interesses econômicos" com existência de grupo econômico. Observou que, ainda que a MC vendesse somente pneus produzidos pela Goodyear, comercializava também outros produtos automotivos, como amortecedores e fluidos de freio. Outro ponto levado em conta foi o fato de que o empregado exercia a função de ajustador mecânico, e "sequer atuava na venda ou qualquer outra função" ligada aos produtos da Goodyear.

O Regional afastou também todas as demais alegações do recurso – como o fato de usar uniforme da Goodyear, de esta supostamente ter ingerência no dia-a-dia da MC e de ter contribuído para a falência da revendedora. Com os mesmos fundamentos, negou seguimento ao recurso de revista, motivando a interposição do agravo de instrumento, no qual o mecânico insistia na responsabilização subsidiária da fabricante de pneus.

O relator do agravo, Ministro Walmir Oliveira da Costa, considerou improcedentes os argumentos apresentados. Ele observou que o TRT deixou explícito que a relação entre a MC e a Goodyear se dava "por meio de contrato de concessão de vendas, regido pela Lei nº 6.729/79, em que a empresa fabricante (neste caso de pneus) ajusta a distribuição e venda de seus produtos, observada a exclusividade da marca". Essa exclusividade, porém, se restringia à venda de pneus, afastando a hipótese de grupo econômico entre as duas empresas ou mesmo de fiscalização dos empregados da MC pela Goodyear.

O relator afastou as alegações de violação do art. 468 da CLT, que trata da alteração unilateral de contrato, e dos incisos III e IV do art. 5º da Constituição da República, "totalmente impertinentes para a discussão", e de divergência jurisprudencial, pois as decisões supostamente divergentes tratavam de intermediação de mão de obra e de grupo econômico, "devidamente refutada no caso dos autos". A decisão foi unânime.

Processo: AIRR nº 219.440/68.2006.5.09.0662

Fonte: TST

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Gerente acusado de receber propina receberá R$ 50 mil por danos morais

Um gerente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), exonerado do cargo sob a acusação de haver recebido propina conseguiu a reforma, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, da decisão que havia reduzido o valor de R$ 50 mil para R$ 10 mil do dano moral reconhecido em sentença.

O empregado, na inicial, narra que foi admitido pela empresa em 1997 passando a exercer várias funções até alcançar o posto de gerente - cargo que ocupou até 2007 - quando foi "surpreendido" com a comunicação de de sua exoneração do cargo que ocupava há nove anos. Atribui a dispensa a um "boato" de que havia recebido propina de R$ 20 mil de um dos fornecedores. Segundo ele, a notícia havia sido "plantada" por um diretor administrativo da empresa.

Alegou ainda que a calúnia se espalhou por toda a empresa inclusive no interior do Estado, fato este que teria causado dano a sua imagem e ofendido sua honra. Pediu a fixação do dano moral no valor aproximado de R$ 2 milhões.

A 20ª Vara do Trabalho de Salvador, diante das provas obtidas, fixou o dano moral em R$ 50 mil. A sentença ressalta o fato de que ficou comprovada a omissão da empresa, na medida em que dispunha de meios para impedir que seu funcionário ficasse difamando o ex-gerente, mas nada fez.

O Regional, da mesma forma, entendeu que houve ofensa à honra e à imagem do trabalhador causada por um funcionário da empresa. Porém considerou excessivo o valor fixado na sentença, reduzindo-o para R$ 10 mil, em obediência aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e equidade.

Em recurso ao TST, o empregado pediu o aumento do valor da indenização. Explicou que o valor fixado pelo Regional é desproporcional ao dano causado a ele, que se encontra sob cuidados médicos, bem como à capacidade econômica da empresa.

Ao analisar o recurso na Turma, o relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, observou que tratava-se de um pedido de majoração de dano moral reduzido à "quinta parte". Para o relator, após a análise dos fatos narrados no acórdão regional, pode-se extrair que o valor fixado "foge aos limites da razoabilidade, da proporcionalidade e, principalmente do caráter sancionador e reparador".

O ministro observou tratar-se de um empregado que trabalhou 28 anos para a empresa, sendo que os últimos nove em função gerencial, fato este que revela um comprometimento com a empresa. Observou ainda que seu empregador era empresa de grande porte, sociedade de economia mista, responsável por grande parte do abastecimento de água e esgoto sanitário do Estado da Bahia, de grande capacidade econômica, portanto.

