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04 setembro 2012

Consulex Edição nº 171 Brasília

Supremo Tribunal Federal

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Confederação questiona mudanças na lei de lavagem de dinheiro

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.841) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra novas regras da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) impostas a profissionais liberais, como prestar informações sobre transações financeiras ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), entre outras.

Segundo a entidade, essas novas regras violam o princípio constitucional da proporcionalidade (ou da proibição do excesso) ao ignorar que todos que exercem profissões liberais estão “investidos no direito-dever de manter sigilo em relação aos negócios jurídicos” prestados a terceiros. A CNPL também classifica de “esdrúxula” a obrigação de os profissionais prestarem informações sobre seus atos rotineiros ao Coaf.

Na ação, a entidade contesta a nova redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.683/12 aos arts. 10 e 11 da Lei deLavagem de Dinheiro. Esses dispositivos são endereçados a diversos tipos de pessoas físicas e jurídicas, entre elas as prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em diversas operações e atividades detalhadas na lei.

O art. 10 da norma trata da identificação dos clientes e manutenção de registros. Já o art. 11 fixa regras para a comunicação de operações financeiras. Sanções são previstas na lei em caso de descumprimento dos dispositivos contestados. O art. 10 determina, por exemplo, que os profissionais identifiquem seus clientes e mantenham registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira. O art. 11, por sua vez, obriga os profissionais a comunicar ao órgão fiscalizador de sua atividade ou ao Coaf a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas.

Para a CNPL, as novas regras têm contorno totalitário e até mesmo fascista. “O que esses dispositivos regularam foi o poder de polícia em relação ao crime de lavagem de dinheiro”, argumenta a entidade. “No entanto, foram longe demais a prever a ruptura do sigilo profissional de que se revestem as profissões liberais, em favor de seus direitos fundamentais, dos direitos fundamentais de seus clientes e do Estado de direito democrático.”

A entidade afirma que todo o Brasil adota um “microssistema normativo de proteção do profissional liberal e de seu cliente” com objetivo de impedir esse profissional de “revelar, a quem quer que seja, inclusive ao Estado, os negócios por ele assistidos”. Para a confederação, esse microssistema talvez seja “um dos mais importantes, em nosso ordenamento jurídico, para que flua a democracia, as liberdades públicas e pessoais e (para que) se mantenha devidamente estruturado nosso Estado de Direito”.

Pedidos
A CNPL solicita a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados. A entidade afirma que as regras já estão em vigor e “afetam de forma irreparável” os profissionais que representa. A confederação ressalta ainda que, uma vez quebrado o sigilo dos clientes, este não poderá ser recomposto, acrescentando que aqueles que se pautarem pela ética e pelo dever profissional estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, inclusive criminais. No mérito, pede que os dispositivos questionados sejam declarados inconstitucionais.

O relator da ADI é o Ministro Celso de Mello.

Fonte: STF

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Audiência pública simboliza a democracia, afirma Ministro Marco Aurélio 

No encerramento da audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre o uso do amianto no Brasil, o Ministro Marco Aurélio destacou que a iniciativa da Corte de debater o tema “é um símbolo marcante da própria democracia”. Ele assinalou que a Corte ainda não emitiu entendimento nas ações em tramitação sobre o tema, pois os atos já praticados tiveram como fundamento a existência de vício formal – como a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual de Mato Grosso do Sul, quando se entendeu que a iniciativa do Estado invadia a competência privativa da União de legislar sobre a matéria.

O ministro – relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.937, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questiona lei estadual que proíbe a exploração e comercialização de amianto no Estado de São Paulo – agradeceu a participação dos expositores nacionais e estrangeiros e à plateia. “Há valores a serem sopesados no exame da matéria, e o serão, a partir dos elementos reunidos, das manifestações da própria CNTI, autora da ADI, da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público”, observou. Para ele, as duas sessões da audiência comprovaram a premissa de que a iniciativa “serve ao esclarecimento da matéria com as óticas diversificadas acerca da controvérsia”.

O ministro destacou que o exame da proibição do amianto envolve a necessidade de conciliação de dois valores previstos na Constituição Federal – a iniciativa privada e a proteção ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e dos cidadãos em geral, e as informações colhidas na audiência pública ajudarão na tomada de decisão. “Aguardemos o pronunciamento daquele que é o guarda maior da Carta da República, o Supremo Tribunal Federal”, concluiu.

Em tramitação
Além da ação relatada pelo Ministro Marco Aurélio (ADI nº 3.937) relativa à audiência pública, tramita na Corte, também sob relatoria do Ministro Marco Aurélio, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 234) ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. Também questionando o uso do amianto há, ainda, as ADIs nºs 4.066 e 3.357, ambas de relatoria do Ministro presidente, Ayres Britto.

A ADI nº 4.066 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para questionar dispositivo da Lei Federal nº 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no país. As duas associações argumentam que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Já na ADI nº 3.357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/01, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.

Fonte: STF

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STF esclarece que não há taxa para incineração de processos

O Supremo Tribunal Federal não adota qualquer procedimento relacionado à cobrança para incineração de processos físicos cujos autos tenham sido digitalizados, sendo inverídicas quaisquer mensagens atribuídas à Suprema Corte com esse teor.

O Tribunal esclarece, ainda, que não encaminha mensagens (e-mail) para pessoas não cadastradas formalmente nos serviços eletrônicos da Corte.

Fonte: STF

Atualização da Legislação  (DOU de 3/9/2012)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 578, DE 31.08.12 – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) – Tabela de incidência: depreciação acelerada 

A Medida Provisória nº 578, de 31.08.12, estabelece que para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil: I – de veículos automóveis para transporte de mercadorias, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente; classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.11; e II – de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes, destinados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente, classificados na TIPI. Determina que o disposto nesta Medida Provisória somente se aplica aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.



Superior Tribunal de Justiça

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Sexta Turma nega pedido de cassação de competência a acusado de tráfico internacional

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a réu condenado sob a acusação de integrar organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. Com o habeas corpus, a defesa pretendia alterar a competência para julgamento do caso e anular os atos processuais já praticados. As investigações foram feitas em uma comarca, mas o acusado foi preso em flagrante em outra.
Diante da notícia de atuação de organização criminosa voltada para o tráfico internacional de entorpecentes, o juízo federal de Itajaí (SC) autorizou investigações preliminares e determinou a expedição de mandados de prisão e de busca e apreensão. Contudo, os mandados foram cumpridos na Cidade de Rio Grande (RS), efetuando-se, ainda, a prisão em flagrante do acusado e a apreensão de 62,527 quilos de cocaína, encontrados em duas mochilas.
De acordo com o processo, interceptações telefônicas confirmaram que a quadrilha utilizaria a Cidade de Rio Grande para enviar drogas para a Europa, por navio.
Competência
Apesar de as investigações sobre o caso terem sido promovidas perante o juízo de Itajaí, que autorizou, inclusive, a realização de interceptação telefônica, a prisão em flagrante do paciente ocorreu na Cidade de Rio Grande.
O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4) determinou que o juízo de Rio Grande era competente para processar e julgar a ação penal. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que “a competência, em regra, dever ser determinada pelo lugar em que foi consumada a infração, considerando-se ainda o local onde tiver ocorrido o último ato de execução no território nacional”.
Dessa forma, buscava a anulação do acórdão proferido, declarando-se a competência do juízo de Itajaí para processar e julgar a ação penal e, como consequência, a nulidade de todas as decisões tomadas pelo juízo de Rio Grande.
Além disso, requeria o reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa.
Sem prejuízo
O Ministro relator do caso, Og Fernandes, destacou que, segundo o Código de Processo Penal, a competência será, em regra, definida pelo lugar em que se consumar a infração.
Como o local da prática do crime e da prisão em flagrante foi o mesmo, qual seja, a Cidade de Rio Grande, o ministro entendeu que “a simples autorização de atos investigatórios e a expedição de mandados de prisão e de busca e apreensão pelo juízo federal de Santa Catarina não constituem elementos suficientes para afastar a regra e declarar a 1ª Vara Federal de Itajaí preventa para o julgamento do feito”.
Quanto à anulação dos atos processuais, disse o relator, “ainda que se entendesse pela incompetência do juízo federal de Rio Grande para o julgamento do feito, seria necessária a demonstração do prejuízo sofrido pelo paciente com as decisões prolatadas por este juízo e com o acórdão proferido pelo TRF-4, o que não se verificou”.
Dessa forma, para o Ministro Og Fernandes, não se pode falar em nulidade processual, seja ela relativa ou absoluta. Nem se poderia considerar prejuízo a condenação do réu, a ser submetida ao duplo grau de jurisdição.
“Não vislumbro nenhum equívoco no acórdão combatido, tampouco a nulidade das decisões proferidas pelo juízo federal de Rio Grande, inexistindo, quanto a este ponto, constrangimento ilegal suportado pelo paciente”, acrescentou.
Prazo
Para o ministro, o excesso de prazo não foi configurado. Em novembro de 2011, o acusado foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Em dezembro do mesmo ano, a defesa interpôs apelação. O TRF-4 recebeu o recurso em setembro de 2012, estando ainda pendente de julgamento.
A Sexta Turma do STJ entendeu que, diante do advento de sentença, a alegação de excesso de prazo estava prejudicada, e negou o habeas corpus.

