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02 julho 2010

STF suspende aplicação da Ficha Limpa para senador condenado em 2ª instância

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), o registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010). O ministro suspendeu decisao do TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. A decisão foi tomada a partir do RE 281012 julgado desde novembro do ano passado e interrompido por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão, o senador não se encaixa na Ficha Limpa até que a 2ª Turma do STF conclua julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador.

A lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, determinando que condenação judicial por órgão colegiado resulta em inelegibilidade. Recentemente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que a lei tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas, em 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, já que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Autor: Da Redação

Extraído de: Última Instância -

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