O relator ressaltou que "não se está a buscar a tarifação dos valores arbitrados a título de indenização por dano moral", mas somente tentando obter, diante da observação da extensão do dano sofrido pelo empregado, parâmetros razoáveis, dentro de critérios de equidade e razoabilidade. Neste sentido salientou que a sentença da Vara do Trabalho, obteve uma melhor solução para o caso.

Seguindo os fundamentos do relator, a Turma conheceu do recurso por violação ao art. 5º, V, da Constituição Federal e no mérito deu provimento para restabelecer a sentença, que fixou o valor em R$ 50 mil.

Processo: RR nº 900/79.2008.5.0020

Fonte: TST

Câmara dos Deputados

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Carros de oficiais de justiça poderão ter estacionamento livre, sem multas

A Câmara analisa proposta que garante livre estacionamento, sem multas, aos veículos de oficiais de justiça que estejam cumprindo um mandado judicial no local. Esses funcionários normalmente trabalham com carros próprios que, segundo o projeto, poderão também estacionar em vagas destinadas a veículos oficiais e policiais. Além disso, terão direito a gratuidade em estacionamentos públicos rotativos explorados sob o regime de concessão. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 3.335/12, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

Para ter direito a esses benefícios, os oficiais de justiça deverão cadastrar até dois veículos nos departamentos estaduais de trânsito, receber uma identificação específica e colocá-la em local visível dentro do carro quando for cumprir uma diligência do Judiciário.

O autor da proposta, Deputado Policarpo (PT-DF), explicou que a falta de vagas é uma das principais dificuldades para a execução do trabalho dos oficiais de justiça, que, segundo ele, acabam recebendo multas de trânsito por estacionamento irregular. “O exercício de uma atividade eminentemente externa não poderia gerar custos para o servidor, pelo que estaria o Estado se locupletando em detrimento do oficial de justiça”, argumentou Policarpo.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL nº 6.971/06, do Deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). As propostas terão análise conclusiva das Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara 

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PEC obriga parlamentares a renunciar para concorrer a cargo no Executivo

Uma proposta em tramitação na Câmara altera a Constituição para obrigar senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores a renunciar ao mandato, até seis meses antes das eleições, para concorrer a cargos no Executivo.

Atualmente, os parlamentares não precisam nem se licenciar do cargo para concorrer em eleições. Já os que possuem cargo público do Executivo são obrigados a deixar suas funções.

O autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 199/12), Deputado Izalci (PR-DF), afirma que o objetivo principal é evitar que as atividades no Legislativo fiquem prejudicadas em razão da ausência dos candidatos, que ficam absorvidos por compromissos da campanha eleitoral.

Outro problema, segundo Izalci, é que essas candidaturas ajudam a confundir as fronteiras entre Legislativo e Executivo. “Será que a função fiscalizatória dos parlamentos não fica minimamente prejudicada durante as campanhas?”, questiona o deputado.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara 

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Proposta proíbe uso de “corredores” por motociclistas

Está em análise na Câmara proposta que veda aos motociclistas a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela, utilizando o chamado “corredor”. O Projeto de Lei (PL nº 3.626/12), do Deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), também obriga condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores a circular exclusivamente pelo centro da faixa de rolamento do trânsito. As punições serão estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT- Lei nº 9.503/97).

O projeto estabelece ainda que os ciclomotores (veículos com até 50 cilindradas) devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, sempre que não houver faixa própria, o que já está previsto no CBT.

O autor da proposta explica que tem sido comum a tomada do chamado “corredor” pelos motociclistas, que circulam entre os carros. “O problema em tal situação é a constante violência que acompanha o uso do espaço entre os veículos, entre as faixas de trânsito, com espelhos retrovisores arrancados, chutes na porta e muitos sustos”, afirma. Ele destaca ainda que são constantes os acidentes com vítimas resultantes desse comportamento.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara 

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Quem trabalha com derivados do tabaco poderá receber adicional de insalubridade

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.677/12, do Deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que garante o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de estabelecimentos fabricantes de produtos derivados do tabaco ou nos quais seja permitido o fumo. De acordo com a proposta, o adicional será fixado pelo Executivo.

O autor ressalta que os trabalhadores dessas instituições são afetados drasticamente pelo contato com o produto, estando sujeitos ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares e respiratórias.

“Não é crível que um trabalhador seja exposto todos os dias em seu local de trabalho ao tabagismo, ou seja, em condição insalubre, sem receber atenção especial por conta dos danos sofridos”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara 
 
Senado Federal

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CCJ vota texto que autoriza porte de arma para agentes de segurança fora de serviço 

Agentes e guardas prisionais, guardas portuários e integrantes de escoltas de presos poderão ser autorizados a portar arma de fogo fora de serviço. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 87/11), do Deputado Federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), que será apreciado em decisão terminativa na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (29.08).