Fonte: STJ
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Falta de renúncia ao direito pleiteado na ação justifica que ente público se oponha à desistência do autor 

Quando o autor de uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresenta petição para desistir do processo, é lícito à autarquia exigir, como condição para concordar com a desistência, que o autor renuncie expressamente ao direito em que se funda a ação. Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a menção à exigência do art. 3º da Lei nº 9.469/97 nesses casos é fundamentação suficientemente válida para que o INSS imponha essa condição.
A decisão da Primeira Seção foi tomada em julgamento de recurso especial do INSS afetado à condição de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC). A ação, no caso, foi ajuizada por servidor inativo que pleiteava gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa no mesmo valor percebido pelos servidores da ativa, e que depois quis desistir da demanda. A autarquia então condicionou sua concordância à expressa renúncia do autor ao direito perseguido na ação, com base no art. 3º da Lei nº 9.469.
Diz o mencionado artigo que o advogado geral da União, diretamente ou por meio de delegação, poderá concordar com pedido de desistência da ação “desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação”.
O INSS interpôs o recurso no STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que “a simples oposição do réu não deve constituir empecilho legal para o acatamento do pedido de desistência, tendo em vista que a discordância do réu deve ser devidamente fundada”.
Demonstração de prejuízo Para o tribunal regional, o INSS não apresentou nenhuma razão relevante para obstar a homologação do pedido de desistência, mas “apenas condicionou a sua concordância à renúncia do direito posto em discussão, sem demonstrar o prejuízo advindo com a extinção do processo sem resolução de mérito”. Por isso, o TRF-5 manteve a decisão de primeiro grau, que havia homologado a desistência – apesar da oposição do INSS – e julgado extinto o processo.
O relator do recurso, Ministro Mauro Campbell, lembrou que, após o oferecimento da resposta, é vedado ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu, conforme estabelecido no art. 267, § 4º, do CPC. Essa regra impositiva, explicou, decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito. Entretanto, segundo o ministro, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada, pois a mera oposição sem justificativa plausível importa “inaceitável abuso de direito”.
No caso do INSS, o ministro considerou que a existência da imposição contida na Lei nº 9.469, por si só, “é justificativa suficiente” para que a autarquia adote a posição de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação. Não houve, por parte do autor, a renúncia ao direito de fundo.
O Ministro Campbell citou precedentes das duas Turmas integrantes da Primeira Seção, para confirmar que “é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.469, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação”.
Como o julgamento se deu no âmbito dos repetitivos, os demais recursos sobre o mesmo tema que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ.

Fonte: STJ
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Ministro Luis Felipe Salomão vai presidir comissão especial para reforma da Lei de Arbitragem 

O Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidirá a comissão especial que vai elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem, que está prestes a completar 16 anos de vigência. Criada pelo Senado Federal, a comissão é composta ainda por outros cinco estudiosos do tema, entre eles o ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Nobre.
O requerimento para a criação da comissão, aprovado na última quarta-feira (29.08), foi apresentado pelo Senador Renan Calheiros (PMDB/AL). Na justificativa da proposta, o senador lembrou que a arbitragem cresceu muito desde a sanção da Lei nº 9.307/96, que regula o tema, e que as regras do instituto precisam ser atualizadas.
Segundo o Ministro Salomão, o objetivo da comissão é fortalecer a arbitragem como meio viável e célere de resolução de conflitos. “Por mais curioso que possa parecer, é o próprio Judiciário que vem fortalecendo e atualizando de forma indireta a Lei de Arbitragem. Os precedentes do STJ vêm no sentido de garantir a autonomia da decisão arbitral”, afirmou.

Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho

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Turma mantém antecipação de tutela em acidente de trabalho 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou pedido do Hospital das Clínicas (Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo) para reverter decisão que o condenou a pagar indenização por dano material a um empregado que sofreu diversos acidentes de trabalho. A decisão questionada, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ainda antecipou os efeitos da tutela, e determinou a inclusão do empregado na folha de pagamento do hospital, para recebimento de pensão.

Depois de ser condenado, o hospital recorreu ao TST argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o art. 2-B da Lei nº 9.494/97 - no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC nº 4) - estabeleceu que é  proibida a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, nos casos de inclusão em folha de pagamento, quando forem parte na lide a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias e fundações. Assim, sustenta o hospital, seria vedado ao Poder Público antecipar tutela em relação a servidor de autarquia estadual.

Mas, conforme ressaltou o Ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do agravo de instrumento julgado pela Terceira Turma, a natureza jurídica da parcela concedida pela decisão do TRT difere das parcelas mencionadas no dispositivo legal e na decisão do STF.  Para o ministro, de modo similar ao benefício previdenciário, a inclusão da pensão por acidente de trabalho na folha de pagamento da empresa não viola o art. 2-B da Lei nº 9.494/97.

O ministro frisou ainda que no caso não se trata de servidor público, mas  empregado de autarquia estadual. E que, conforme o acórdão do TRT, a empresa teria se revelado "useira e vezeira" no descuido do ambiente de trabalho.

Além disso, o ministro lembrou que a questão de fundo em discussão nesse recurso é acidente de trabalho, em que a proteção ao meio ambiente com relação à segurança e saúde é constitucionalmente assegurada. E, de acordo com o ministro, entre dois bens jurídicos de igual relevância – de um lado a proteção ao patrimônio público, e de outro a dignidade da pessoa humana , valores sociais e do trabalho, e proteção ao meio ambiente do trabalho -, deve-se preferir aquele capaz de realizar o direito. Que é o pensionamento de quem, incontroversamente, ficou parcialmente incapacitado, de forma permanente, para subsistir com o fruto do trabalho.

Súmula
O ministro explicou, ainda, que realmente no julgamento da ADC nº 4 o STF estabeleceu, como regra geral, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Mas no julgamento de uma reclamação relatada pelo então Ministro Sidney Sanches, lembrou o ministro, a Corte Suprema excetuou dessa proibição os benefícios previdenciários. A decisão acabou sendo pacificada no STF por meio da edição de uma Súmula nº 729/STF que afirma que "a decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de Natureza previdenciária".

Acidentes
Consta dos autos que em seu primeiro ano de trabalho, o reclamante sofreu dois acidentes, contundiu a mão direita e feriu o dedo médio da mão esquerda. Tempos depois, contundiu o ombro direito. Em 2005 foi vitima de um quarto acidente, quando fraturou o dedo polegar. Em 2006, mais um acidente, que feriu sua mão. Em consequência dos acidentes, em 2007, como apresentou disfunções no ombro e na mão direita, o empregado foi afastado do trabalho, e passou a receber benefício previdenciário de auxílio doença.

Ainda de acordo com os autos, aos 55 anos, o trabalhador se encontrava com reduzida capacidade laborativa, com sequelas definitivas causadas pelos acidentes, fato que o impediria de se desenvolver profissionalmente, seja a serviço do hospital onde trabalhava, seja em outro local.

Nexo
No recurso interposto no TST, o hospital ainda afirma que não haveria ligação entre a patologia desenvolvida pelo empregado e as funções que ele desempenhava. E que não existiria, nos autos, prova de nenhuma conduta dolosa ou culposa do hospital, capaz de gerar o dever de indenizar.

Mas, conforme revelou o Ministro Alexandre Agra Belmonte em seu voto, o TRT decidiu a controvérsia, registrando não existir dúvida quanto à ocorrência da lesão sofrida pelo trabalhador. Para se contrapor os argumentos do hospital quanto à ausência de nexo de causalidade com a decisão do TRT, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é vedado, em se tratando da análise de recurso, conforme prevê a Súmula nº 126, do TST, concluiu o ministro ao negar provimento ao agravo do hospital.

Processo: AIRR nº 190.900/59.2006.5.15.0042

Fonte: TST

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SDI-1 começa a discutir decisão que proibiu Souza Cruz de manter provadores de fumo 

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho iniciou o julgamento de um recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalham no chamado "painel de avaliação sensorial" de prova de cigarros, e a não mais desenvolver esse tipo de atividade. Outro ponto em discussão é a condenação ou não em dano moral coletivo, fixada em primeiro grau em R$ 1 milhão, mas retirada pela Sétima Turma do TST - objeto de recurso do Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública contra a empresa.

