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22 setembro 2012

PEC permite ao Poder Público a prestação direta de serviços dos cartórios


O acesso do cidadão aos serviços de cartórios poderá ser ampliado. Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Poder Público a prestar diretamente os serviços notariais e de registro.
 
A PEC nº 108/11, de autoria do Senador Wellington Dias (PT-PI), altera o art. 236 da Constituição Federal que, atualmente, determina o exercício dos serviços notariais e de registros apenas em caráter privado, por delegação do Poder Público. A proposta condiciona aos casos previstos em lei o exercício direto dessas atividades pelo Poder Público.
 
Para o Senador Wellington Dias, a PEC se justifica pela grande dificuldade no cumprimento dos atos de registro e notariais, já que, em muitos casos, o lucro relativo a esse serviço é muito baixo ou inexistente.
 
“Com essa alteração, não iremos prejudicar o atual modelo adotado no país, evitando qualquer ameaça à prestação desse fundamental serviço público, ao mesmo tempo em que asseguraremos, especialmente às camadas mais pobres da sociedade, o inalienável direito de ver reconhecidos os seus direitos”, afirmou o autor da PEC.
 
Os cartórios no Brasil
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), existem cerca de 13 mil cartórios de notas e registros no país.
 
O serviço é prestado por agentes particulares delegados pelo Poder Público. Entre os tipos de registros realizados pelos cartórios, estão a certidão de nascimento, de casamento, de óbito, a emancipação, a interdição por incapacidade, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferem a legitimação adotiva.
 
Há ainda o serviço de notas, como reconhecimento de firma e lavratura de escrituras, e outras ações como o registro de pessoas jurídicas.
 
Segundo o Banco Mundial, o custo dos atos realizados nos cartórios do Brasil é um dos menores no mundo. A Anoreg explica que, dos valores recolhidos pelos cartórios, há repasses para a Fazenda do Estado e para outras entidades, incluindo o Judiciário, o fundo de assistência judiciária gratuita e o Ministério Público.
 
Em São Paulo, informa a Anoreg, o repasse e os gastos com impostos e encargos sociais e tributários somam cerca de 60% do que é arrecadado pelos cartórios. De acordo com a associação da categoria, há cartórios lucrativos e deficitários, sendo que a última situação é observada principalmente nos pequenos municípios onde alguns lutam para sobreviver.

Fonte: Agência Senado

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