Com a modificação da proposta no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), esses agentes de segurança poderão ter direito de portar arma de fogo, particular ou fornecida pela instituição onde trabalham, a qualquer tempo e em qualquer ponto do território nacional. Atualmente, essa permissão é limitada a poucas categorias, incluindo integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e da Polícia Federal.

O relator, Senador Gim Argello (PTB-DF), elogiu a proposta: “Entendemos que todos esses servidores, pela característica de suas atividades, vivem em situação de perigo constante e iminente, a autorizar o porte de arma excepcionalmente estendido no tempo e no espaço”, comentou.

O PLC nº 87/11 tramitava em conjunto com Projeto de Lei (PLS nº 329/11) do Senador Humberto Costa (PT-PE), que estendia a permissão do porte de arma apenas aos agentes penitenciários federais. Essa limitação levou o relator a rejeitá-la. Se aprovada na CCJ, a matéria só será votada em Plenário se houver recurso nesse sentido, com o apoio de um décimo dos senadores. Caso contrário, seguirá direto para sanção presidencial, já que o Senado não modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Peritos criminais
Com objetivo semelhante, e também modificando o Estatuto do Desarmamento, será analisado na mesma reunião da CCJ o Projeto (PLS nº 199/06) que libera o porte de arma de fogo por peritos criminais e de medicina legal e papiloscopistas que atuam nos Institutos de Criminalística, de Identificação e de Medicina Legal.

A proposta, do ex-Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), voltou a tramitar por força de requerimento do Senador Luiz Henrique (PMDB-SC). O peemedebista foi indicado relator e, ao recomendar a aprovação do projeto, disse ser necessário corrigir essa falha no Estatuto do Desarmamento.

“Consultando as constituições estaduais, vemos que, além do Rio Grande do Sul, cuja situação inspirou o autor da presente proposição, ao menos o Amapá, a Bahia, o Paraná, Pernambuco, Sergipe e Santa Catarina possuem previsão constitucional da estruturação da perícia criminal em órgão separado da Polícia Civil”, explicou.

O PLS nº 199/06 será votado em decisão terminativa pela CCJ.

Fonte: Agência Senado

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Projeto que torna crime hediondo desvio de recursos da saúde e educação está na pauta da CE

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) reúne-se na próxima terça-feira (28.08), às 11 horas, para examinar pauta com 13 itens. Entre eles, está o projeto de lei que considera crime hediondo as práticas de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, e peculato quando relacionados a contratos, programas e ações nas áreas da saúde ou educação públicas.

Ao justificar o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 676/11), o autor, Senador Lobão Filho (PMDB-MA), ressaltou que, de acordo com o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU), cerca de 70% dos recursos públicos desviados no Brasil são das áreas de educação e saúde.

Apesar do esforço de profissionais dedicados, observou o relator da matéria, Senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a precariedade no atendimento ainda é comum nesses dois setores.

“Nossa indignação com os desvios de recursos públicos para as duas áreas cresce ainda mais. Assim, além dos mecanismos de controle e fiscalização para combater esse mal, cabe tornar a legislação ainda mais rígida, na tentativa de coibir essas práticas nefastas”, argumentou Cristovam, em seu relatório pela aprovação da proposta.

Depois de votada na CE, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

Brasil

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Corte de ponto dos servidores em greve poderá ser revisto, diz secretário

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
O governo sinalizou que poderá rever a decisão de cortar o ponto dos servidores públicos federais em greve há mais de três meses. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse que, se for fechado um acordo para reposição dos dias parados, não haverá o corte do ponto e poderá haver a devolução do salário cortado.
De acordo com o secretário, a negociação sobre os percentuais de reajuste e a que discute o fim do corte estão sendo feitas separadamente. “Uma é a negociação da reposição do trabalho, das horas [não trabalhadas] que foram decorrentes da greve. Se houver também uma possibilidade de acordo sobre a reposição do trabalho e das horas de trabalho, faremos um acordo também. Mas um acordo não depende do outro”, disse Mendonça.
“O governo acenou com esta possibilidade para todas as categorias. Há realmente esta possibilidade”, frisou. O secretário acrescentou que se houver a reposição dos dias parados o governo poderá devolver o salário dos servidores que já foram alvo do corte do ponto.
Desde o mês passado, o governo anunciou que faria o corte do ponto dos trabalhadores em greve. Mesmo com a ameaça do corte, o governo manteve as negociações com os servidores.
Na semana passada, quatro entidades sindicais ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra determinação do Governo Federal de cortar o ponto dos servidores públicos em greve. Os servidores alegam que, até o momento, não há decisão judicial que tenha declarado a ilegalidade da paralisação da categoria.