O relator dos embargos em recurso de revista, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de não conhecer do recurso da Souza Cruz (mantendo, portanto, a proibição da atividade) e dar provimento ao do MPT (o que restabelece a indenização por dano moral coletivo). No voto acolheu a argumentação de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental da Ministra Delaíde Miranda Arantes. Antes dela, o Ministro Ives Gandra Martins abriu divergência e votou no sentido de não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o Ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. O quarto a votar, Ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.

Livre iniciativa X saúde do trabalhador
Na sessão, o Subprocurador-Geral do Trabalho Edson Braz da Silva argumentou que, apesar do "nome fantasia", o que a empresa chama de painel sensorial é, na verdade, "uma brigada de provadores de tabaco", que provam cigarros próprios e dos concorrentes com o objetivo de aprimorar comercialmente o produto, "de circulação lícita, mas sabidamente nocivo à espécie humana". Ele observou que atividades "bem mais nobres", como as pesquisas médicas, têm regramentos próprios e rigorosos, e os benefícios que trazem para a humanidade não podem violar a condição individual humana das cobaias. "Por que então, em se tratando de cigarro, a empresa é livre para proceder como quiser, alegando a liberdade de trabalho e a iniciativa privada?", questionou.

Segundo a defesa da empresa, a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica é usada internacionalmente. A proibição imposta apenas à Souza Cruz afetaria sua posição no mercado. O advogado alegou ainda que a legislação brasileira não opta pela proibição quando há risco na atividade, e sim pelo acréscimo remuneratório. "A atividade e o produto são lícitos", afirmou. "Há atividades com grau de risco muitíssimo superior, como a de astronautas e mergulhadores, e nunca se cogitou proibi-las". A matéria, segundo a empresa, é inédita e tem cunho constitucional, por tratar de princípios como o da livre iniciativa e da liberdade do trabalho.

Histórico
A ação civil pública foi proposta pelo MPT da 1ª Região (RJ) a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justiça Comum, indenização por problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no "painel sensorial". A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos e a pagar indenização por danos difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Por meio de ações cautelares, a Souza Cruz recorreu ao TST e obteve a suspensão dos efeitos da condenação até decisão final da matéria. Ao julgar recurso de revista, a Sétima Turma do TST manteve a proibição da atividade, mas absolveu a empresa da indenização, com o entendimento de que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não beneficiaria diretamente os empregados atingidos, pois seria revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tanto a empresa quanto o MPT opuseram embargos à SDI-1. A Souza Cruz pretende manter o "painel sensorial", e o Ministério Público quer restabelecer a indenização por dano moral.

Processo: RR nº 120.300/89.2003.5.01.0015 – Fase atual: E-ED

Fonte: TST

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Aposentada por invalidez recebe indenização referente a tíquete refeição

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao dar provimento a recurso de uma empregada do Banco do Brasil S.A. que, aposentada por invalidez, pretendia receber indenização por lucros cessantes (o que se deixou de lucrar), decorrentes de tíquete alimentação que parou de perceber em razão da aposentadoria precoce. Para a Turma, o valor é devido, já que a empregada apenas deixou de receber o benefício em razão da conduta ilícita da instituição financeira que acarretou na invalidez.

Após incapacidade adquirida no ambiente de trabalho, a empregada foi aposentada por invalidez. Quando na ativa, recebia tíquete alimentação como parte do salário, mas o benefício deixou de ser pago após a aposentadoria antecipada. A bancária, então, ajuizou ação trabalhista, e afirmou que o tíquete alimentação tem natureza salarial e, portanto, deveria integrar a remuneração, principalmente porque ficou impossibilitada de recebê-lo em decorrência do afastamento prematuro.

A sentença não acolheu o pedido da bancária, pois, como ela recebia complementação previdenciária de entidade privada, sua remuneração já superava a recebida pelo pessoal da ativa, o que garantiria a manutenção do poder aquisitivo após a aposentadoria.

Ao julgar o recurso ordinário da empregada, o Tribunal Regional da 20ª Região (SE) confirmou o entendimento do primeiro grau e indeferiu o pedido dos lucros cessantes.

Inconformada, a empregada recorreu ao TST. O relator, Ministro Lelio Bentes Corrêa, deu razão à bancária e deferiu o pagamento do tíquete alimentação a título de indenização por lucros cessantes. Para ele, ficou demonstrado que a aposentadoria precoce decorreu da conduta negligente do Banco. Portanto, deve-se aplicar o art. 950 do Código Civil,  que determina o pagamento de indenização, despesas de tratamento e lucros cessantes quando houver dano que impeça o ofendido de exercer seu ofício ou profissão, ou que diminua a capacidade de trabalho.

O relator ainda destacou que a responsabilidade do banco de indenizar não pode ser afastada pelo fato de a remuneração da bancária superar o valor que recebia quando na ativa. A indenização por lucros cessantes é resultado do que a empregada deixou de receber em razão da conduta ilícita da instituição financeira.

A decisão foi unanime para reformar o acórdão do Regional e deferir à bancária indenização por lucros cessantes, correspondente ao valor dos tíquetes alimentação que faria jus caso ainda estivesse trabalhando.

Processo: RR nº 35.700/78.2005.5.20.0002

Fonte: TST

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Panasonic é absolvida de indenizar viúva de trabalhador morto por infecção bacteriana

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Panasonic do Brasil Ltda. do pagamento de indenização de R$ 100 mil à viúva de um motorista que faleceu aos 46 anos vítima de septicemia bacteriana - infecção generalizada em diversos órgãos, causada por micróbios - após jantar no ambiente de trabalho. A empresa havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), juntamente com a Expresso Aliança Mudanças Transportes e Serviços Ltda., que contratou o motorista para prestar serviços à Panasonic.

Segundo o relator do recurso de revista, Ministro Pedro Paulo Manus, houve "uma má valoração da prova" pelo Regional, pois não havia provas da relação entre a grave infecção que acometeu o empregado e a ingestão de alimentos fornecidos pela empregadora. Além disso, frisou não ter sido demonstrada a culpa da Panasonic, que, por essa razão, não pode ser responsabilizada pelo ocorrido.

Alimentos estragados
O espólio do trabalhador, representado pela viúva, alegou, na reclamação ajuizada na Justiça do Trabalho, que a causa da morte do motorista foi a ingestão de alimentos estragados no refeitório da Panasonic do Brasil Ltda. Contratado pela Expresso Aliança Mudanças Transportes e Serviços Ltda., ele prestava serviços para a Panasonic, e ali realizava as refeições.

Conforme relatado na inicial, no dia 05.04.06, por volta das 21h30, o empregado jantou no refeitório da empresa e, em seguida, apresentou fortes dores abdominais e crises de vômitos. Encaminhado ao hospital, faleceu no dia seguinte. De acordo com o laudo da autópsia, foi diagnosticado que a morte ocorreu em decorrência da septicemia por meio de ação de micróbios.

Na primeira instância, o pedido de indenização por danos morais e materiais foi julgado improcedente. Porém, o entendimento do caso mudou no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), para quem as provas dos autos indicavam "fortemente para a contaminação e morte do motorista em virtude da comida ingerida no local de trabalho". Ao condenar as empresas a pagarem à viúva R$ 100 mil de indenização, o Regional concluiu que cabia à empregadora o dever de zelar pela saúde e bem-estar dos empregados. Contra a decisão, a Panasonic recorreu ao TST.

TST
O Ministro Pedro Paulo Manus, relator do processo na Sétima Turma, verificou, após leitura do acórdão regional, não haver comprovação de que foi a alimentação a causa da morte do empregado. Apesar de no laudo constar que a causa da morte foi a septicemia, no entendimento do relator o quadro de infecção generalizada pode ser motivado por diversos fatores que não necessariamente estejam relacionados à ingestão de alimento contaminado.

A origem da ação microbiana pode ter sido, segundo ele, uma infecção intestinal, algum abscesso pelo corpo ou decorrente de infecção à via respiratória. "Não há comprovação de que a origem da septicemia tenha sido a ingestão de alimento contaminado e, mais ainda, que tal contaminação tenha ocorrido no âmbito de seu local de trabalho", destacou.

Por fim, a Sétima Turma conheceu do recurso de revista por violação do art. 186 do Código Civil e deu provimento ao apelo para reformar o acórdão regional, excluir a responsabilidade da Panasonic pela morte do motorista e restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Processo: RR nº 3.003.640/19.2006.5.11.0001

Fonte: TST

Câmara dos Deputados

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Relator apresenta na quarta parecer sobre o novo Código de Processo Civil

O relator-geral do projeto do novo Código de Processo Civil (PL nº 8.046/10), Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), apresentará na quarta-feira (05.09) seu parecer na comissão especial que analisa o tema. Carneiro reassumiu neste mês a relatoria do projeto, em substituição ao Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que agora é relator-adjunto.

