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19 dezembro 2009

Violência doméstica faz Justiça condenar homem com base na Lei Maria da Penha

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou apelação interposta por Nilton Cesar Holovaty, contra sentença da comarca de Porto União que o condenou à pena de cinco meses de detenção, em regime aberto, pela prática de lesões corporais em duas vítimas (uma mulher e um homem que tentou defendê-la). A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, (limitação de fim de semana pelo período de cinco meses).

Foram usados dispositivos do Código Penal e da Lei Maria da Penha. A defesa não se conformou e recorreu ao TJ, com pedido de absolvição de Nilton, por ausência de provas. Sustentou que o réu teria, apenas, se utilizado dos meios necessários para conter as atitudes alteradas da vítima. Atacou, também, a pena substitutiva aplicada, uma vez que esta limitou o seu direito de locomoção nos fins de semana. Pleiteou outra menos pesada.

O desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, que relatou a matéria, disse ser impossível acolher a legítima defesa visto que o réu não logrou êxito em comprovar sua tese. Holovaty sustentou ter havido lesões recíprocas, mas os magistrados desconsideraram o argumento por conta da disparidade entre o volume de agressões sofridas por ele e pela mulher. De acordo com os autos, mesmo já caída, a vítima continuou a receber golpes e chutres desferidos pelo agressor. A votação foi unânime.

AC nº 2009.022339-9
 Fonte: TJSC

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