Fonte: Agência Brasil
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Governo encerra negociações e dá prazo até terça-feira para assinatura de acordos com grevistas

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
O governo encerrou as rodadas de negociações com os servidores públicos federais em greve. O Ministério do Planejamento deu prazo até a próxima terça-feira (28.08) para que os representantes das categorias assinem os acordos concordando com o reajuste de 15,8%, dividido em três anos, proposto pelo governo.
As categorias que não concordarem ficarão sem aumento. Apesar de os trabalhadores saírem das negociações insatisfeitos com o percentual oferecido pelo governo, o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, disse estar confiante de que a maioria das categorias vai assinar o acordo.
“Encerramos esse longo processo de negociação. Segunda e terça-feira vamos aguardar os retornos e estamos estruturando os projetos de lei daquelas categorias que estão aceitando fazer o acordo com o governo. Tivemos a sinalização de diversas categorias que vão topar”, disse Mendonça.
Desde março, quando foi iniciado o processo de negociação salarial, foram mais de 200 reuniões para discutir o reajuste dos servidores com mais de 31 entidades sindicais. Apenas neste final de semana foram realizadas 12 reuniões com representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dos controladores de voo, da Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura (Aneinfra), trabalhadores da área de ciência e tecnologia e do Itamaraty.
No próximo dia 31 termina o prazo para o envio do Orçamento ao Congresso Nacional, com a previsão de gastos com a folha de pagamento dos servidores para 2013.
Até o momento, só as negociações com a área da educação, segmento considerado estratégico e prioritário pelo governo, foram resolvidas. Apenas a Federação de Sindicatos de Professores de Instituições de Ensino Superior (Proifes), que representa a minoria dos docentes federais, e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), representante dos técnicos administrativos universitários, aceitaram a proposta do governo.
Para os professores universitários, a proposta acordada foi reajustes que variam entre 25% e 40%, nos próximos três anos, e redução do número de níveis de carreira de 17 para 13. A oferta terá custo de R$ 4,2 bilhões para a folha de pagamento.
No caso, dos servidores administrativos das universidades, o impacto do reajuste será de R$ 2,9 bilhões. O acordo prevê além do reajuste “parâmetro”, incentivos à titulação. Todas as propostas feitas pelo governo se aceitas, devem onerar em R$ 18,95 os gastos com pessoal no período de três anos. As ofertas prevêem reajustes de 15,8%, fracionados até 2015.
O Ministério do Planejamento estima que a greve envolva cerca de 80 mil servidores públicos federais. Em contrapartida, os sindicatos calculam que cerca de 350 mil funcionários aderiram ao movimento.

Fonte: Agência Brasil
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Servidores rejeitam acordo com governo e fazem contraproposta para reajustes até 2015

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Considerado um dia decisivo na negociação entre o governo e os servidores públicos federais, o sábado está chegando ao fim sem avanços. Até o começo da noite de sábado (25.08), todas as categorias que participaram de reuniões com o Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, recusaram a proposta do governo de reajuste de 15,8%, escalonados até 2015.
Como era esperado, auditores e técnicos de fiscalização agropecuária e servidores de 22 carreiras do ciclo de gestão e trabalhadores ligados a Confederação dos Trabalhadores do Servuiço Público Federal (Condsef) não aceitaram a proposta. "Dificilmente essa proposta vai atender as categorias. Mas vamos levar às bases e trazer uma resposta até a terça-feira", disse o Diretor Executivo da Condsef, Pedro Armengol. Em contrapartida, a União das Carreiras de Estado (UCE) apresentou um contraproposta de reajuste de 25,9%, divididos em fatias anuais de 6%, 8% e 10% até 2015.
A possibilidade de acordo com os novos patamares foi considerada improvável por Mendonça, mas o assunto deve ser avaliado pelo governo e voltar a ser discutido na segunda-feira (27.08).
A UCE representa cerca de 50 mil servidores de carreiras estratégicas do funcionalismo federal, entre eles, do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Receita Federal, do Ministério do Planejamento, do Tesouro Nacional, da Polícia Federal e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
A menos de semana do prazo limite para o envio da proposta do Orçamento de 2013, que deve conter a previsão de gastos com a folha de pagamento, o governo só fechou acordos com servidores federais da educação, que deflagraram a greve em meados de maio. A Federação de Sindicatos de Professores de Instituições de Ensino Superior (Proifes), que representa a minoria dos docentes federais, e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), representante dos técnicos administrativos universitários, aceitaram a proposta de 15,8% até 2015.
Mendonça ainda vai se reunir com servidores do Ministério do Meio Ambiente e de categorias ligadas ao Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências). No domingo (26.08) prazo limite definido pelo governo para o fim das negociações, haverá reuniões com representantes dos controladores de voo, analistas de infraestrutura e trabalhadores das áreas de saúde e seguridade.