O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. O texto precisa ser votado na comissão especial para, depois, ser encaminhado ao Plenário da Câmara.

O objetivo principal do novo código é acelerar a tramitação das ações cíveis. Segundo o Presidente da comissão especial, Deputado Fabio Trad (PMDB-MS), a reforma do CPC não tem a pretensão de resolver todos os problemas, mas representa uma contribuição fundamental para a racionalização do Poder Judiciário.

"O [novo] CPC vem com a ideia de agilizar a prestação jurisdicional, racionalizar a Justiça, dar direitos iguais a pedidos iguais, prestigiando a conciliação, a arbitragem e a mediação, formatando o processo eletrônico e digital e desburocratizando o sistema de recursos."

Trad ressaltou que, para finalizar seu parecer, o relator-geral conta com a ajuda de juristas proeminentes. Ele lembrou também que, durante a discussão do projeto, a comissão se preocupou em ouvir diversos segmentos: acadêmicos, representantes dos tribunais superiores e de primeira instância, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais.

Participação popular
O deputado ressaltou, ainda, a contribuição dos cidadãos por meio de opiniões e críticas enviadas pela comunidade virtual do portal e-democracia. "Em dado momento, sentimos a necessidade de abrir um canal direto com o povo, não com os juristas, não com as entidades, não com segmentos corporativos que orbitam a Justiça, mas com o povo diretamente."

Segundo o Deputado Fábio Trad, o código atual, de 1973, tem uma cultura extremamente formal e preocupada mais com o meio do que propriamente com a solução dos conflitos.

A comissão especial do novo Código de Processo Civil pretende concluir a votação do projeto logo após as eleições municipais de outubro. Em seguida, o texto será encaminhado ao presidente da Câmara, responsável pela inclusão da matéria na pauta de votações do Plenário.

Fonte: Agência Câmara 
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Benefício extra a quem recebe Bolsa Família é o único item da pauta do Plenário

Item único da pauta do Plenário, a Medida Provisória nº 570/12 concede um benefício extra aos que recebem o Bolsa Família e tenham crianças de até seis anos. Aprovada com parecer do Deputado Pedro Uczai (PT-SC) na comissão mista, ela permite à União conceder apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal para ampliar o acesso à educação infantil.

Uma das novidades do relatório é a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras do sistema de ensino. O RDC é aplicado atualmente às obras e serviços relacionados à Copa do Mundo de 2014, às Olimpíadas de 2016 e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A maior inovação nessas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, quando um único licitado fica responsável por todas as etapas, desde os projetos básico e executivo até a entrega final do objeto em condições de funcionamento.

Baixa renda
Atualmente, uma família participante do programa Bolsa Família pode receber R$ 70,00 pelo chamado benefício básico; R$ 32,00 pelo variável, se tiver crianças de até 15 anos; e R$ 38,00 pelo variável vinculado ao adolescente de 16 ou 17 anos.

O benefício criado pela MP somente poderá ser concedido à família cuja renda mensal per capita não supere R$ 70,00, mesmo somando os outros benefícios do programa. O benefício será variável, de acordo com a renda de cada participante. A intenção do governo é garantir a renda per capita superior a esse valor de R$ 70,00.

Transferência obrigatória
Outro reforço para crianças cujas famílias participem do Bolsa Família é a obrigatoriedade de a União transferir recursos a municípios e ao Distrito Federal para apoiar a educação infantil e creches que atendem crianças de zero a 4 anos.

Essa transferência será realizada com base na quantidade de matrículas constante do Censo Escolar da Educação Básica e corresponderá a 50% do valor anual mínimo por aluno da educação infantil. Excepcionalmente, em 2012, o apoio financeiro será de 25% do valor anual.

Escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público também poderão receber o dinheiro, que deverá ser aplicado em ações de cuidado integral, segurança alimentar e nutricional, equipamentos, instalações, material didático e pessoal, em forma definida pelos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Líderes
Na terça-feira (04.09), o Presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários devem se reunir para definir os projetos que devem ser incluídos na pauta das sessões extraordinárias. A reunião será às 15h30 no gabinete da Presidência.

As votações do esforço concentrado estão previstas para terça-feira (04.09) e quarta-feira (05.09) no Plenário Ulysses Guimarães.

Fonte: Agência Câmara 

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Proposta fixa imóvel rural como parâmetro para fomento da agricultura familiar

Está em análise na Câmara proposta que classifica de agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades em imóvel rural. A medida consta do projeto de lei (PL nº 3.446/12), do Deputado João Paulo Cunha (PT- SP). Ele altera a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei nº 11.326/06) com o objetivo de proteger trabalhadores que vivem em regiões antes localizadas em áreas rurais que passaram a ser consideradas urbanas.

A lei determina que a propriedade do agricultor familiar deve estar, necessariamente, no “meio rural”. Segundo o parlamentar, muitos municípios, principalmente aqueles integrantes das regiões metropolitanas, vêm reduzindo seus espaços agrícolas para aumentar a arrecadação municipal, mediante o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em detrimento do Imposto Territorial Rural (ITR).

O parlamentar explica: “Quando se define no Plano Diretor Municipal que uma determinada área consideradarural passa a ser de destinação urbana, todos os agricultores que ali residem, ainda que continuem sendo agricultores, perdem o direito de acessar as políticas públicas voltadas ao fomento da agricultura familiar”.

Segundo João Paulo Cunha, apesar da mudança no Plano Diretor, as atividades de caráter rural desenvolvidas no imóvel não são substituídas instantaneamente pelas funções tipicamente urbanas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara 

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Medida provisória regulamenta mudanças em concessões de energia elétrica

A Câmara começa a analisar a Medida Provisória (MP nº 577/12), publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (30.08), que institui regras para os casos de extinção de concessões do serviço público de energia elétrica por falência ou caducidade e para a intervenção estatal nas empresas. Conforme o Ministério de Minas e Energia, o objetivo da medida é garantir a continuidade da adequada prestação do serviço.

A MP detalha procedimentos já previstos na Lei das Concessões (8.987/95). De acordo com comunicado do ministério, a medida aperfeiçoa o marco legal vigente, que não dá tratamento específico para as concessões de energia elétrica. “Diferentemente de outras concessões, as de energia elétrica lidam com a prestação de um serviço público essencial para satisfazer as necessidades primárias e inadiáveis do cidadão”, diz a nota.
Segundo o texto, extinta a concessão, o poder concedente prestará temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, até que seja escolhido um novo concessionário por licitação, na modalidade leilão ou concorrência. Esse órgão ou entidade poderá receber recursos financeiros para assegurar a continuidade dos serviços.
A medida permite a contratação temporária de pessoal imprescindível para a prestação do serviço até a licitação da concessão. Além disso, estabelece que, ao assumir a concessão, o Poder Público não será responsável por nenhum tributo, encargos, ônus, obrigações ou compromisso com terceiros ou empregados assumidos pela antiga concessionária. Essas obrigações serão assumidas pelo novo concessionário, nos termos do edital de licitação.

Intervenção
 A MP traz ainda regras para o caso de intervenção em concessões de serviço de energia elétrica para adequar o serviço e garantir o cumprimento do contrato e das normas legais e regulamentares.
Quando determinar uma intervenção, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá designar um interventor, valor da remuneração desse interventor – com recursos da concessionária –, o prazo, os objetivos e o limite da intervenção. O prazo para a intervenção, segundo a MP, é de um ano, mas pode ser prorrogável a critério da Aneel.
Declarada a intervenção, a Aneel deverá, no prazo de 30 dias, instaurar processo administrativo para comprovar as causas da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. A intervenção implica a suspensão do mandato dos administradores e membros do conselho fiscal, assegurando ao interventor plenos poderes de gestão. O interventor deverá prestar contas à Aneel sempre que requerido.
Plano de recuperação
O texto prevê ainda que o acionista da concessionária apresente em até 60 dias um plano de recuperação e correção das falhas e transgressões que ensejaram a intervenção. Se esse plano for deferido pela Aneel, a intervenção cessará e o concessionário deverá, então, prestar informações trimestralmente sobre sua implementação até a sua conclusão, sob a penalidade de declaração de caducidade da concessão.
Se o plano não for deferido ou não for apresentado, fica facultado ao Estado adotar, dentre outras, as seguintes medidas: declaração de caducidade; cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações; alteração do controle societário; aumento de capital social; ou constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor.

O texto prevê ainda que todos os bens dos administradores da concessionária sob intervenção ou cuja concessão tenha sido extinta ficarão indisponíveis. Eles não poderão, de forma alguma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los até a apuração e a liquidação final de suas responsabilidades. Tanto no caso de administração temporária da concessão quanto no caso de intervenção, a Aneel poderá aplicar regime excepcional de sanções regulatórias.
Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 14 de outubro.

Fonte: Agência Câmara 
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Proposta estabelece novos critérios para rever dívidas de estados com a União

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.548/12, do Deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que estabelece novos critérios para revisão dos contratos de refinanciamento das dívidas dos estados com a União assinados entre 1997 e 1998 (Lei nº 9.494/96).

A proposta prevê a mudança do IGP-DI pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP – 6%) como índice de correção monetária. O texto veda qualquer compensação baseada em revisão dos índices e valores calculados.

Pinheiro afirmou que, com o modelo de correção atual, o somatório do IGP-DI com juros de 6% a 9% ultrapassa os valores de financiamento oferecidos pelo Governo Federal ao setor privado. O parlamentar classificou o pagamento das dívidas pelo modelo atual como uma “verdadeira sangria de recursos” dos estados para a União.

No último dado disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional, de agosto de 2011, as dívidas renegociadas dos estados somavam R$ 388,4 bilhões.

Limite de pagamento
 Segundo o projeto, a receita líquida real dos estados comprometida com o pagamento da dívida deve ser, no máximo, de 11%. Do total da receita líquida, 6% poderão ser deduzidos para investimentos dos estados prioritariamente em saúde ou como contrapartida de financiamentos de bancos de investimentos federais ou internacionais. Atualmente, os índices variam de 8,86% a 15%.

“O nível de comprometimento da receita corrente real sufoca financeiramente os estados, que se veem com reduzida flexibilidade na alocação de suas receitas”, disse Pinheiro. O parlamentar lembrou que boa parte das receitas estaduais já possuem vinculações constitucionais e legais para o seu uso, além das transferências obrigatórias de recursos para os municípios.

A proposta também prevê que as dívidas dos estados com a União, ao final dos contratos de 30 anos, serão consideradas quitadas, sem necessidade de repactuação dos pagamentos.

Grupo de trabalhoO endividamento de estados e municípios também foi analisado por um grupo de trabalho na Câmara neste ano. Em maio, o grupo aprovou o relatório final em que sugere a renegociação das dívidas com a União, que em março somava R$ 432 bilhões.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL nº 3.558/04, que tramita em caráter conclusivo e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, os projetos serão votados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania .

Fonte: Agência Câmara 
Senado Federal

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Mais de cem projetos foram anexados à proposta de reforma do Código Penal 

A Comissão Especial de senadores que analisa o projeto de reforma do Código Penal Brasileiro (PLS nº 236/12), proposto por um grupo de juristas, ganhou tarefa adicional. Os senadores vão analisar 101 outros projetos de lei que tramitavam no Senado e que foram anexados à proposta de reforma do Código.

A medida está prevista no Regimento Interno do Senado. Tão logo é protocolado na Casa um projeto de reforma de código, todas as matérias relacionadas a esse código passam a tramitar em conjunto com ele.

Entre os projetos que passam a ser analisados juntamente com a proposta de reforma do Código Penal está o PLS nº 232/12, de iniciativa do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que aumenta as penas para condenados por fraudes em concursos e exames públicos. Atualmente, a lei prevê para esses casos reclusão de um a quatro anos e multa. Pela proposta, passaria a reclusão de dois a seis anos e multa. O projeto estava em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Também na CCJ estava o PLS nº 310/99, que aumenta o tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade. O mais antigo dos projetos apensados à proposta do novo Código Penal eleva de 30 para 60 anos a pena máxima de prisão no Brasil. De autoria do Senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a matéria estava sob relatoria de Aloysio Nunes (PSDB-SP) e já havia recebido emendas baixando o limite máximo para 50 anos de reclusão. Na hipótese de o condenado ter mais de 50 anos no início do cumprimento da pena, esta não poderá ser superior a 30 anos.

Mais trabalho
Apesar do aumento no volume de trabalho, o Presidente da comissão que analisa o projeto do novo Código Penal, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), está confiante. Ele explicou que as matérias serão agrupadas por assunto, anexadas quando convergirem com o código e incorporadas, ou não, quando trouxerem sugestões diferentes das propostas apresentadas pelos juristas. Eunício também não está preocupado com o tempo a mais que o apensamento dessas propostas poderá exigir da comissão.

- Não podemos fazer nada de forma açodada. Nosso Código Penal tem 70 anos, é composto de mais de 120 leis e sua revisão vai disciplinar a convivência entre pessoas. Isso não pode ser definido em 70 dias – enfatizou, lembrando que a comissão, que teve esta semana o prazo de conclusão dos trabalhos prorrogado para o início de novembro, pode ter essa data prorrogada outras três vezes.

Tramitação independente
Mesmo tratando de alterações no Código Penal, no entanto, oito projetos de lei ficaram de fora do apensamento ao PLS nº 236/12. Em comum eles têm o fato de que alteram ou acrescentam artigos não somente do Código Penal, mas também de outras normas jurídicas que não estão sob análise da Comissão Especial. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei da Câmara nº 122/06, que criminaliza a homofobia.

Uma das proposições mais polêmicas que passaram pela Casa, o PLC nº 122/06, mais conhecido como a lei anti-homofobia, altera o Código Penal para incluir orientação sexual no rol de discriminações criminosas como cor de pele, etnia, origem nacional ou religião. A proposta faz alterações semelhantes também na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O projeto está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria da Senadora Marta Suplicy (PT-SP). A relatora trabalha para conseguir um relatório de consenso entre os senadores, que atendam militantes do movimento LGBT e evangélicos. Os dois segmentos têm tido atuação apaixonada no caso. Os militantes pelos direitos LGBT lutam para acabar com os constantes episódios de violência com motivações homofóbica.

Outra proposta desapensada da reforma do Código Penal é o Projeto de Lei do Senado nº 38/12, de autoria do Senador José Sarney (PMDB-AP). O texto propõe um endurecimento das leis que tratam de homicídio, tipificando homicídio simples como crime hediondo e igualando-o ao homicídio qualificado ou praticado por grupo de extermínio.

A proposição altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e aumenta automaticamente o limite de cumprimento da pena no regime fechado necessário para que presos tenham direito aos benefícios, como regime semiaberto, liberdade condicional, prisão domiciliar. O projeto trata também do aumento das penas para homicidas. O homicídio simples, que atualmente tem pena de seis a 20 anos, passaria a ter de pena de reclusão, de oito a 24 anos. Já a o homicídio culposo, que hoje tem pena de detenção, de um a três anos, passaria a pena de reclusão, de dois a cinco anos.

O PLS nº 38/12 está pronto para ser votado na CCJ, onde já recebeu voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Também terão tramitação independente da reforma do Código os PLSs nºs 404/08, de autoria do ex-Senador Renato Casagrande, e 176/2009, de autoria do ex-Senador Artur Virgílio, que transformam em o crime o “trote vexatório” em instituições de ensino, inclusive academias militares; e os PLSs nºs 177/09, 660/11 e 111/12.

Fonte: Agência Senado

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Reintegração de servidores afastados no Governo Collor na pauta do próximo esforço concentrado 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, no próximo esforço concentrado do Senado, de 10 a 14 de setembro, projeto de lei do Senador Lobão Filho (PMDB-MA) que reabre prazo para servidores e empregados federais exonerados, demitidos, despedidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (Governo Collor) solicitarem seu retorno ao serviço público.

O Presidente da CCJ, Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), negociou a inclusão em pauta do PLS nº 82/12 na reunião da última quarta-feira (29.08), a pedido do próprio Lobão Filho e do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria.

Lobão Filho já havia apresentado proposta semelhante (PLS nº 372/08), que chegou a ser aprovada pelo Congresso e encaminhada à sanção presidencial no final de 2011. No entanto, o projeto foi vetado integralmente pela Presidente Dilma Rousseff, sob o argumento de se tratar de medida de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Desta vez, Lobão Filho elaborou um projeto de cunho autorizativo, mantendo a decisão pela eventual readmissão desses trabalhadores na alçada do Governo Federal. A solução proposta convenceu Flexa Ribeiro a recomendar sua aprovação.

Anistia
O PLS nº 82/12 reabre – por 180 dias – a possibilidade de servidores e empregados federais que se sentiram prejudicados apresentarem requerimento de retorno ao serviço. Esse prazo começaria a contar 60 dias após o início da vigência da lei originada da proposta.

Na justificação do projeto, Lobão Filho argumentou que a Lei nº 8.878/94 - responsável pela concessão de anistia ao funcionalismo afastado naquele período - deu um prazo muito curto para os trabalhadores afetados reivindicarem seu retorno ao serviço. O parlamentar queixou-se ainda da falta de divulgação da medida, o que teria impossibilitado o exercício do direito por potenciais beneficiários.