Fonte: Agência Brasil
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Justiça gaúcha cassa liminar que proibia corte de salário de policiais federais em greve 

Fernando César Oliveira
Repórter da Agência Brasil
A Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, suspendeu na noite de (24.08) a liminar que impedia a União de fazer qualquer desconto salarial dos servidores da Polícia Federal (PF) em greve no Rio Grande do Sul.
"Ficou evidenciado o risco de grave lesão à ordem pública administrativa asseverado na petição inicial, diante da substancial redução dos serviços da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Sul", diz trecho da decisão judicial.
A liminar havia sido obtida na última terça-feira (21.08) pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef-RS). A suspensão da liminar foi solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A presidenta do TRF-4 cita trecho de um ofício enviado no último dia 16 pelo Diretor-Geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No documento, o diretor-geral relata que a paralisação vem afetando as investigações em curso. "As operações policiais que contam com interceptação telefônica seguem sendo realizadas, mas com prejuízo em seu andamento", diz o ofício.
Marga aponta ainda o risco de a liminar provocar "um efeito multiplicador" quanto à proibição do desconto de dias parados para outras categorias de servidores federais em greve. "[A liminar] pode lograr repetição no tocante às demais categorias de servidores públicos federais aderentes a movimentos paredistas, em muitos casos atingindo serviços essenciais ao funcionamento do Estado, operando enquanto incentivo à adesão, de todo prejudicial à população destinatária", escreve a presidente do tribunal.
Em greve desde o último dia 7, os policiais federais reivindicam reestruturação da carreira dos agentes, escrivães e papiloscopistas. O salário inicial dos três cargos é R$ 7,5 mil, o equivalente a 56,2% da remuneração dos delegados, cujo vencimento de início de carreira é R$ 13,4 mil. Eles querem o mesmo salário e que as funções que exercem sejam reconhecidas como de nível supeior. A categoria também reivindica novas contratações por concurso público. A última greve nacional da PF ocorreu em 2004 e durou cerca de dois meses.
O corte de ponto dos servidores públicos federais em greve também é questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação movida por quatro entidades sindicais.

Fonte: Agência Brasil
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Funai prepara retirada de ocupantes de terra indígena em Mato Grosso

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
A Fundação Nacional do Índio (Funai) aguarda a Justiça fazer a notificação dos ocupantes ilegais da Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé, pertencente aos índios xavantes, para iniciar a desocupação da área de 165 mil hectares, localizada no norte do Mato Grosso (nos Municípios de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista). O plano para a retirada pacífica dos ocupantes foi apresentado à Justiça.
Advogados dos fazendeiros dizem que 7 mil pessoas ocupam o território, número não confirmado pela Funai. A data exata do início da operação (prevista para setembro) ainda não está definida e, por razões estratégicas, não será divulgada. A desocupação mobilizará a Força Nacional de Segurança, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal. O Exército poderá ser acionado para dar apoio logístico.
Além do aparato policial e militar, o trabalho requer o cruzamento de dados sobre as ocupações irregulares. Algumas informações, como o dado de desmatamento, têm como origem o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama); outras, como a situação fundiária, são fornecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Segundo dados do Censo 2010, divulgados no início do mês, mais de 30 mil pessoas declaradas não índias habitam 505 terras indígenas que foram reconhecidas pelo governo até 31 de dezembro de 2010. A TI Marãiwatsédé foi homologada em 1998 por decreto do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e está registrada na Secretaria do Patrimônio da União.
De acordo com a Funai, o plano apresentado à Justiça prevê todas as ações para a retirada pacífica dos ocupantes. “Esta tudo pronto para iniciar a retirada desses ocupantes em atendimento à decisão inicial”, disse à Agência Brasil, o Diretor de Proteção Territorial da Funai, Aluízio Azanha.
Apesar de já dispor de alguns dados, a Funai ainda não tem informação fechada sobre o número de ocupantes irregulares, aguardando levantamento que está sendo feito pelo Incra. Segundo os advogados dos fazendeiros que tentaram ações para suspender a demarcação e a desocupação da TI, entre as 7 mil pessoas que moram na área estão 800 alunos do ensino fundamental. Alegam também que a TI demarcada não corresponde ao território original dos xavantes.
Em ação apresentada ao Tribunal Regional Federal (TRF), os advogados “desafiam” a Funai a explicar “qual o motivo lógico e plausível para que as antigas aldeias e antigos cemitérios xavantes não se encontrem dentro dos limites da área demarcada” e “qual o motivo do Rio Xavantinho, que tem este nome evidentemente por causa dos xavantes, não margear a área demarcada”.
Em resposta, o diretor de Proteção Territorial da Funai admite que “eventualmente, se deixou parcelas de áreas tradicionais, mas isso não atesta que a área [demarcada] não é de ocupação tradicional”. Ele lembra que “nenhuma demarcação de terra indígena, com raras exceções, corresponde à totalidade do território tradicional”; e pondera: “se partirmos dos pressupostos desses argumentos, deveremos demarcar o Brasil todo”.
Para o Prefeito de São Félix do Araguaia, Filemon Gomes Limoeiro, o processo de desocupação poderá resultar em conflitos, como o ocorrido durante a retirada de produtores rurais da Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009.
De acordo com imagens de satélite usado pelo Ibama (Sistema Prodes), o desmatamento da área aumentou na última década (após a homologação). Segundo Aluízio Azanha, as TI em litígio são “as mais vulneráveis” e “mais desmatadas”. Em compensação, as TI onde concluíram o processo de regularização fundiária são as mais protegidas do ponto de vista ambiental - “porque tem a posse dos indígenas”, ressaltou.
A recuperação ambiental será objetivo do plano de gestão dos territórios, que ainda não foi elaborado. A Funai espera a desocupação – que chama de desintrusão - para iniciar as discussões com os próprios xavantes. O plano também vai tratar da reocupação de aldeias, da vigilância do território e atividades econômicas na área, que já foi o maior latifúndio do Brasil, iniciado com a expulsão dos xavantes em 1966.
Ele ainda garante que os agricultores familiares que estejam na TI serão reassentados. “Isso é uma obrigação do Estado”. Com a mesma contundência, o diretor nega que os grandes fazendeiros terão direito à indenização. “Lucraram em cima da terra da União, nunca pagaram imposto territorial, nunca pediram licença ambiental, nunca pagaram multas de infração ambiental. Eles não têm título, lucram em cima de uma área da União e ainda querem ser indenizados?”.

Fonte: Agência Brasil
 
Política

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Próximas eleições terão mais vagas para vereadores em todo o país

Mariana Jungmann e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Nas eleições municipais de 2012, serão eleitos 10,4% mais vereadores que em 2008. O aumento no número de vagas nas câmaras de Vereadores se deve à Emenda Constitucional nº 58, aprovada pelo Congresso Nacional, e que resultou em 5.390 novas cadeiras nos legislativos municipais.
A emenda modificou a fórmula de cálculo da quantidade de vagas nos legislativos municipais e estabeleceu que, agora, elas variam de nove cadeiras para cidades com até 15 mil habitantes até 55 cadeiras para municípios com mais de 8 milhões de pessoas. Pelo novo cálculo, apenas cinco municípios tiveram reduzido o número de vereadores que serão eleitos, enquanto 1.695 aumentaram o número de cadeiras. De acordo com o Censo 2010, o país tem 5.564 municípios.
Proporcionalmente, os estados com municípios que mais criaram vagas foram o Pará (24,5%), Ceará (23,8%) e Maranhão (18,6%). Já os municípios do Tocantins foram os que menos criaram vagas, com aumento de apenas 2,7%.
De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), disputam as 57.434 vagas de vereador, em todo o país, 432.867 candidatos. As mulheres ainda são minoria entre eles, somando 31,5% das candidaturas. Ao todo, 296.810 homens disputam as câmaras municipais, enquanto 136.057 mulheres são candidatas.
O partido que mais tem mulheres disputando uma vaga em câmaras de vereadores é o PSTU, com 42%. O PCO, com 38,5%; o PCB, com 27,1%; e o PSD, com 29,9% são os que têm menos mulheres concorrendo. Os dois últimos partidos não estão atendendo às obrigações da legislação eleitoral, que estabelece cotas mínimas de 30% para um dos sexos.
Em números absolutos, São Paulo é o Estado com mais candidatos a vereadores: são 75.160 ao todo. Minas Gerais segue em segundo lugar com 67.865. Já Roraima é o estado com menos candidatos em seus municípios, com 1.508 pessoas concorrendo às câmaras municipais nas eleições que ocorrerão em 7 de outubro.