Flexa Ribeiro avaliou a apresentação do PLS nº 82/12 como “uma nova oportunidade de ver corrigidas as injustiças contra eles (servidores e empregados federais) praticadas por agentes públicos”.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, já que vai ser votada em decisão terminativa pela CCJ.

Fonte: Agência Senado

Brasil

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Testamento vital pode ser feito mesmo por pessoas saudáveis

Aline Leal Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina publicou na última sexta-feira (31.08) resolução considerada um avanço pelos médicos. É a diretiva antecipada de vontade. Isso quer dizer que qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada poderá registrar sua opção por não receber determinados tratamentos, caso enfrente uma situação de doença terminal. O chamado testamento vital pode ser feito em qualquer momento da vida, por pessoas saudáveis ou não, mas que estejam com inteiro poder de suas faculdades mentais.
Os procedimentos a serem dispensados deverão ser discriminados no testamento vital, como por exemplo o uso de respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória.
Esta decisão deve ser manifestada em conversa com o médico, que a registrará no prontuário do seu paciente. Não é necessário haver testemunhas e o testamento só poderá ser alterado por quem o fez. O interessado pode ainda procurar um cartório e eleger representante legal para garantir o cumprimento do seu desejo.
Este recurso poderá ser usado em casos de doenças crônicas, em pacientes terminais, mas a resolução do Conselho Federal de Medicina terá que ser discutida entre os médicos para que eles possam definir o que fazer em outros casos, como, por exemplo, acidentes.
De acordo com Herman Alexandre Von Tiesenhausen, Médico especializado em atendimento nas unidades de tratamento intensivo e membro do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, de forma geral, os médicos priorizavam a vontade do paciente, porém, esta resolução traz a forma e os limites da dispensa de procedimentos. Ele ressalta que nada muda com relação à eutanásia, que continua ilegal no Brasil.
Anelise Buschken, Médica e Coordenadora da Enfermaria de Cuidados Paliativos do Hospital de Apoio do Distrito Federal, ressalta que a resolução é extremamente positiva, mas as pessoas precisam de muita informação. “Antes de o paciente tomar uma decisão, ele tem quer ser informado sobre as suas possibilidades, quais as consequências dos procedimentos e quais as consequências de abdicar deles”, afirma e acrescenta que o médico deve checar se o paciente está ciente dos efeitos que este testamento pode trazer.
Buschken destaca que, com o testamento, o doente não vai rejeitar cuidados paliativos. “Devemos cuidar até a última instância, não deixar o paciente jogado. Levar em conta a dor física e tratar emocionalmente, espiritualmente. Trabalhar com a qualidade de vida antes da morte”, disse.
Mesmo assim, se o tratamento necessário para diminuir ou curar a dor do paciente estiver entre os que ele optou por não receber, esta vontade será respeitada, lembrando que, caso o paciente esteja consciente, ele pode revogar a qualquer tempo sua manifestação de vontade.
No âmbito jurídico, Luciana Dadalto, Advogada e autora do livro Testamento Vital (Lumen Juris, 2010), acredita que o Brasil tem muito o que avançar nessa área. Ela lembra que a resolução do Conselho Federal de Medicina não tem força de lei e, no caso de os parentes acusarem os hospitais de omissão, esses não estarão respaldados juridicamente: “Existem alguns entendimentos de que a gente tem instrumentos jurídicos contra esse tipo de acusação, porém vai variar de cada julgado” afirma a advogada.
O testamento vital faz parte das regras hospitalares em vários país. Em Portugal entrou em vigor em agosto uma lei federal que autoriza o registro das diretivas antecipadas de vontade, autorizando o que os portugueses chamam de “morte digna”. Na Argentina a legislação sobre este tema tem três anos. Holanda e Espanha também contam com esse dispositivo. Nos Estados Unidos, o testamento vital tem valor legal e existe desde 1970.

Fonte: Agência Brasil
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ABI pede apuração de denúncia sobre invasão a jornal sul-mato-grossense

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) enviou telegrama ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e ofício ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) de Mato Grosso do Sul, Desembargador Josué de Oliveira, pedindo que seja apurada a “invasão” à sede do jornal Correio do Estado, na noite de quarta-feira (29.08), por agentes da Polícia Federal. Eles cumpriam determinação judicial para impedir a publicação de uma pesquisa de intenção de voto para a prefeitura da capital, Campo Grande.
Segundo o Editor de Política do Correio do Estado, Adilson Paniago, a pesquisa encomendada só seria entregue no dia seguinte, mas um funcionário teve de ligar todos os computadores do setor de paginação para que os agentes verificassem se ela estava na versão que seria impressa. Como não encontraram o que buscavam, os agentes partiram para o parque gráfico. “Tivemos que parar as rotativas para eles conferirem página por página”, disse Paniago.
O Presidente da ABI, Maurício Azedo, considerou a ação uma “violação grave de disposições constitucionais” e pediu, nas mensagens encaminhadas, que o Ministro Cardozo e os membros do TRE-MS intervenham de forma a cessar “violências com precedentes apenas na ditadura militar”. 
Para o Presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Leonardo Avelino Duarte, decisões judiciais devem ser cumpridas, mas não da forma apontada na denúncia. “Se há o descumprimento, responde-se criminalmente. O que chama a atenção da OAB é a forma como supostamente foi feita [a ação], com a permanência da Polícia Federal [no local] enquanto o jornal estava sendo feito. Isso lembra os tempos da ditadura. Esse acesso prévio é censura”, afirmou.
A Agência Brasil tentou falar com a Assessoria de Comunicação do TRE-MS, mas o atendente do telefone divulgado na página do tribunal na internet informou que o setor não está de plantão no fim de semana.
O Advogado do Correio do Estado, Laércio Guilhem, ingressou no tribunal com agravo de instrumento para obter a cassação da liminar, permitindo a divulgação da pesquisa concluída na quinta-feira (30.08). O Editor Paniago informou que a pesquisa seria a segunda divulgada neste processo eleitoral e mostraria, além da evolução dos candidatos na campanha para o primeiro turno, a simulação de disputas para o segundo turno.

Fonte: Agência Brasil
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Ministro da Justiça vai pedir que AGU mantenha suspensão de portaria sobre terras indígenas

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prometeu a líderes indígenas que vai pedir à Advocacia-Geral da União (AGU) para manter suspensa a Portaria nº 303 até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue os pedidos de esclarecimento – os chamados embargos de declaração – a respeito das 19 condicionantes estabelecidas pela Corte em 2009, para aprovar a manutenção da demarcação em terras contínuas da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), em nota sobre o resultado da reunião de sexta-feira (31.08), no auditório do Ministério da Justiça, em Brasília. Além do ministro e de líderes indígenas de Mato Grosso e Rondônia, participaram do encontro a Vice-Procuradora-geral da República, Débora Duprat, a Procuradora da República Marcia Brandão Zollinger e representantes da AGU, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do MPF.
A imprensa não teve acesso à reunião, e o Ministro José Eduardo Cardozo não falou com os jornalistas ao fim do encontro. Procurada, a assessoria do Ministério da Justiça disse que não tinha detalhes sobre a conversa. O Ministério Público, porém, informou que foi aprovada a criação de um grupo de trabalho com representantes dos índios, do Ministério da Justiça, da AGU e da Funai, para estudar meios de demarcar terras indígenas sem gerar tantos conflitos. Segundo o MPF, Cardozo deve enviar em breve à AGU documento com as propostas.
A Agência Brasil apurou que, durante a reunião, os representantes dos índios não só criticaram a AGU, mas também prometeram intensificar os protestos que, nas últimas semanas, vem ocorrendo em várias partes do país, com o bloqueio de estradas e a invasão de prédios públicos, caso a portaria não seja integralmente revogada.
"Temos que ser consultados sobre qualquer medida que possa afetar nossas terras e nossas vidas. E esta portaria praticamente decreta nossa morte. Então, por que não consultaram os povos indígenas antes? Agora não precisa mais consultar. Se for preciso apanhar da Polícia Federal, da Força de Segurança Nacional, das polícias militares, dos caminhoneiros, nós vamos apanhar. Vai haver guerra, mas vai ser uma guerra desigual", desabafou o índio Genilson Pareci, de Mato Grosso.
Genilson classificou de "covardes" o governo e a sociedade brasileira por permitirem a publicação de uma portaria e de outras iniciativas que, segundo ele, prejudicam os povos indígenas e contrariam a legislação. "Eu não sabia que a AGU tinha autoridade para fazer leis, mas esta portaria estabelece políticas e diretrizes sobre o direito dos índios à terra. Estou vendo que, a AGU tem mais autoridade do que o Congresso Nacional. Será que esta situação está correta?", questionou.
Mais tarde, ao participar da cerimônia de posse do novo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, o ministro da Justiça disse apenas que a negociação com os líderes indígenas tem avançado. Cardozo espera o desfecho do impasse em “curto prazo”. Para o ministro, ainda não se tenha solução, já foi iniciado um processo de entendimento. O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, já admitiu a possibilidade de adiar novamente a entrada da portaria em vigor.
Publicada no dia 17 de julho, com o objetivo de ajustar a atuação dos advogados públicos à decisão do STF no julgamento da Raposa Serra do Sol, a Portaria nº 303 ainda não está em vigor. Com a polêmica suscitada pela norma, a AGU decidiu atender a um pedido da Funai e suspendeu até o próximo dia 24 a entrada em vigor da portaria, que estende a todos os processos demarcatórios de terras indígenas as 19 condicionantes, que proíbem, entre outras coisas, a ampliação de áreas indígenas já demarcadas.
A AGU justifica a iniciativa alegando que as condições estipuladas pelo STF representam um marco constitucional no tratamento das questões de demarcação e de administração das áreas indígenas e que “todos os procedimentos que estão em violação àquelas condicionantes são desconformes ao direito". No entanto, especialistas, líderes indígenas, organizações indigenistas e ambientalistas consideram a norma inconstitucional e resultado de uma interpretação equivocada da decisão do Supremo que, para eles, aplica-se específica e exclusivamente à Raposa Serra do Sol.
Segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil, o Presidente do STF, Ministro Ayres Britto, disse, em reunião na quinta-feira (30.08), que as condicionantes não se aplicam compulsoriamente a outros processos demarcatórios e que a interpretação da AGU é um equívoco.

Fonte: Agência Brasil
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Governo desapropria área para construção do primeiro reator nuclear multipropósito brasileiro

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
O governo do Estado de São Paulo anunciou a desapropriação de um terreno em Iperó (SP) para a construção do primeiro reator nuclear multipropósito (com múltiplas finalidades) brasileiro. O equipamento é fundamental para a produção brasileira de radiofármacos – fármacos, produtos biológicos ou drogas que têm em sua composição elementos radioativos e que são utilizados no diagnóstico ou no tratamento de enfermidades. No país, esses tipos de substâncias são usadas no atendimento de 10 mil pacientes por dia.
“A maior causa de mortes é coração e câncer. Se a gente for verificar na cardiologia, na oncologia e nefrologia [as substâncias] são essenciais, seja no diagnóstico, seja na terapia, a medicina nuclear. Os avanços da vida dependem muito dos avanços da ciência nessa área”, disse o Governador Geraldo Alckmin após anunciar a desapropriação do terreno, em cerimônia de comemoração dos 56 anos do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen).
Além do reator, será construído no local um novo laboratório que poderá ser utilizado pela sociedade acadêmica e por empresas interessadas. “O laboratório multipropósito vai ser usado por todos, comunidade científica, comunidade industrial. Já obtivemos licenciamento do Ibama [Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] para a área e o prefeito já declarou de utilidade pública”, declarou o Ministro de Ciência e Tecnologia e Inovação, Marco Antônio Raupp.
Segundo o Instituto de Física de São Carlos, da Universidade de São Paulo, o reator poderá ter aplicações também em áreas como agricultura, energia, ciência dos materiais e meio ambiente.

Fonte: Agência Brasil
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Cardozo: boicotes a operações da PF por grevistas serão punidos

Débora Zampier e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que não acredita em boicote de policiais federais a operações em retaliação à falta de acordo salarial com a categoria, mas que eventuais abusos serão punidos.
Agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal (PF) não aceitaram a proposta de governo, de reajuste de 15,8% parcelados em três anos, e decidiram manter a greve, que começou dia 7 de agosto. Entre as manifestações que a categoria pretende fazer em protesto pela falta de reajuste, está a promessa de boicote a ações de inteligência e operações de investigação da PF.
“Não acredito em boicote, em hipótese alguma. Se por um lado existe o direito democrático de manifestação, o direito de greve, boicote é abuso de poder, é punível pela lei. Confio nos policiais. Mesmo reivindicando, em momento algum descumprirão a lei. Se por ventura, algum policial incorrer em abuso, vamos aplicar a lei”, disse Cardozo após participar da posse do novo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer.
O ministro disse ainda que o governo respeita o direito de reivindicação dos servidores que não aceitaram a proposta de reajuste feita pelo governo, mas que não vai tolerar o que considera abusos. “A negociação acabou. Quem aceitou, aceitou. Quem não aceitou, não aceitou. É legítimo reivindicar, mas não é legítimo incorrer em abusos. Havendo abusos, aplicaremos a lei, tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de vista de outras sanções cabíveis”, alertou.
Cardozo declarou que a determinação de corte de ponto dos grevistas está mantida. “O direito de greve é legitimo, mas o governo tem que tomar as medidas administrativas necessárias para aqueles que não comparecem ao trabalho”.
Os servidores querem a reestruturação da carreira e a equiparação salarial com os delegados. Com isso, os salários que variam entre R$ 7 mil e R$ 11 mil podem chegar a R$ 13 mil.

Fonte: Agência Brasil
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Gurgel diz que condenações do mensalão derrubam tese de que acusação era delírio

Débora Zampier e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, disse que as primeiras condenações na Ação Penal nº 470, conhecida como o processo do mensalão, são a prova de que o Ministério Público Federal (MPF) fez um trabalho bem feito, embasado em provas concretas.
“Nós temos ainda um longo caminho pela frente no julgamento, mas as primeiras condenações são muito importantes, porque demonstram que a acusação apresentada pelo Ministério Público está longe de ser o delírio que a defesa concebeu”, disse o procurador, na posse do novo Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Felix Fischer.
O STF encerrou a primeira parte do julgamento sobre as acusações de desvio de dinheiro na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil. Todos os réus dessa etapa foram condenados por crimes de corrupção e peculato, com exceção do ex-Ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken.
Perguntado sobre o risco de empate com a saída do Ministro Cezar Peluso, que se aposentou nesta sexta-feira, o procurador disse que a possibilidade é pequena caso os placares da primeira parte se repitam. “Ficamos muito longe de qualquer empate, foi diferença bem significativa. Esperamos que continue assim até o final do julgamento”, disse.
Para o procurador, caso o Tribunal acolha sugestão apresentada pelo ex-Ministro Cezar Peluso e determine a perda de cargo do Deputado Federal João Paulo Cunha (PT-SP), o assunto deve passar antes pela Câmara dos Deputados. “A Constituição prevê um procedimento pela Mesa [diretora], que tem que verificar algumas formalidades, mas a decisão judicial terá que ser cumprida”.
Responsável por apresentar a denúncia do chamado mensalão ao STF, em 2006, o ex-Procurador-Geral Antonio Fernando de Souza se disse satisfeito com os resultados obtidos até agora. “Eu fico confortável de que a atuação do MPF, naquela oportunidade, foi correta e era provida de elementos que sustentam a denúncia”, disse, também no evento do STJ.

Fonte: Agência Brasil
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Servidores das agências reguladoras encerram greve

Luciene Cruz
Repórter da Agência Brasil
Os 2.527 servidores das agências reguladoras que estavam em greve vão retomar as atividades na próxima segunda-feira (03.09), informou o Diretor jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), Nei Jobson. Os funcionários decidiram encerrar o movimento grevista mesmo com a rejeição da proposta de reajuste do governo de 15,8%, escalonado em três anos, a partir de 2015.
“Vamos voltar por consciência, porque tem muito trabalho represado. Não vale a pena continuar a greve, mas estamos extremamente decepcionados com o governo, que tentou enfiar a tabela goela abaixo, de forma definitiva e sem conversa”, reclamou. Segundo o sindicato, 97,8% da categoria rejeitaram a proposta do governo na íntegra.
O Sinagências representa dez agências reguladoras. Dados do Ministério do Planejamento apontam que, das dez áreas com maior percentual de paralisação, oito eram agências reguladoras. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teve maior adesão à greve, com 33% do quadro de funcionários parados.
Segundo o representante sindical, a proposta do governo apresentou distorções salariais. “A tabela destoou muito do aumento de 15,8%. Com as distorções nas remunerações, alguns servidores teriam aumento de 0,46% no primeiro ano. Achamos que as agências [reguladoras] foram desprestigiadas pelo governo”, disse. A categoria estava em greve desde o dia 16 de julho.
Com o fim da greve, a Anvisa decidiu alterar a resolução que trata da importação de produtos, de modo a agilizar a liberação de medicamentos e produtos para saúde que ficaram retidos durante a greve. Para atender à demanda dos locais com maior quantidade de produtos a serem liberados, serão mobilizados no mínimo, 45 servidores de outras unidades.
Por meio de nota, o órgão informou que, para reduzir mais rapidamente o estoque de importações retidas, as ações ocorrerão prioritariamente nos aeroportos Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo; Internacional de Viracopos, em Campinas (SP); de Congonhas, na capital paulista; e Internacional Galeão - Tom Jobim, no Rio de Janeiro; e também nos portos de Itajaí (SC), Santos (SP) e Mauá (RJ).