Fonte: Agência Brasil
 
Economia

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Petrobras anuncia descoberta de petróleo na Bacia Sergipe-Alagoas

Guilherme Jeronymo
Repórter da Agência Brasil
A perfuração de um poço a 85 quilômetros (km) de Aracaju (SE) confirmou a presença de petróleo e gás no bloco BM-Seal-10, em região de águas ultraprofundas, informou a Petrobras.
A descoberta do reservatório, uma coluna de 300 metros de gás e petróleo, está a cerca de 5 mil metros da superfície, em região de profundidade de 2.775 metros.
A estatal opera outros dois poços na área, em um raio de 60 km, onde havia sido encontrado gás e petróleo. Não foi divulgada a data em que a empresa apresentará detalhadamente suas descobertas à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fonte: Agência Brasil
 
Internacional

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Isaac provoca seis mortes no Haiti e põe República Dominicana, Estados Unidos e Cuba em alerta

Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil
As autoridades do Haiti informaram  que a tempestade tropical Isaac provocou seis mortes e danos em várias casas e nas zonas agrícolas. De acordo com a Proteção Civil do Haiti, 14.375 pessoas foram retiradas das suas casas.
A tempestade tropical Isaac segue em direção ao sul da Flórida, nos Estados Unidos. Um aviso de tempestade tropical está em vigor para a República Dominicana, o Haiti, as Bahamas, as Ilhas Turcos e Caicos e a costa leste da Flórida.
Segundo o Centro Nacional de Furacões (CNH), nas últimas horas os ventos máximos de Isaac se mantiveram em 95 quilômetros por hora (km/h), com algumas rajadas mais fortes, enquanto se desloca para o noroeste do mar do Caribe a 22 km/h.
Cuba também sofreu com a tempestade que chegou ao país, no meio da tarde, com ventos máximos de 95 km/h. As autoridades cubanas colocaram o país em alerta. No entanto, as preocupações da comunidade internacional se voltam para o Haiti, pois é o país mais pobre da região e até hoje não se reconstruiu do terremoto de 2010.
*Com informações da agência pública de notícias de Portugal, Lusa 
Fonte: Agência Brasil
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França espera relatório para decidir sobre prazo para ajuste fiscal grego

O Presidente francês, François Hollande, disse que a Grécia deve provar a “credibilidade” dos seus compromissos e que a Europa deve “ter consciência de tudo o que foi já feito” por Atenas. Hollande teve um encontro em Paris com o Primeiro-Ministro grego, Antonis Samaras.
Assim como já disse a Chanceler alemã, Angela Merkel, Hollande prefere aguardar o relatório da troika (União Europeia, FMI e Banco Central Europeu) sobre a situação da economia grega (previsto para o fim de setembro) para discutir a flexibilização do programa de ajuste fiscal grego.
Enquanto isso, “a Grécia deve fazer prova da credibilidade do seu programa e dos seus compromissos”, disse Hollande. O francês defende que a Grécia continue a ter o euro como moeda. “Devemos fazer com que a questão da permanência da Grécia na zona do euro não se ponha mais. Porque, para mim, esta questão não se coloca. A Grécia faz parte da zona do euro, deve permanecer aí”, acrescentou.
A Grécia vai “ter sucesso, vai permanecer na zona do euro”, garantiu o Primeiro-Ministro grego, Samarras, afirmando que há desejo de “alguns” de continuar “a especular” contra o seu país.
Samaras foi a Paris tentar negociar um prazo suplementar de dois anos, até 2016, para equilibrar as contas do país. Pelo mesmo motivo, o primeiro ministro esteve sexta-feira em Berlim. “Não queremos mais dinheiro, queremos mais tempo para respirar”, disse, ao lado da chanceler alemã.
Os emissários da troika irão a Atenas quinta-feira (30.08) para avaliar a economia grega e preparar o relatório. Para receber a cota de empréstimo da União Europeia (€ 31,3 milhões), a Grécia deverá ter feito cortes de despesas que equivalem a € 11,5 milhões.
A poupança forçada fez o governo elevar a idade mínima de aposentadoria (68 anos); reduzir em 20% as aposentadorias; e desencadear programa de privatizações que fechará 40 mil postos de trabalho em empresas estatais. O desemprego na Grécia já atinge 23% da população.
*Com informações da Agência Lusa e da Agência Telam
Fonte: Agência Brasil