Fonte: Agência Brasil
Política

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TSE autoriza envio de forças federais para 50 municípios

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
A fim de garantir a segurança durante as eleições municipais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de forças federais para 50 localidades do Amazonas, do Maranhão, do Pará e do Tocantins.
A presença das tropas federais foi solicitada por tribunais regionais eleitorais de seis estados. Os pedidos das outras duas unidades da federação estão sendo analisados e, por isso, o Tribunal não informou quais são. Com isso, pode chegar a 90 o número de cidades onde a segurança será reforçada.
O auxílio de forças federais – que podem ser compostas por pessoal do Exército, Marinha e Aeronáutica – é fruto de uma parceria entre o TSE e o Ministério da Defesa.
Além de avaliar as justificativas de cada tribunal regional, o TSE exige que os governadores confirmem não ter condições de garantir a segurança e a normalidade da votação nos municípios.
No Amazonas, a segurança das Cidades de Maués, Manicoré e Novo Airão será reforçada durante o primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro.
No Tocantins, além do Município de Tocantínia, as forças atuarão nas aldeias indígenas Xerente, Rio Sono, P.I Xerente, Brejo Comprido, Rio Vermelho, Pedra Branca e Cachoeira.
O TSE também autorizou o envio das tropas para São Mateus do Maranhão (MA) e para outras 39 cidades paraenses: Afuá, Almeirim, Altamira, Aveiro, Barcarena, Cachoeira do Arari, Canaã dos Carajás, Capanema, Chaves, Conceição do Araguaia, Curuá, Curuçá, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Gurupá, Ipixuna do Pará, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Marabá, Nova Esperança do Piriá, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Parauapebas, Placas, Portel, Prainha, Redenção, Rondon do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Terra Santa e Tomé-Açu.

Fonte: Agência Brasil
Economia

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Aneel aprova intervenção em oito empresas de energia 

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em decisão unânime, a intervenção em oito empresas, todas controladas pelo Grupo Rede Energia.
A medida foi tomada em reunião extraordinária e vai abranger as concessionárias Cemat (Centrais Elétricas Matogrossenses), Celtins (Companhia Elétrica do Estado do Tocantins), Enersul (Empresa Energética do Mato Grosso do Sul), Força e Luz do Oeste (PR), Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE), Empresa Elétrica Bragantina (EEB), Caiuá e Vale Paranapanema, no Estado de São Paulo.
Juntas, elas atendem mais de 3 milhões de unidades consumidoras em centenas de municípios. As concessionárias terão um prazo de dois meses para apresentar uma proposta de reequilíbrio financeiro e readequação técnica para tentar suspender a intervenção.
Segundo a Aneel, se o plano não for consistente, a Medida Provisória nº 577, publicada no dia 30.08, oferece à agência mecanismos que podem levar, inclusive, à caducidade das concessões.
A Celpa (Centrais Elétricas do Pará), do mesmo grupo das oito empresas, com dívidas de mais de R$ 2 bilhões e que já entrou com pedido de recuperação judicial, não foi incluída neste processo de intervenção.
A MP nº 577 impede que as concessionárias de energia recorram à recuperação judicial e permite intervenção direta do governo em companhias com dificuldades financeiras e inadimplentes com o Estado.
Caso a concessionária vá à falência, a concessão terá de ser licitada novamente. De acordo com a nova regra, se o plano apresentado pelas empresas for aceito, elas terão de prestar informações trimestralmente sobre sua implementação até a conclusão do processo de recuperação.

Fonte: Agência Brasil
Internacional

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Peru suspende estado de emergência depois de protestos contra projeto de mineração

Da BBC Brasil
O governo do Peru informou neste domingo (02.09) que não vai estender o estado de emergência imposto em três províncias no Norte do país depois de protestos violentos contra um projeto de mineração de ouro.
O gabinete do Presidente peruano Ollanta Humala informou que o estado de emergência acaba neste domingo, como previsto. Mas as forças de segurança vão continuar em alerta para evitar novos protestos.
Cinco pessoas morreram e dezenas ficaram feridas nas manifestações contra um projeto de mineração de ouro, financiado pela companhia americana Newmont.

Fonte: Agência Brasil
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Incerteza sobre diploma preocupa estudantes brasileiros em Londres

BBC Brasil
Depois de um ano de estudos na London Metropolitan University (LMU), em Londres, o Jornalista brasileiro Jonas Oliveira, 27 anos, entregou a dissertação de mestrado. "A universidade tem evitado dar informações precisas", disse ele. Jonas Oliveira é um dos 35 estudantes brasileiros afetados pela decisão do governo britânico de desautorizar a universidade a fazer pedidos de vistos para que alunos de fora da União Europeia possam estudar na Grã-Bretanha.
Com a decisão, anunciada nesta semana, mais de 2 mil estudantes da universidade, de diversas nacionalidades, correm risco de serem deportados. Eles terão prazo de 60 dias para serem aceitos por outra instituição, que possa bancar seus vistos, ou deixar o país.
No caso de Jonas Oliveira e de outros alunos que estão concluindo o mestrado, os vistos seriam válidos até fevereiro de 2013. "Eles deveriam receber o diploma em dezembro, mas muitos foram à secretaria da universidade perguntar o que vai acontecer, se realmente vão receber o diploma, e receberam a mesma resposta: Não sabemos", disse Diego Scardone, Diretor Executivo da Associação de Brasileiros Estudantes de Pós-Graduação e Pesquisadores no Reino Unido (Abep).
"Os estudantes que nos contataram até agora estão perdidos, sem saber o que vai acontecer. Estamos tentando avaliar caso a caso, para tentar coordenar uma ação conjunta."
Jonas Oliveira, que pagou 10 mil libras (cerca de R$ 32,2 mil) pelo mestrado em sports management, iniciado em setembro do ano passado, reclama da falta de informação. "Ficamos sabendo de tudo pela imprensa", disse. "No domingo passado, o jornal Sunday Times publicou uma matéria, e a universidade em seguida mandou ume-mail desmentindo. Na quinta-feira, a notícia saiu em outros jornais, e a universidade então enviou outro e-mail reconhecendo que era verdade."
Segundo ele, a situação é pior ainda para os alunos que iniciaram o mestrado em fevereiro e, portanto, não sabem se poderão concluir. "Há exatamente um ano, eu estava a seis dias de viajar para cá. Já tinha deixado meu emprego, pago pelo visto, por moradia universitária", recorda. "Imagino quem está nessa situação."
De acordo com Diego Scardone, no caso dos estudantes de graduação, o cenário é ainda mais grave, já que, caso não consigam trocar de universidade, podem ser deportados e perder o investimento já feito no curso no exterior. "É muito difícil conseguir transferência [para outra universidade] do segundo para o terceiro ano [de graduação]", disse Scardone.
A Abep enviou uma carta ao Ministro britânico da Imigração, Damian Green, na qual condena a decisão e chama a atenção para o "impacto devastador" sobre "milhares de estudantes internacionais, muitos deles brasileiros".
"A ameaça de deportação, a incerteza sobre o futuro, e o risco de que os investimentos de muitas famílias e indivíduos sejam jogados pela janela depois de muito trabalho árduo são totalmente inaceitáveis", diz o texto.
A associação lembra que o governo brasileiro pretende financiar os estudos de até 10 mil alunos em universidades britânicas como parte do Programa Ciência sem Fronteiras.
"Esta decisão arbitrária pode gerar incerteza sobre os benefícios de trazer estudantes brasileiros ao Reino Unido e questionamentos sobre se vale a pena promover intercâmbio com um país onde estes estudantes não são bem-vindos ou respeitados", diz a carta.

Fonte: Agência Brasil


Indicadores Econômicos


TR e Poupança

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Poupança dia
0.51240
12:04
31/08
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0.0001
12:06
30/08
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0.0144
07:37
01/07
Inflação

PAPEL

VALOR

HORA

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Indicador Valor Data
0.43
08:05
13/08
IGPM (%mês)
1.43
09:53
31/08
IPC-FIPE (%mês)
0.13
18:36
14/08
Juros

PAPEL

VALOR

HORA

DATA
Taxa Selic (%mês)
0.848892
08:07
30/08
Taxa Selic (%ano)
7.50
09:52
31/08
CDB 30 dias (Prefixado)
10.37
15:52
31/08
CDI - Over
0.847784
08:08
30/08
CDI Andima no dia
0.896479
18:39
30/08
CDI Dia - Cetip
0.898688
08:07
17/08

Fonte: CMA

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