Indicadores Econômicos


TR e Poupança
PAPEL
VALOR
HORA
DATA
Poupança dia
0.51820
08:05
24/08
Taxa Referencial
0.0001
12:32
23/08
Taxa Referencial para o mês presente
0.0144
07:37
01/07
Inflação
PAPEL
VALOR
HORA
DATA
Indicador Valor Data
0.43
08:04
24/08
IGPM (%mês)
1.34
08:04
13/08
IPC-FIPE (%mês)
0.13
08:12
14/08
Juros
PAPEL
VALOR
HORA
DATA
Taxa Selic (%mês)
0.904208
08:06
23/08
Taxa Selic (%ano)
8.00
08:02
23/08
CDB 30 dias (Prefixado)
10.37
15:52
31/08
CDI - Over
0.895374
09:20
23/08
CDI Andima no dia
0.783290
08:06
23/08
CDI Dia - Cetip
0.898688
08:07
17/08

Fonte: CMA

Atualização da Legislação  (DOU de 27/8/2012)

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DECRETO Nº 7.795, DE 24.08.12 – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) – Normas: regulamentação – alteração 

O Decreto nº 7.795, de 24.08.12, altera o Decreto nº 7.499, de 16.06.11, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.977, de 07.07.09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).


Artigos e Ponto de Vista

Sobre o Aspecto Espacial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 

Glaucio Pellegrino Grottoli
Apesar de ser um tema bem debatido entre os contribuintes e o Fisco, tendo passado pela análise do Poder Judiciário, tem se tornado cada vez mais comum, face ao avanço das práticas comerciais.
Somente neste ano já recebi diversas consultas sobre a incidência do ISSQN, seja em qual município se desencadeia a incidência do tributo, seja se ele incide ou não na exportação de serviços ao exterior.
Segundo a Lei Complementar nº 116/03 “considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”.
E estabelecimento prestador, por sua vez, é definido como “o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo às denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.”
Apesar de não muito precisa, tendo em vista que por vezes o serviço é prestado fora do estabelecimento ou em múltiplos estabelecimentos, podemos definir o aspecto espacial do ISSQN analisando a sua hipótese de incidência.
E a hipótese de incidência do ISSQN é a atividade de prestação de serviços, ou seja, onde é disponibilizado o esforço humano da própria prestação. Esta definição é importante na medida em que uma empresa com diversos estabelecimentos em Municípios diferentes deverá verificar o local onde o esforço humano foi prestado a fim de delimitar onde será a incidência do tributo.
Como sempre gosto de frisar, a economia atual é muito mais dinâmica que a legislação e a jurisprudência. Por vezes a prestação de serviços é prestada por um local e faturada por outro. Mas nesse caso o contribuinte fica em um impasse.
Se emitir a nota fiscal pelo estabelecimento que concentra as atividades administrativas da sociedade, porém, o serviço foi desenvolvido por outro estabelecimento, a simples emissão da nota fiscal por um Município e o recolhimento por outro, pode levar ao entendimento do Fisco do local de emissão da nota fiscal que o ISSQN não foi recolhido, gerando assim uma autuação fiscal.
Por outro lado, se recolher o ISSQN pelo estabelecimento que, efetivamente, prestou o serviço, exigirá a emissão da nota fiscal por este, e nem sempre a empresa possui cadastro de prestador de serviços naquele município.
E o que dizer de serviços em que a captação é feita em um local, porém o cerne da prestação de serviços se dá em outro município? Onde recolher? A moderna jurisprudência sobre a matéria exige o recolhimento, como dito acima, no local onde o esforço humano para a produção daquele serviço foi prestado, o que me parece correto em vista da hipótese de incidência do tributo.
O mesmo ocorre com a exportação de serviços.
Um caso que gosto de utilizar como exemplo é de uma empresa que prestava o serviço para clientes estrangeiros (cujo resultado se observava no Brasil), porém o câmbio era fechado em município diferente daquele da prestação de serviços.
Com base simplesmente nos contratos de câmbio, o Fisco do primeiro município lavrou auto de infração contra o contribuinte exigindo o recolhimento do tributo; porém, o tributo havia sido recolhido, integralmente, no segundo.
Como resolver? Por falta de um órgão central que analise esta invasão de competência de um município em outro, o que ocorre também em serviços prestados no Brasil, não resta alternativa ao contribuinte do que se defender comprovando que o recolhimento foi realizado corretamente.
Mas o que fazer quando a defesa é julgada em desfavor do contribuinte? Neste caso, uma ação anulatória ou embargos à execução serão necessários, bem como a constrição de bens do contribuinte, visto caber a este o ônus da prova de que o recolhimento foi feito de acordo com a legislação. 
Fonte:Editora Consulex Ltda

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